PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. 1) DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PROCEDIMENTO EXIGIDO APENAS NOS CASOS DE ABANDONO UNILATERAL OU BILATERAL DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. INVALIDADE DE ATO QUE ATENTA CONTRA A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ISOLAR A NULIDADE. 3) INOBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA LEI. INOCORRENCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. ARGUMENTO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 4) RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. 1) DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PROCEDIMENTO EXIGIDO APENAS NOS CASOS DE ABANDONO UNILATERAL OU BILATERAL DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. INVALIDADE DE ATO QUE ATENTA CONTRA A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ISOLAR A NULIDADE. 3) INOBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA LEI. INOCORRENCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. ARGUMENTO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 4) RE...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a prolação de sentença sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama o estudo a respeito do conteúdo do contrato, para que assim seja possível verificar a adequação do caso aos precedentes. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa sua anulação, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício;
- sentença anulada. Prejudicado o exame das razões do recurso.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o cont...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROTESTO DO TÍTULO. POSTERIOR NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR REALIZADA POR EDITAL. ANTERIOR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA FRUSTRADA EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA EDITALÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI Nº 9.492/97. DEVEDOR DE LOCALIZAÇÃO INCERTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Decreto-Lei 911/69 exige a comprovação da mora do devedor para o regular prosseguimento do feito. O ato probatório necessário poderá se dar por duas maneiras previstas no art. 2º, §2º, do mencionado diploma legal: (i) notificação extrajudicial promovida por cartório; (ii) protesto do título.
A Lei nº 9.492/97 é responsável pela disciplina do ''protesto de títulos e outros documentos'', prevendo em seu artigo 14 ser necessária notificação do protesto realizado ''no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento''.
Nos casos em que o protesto do título se dá justamente porque o devedor não foi encontrado, não é razoável supor que a notificação do protesto deva realizar-se no endereço apontado no contrato. Por este motivo, o art. 15 da supracitada lei estabelece que a intimação do protesto será feita por edital se a localização do devedor for ''incerta ou ignorada''.
Tendo o apelante juntado aos autos comprovante de que o protesto por ele realizado foi seguido por notificação publicada em edital, há perfeito atendimento do comando normativo inserido no art. 15 da Lei nº 9.492/97, tornando indevida a extinção do feito operada pelo juízo a quo.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROTESTO DO TÍTULO. POSTERIOR NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR REALIZADA POR EDITAL. ANTERIOR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA FRUSTRADA EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA EDITALÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI Nº 9.492/97. DEVEDOR DE LOCALIZAÇÃO INCERTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Decreto-Lei 911/69 exige a comprovação da mora do devedor para o regular prosseguimento do feito. O ato probatório necessário poderá se dar por duas maneiras previstas no art. 2º, §2º, do mencionado dipl...
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.4) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.5) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIU A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.6) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO A SER SANADO - EMBARGOS OPOSTOS COM FINS EXCLUSIVOS DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DISPOSTAS NO ART. 535 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO A SER SANADO - EMBARGOS OPOSTOS COM FINS EXCLUSIVOS DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DISPOSTAS NO ART. 535 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – LAUDO IML – ART. 3º, § 1º, II LEI 6.194/74 – PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização do Seguro DPVAT somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias.
- Assim, a Lei nº 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima.
- Cabe destacar, também, a existência de tabela anexa à mencionada legislação, a qual permite o enquadramento do grau de invalidez, para fins de indenização.
- Entende-se, assim, que o laudo complementar do Instituto Médico Legal é documento hábil a definir o grau das sequelas do acidentado.
- Ao ser submetido ao exame pericial pelo Instituto Médico Legal, vê-se que o enquadramento da lesão do autor foi "na ordem de 10%", nos termos da Lei 6.194/74 (fls. 74).
- Assim, tendo em vista que o laudo citado indica a perda da mobilidade da mão esquerda, graduada em 10%, devem ser aplicadas as disposições do art. 3°, §1°, II da citada norma, que determina, para tais casos, uma redução do valor.
-Isso posto, observando a natureza da lesão, sua gravidade e consequências, bem como na função social do seguro DPVAT, conclui-se que a condenação no percentual de 10% sobre o percentual fixado na Lei, qual seja, 10% sobre 70% de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o que corresponde a R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais). Assim, considerando que o valor pago na seara administrativa (R$1.350,00 – Mil trezentos e cinquenta reais) está além do valor devido ao Apelado, há que ser afastada a condenação da seguradora.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – LAUDO IML – ART. 3º, § 1º, II LEI 6.194/74 – PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização do Seguro DPVAT somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias.
-...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - LEI N.º 6.194/74 – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – NÃO CABIMENTO – GRAU DE INVALIDEZ TOTAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-A indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias.
- Frise-se que, apesar de o laudo do IML ser dispensável, em face do princípio da instrumentalidade das formas, o documento médico pericial a ser utilizado como prova para recebimento do seguro DPVAT deve conter a extensão das lesões sofridas, a fim de que se possa avaliar o grau de incapacidade e, desse modo, estabelecer qual o valor da indenização devida.
- Ao impugnar a contestação apresentada pela Requerida, o Autor declarou que ''não há que se falar da necessidade de prova pericial, uma vez que as provas documentais, já se encontram devidamente instruídas no processo, inclusive com a perícia técnica, ou seja, do laudo pericial do médico especialista, além do laudo do SUS, destarte, não havendo a necessidade de produção, novamente, de prova pericial'' (fls. 52).
- Nesse passo, não há como, agora, em sede recursal, o Recorrente insurgir-se contra o juízo a quo, alegando que este poderia ter diligenciado na produção de provas, já que foi o próprio que as dispensou, asseverando serem suficientes os documentos já fornecidos nos autos. Porém, dita documentação limita-se a descrever o acidente, vindo o laudo médico juntado às fls. 17/18, a indicar que o Apelante "apresenta, ao exame, 30% de perda de função da mão direita". Assim, inexiste qualquer descrição nos autos que remeta à invalidez total e permanente para efeito de condenação da seguradora ao valor máximo de indenização estipulado em lei (R$13.500,00).
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - LEI N.º 6.194/74 – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – NÃO CABIMENTO – GRAU DE INVALIDEZ TOTAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-A indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL – VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Agravada empenhou-se para fornecer o endereço dos Agravantes, todavia, não fora possível encontrá-los, uma vez que as tentativas de localização feitas pelo Oficial de Justiça no endereço indicado não obtiveram êxito.
- Tendo em vista que foram frustradas as tentativas de citação por meio de oficial de justiça, será plenamente cabível a citação editalícia (art. 231, II, c/c art. 232, I do CPC), desnecessitando que seja anteriormente expedido ofícios as repartições públicas.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Agravada empenhou-se para fornecer o endereço dos Agravantes, todavia, não fora possível encontrá-los, uma vez que as tentativas de localização feitas pelo Oficial de Justiça no endereço indicado não obtiveram êxito.
- Tendo em vista que foram frustradas as tentativas de citação por meio de oficial de justiça, será plenamente cabível a citação editalícia (art. 231, II, c/c art. 232, I do CPC), desnecessitando q...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICABILIDADE DO CDC – SÚMULA 297 STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC – TESE DE CULPA EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É objetiva a responsabilidade contratual dos bancos, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa, sendo cabível, desse modo, a indenização dos seus clientes. Inteligência dos artigos 3º, § 2º e 14, do Código de Defesa do Consumidor.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva. Mantem-se a condenação imposta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICABILIDADE DO CDC – SÚMULA 297 STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC – TESE DE CULPA EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É objetiva a responsabilidade cont...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO POPULAR – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, VI, DO CPC – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CIDADÃO – CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, §3º DA LEI 4.717/65 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Tratando-se a legitimidade ativa de condição da ação e não representação processual, não sendo possível permitir que a parte trouxesse aos autos cópia do título eleitoral ou documento que a ele corresponda, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, ante a ausência de legitimidade ad causam (art. 267, VI, do CPC).
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO POPULAR – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, VI, DO CPC – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CIDADÃO – CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, §3º DA LEI 4.717/65 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Tratando-se a legitimidade ativa de condição da ação e não representação processual, não sendo possível permitir que a parte trouxesse aos autos cópia do título eleitoral ou documento que a ele corresponda, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, ante a ausência de legitimidade ad causam (ar...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – TEORIA DA APARÊNCIA – APLICABILIDADE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGÍVEIS AO CASO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Apelada cumpriu as obrigações contratuais e comprovou os requisitos para a Adjudicação compulsória, quais sejam, o pagamento do preço fixado em contrato de compromisso de venda e compra do imóvel, ausência de cláusula de arrependimento, recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar o domínio sobre o bem objeto da contratação.
- Não há nada de ilegal na transação do ponto de vista daqueles que compraram os imóveis, não cabendo à Apelada o ônus de perder sua propriedade em decorrência de falhas na organização da empresa Requerida.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – TEORIA DA APARÊNCIA – APLICABILIDADE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGÍVEIS AO CASO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Apelada cumpriu as obrigações contratuais e comprovou os requisitos para a Adjudicação compulsória, quais sejam, o pagamento do preço fixado em contrato de compromisso de venda e compra do imóvel, ausência de cláusula de arrependimento, recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar o domínio sobre o bem objeto da contratação.
- Não há nada de ilegal na transação do ponto de vista daqueles que compraram os imóveis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CIVIL – EXTRA PETITA – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Apelante alega que a sentença prolatada nos autos de Ação Trabalhista é nula em razão do julgamento ter sido extra petita, pois o valor referente ao FGTS não fora pedido na inicial e afirma, também, que não se referiu a nulidade do contrato celebrado entre a Apelante e o Estado do Amazonas.
- Como se observa, a Apelante pleiteou o pagamento do FGTS e de outros benefícios trabalhistas, o que geraria a consequente nulidade do contrato administrativo realizado com o Estado do Amazonas, uma vez que a contratação temporária deve obedecer aos estritos mandamentos da Constituição, quais sejam o tempo determinado e a necessidade temporária de excepcional interesse público e caso não seja obedecida a norma que obriga o provimento de cargos e empregos por meio de concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais, o parágrafo segundo do art. 37 da CF/1988 impõe a "a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".
- Assim, resta claro a inexistência de julgamento extra petita, tendo em vista que a Corte Cidadão entende que não há que se falar em julgamento extra petita do Tribunal que julga questão que é reflexo do pedido presente na exordial.
- Desta forma, não se vislumbra causa ensejadora de nulidade da Sentença Recorrida, devendo ser mantida em todos os seus fundamento.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CIVIL – EXTRA PETITA – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Apelante alega que a sentença prolatada nos autos de Ação Trabalhista é nula em razão do julgamento ter sido extra petita, pois o valor referente ao FGTS não fora pedido na inicial e afirma, também, que não se referiu a nulidade do contrato celebrado entre a Apelante e o Estado do Amazonas.
- Como se observa, a Apelante pleiteou o pagamento do FGTS e de outros benefícios trabalhistas, o que geraria a consequente nulidade do contrato administrativo realizado com o Estado do Amazonas...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o contrato cujas cláusulas estão sendo questionadas, descabida a prolação de sentença sem descer ao conteúdo do documento onde se encontram as questões controvertidas;
- embora os títulos das questões reclamadas nas ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam, via de regra, idênticos, não é possível julgar os pedidos desse tipo de demanda de forma abstrata, pois a natureza da pretensão reclama o estudo a respeito do conteúdo do contrato, para que assim seja possível verificar a adequação do caso aos precedentes. Logo, tendo a sentença sido fundamentada de forma genérica, pois pautada apenas em pressuposições abstratas, resta violado o devido processo legal, afigurando-se imperiosa sua anulação, questão de ordem pública que pode ser declarada de ofício;
- sentença anulada. Prejudicado o exame das razões do recurso.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa;
- presente nos autos o cont...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXCLUSÃO DE MULTA – ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- No caso posto, merece parcial acolhimento os embargos declaratórios quanto ao descabimento da multa aplicada (art. 538, parágrafo único, do CPC), pois os aclaratórios não foram opostos com cunho protelatório, tampouco a conduta do embargante revestiu-se de má-fé.
- Embargos de Declaração acolhidos em parte, para sanar o vício e excluir a multa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXCLUSÃO DE MULTA – ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- No caso posto, merece parcial acolhimento os embargos declaratórios quanto ao descabimento da multa aplicada (art. 538, parágrafo único, do CPC), pois os aclaratórios não foram opostos com cunho protelatório, tampouco a conduta do embargante revestiu-se de má-fé.
- Embargos de Declaração acolhidos em parte, para sanar o vício e excluir a multa.
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 4.º DA LEI 2.875/2004 – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Depreende-se do art. 4.º da Lei 2.875/23004 duas considerações: "1. A base de cálculo do adicional por tempo de serviço recebido pelos policiais civis amazonenses passou a levar em conta o total de rendimentos auferidos em 24/03/2004, data anterior a entrada em vigor da Lei n° 2.875, de 25/03/2004; 2. a atualização desse adicional após a entrada em vigor da Lei 2.875/2004 passou a ser feita exclusivamente com base nos índices gerais de revisão dosvencimentos dos servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso X da Lei Maior".
- Desta feita, merece reforma o julgado para efeito de se considerar o teor do art. 4° da Lei 2.875/2004, garantindo-se a que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço leve em conta o valor dos rendimentos recebidos pelo Apelado em 24/03/2004, e, partir disso, procedendo-se ao reajuste conforme os índices gerais de revisão dos vencimentos dos servidores públicos, conforme disciplina o art. 37, inciso X da Lei Maior.
- RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 4.º DA LEI 2.875/2004 – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Depreende-se do art. 4.º da Lei 2.875/23004 duas considerações: "1. A base de cálculo do adicional por tempo de serviço recebido pelos policiais civis amazonenses passou a levar em conta o total de rendimentos auferidos em 24/03/2004, data anterior a entrada em vigor da Lei n° 2.875, de 25/03/2004; 2. a atualização desse adicional após a entrada em vigor da Lei 2.875/2004 passou a ser feita exclusivamente com base nos índices gerais de revisão dosve...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICABILIDADE DO CDC – SÚMULA 297 STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC – TESE DE CULPA EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É objetiva a responsabilidade contratual dos bancos, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa, sendo cabível, desse modo, a indenização dos seus clientes. Inteligência dos artigos 3º, § 2º e 14, do Código de Defesa do Consumidor.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICABILIDADE DO CDC – SÚMULA 297 STJ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC – TESE DE CULPA EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É objetiva a responsabilidade cont...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica