Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA OU MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inviável a conversão da ação de execução em ação de cobrança ou monitória após a citação do devedor, porquanto já estabilizada a relação processual.
2. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA OU MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inviável a conversão da ação de execução em ação de cobrança ou monitória após a citação do devedor, porquanto já estabilizada a relação processual.
2. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.O Acórdão objurgado não foi omisso em relação à legalidade da capitalização de juros ou da comissão de permanência, mas apenas reconheceu que o juízo a quo se precipitou ao julgar improcedente a revisional com base no artigo 285-A, do CPC, quando algumas das reclamações dependiam da análise do instrumento contratual.
2.Por conseguinte, inoportuno seria se o aresto discorresse sobre a regularidade ou não dos termos da avença. Por esta razão, a Câmara se resumiu a apontar que, segundo entendimento jurisprudencial sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, o anatocismo é, em regra, lícito, e a cumulação da comissão de permanência com certos encargos não é admitida.
3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.O Acórdão objurgado não foi omisso em relação à legalidade da capitalização de juros ou da comissão de permanência, mas apenas reconheceu que o juízo a quo se precipitou ao julgar improcedente a revisional com base no artigo 285-A, do CPC, quando algumas das reclamações dependiam da análise do instrumento contratual.
2.Por conseguinte, inoportuno seria se o aresto discorresse sobre a regularidade ou não dos termos da avença. Por esta razão, a Câmara se resumiu a apont...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a aplicação do art. 285-A do CPC, declarando-se a improcedência prima facie dos pedidos sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama a necessidade de estudo a respeito do conteúdo do contrato. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa a anulação da sentença, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício
- sentença anulada. Prejudicadas as razões do recurso.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
-...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigid...
Data do Julgamento:25/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. ART. 121, CAPUT, CPB. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crime de Homicídio, hipótese que tem como objetivo prevenir que o réu, perigoso, cometa novos crimes ou ainda que, em liberdade, prejudique a colheita de provas ou empreenda fuga.
II. Resta patente que a Prisão Preventiva poderá ser decretada em em qualquer fase processual, e esta, será justificada com a presença concreta de elementos autorizadores, demonstrada de forma idônea nas razões de decidir, as quais, presentes no caso em tela.
III. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. ART. 121, CAPUT, CPB. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crime de Homicídio, hipótese que tem como objetivo prevenir que o réu, perigoso, cometa novos crimes ou ainda que, em liberdade, prejudique a colhe...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS – USO DE ARMA BRANCA – CONSUMAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS – USO DE ARMA BRANCA – CONSUMAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em um percuciente cotejo dos argumentos deduzidos pela defesa com o acervo probatório, obtém-se a flagrante insubsistência da tese pertinente à desclassificação. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, vítima e testemunhas foram unânimes ao relatar a abordagem violenta do Apelante, resultando em escoreações no braço do adolescente, bem como a ameaça realizada mediante o emprego de uma chave de fenda e uma barra de madeira. Instrumentos utilizados, respectivamente, contra a vítima e contra sua genitora, os quais foram encontrados na posse do Recorrente quando do flagrante e detalhados no Auto de Exibição e Apreensão.
II - A insubsistência da referida pretensão enseja, consecutivamente, o inexorável prejuízo da tese pertinente ao princípio da insignificância, eis que pacífica, doutrinária e jurisprudencialmente, sua inaplicabilidade aos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
III Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em um percuciente cotejo dos argumentos deduzidos pela defesa com o acervo probatório, obtém-se a flagrante insubsistência da tese pertinente à desclassificação. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, vítima e testemunhas foram unânimes ao relatar a abordagem violenta do Apelante, resultando em escoreações no braço do adolescente, bem como a ameaça realizada mediante o emprego de uma chave de fenda e uma barra de madeira. Instrumentos uti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
III. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A autoria e a materialidade encontram-se consubstanciadas nas firmes, seguras e coerentes declarações da vítima, que estão em harmonia com as declarações da testemunhas em Juízo. Além disso, restaram também comprovadas por meio do termo de reconhecimento de pessoa, em que a vítima reconheceu perante a autoridade policial o apelante como sendo o autor do crime de roubo majorado, e pelo auto de exibição e apreensão, onde consta a apreensão do veículo da vítima, que estava em poder do apelante.
No que concerne à aplicação da punição, a julgadora singular observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante à sanção do tipo penal previsto no art. 157, § 2.º, incisos I e II do aludido diploma legal.
A leitura atenta da sentença condenatória, especialmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, assim como as atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição de pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
A inexistência de laudo pericial que ateste a presença de perigo ou ameaça na arma de fogo utilizada para o cometimento do crime não afasta o reconhecimento da majorante, pois para a comprovação da materialidade do delito de roubo não é necessário a apreensão de nenhum instrumento, bastando a palavra da vítima, quando em harmonia com as demais provas dos autos.
Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A autoria e a materialidade encontram-se consubstanciadas nas firmes, seguras e coerentes declarações da vítima, que estão em harmonia com as declarações da testemunhas em Juízo. Além disso, restaram também comprovadas por meio do termo de reconhecimento de pessoa, em que a vítima reconhe...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONCORRÊNCIA DE ATENUANTES E AGRAVANTES. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO ESCOPO DE SER DIMINUÍDA A PENA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é admissível a confissão quando o acusado decidir reconhecer o cometimento do fato no curso de processo instaurado em razão de bem sucedida investigação policial, assim como refoge à finalidade da atenuante a confissão espontânea realizada por indivíduo preso em flagrante delito que, não tendo alternativa, concorda em relatar os fatos, sendo este o caso narrado nos autos.
2. A Reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante, conforme dispõe o Art. 67 do Código Penal Brasileiro, não podendo ser compensada com a Atenuante da Confissão Espontânea.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONCORRÊNCIA DE ATENUANTES E AGRAVANTES. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO ESCOPO DE SER DIMINUÍDA A PENA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é admissível a confissão quando o acusado decidir reconhecer o cometimento do fato no curso de processo instaurado em razão de bem sucedida investigação policial, assim como refoge à finalidade da atenuante a confissão espontânea realizada por indivíduo preso em flagrante delito que, não...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADOS. ALEGAÇÃO DE CÁLCULO DA PENA DE FORMA EQUIVOCADA. PENA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO DESPREZADA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PROVA DOS AUTOS CONTRÁRIA AO ALEGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
- Pelo regramento do art. 59 do CPB, verifica-se que a pena-base deveria ser fixada em 04 anos e 09 meses de reclusão, tendo em vista a incidência das mesas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente. Considerando que Juízo sentenciante fixou a pena-base dessa infração penal em 04 anos de reclusão, constata-se que a dosimetria fora proferida de forma regular, não havendo o que se questionar quanto à redução.
- o apelante, por ocasião do interrogatório, afirmou que a plantação de maconha pertencia ao seu filho, asseverando que não tinha conhecimento de sua prática o que se contrapõe às provas colhidas em Juízo, tendo em vista que o apelante fora flagranteado no momento em que cultivava a referida plantação, logo, entendo que a confissão praticada no juízo singular se reportou somente à pratica do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e não à prática do crime de tráfico de drogas.
- o réu Antenor já estava sendo investigado há alguns meses e no momento da abordagem este estava limpando a plantação, a denotar que tal conduta criminosa já vinha sendo praticada com certa frequência e continuidade. De outra banda, o corréu Jucinei, filho do primeiro apelante, fora flagranteado pelos policiais militares e militares do Exército dentro da residência com elevada quantidade de maconha armazenada e fora o mesmo que conduziu os policiais até à plantação onde se encontrava o réu Antenor, a caracterizar a pluralidade de agentes com o intuito de cometer o crime de tráfico, com comunhão de desígnios eis que pai e filho eram parceiros, tanto no plantio quanto na comercialização da droga.
Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer ministerial.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADOS. ALEGAÇÃO DE CÁLCULO DA PENA DE FORMA EQUIVOCADA. PENA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO DESPREZADA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PROVA DOS AUTOS CONTRÁRIA AO ALEGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
- Pelo regramento do art. 59 do CPB, verifica-se que a pena-base deveria ser fixada em 04 anos e 09 meses de reclusão, tendo em vista a incidência d...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INOVAÇÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. A inovação da matéria, consubstanciada em temática não discutida oportunamente em sede de apelação criminal, não é admitida em sede de embargos de declaração, por força da incidência da preclusão consumativa.
3. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
4. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INOVAÇÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. A inovação da matéria, consubstanciada em temática não discutida oportunamente em sede de apelação criminal, não é admitida em sede de embargos de declaração, por força da incidênci...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. NULIDADE DO PROCESSO PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I. Devidamente comprovada a autoria delitiva do crime previsto no art. 102, da Lei 10.741/03, e ausentes quaisquer circunstâncias que afastem a responsabilidade penal do réu, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
II. No julgamento da ADI 3.096/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de aplicação aos crimes previstos no Estatuto do Idoso qualquer medida despenalizadora prevista na Lei 9.099/95, o que inclui a suspensão condicional do processo, e além disso o apelante não preenche os requisitos do artigo 89 da referida lei.
III. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
IV. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
V. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. NULIDADE DO PROCESSO PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I. Devidamente comprovada a autoria delitiva do crime previsto no art. 102, da Lei 10.741/03, e ausentes quaisquer circunstâncias que afastem a responsabilidade penal do réu, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
II. No julgamento da ADI 3.0...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Trata-se de recurso manifestamente inadmissível, a considerar que o Recorrente pretende atacar despacho que indeferiu pedido de reconsideração.
2.Inexistência de previsão legal a possibilitar o manejo do presente recurso contra despacho em pedido de reconsideração.
3.Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Trata-se de recurso manifestamente inadmissível, a considerar que o Recorrente pretende atacar despacho que indeferiu pedido de reconsideração.
2.Inexistência de previsão legal a possibilitar o manejo do presente recurso contra despacho em pedido de reconsideração.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:25/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para que somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu ;
- embora a matéria dos autos trate de questões aparentemente idênticas a outras já resolvidas em casos semelhantes, não pode o juiz proferir sentença com fundamentação genérica, especialmente nesse tipo de demanda, cuja resolução exige o estudo específico de cláusulas contratuais, as quais variam de um contrato para outro, não sendo possível tomá-las como idênticas a ponto de aplicar uma fórmula genérica de resolução da causa;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, I), pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se descabido realizar um julgamento de mérito sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- processo anulado. Prejudicado o exame das razões recursais.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar desde logo cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para que somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu ;
- embora a matéria dos autos trate de questões aparentemente idênticas a outras já resolvidas em casos semelhantes, não pode o juiz proferir sentença com fundamentação genérica, especialmente nesse tipo de demanda, cuja resolução exige o estudo específico de cláusulas contratuais, as quais variam de um contrato para outro, não sendo possível tomá-las como idênticas a ponto de aplicar uma fórmula genérica de resolução da causa;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável a aplicação do art. 285-A, pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se descabido realizar um julgamento liminar sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- processo anulado. Prejudicado o exame das razões recursais.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIG...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar desde logo cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para que somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu ;
- embora a matéria dos autos trate de questões aparentemente idênticas a outras já resolvidas em casos semelhantes, não pode o juiz proferir sentença com fundamentação genérica, especialmente nesse tipo de demanda, cuja resolução exige o estudo específico de cláusulas contratuais, as quais variam de um contrato para outro, não sendo possível tomá-las como idênticas a ponto de aplicar uma fórmula genérica de resolução da causa;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável a aplicação do art. 285-A, pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se descabido realizar um julgamento liminar sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- processo anulado. Prejudicado o exame das razões recursais.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIG...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DO APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas tipificado no Art. 33, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação da minorante do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em patamar máximo, visto restar comprovada ser a droga apreendida, (OXI E MACONHA) de propriedade do Apelante e, em montante adequado para a prevenção e reprovação do delito.
IV. Cálculo da pena onde foi observado pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da Pena para sua fixação.
V. In casu, a Sentença condenatória restou adequada aos preceitos legais, obedecendo rigorosamente as circunstâncias judiciais constantes do Art. 59, CPB, entretanto devendo ser reformada somente no sentido de ser revogada a prisão preventiva do Apelante, para ser este, submetido as regras do regime semiaberto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DO APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfi...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas