PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Estando o decisum em clara consonância com a matéria dos autos, e uma vez comprovada a subsunção do caso aos regramentos atinentes ao rito sumário, não há que se falar na contradição apontada. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Estando o decisum em clara consonância com a matéria dos autos, e uma vez comprovada a subsunção do caso aos regramentos atinentes ao rito sumário, não há que se falar na contradição apontada. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no art...
Data do Julgamento:25/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA – OMISSÕES EXISTENTES – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Tendo em vista que o acórdão embargado expôs, com clareza, as razões pela qual o entendimento da parte embargante não foi albergado pelas Egrégias Câmaras Reunidas, não há que se falar em contradição. Por outro lado, verificadas omissões no julgado, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe.
2. A Lei Estadual n.º 2.531/99, em que pese ter extinguido a gratificação por tempo de serviço em seu art. 4.º, não alterou o regime jurídico então vigente, ou seja, não desvinculou o aludido adicional de posteriores aumentos remuneratórios, mas apenas extinguiu o direito à sua percepção, ressalvando as situações constituídas até a edição da lei, diferentemente do que ocorreu com a gratificação pelo exercício de função de confiança prevista no art. 1.º, onde o valor incorporado a tal título passou a constituir vantagem individual nominalmente identificada sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
3. De igual modo, a lei que reajustou o valor do soldo dos militares (Lei Estadual 3.725/2012) não fez nenhuma ressalva quanto à aplicabilidade aos servidores inativos. Pelo contrário, o parágrafo primeiro do art. 1.º estabeleceu que "os efeitos deste artigo ficam estendidos aos militares inativos da reserva remunerada, e os reformados remunerados, bem como, aos pensionistas de policiais e bombeiros militares estaduais com direito à paridade".
4. Desta feita, considerando que a atuação da Administração Pública encontra limitação no princípio da legalidade, e que a alteração de regime jurídico deve se dar por meio de lei e não de mero ato administrativo, resta patente a ilegalidade combatida na via do mandado de segurança, visto que inexiste lei dispondo sobre a desvinculação do cálculo do adicional por tempo de serviço sobre o valor do soldo, tampouco sobre a sua transformação em vantagem individual nominalmente identificada, sujeitando-a à simples revisão geral.
5. Embargos de Declaração acolhidos apenas para atribuir efeitos integrativos, sem modificação do julgado.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA – OMISSÕES EXISTENTES – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Tendo em vista que o acórdão embargado expôs, com clareza, as razões pela qual o entendimento da parte embargante não foi albergado pelas Egrégias Câmaras Reunidas, não há que se falar em contradição. Por outro lado, verificadas omissões no julgado, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe.
2. A Lei Estadual n.º 2.531/99, em que pese ter extinguido a gratificação por...
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – OMISSÃO VERIFICADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Verificada omissão relativa à tese de inexistência de direito adquirido a regime jurídico, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe.
2. A Lei Estadual n.º 2.531/99, em que pese ter extinguido a gratificação por tempo de serviço em seu art. 4.º, não alterou o regime jurídico então vigente, ou seja, não desvinculou o aludido adicional de posteriores aumentos remuneratórios, mas apenas extinguiu o direito à sua percepção, ressalvando as situações constituídas até a edição da lei, diferentemente do que ocorreu com a gratificação pelo exercício de função de confiança prevista no art. 1.º, onde o valor incorporado a tal título passou a constituir vantagem individual nominalmente identificada sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
3. De igual modo, a lei que reajustou o valor do soldo dos militares (Lei Estadual 3.725/2012) não fez nenhuma ressalva quanto à aplicabilidade aos servidores inativos. Pelo contrário, o parágrafo primeiro do art. 1.º estabeleceu que "os efeitos deste artigo ficam estendidos aos militares inativos da reserva remunerada, e os reformados remunerados, bem como, aos pensionistas de policiais e bombeiros militares estaduais com direito à paridade".
4. Desta feita, considerando que a atuação da Administração Pública encontra limitação no princípio da legalidade, e que a alteração de regime jurídico deve se dar por meio de lei e não de mero ato administrativo, resta patente a ilegalidade combatida na via do mandado de segurança, visto que inexiste lei dispondo sobre a desvinculação do cálculo do adicional por tempo de serviço sobre o valor do soldo, tampouco sobre a sua transformação em vantagem individual nominalmente identificada, sujeitando-a à simples revisão geral.
5. Embargos de Declaração acolhidos apenas para atribuir efeitos integrativos, sem modificação do julgado.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – OMISSÃO VERIFICADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Verificada omissão relativa à tese de inexistência de direito adquirido a regime jurídico, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe.
2. A Lei Estadual n.º 2.531/99, em que pese ter extinguido a gratificação por tempo de serviço em seu art. 4.º, não alterou o regime jurídico então vigente, ou seja, não desvinculou o aludido adicional de posteriores aumentos remuneratórios, mas apenas extinguiu o d...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR CRIME DE ESTELIONATO. RESOLUÇÃO Nº 07/2014 - TJ/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Conflito Negativo de Competência suscitado no bojo do Inquérito Policial, objetivando apurar autoria e materialidade delitiva do crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal, cujo sujeito passivo, à época do fato, se enquadrava no conceito jurídico de idoso.
2. A Resolução nº 07/2014 – TJ/AM, de 23.09.2014, alterou a esfera de atuação do Juízo Suscitado, excluindo de sua competência jurisdicional os processos e procedimentos relativos a crimes contra Idosos e, por conseguinte determinou a redistribuição dos presentes autos às Varas Criminais da Capital.
CONFLITO CONHECIDO PARA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 11ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR CRIME DE ESTELIONATO. RESOLUÇÃO Nº 07/2014 - TJ/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Conflito Negativo de Competência suscitado no bojo do Inquérito Policial, objetivando apurar autoria e materialidade delitiva do crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal, cujo sujeito passivo, à época do fato, se enquadrava no conceito jurídico de idoso.
2. A Resolução nº 07/2014 – TJ/AM, de 23.09.2014, alterou a esfera de atuação do Juízo Suscitado, excluindo de sua competência jurisdicional os processos e...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUITAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM EM QUESTÃO PELA APELADA. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA.
1. Reconhecida a comprovação da quitação do imóvel objeto da lide, bem como da cadeia sucessória, tenho que a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe, in casu.
2. A pretensão da autora/apelada em obter título hábil para registro em razão de promessa de compra e venda, não encontra óbice legal capaz de impedir sua concretização, razão pela qual a sentença recorrida deve ser confirmada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUITAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À AQUISIÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM EM QUESTÃO PELA APELADA. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA.
1. Reconhecida a comprovação da quitação do imóvel objeto da lide, bem como da cadeia sucessória, tenho que a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe, in casu.
2. A pretensão da autora/apelada em obter título hábil para registro em razão de promessa de compra e venda, não encontra óbice legal capaz de impedir sua co...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA DE MÉRITO QUE TORNOU LIMINAR DEFINITIVA PARA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O juiz a quo tomou como base de seu fundamento o fato de que os Impetrantes não poderiam ser prejudicados, uma vez que já exercem a atividade no serviço público, nomeados e empossados por meio de Decreto Governamental.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA DE MÉRITO QUE TORNOU LIMINAR DEFINITIVA PARA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O juiz a quo tomou como base de seu fundamento o fato de que os Impetrantes não poderiam ser prejudicados, uma vez que já exercem a atividade no serviço público, nomeados e empossados por meio de Decreto Governamental.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI. PARIDADE SALARIAL DE 80% COM OS SERVIDORES DA SEFAZ CONCEDIDA PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LEI Nº 2.120 E DECRETO Nº 16.282/94). PEDIDO JÁ APRECIADO EM OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Se o pedido formulado neste writ já foi objeto de apreciação em ação mandamental anteriormente ajuizada, cuja decisão, transitou em julgado, resta caracterizada a coisa julgada, o que impõe a extinção deste processo sem resolução de mérito (art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil).
MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI. PARIDADE SALARIAL DE 80% COM OS SERVIDORES DA SEFAZ CONCEDIDA PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LEI Nº 2.120 E DECRETO Nº 16.282/94). PEDIDO JÁ APRECIADO EM OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Se o pedido formulado neste writ já foi objeto de apreciação em ação mandamental anteriormente ajuizada, cuja decisão, transitou em julgado, resta caracterizada a coisa julgada, o que impõe a extinção deste processo sem resolução de mérito (art....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (CPC, ART. 475-P). MULTA FIXADA EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE.
1. Não se configura no conceito de causa de competência originária o incidente de exceção de suspeição no curso de demanda judicial distribuída a Tribunal de Justiça.
2. Eventuais multas fixadas no processamento de exceção de suspeição devem ser executadas perante o juízo de primeiro grau responsável pelo julgamento da demanda originária.
3. Admitem-se embargos de declaração para corrigir flagrante e visível equivoco manifesto em que incidiu a decisão, evitando-se os percalços com eventual interposição de recursos.
4. A presença de equívoco manifesto na decisão embargada possibilita o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos.
5. Embargos de declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (CPC, ART. 475-P). MULTA FIXADA EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE.
1. Não se configura no conceito de causa de competência originária o incidente de exceção de suspeição no curso de demanda judicial distribuída a Tribunal de Justiça.
2. Eventuais multas fixadas no processamento de exceção de suspeição devem ser executadas perante o juízo de primeiro gra...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - REPERCUSSÃO GERAL - RE N° 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES NÃO AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR - PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE PODER - MANDADO DE SEGURANÇA N° 4001368-03.2014.8.04.0000 SEGURANÇA CONCEDIDA.
Na sessão de julgamento de 15 de julho p.p., o do Egrégio Tribunal Pleno deste Poder, decidiu, à unanimidade, que "A declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 3.437/2009 que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPRAR não vincula as vagas constantes no Edital 001/2009-CBMAM, conforme argumentação do próprio Desembargador Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 2009.006096-2, o qual consignou que "não obstante a afirmação do órgão ministerial de que o concurso fora realizado visando selecionar candidatos para atuarem na área de saúde com os fins propostos no diploma impugnado, o edital é claro que a atuação se dará no Corpo de Bombeiros, sem qualquer direcionamento, razão porque, havendo candidatos aprovados no certame, caberá à Administração prover os respectivos cargos, dentro do número de vagas estipulados no Edital." (Relator Des. Paulo César Caminha e Lima)".
Decidiu-se, também, que "os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas que deverá distribuir dentro de sua estrutura organizacional, independente da criação do SUBPAR, mormente por ausência de alusão a suposta vinculação tanto no referido Edital como na Lei que fora declarada inconstitucional."
E mais, que o "O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.° 3.437/2009, mas sim à Lei n.° 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, logo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é medida que se impõe."
Uma vez que o citado precedente deste Poder se encontra em estrita consonância com o entendimento esposado na Repercussão Geral n° 598.099/MS, a segurança deve ser concedida para que todos os impetrantes sejam admitidos ao Curso de Formação do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - REPERCUSSÃO GERAL - RE N° 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES NÃO AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR - PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE PODER - MANDADO DE SEGURANÇA N° 4001368-03.2014.8.04.0000 SEGURANÇA CONCEDIDA.
Na sessão de julgamento de 15 de julho p.p., o do Egrégio Tribunal Pleno deste Poder, decidiu, à unanimidade, que "A declaraç...
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INSUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO. AÇÃO EXECUTIVA DIRIMIDA. O INCONFORMISMO NÃO PROSPERA.
1. O depósito inferior ao valor efetivamente devido não libera o devedor da obrigação de pagar.
2. Na espécie, na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito não conduz à improcedência do pedido, mas sim à extinção da obrigação, em razão da via executiva já ter sido intentada e julgada.
3. De mais a mais, é inconteste que o acerto do decisum foi firmado com lastro na informação constante no processo.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INSUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO. AÇÃO EXECUTIVA DIRIMIDA. O INCONFORMISMO NÃO PROSPERA.
1. O depósito inferior ao valor efetivamente devido não libera o devedor da obrigação de pagar.
2. Na espécie, na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito não conduz à improcedência do pedido, mas sim à extinção da obrigação, em razão da via executiva já ter sido intentada e julgada.
3. De mais a mais, é inconteste que o acerto do decisum...
arguição de inconstitucionalidade em CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OFENSA À competência legislativa da união CONFIGURADA. Dispositivos da LEI de organização judiciária INCONSTITUCIONAis. Constata-se a invasão de competência legislativa em matéria afeita à União, já que não houve observância ao art. 22, I, da Constituição Federal, já que os art. 161-A, 161-B, II, e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n. 17/1997, extrapolam os limites da organização judiciária e invadem a esfera do direito processual, na medida em que disciplinam o exercício da jurisdição, ditando norma de competência territorial. Inconstitucionalidade declarada.
Ementa
arguição de inconstitucionalidade em CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OFENSA À competência legislativa da união CONFIGURADA. Dispositivos da LEI de organização judiciária INCONSTITUCIONAis. Constata-se a invasão de competência legislativa em matéria afeita à União, já que não houve observância ao art. 22, I, da Constituição Federal, já que os art. 161-A, 161-B, II, e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n. 17/1997, extrapolam os limites da organização judiciária e invadem a esfera do direito processual, na medida em que disciplinam o exercício da jurisdição, ditando norma de competência territori...
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Jurisdição e Competência
arguição de inconstitucionalidade em CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OFENSA À competência legislativa da união CONFIGURADA. Dispositivos da LEI de organização judiciária INCONSTITUCIONAis. Constata-se a invasão de competência legislativa em matéria afeita à União, já que não houve observância ao art. 22, I, da Constituição Federal, já que os art. 161-A, 161-B, II, e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n. 17/1997, extrapolam os limites da organização judiciária e invadem a esfera do direito processual, na medida em que disciplinam o exercício da jurisdição, ditando norma de competência territorial. Inconstitucionalidade declarada.
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arguição de inconstitucionalidade em CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OFENSA À competência legislativa da união CONFIGURADA. Dispositivos da LEI de organização judiciária INCONSTITUCIONAis. Constata-se a invasão de competência legislativa em matéria afeita à União, já que não houve observância ao art. 22, I, da Constituição Federal, já que os art. 161-A, 161-B, II, e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n. 17/1997, extrapolam os limites da organização judiciária e invadem a esfera do direito processual, na medida em que disciplinam o exercício da jurisdição, ditando norma de competência territori...
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR NOVENTA DIAS PARA A SUA EFETIVAÇÃO. ENVIO DE CARTA DE CITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PELO AUTOR. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - "De fato, a citação é essencial para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, considerando que, somente após a sua concretização são produzidos os efeitos do caput do artigo 219 do CPC. Nada impede, porém, que mesmo após ultrapassados os noventa dias de prorrogação, possa o autor efetivar a citação do réu. Apenas deve ser observado que, nesse caso, não será interrompida a prescrição retroativamente à data da propositura da demanda";
III - "In casu, tratando-se de citação via correio, não há razão para determinar que o Autor proceda o envio da Carta de Citação, como fez a d. Magistrada. Isso porque a própria Lei reza que a tarefa compete à própria máquina judiciária";
IV - "Destarte, considerando que o Autor arcou com as custas do processo, e que não há norma lhe impondo o ônus de proceder com o envio da carta de citação, não deve ser mantida a extinção do feito, por não ser medida justa e razoável";
V – Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR NOVENTA DIAS PARA A SUA EFETIVAÇÃO. ENVIO DE CARTA DE CITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PELO AUTOR. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - "De fato, a citaçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA E DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À PARTE. DESCABIMENTO. 1. O cabimento de mandado de segurança contra ato judicial restringe-se às hipóteses de manifesta ilegalidade, teratologia ou possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Na hipótese, cabível sua impetração contra decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, pois o art. 527, § único do CPC, determina a irrecorribilidade de tal decisum monocrático.
3. In casu, restou evidente a ausência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação para justificar a interposição do agravo sob a modalidade de instrumento, sendo, portanto, cabível a sua conversão em retido, nos termos da nova redação do art. 522 do Código de Processo Civil Brasileiro.
MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA E DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À PARTE. DESCABIMENTO. 1. O cabimento de mandado de segurança contra ato judicial restringe-se às hipóteses de manifesta ilegalidade, teratologia ou possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Na hipótese, cabível sua impetração contra decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, pois o art. 527, § único do CPC, determina a irrecorribilidade...
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEPENDÊNCIA PARA TODOS OS FINS E EFEITOS. DIREITO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RECURSO PROVIDO.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina a proteção integral de todas crianças e adolescentes (art. 1º), indistintamente, e não somente daquelas que possam ser consideradas desamparadas. A situação especial que reclama a aplicação do ECA é a própria infância e adolescência, cuja proteção é responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público (art. 4º, ECA). O art. 33, caput e § 3º, do ECA é suficientemente claro ao dispor que "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários".
2. Não vejo como negar o benefício ao menor sob guarda. Ora, os direitos da criança e do adolescente são de índole constitucional (art. 227, CF), revelando-se um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, que deve irradiar por todo o ordenamento. Desta forma, o aparente conflito de normas não pode ser resolvido afastando o dispositivo do ECA, que prevê uma verdadeira e necessária proteção previdenciária ao menor sob guarda. Enfim, não é o critério temporal que deve se aplicado neste caso, mas os princípios da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEPENDÊNCIA PARA TODOS OS FINS E EFEITOS. DIREITO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RECURSO PROVIDO.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina a proteção integral de todas crianças e adolescentes (art. 1º), indistintamente, e não somente daquelas que possam ser consideradas desamparadas. A situação especial que reclama a aplicação do ECA é a própria infância e adolescência, cuja proteção é responsabilid...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. SAÚDE. LIMITAÇÃO EM LEI. POSSIBILIDADE. O direito à greve é direito fundamental do trabalhador, tanto do setor privado, quanto do setor público. Contudo, o fato deste direito estar categorizado como fundamental, não lhe garante o estatus de direito absoluto. Em razão disso, o direito à greve no serviço público deve ser exercido sem extrapolar os limites impostos pela Lei n. 7.783/89, no que couber. Precedentes do STF. Parcialmente procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. SAÚDE. LIMITAÇÃO EM LEI. POSSIBILIDADE. O direito à greve é direito fundamental do trabalhador, tanto do setor privado, quanto do setor público. Contudo, o fato deste direito estar categorizado como fundamental, não lhe garante o estatus de direito absoluto. Em razão disso, o direito à greve no serviço público deve ser exercido sem extrapolar os limites impostos pela Lei n. 7.783/89, no que couber. Precedentes do STF. Parcialmente procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatad...
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Ação Civil Pública / Direito de Greve
PROCESSUAL CIVIL. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA REGISTRADO JUNTO AO MEC, PARA INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O curso de formação constitui uma etapa do certame público, não se pode exigir do candidato a comprovação de diplomação antes da "posse", segundo disposto na Súmula 266/STJ, in verbis: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público" (STJ. AgRg no AREsp 328.921/RJ.
III – Sentença confirmada em reexame necessário.
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PROCESSUAL CIVIL. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA REGISTRADO JUNTO AO MEC, PARA INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O curso de formação constitui uma etapa do certame público, não se pode exigir do candidato a c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DE BENS A PENHORA. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. BLOQUEIO PELO SISTEMA BACEN-JUD.POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
-A partir da Lei nº 11.382/06, para o deferimento da penhora "on line", não é mais exigível a prova do exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Precedentes do STJ e do TJRS.
-É direito do credor a observância da ordem de preferências de penhora a que alude o art. 11 da LEF.
-Se o devedor, citado, não paga e a penhora não é efetivada por recair sobre bem impenhorável, tem o credor direito de pedir a constrição de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras sem necessidade de tentar localizar outros bens, em razão da preferência instituída pela lei processual no art. 655-A do CPC.
-No caso, a recusa está fundada na inobservância da ordem prevista no artigo 11 da Lei 6.830/80, que confere preferência ao dinheiro.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DE BENS A PENHORA. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. BLOQUEIO PELO SISTEMA BACEN-JUD.POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
-A partir da Lei nº 11.382/06, para o deferimento da penhora "on line", não é mais exigível a prova do exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Precedentes do STJ e do TJRS.
-É direito do credor a observância da ordem de preferências de penhora a que alude o art. 11 da LEF.
-Se o devedor, citado, não paga e a penhora não é efetivada por recair sobre bem im...
Data do Julgamento:25/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo