PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. Em se tratando do crime de tráfico, a quantidade e a natureza de droga – que devem ser consideradas como circunstâncias judiciais preponderantes – por si só, se prestam ao aumento da pena-base, em função do que determina o art. 42 da Lei 11.343/2006.
2. A lei não prevê a quantidade de diminuição da pena frente à aplicação de atenuantes genéricas, permitindo ao magistrado fixar, segundo critérios próprios, o correspondente quantum de diminuição. Hipótese em que o juízo de origem reduziu em um ano a pena-base por reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, o que, em tese, equivaleria à redução de 6 (seis) meses da pena-base por cada atenuante.
3. A dedicação à prática de atividade criminosa constitui óbice intransponível à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
4. Para a aplicação da pena de multa, o julgador deve atentar aos mesmos critérios estabelecidos pelo art. 68 do Código Penal para concretizar o número de dias-multa, notadamente às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. Considerando a pena de reclusão aplicada, tem-se como adequada a quantidade de dias-multa fixada em primeira instância, bem como o valor de cada dia-multa, estabelecido no mínimo legal.
5. Embora a Suprema Corte de fato tenha reconhecido a inconstitucionalidade, em controle incidental, da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, mantida a decisão recorrida e o patamar da pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão, não se verifica o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal para a substituição da pena privativa de liberdade.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA PUBLICADA EM PLENÁRIO. PARTES INTIMADAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO. APELO DEFENSIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE LEI. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Interposta apelação pelo defensor do acusado depois de transcorrido meses da sua intimação, em plenário, não se conhece do recurso, pois o prazo de apelo é de 5 (cinco) dias, consoante disposto no artigo 593 do CPP.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA PUBLICADA EM PLENÁRIO. PARTES INTIMADAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO. APELO DEFENSIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE LEI. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Interposta apelação pelo defensor do acusado depois de transcorrido meses da sua intimação, em plenário, não se conhece do recurso, pois o prazo de apelo é de 5 (cinco) dias, consoante disposto no artigo 593 do CPP.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E OUTROS ENCARGOS. ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ. 4. TARIFA DE REGISTRO DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. VALOR DENTRO DO LIMITE PRÉ-FIXADO E INFORMADO AO BACEN. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
- diante de situações de inequívoca abusividade praticada por um contratante em detrimento do outro, plenamente possível a relativização do princípio da pacta sunt servanda para fins de revisar o contrato, adequá-lo ao ordenamento jurídico e, especialmente, à boa-fé contratual, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);
- os juros remuneratórios só podem ser considerados abusivos se ultrapassarem os limites permitidos pelos órgãos estatais reguladores, o que não ocorre no caso em apreço, pois a taxa prevista no contrato encontra-se dentro daquilo que permitia o BACEN à época da operação;
- conforme se apura da jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada com o n.º 2.170-36/2001;
- vige no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual a simples previsão no contrato de divergência entre o duodécuplo da taxa mensal e a taxa anual é suficiente para presumir que a contratante tinha ciência da capitalização de juros;
- a jurisprudência superior entende ser perfeitamente possível a cobrança de comissão de permanência pelas instituições financeiras, mas, por sua natureza tríplice, esta não pode ser cumulada com a cobrança de juros de mora, atualização monetária, multa contratual e outros encargos. In casu, tal questão não se apresenta relevante, visto que o contrato objeto de revisão não prevê cobrança da referida comissão;
- a tarifa de registro de contrato é permitida pelo Banco Central do Brasil – BACEN e o valor cobrado no contrato objeto de discussão encontra-se dentro do limite máximo pré-fixado para o período do contratação, consoante informações contidas no sítio oficial do BACEN;
- recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NECESSÁRIO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento que não contenha todas as peças necessárias.
- É ônus do agravante demonstrar que houve falha no sistema eletrônico de peticionamento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NECESSÁRIO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento que não contenha todas as peças necessárias.
- É ônus do agravante demonstrar que houve falha no sistema eletrônico de peticionamento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (ANATOCISMO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO (JUROS SOBRE JUROS). POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ.
- conforme se apura da jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização de juros pelas Instituições Financeiras com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada com o n.º 2.170-36/2001;
- vige no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual a simples previsão no contrato de divergência entre o duodécuplo da taxa mensal e a taxa anual é suficiente para presumir que a contratante tinha ciência da capitalização de juros;
- recurso impróvido. Sentença mantida.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (ANATOCISMO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO (JUROS SOBRE JUROS). POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ.
- conforme se apura da jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização de juros pelas Instituições Financeiras com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARBITRAMENTO DE ASTREINTES PELO JUÍZO DE ORIGEM – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que somente é possível revisar o valor da multa diária quando o montante arbitrado for exageradamente alto ou baixo a ponto de violar o art.461, §4º, do Digesto Processual Civil.
2.Extrai-se dos autos que a obrigação de fazer determinada pelo Juízo de origem revela-se desprovida de complexidade. Logo, até que se prove o contrário, dispensa dilação temporal superior àquela fixada na decisão combatida.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARBITRAMENTO DE ASTREINTES PELO JUÍZO DE ORIGEM – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que somente é possível revisar o valor da multa diária quando o montante arbitrado for exageradamente alto ou baixo a ponto de violar o art.461, §4º, do Digesto Processual Civil.
2.Extrai-se dos autos que a obrigação de fazer determinada pelo Juízo de origem revela-se desprovida de complexi...
Data do Julgamento:25/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRELIMINARES – INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ – DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO – REJEIÇÃO – REPRESENTANTE DA VÍTIMA QUE SÓ VEIO A SABER DOS FATOS EM MOMENTO POSTERIOR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DA RÉ – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – TEMPUS REGIT ACTUM – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – RETROATIVIDADE DA LEI 12.015/09 (ART. 217-A DO CP) – POSSIBILIDADE – LEI MAIS BENÉFICA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9.º DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA PARA FINS DE PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (ART. 224 DO CP) E PARA ATRIBUIÇÃO DE MAIOR CARGA DE REPROVAÇÃO SOCIAL DO CRIME – BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO – PRECEDENTE DO STF – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de cientificação pessoal do réu acerca de sua condenação impede o implemento do prazo para interposição do recurso de apelação, sendo insuficiente a simples publicação da sentença. Precedentes.
2. O termo inicial para exercício do direito de representação, em se tratando de vítima menor de idade, é a data em que a sua representante teve conhecimento da autoria do fato criminoso, por força do que dispõe a Súmula 594 do Pretório Excelso em cotejo com o art. 103 do Código Penal. Precedentes.
3. A despeito da alteração promovida pela Lei 11.719/09 – que passou a considerar o interrogatório do réu como último ato da instrução –, é despicienda a renovação do interrogatório diante da inexistência de exigência legal, devendo prevalecer o princípio tempus regit actum, porquanto as normas processuais têm aplicação imediata e não possuem efeito retroativo (art. 2.º do CPP). Ademais, não restou alegado, tampouco comprovado qualquer prejuízo à defesa da ré, que persistiu na negativa de autoria, só vindo a alegar a nulidade em sede recursal.
4. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que "não há bis in idem no fato de a idade da vítima ser levada em conta para tipificar o crime de estupro pela violência presumida nos termos do art. 224 do Código Penal e também como causa de aumento de pena consoante dispõe o art. 9.º da Lei 8.072/1990".
5. De fato, a utilização da idade da vítima para fins de presunção de violência (art. 224 do CP) não se confunde com a maior carga de reprovação social atribuída ao crime praticado contra pessoa menor de catorze anos – ensejadora de majoração na pena (art. 9.º da Lei 8.072/90). Tanto é que o revogado art. 224 do Código Penal não impunha qualquer tipo de penalidade, mas, tão somente, definia quem se encontrava em situação de vulnerabilidade, funcionando, assim, como mecanismo remissivo. Possibilidade de retroatividade da Lei 12.015/09 por se tratar de lei benéfica, aplicando-se o artigo 217-A do Código Penal, que prevê pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão, ao passo que o revogado art. 214 do CP c/c art. 9.º da Lei de Crimes Hediondos totalizaria 9 (nove) anos.
6. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
7. In casu, autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas nos autos, sobretudo pelo depoimento da vítima, que descreveu as circunstâncias do delito de forma coerente e não contraditória, e em estreita consonância com os relatos das testemunhas. Por outro lado, as alegações da ré encontram-se isoladas nos autos, desprovidas de elementos que as corroborem.
8. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRELIMINARES – INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ – DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO – REJEIÇÃO – REPRESENTANTE DA VÍTIMA QUE SÓ VEIO A SABER DOS FATOS EM MOMENTO POSTERIOR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DA RÉ – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – TEMPUS REGIT ACTUM – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – RETROATIVIDADE DA LEI 12.015/09 (ART. 217-A DO CP) – POSSIBILIDADE – LEI MAIS BENÉFICA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9.º DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA IDADE DA...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade de substância e materiais destinados à sua produção apreendidos, seja pelo fato de o condenado não possuir outra fonte de renda, consoante se verifica nas informações sobre a sua vida pregressa. Ademais, conforme depoimento prestado tanto perante a autoridade policial como em juízo, o apelante confessou a prática delitiva, informando que comercializava substância entorpecente há aproximadamente quatro meses.
3. Embora condenações sem trânsito em julgado não se prestem à caracterização de maus antecedentes, não se pode desconsiderá-las como prova ou, pelo menos, indício do envolvimento do acusado com a prática de delitos de forma habitual.
4. Desde que observados os limites da pena fixada em primeira instância, a nova ponderação acerca da dosimetria da pena, em grau recursal, não configura reformatio in pejus.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pe...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação es...
Data do Julgamento:25/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
- O reconhecimento de qualquer excludente da criminalidade ou causa que isente o réu de pena, na fase do judicium acusationis, só tem cabimento quando estreme de dúvida, pois importa em afastar o conhecimento do fato do seu juiz natural. Qualquer sombra de dúvida, por mais tênue que seja, encaminha o julgamento para o Tribunal do Júri, que tem a competência constitucional de decidir a respeito.
- Restando, suficientemente, fundamentado o indeferimento do pedido para aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri na r. Decisão de Pronúncia e justificando-se para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, inviável a concessão da liberdade.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
- O reconhecimento de qualquer excludente da criminalidade ou causa que isente o réu de pena, na fase do judicium acusationis, só tem cabimento quando estreme de dúvida, pois importa em afastar o conhecimento do fato do seu juiz natural. Qualquer sombra de dúvida, por mais tênue que seja, encaminha o julgamento para o Tribunal do Júri, que tem a competência constitucional de decidir a respeito.
- Restando, suficientemente, fundamenta...
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:04/11/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Nenhuma insurgência foi feita quanto a autoria e materialidade delitivas, as quais são indenes se considerado o acervo probatório produzido nos autos.
2. A pena iniciada no patamar de dois anos se deu em razão da qualificadora do concurso de pessoas, a qual, além de comprovada nos autos, não foi objeto de qualquer irresignação da defesa.
3. Atendendo-se as peculiaridades do caso, pode a agravante da reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Nenhuma insurgência foi feita quanto a autoria e materialidade delitivas, as quais são indenes se considerado o acervo probatório produzido nos autos.
2. A pena iniciada no patamar de dois anos se deu em razão da qualificadora do concurso de pessoas, a qual, além de comprovada nos autos, não foi objeto de qualquer irresignação da defesa.
3. Atendendo-se as peculiaridades do caso, pode...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundament...
Data do Julgamento:25/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONTRARIO AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA SUFICIENTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA EM DESACORDO COM O DISPOSITIVO LEGAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA SE IMPÕE.
1. Os Jurados, de forma Soberana, diante do contexto probatório, concluíram que os Apelantes cometeram o Crime de Homicídio Simples Consumado.
2. Incabível, a inconformidade alegada de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tendo em vista que os julgadores acolheram uma das versões do fato, com arrimo no que diz os Autos.
3. - No caso vertente, na primeira fase da dosimetria da pena, a nobre Julgadora de Primeiro Grau considerou o Apelante Diemerson Lopes Mendonça, reincidente no crime, por responder outra ação penal, agravando portanto, sua pena. Contudo tal ação encontra-se em fase de sentença, daí não há como ser considerada para agravamento de pena, mediante o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, destarte, fazendo jús o Apelante, à correção da primeira fase da dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 444, do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONTRARIO AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA SUFICIENTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA EM DESACORDO COM O DISPOSITIVO LEGAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA SE IMPÕE.
1. Os Jurados, de forma Soberana, diante do contexto probatório, concluíram que os Apelantes cometeram o Crime de Homicídio Simples Con...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação es...
Data do Julgamento:25/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO DE DUPLICATAS. 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRIMEIRO BANCO MANDATÁRIO. INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO TÍTULO ATRAVÉS DE ENDOSSO-MANDATO. PERMANÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO COM O ENDOSSANTE. 2) LEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO BANCO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MANDATÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL DE QUE O ENDOSSO FOI TRANSLATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO DE DUPLICATAS. 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRIMEIRO BANCO MANDATÁRIO. INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO TÍTULO ATRAVÉS DE ENDOSSO-MANDATO. PERMANÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO COM O ENDOSSANTE. 2) LEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO BANCO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MANDATÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL DE QUE O ENDOSSO FOI TRANSLATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – IDONEIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. A materialidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei. 10.826/03) acha-se demonstrada pelo Auto de Exibição e Apreensão, de que constam 7 (sete) munições de calibre 38 CBC. Relativamente à autoria delitiva, verifica-se que o juízo a quo se convenceu da prática do crime por parte do apelante com base nas provas dos autos, mormente os depoimentos das testemunhas de acusação (policiais que atuaram na prisão em flagrante do acusado), cujo valor probatório já fora amplamente reconhecido nos Tribunais Superiores.
3. Inexatidões nos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, desde que não destoem dos demais elementos de prova, são admissíveis, principalmente em razão do lapso temporal transcorrido entre a data do flagrante e da audiência de instrução que, in casu, ultrapassa seis meses. Hipótese em que a dúvida recai tão somente sobre qual policial efetivamente procedeu à apreensão da munição encontrada na residência do acusado, o que não ilide a materialidade, tampouco a autoria do crime do art. 12 da Lei nº 10.826/03.
4. A quantidade e natureza das substâncias entorpecentes apreendidas – mais de um quilograma de maconha e cocaína –, a falta de fonte de renda fixa e a vasta ficha criminal do apelante são suficientes a evidenciar o intenso envolvimento do acusado com a prática de atividades criminosas, o que constitui óbice intransponível à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Precedentes.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – IDONEIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. A materialidade do delito de poss...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO DETECTADA – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA – ARBITRAMENTO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – EMBARGOS ACOLHIDOS – EFEITOS MODIFICATIVOS – SENTENÇA REFORMADA.
Ao reexaminar os autos, constata-se que realmente não houve qualquer debate a respeito da indenização durante a instrução processual – em que pese este argumento ter sido invocado pela defesa nas razões de apelação –, uma vez que o pedido somente fora formulado em sede de alegações finais. Verifica-se, ademais, que a indenização fora concedida apesar do reconhecimento de tal fato na sentença ("conquanto durante a instrução criminal não tenha ocorrido debate em relação ao valor dos prejuízos experimentados, fixo o valor de 08 (OITO) salários mínimos, para fins de reparação..."). Vislumbra-se, ainda, que não foram produzidas quaisquer provas que permitissem ao julgador aferir a extensão do dano, ao que se permite concluir que o valor fora subjetiva e aleatoriamente fixado – logo, sem a devida fundamentação –, obstaculizando o exercício do contraditório e da ampla defesa do réu. À vista disso, é de se reconhecer a omissão e a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir o vício, aplicando-se à presente decisão os devidos efeitos modificativos.
Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de origem para afastar a exigência de pagamento de indenização a título de reparação dos danos causados à vítima.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO DETECTADA – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA – ARBITRAMENTO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – EMBARGOS ACOLHIDOS – EFEITOS MODIFICATIVOS – SENTENÇA REFORMADA.
Ao reexaminar os autos, constata-se que realmente não houve qualquer debate a respeito da indenização durante a instrução processual – em que pese este argumento ter sido invocado pela defesa nas razões de apelação –, uma vez que o pedido somente fora formulado em sede de alegações finais. Verifica-se, ademais, que a indeniza...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, não havendo que se falar em absolvição no que diz respeito ao referido ilícito.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos.
IV. A sentença condenatória, já aplicou as penas no seu mínimo legal, não havendo como reduzi-las para abaixo do mínimo, conforme dispões a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Não é cabível a aplicação da minorante do § 4.º do art. 33 da Lei n.º11.343/2006 quando ocorrer a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, além de serem portadores de maus antecedentes. Precedentes.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
I. Materialidade...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins