HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - PLURALIDADE DE ACUSADOS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - PLURALIDADE DE ACUSADOS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que,...
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heroico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heroico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – RAZOABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Depois de vislumbrar a prova da materialidade e indícios de autoria, a autoridade coatora o fez por reconhecer que a prisão cautelar do Paciente é necessária como garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal bem como para assegurar a aplicação da lei penal, a revelar a necessidade do cárcere.
3. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pela impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com o procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
4. A presença de condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não inviabiliza a decretação da medida excepcional, quando devidamente fundamentada.
5. Habeas corpus conhecido parcialmente e, na extensão conhecida, denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – RAZOABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Depois de vislumbrar a prova da materialidade e indícios de autoria, a autoridade coatora o fez por reconhecer que a prisão cautelar do Paciente é necessária como gara...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A falta de justa causa para segregação só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso em tela.
2. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas a própria complexidade do delito imputado ao Paciente, as particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime e a quantidade de réus, razão pela qual é razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3.Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
5. Habeas Corpus denegado.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A falta de justa causa para segregação só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundament...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não examinado primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
2. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
II. Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
II. Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, não p...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
HABEAS CORPUS ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando a custódia cautelar fundamenta-se nos requisitos legais do art. 312 do CPP, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. In casu, a segregação mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, torna-se imperiosa a necessidade de garantir a ordem pública.
3. Tendo em vista a gravidade concreta da prática delituosa – roubo em concurso de agentes e mediante arma de fogo contra um taxista no exercício do seu labor –, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas do cárcere.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando a custódia cautelar fundamenta-se nos requisitos legais do art. 312 do CPP, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. In casu, a segregação mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E ENFRENTADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
In casu, os pontos arguídos como omissos foram devidamente analisados e enfrentados por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado.
3. O afastamento da redutora do art. 33, § 4.º da Lei de Drogas deu-se em virtude de que o Órgão Julgador entendeu que o réu se dedica à atividades criminosas, e não porque não é primário ou portador de bons antecedentes, como tenta fazer crer o embargante.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E ENFRENTADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
In casu, os pontos arguídos como omissos foram devidamente analisados e enfrentados por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Colegiado, de maneira clara e funda...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e do risco de reiteração.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e do risco de reiteração.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, po...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social, e por tratar-se de crime grave, que vem assolando a sociedade e pela necessidade de impedir a reiteração do crime
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social, e por tratar...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do...
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL E PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- o transcurso processual flui normalmente, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, até porque os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser tomados apenas como parâmetro para que o deslinde da ação se opera dentro de um lapso temporal razoável.
- Quanto à prisão preventiva do paciente tenho a considerar que, no direito processual penal pátrio, esta subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine.
- No que tange ao fato de o paciente desfrutar de qualidades pessoais, tais como residência fixa, família constituída, emprego fixo, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo, entretanto não são suficientes à concessão da liberdade provisória bem como para neutralizar os fundamento da prisão processual.
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AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL E PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES A NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- o transcurso processual flui normalmente, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, até porque os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser tomados apenas como parâmetro para que o deslinde da ação se opera dentro de um lapso temporal razoável.
- Quanto à prisão preven...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favorávei...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
In casu, o ponto arguído como omisso fora devidamente analisado e enfrentado por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado.
3. Em verdade, dessume-se dos declaratórios nítido propósito de rediscutir matéria devidamente apreciada, o que não se admite nesta via, visto que não se presta como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
In casu, o ponto arguído como omisso fora devidamente analisado e enfrentado por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto a...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Necessário destacar que o paciente responde a outras ações penais, tendo uma delas inclusive sentença prolatada em desfavor do paciente também pelo delito de tráfico de drogas. Tal condição demonstra que a liberdade do paciente causa perigo à ordem pública, o que reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Necessário destacar que o paciente responde a outras ações penais, tendo uma delas inclusive sentença prolatada em desfa...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins