DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. COMUNICAÇÃO AO RÉU. ARTIGO 229 DO CPC. OBRIGATORIEDADE, SOB PENA DE NULIDADE. DESNECESSIDADE DE SE DILIGENCIAR PARA QUE O RÉU RECEBA EFETIVAMENTE A COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RÉU REVEL, ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NA FUNÇÃO DE CURADORA DOS CITADOS POR HORA CERTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - É cediço, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ser obrigatória a comunicação ao réu de sua citação por hora certa, nos termos do artigo 229 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato citatório.
II - Cabe ao escrivão somente enviar a carta, telegrama ou radiograma a que alude esse dispositivo processual, não havendo necessidade de diligenciar para que o réu efetivamente receba o comunicado. Não se exige que o comunicado se dê por meio de carta AR, até mesmo por que tal exigência seria contrária a própria finalidade desta modalidade de citação em que se pressupõe a ocultação do réu. Se o cumprimento da carta AR devesse ser efetivo não haveria lógica e necessidade de o réu ser citado por hora certa, tendo em vista o caráter de citação ficta que guarda o instituto.
III - A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita não se presume quando a Defensoria Pública atua como mera curadora especial do réu citado por hora certa, nos termos do art. 9.º, II, do CPC.
IV Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. COMUNICAÇÃO AO RÉU. ARTIGO 229 DO CPC. OBRIGATORIEDADE, SOB PENA DE NULIDADE. DESNECESSIDADE DE SE DILIGENCIAR PARA QUE O RÉU RECEBA EFETIVAMENTE A COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RÉU REVEL, ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NA FUNÇÃO DE CURADORA DOS CITADOS POR HORA CERTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - É cediço, de acordo com ente...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. APELO IMPROVIDO.
I - Uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre os danos efetivamente suportados e a conduta omissiva do poder público, exsurge adequado o pedido indenizatório por conta de acidente via pública não sinalizada.
II - Há responsabilidade da Administração quando o fatídico decorre de falha na manutenção da segurança da via pública ou na ausência de sinalização dos problemas na pista
III - Danos materiais suficientemente comprovados. Arbitramento da indenização pelo dano moral mantida.
IV Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. APELO IMPROVIDO.
I - Uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre os danos efetivamente suportados e a conduta omissiva do poder público, exsurge adequado o pedido indenizatório por conta de acidente via pública não sinalizada.
II - Há responsabilidade da Administração quando o fatídico decorre de falha na manutenção da segurança da via pública ou na ausência de sinalização dos problemas na pista
III - Danos...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE CONCEDEU, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, O AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. GARANTIA DE DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM PÚBLICO. BLOQUEIO COMO MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL (ART. 461, §5.º CPC). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O princípio da impenhorabilidade do bem público não é absoluto, pois deve ceder espaço, no caso concreto, à garantia do direito social e fundamental à previdência social (arts. 6.º e 201 do texto constitucional).
II – Desta forma, uma vez descumprida pela autarquia agravante o comando da decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou o pagamento de auxílio-acidente à autora/agravada, mesmo sob pena de multa diária, incumbe ao magistrado tomar as medidas necessárias para fazer cumprir sua decisão. Inteligência do artigo 461, §5.º, do CPC. Bloqueio de verba pública que se reveste de legitimidade no caso concreto.
III - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE CONCEDEU, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, O AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. GARANTIA DE DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM PÚBLICO. BLOQUEIO COMO MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL (ART. 461, §5.º CPC). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O princípio da impenhorabilidade do bem público não é absoluto, pois deve ceder espaço, no caso concreto, à gara...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO ENTRE DOIS TERRENOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA ANULADA. DOCUMENTOS NOVOS ACOLHIDOS EM SEDE RECURSAL POR FORÇA DO ART. 397, DO CPC – SENTENÇA JULGADA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3°, DO CPC – APELAÇÃO PROVIDA – PEDIDOS PROCEDENTES.
I - Sentença que deve ter a nulidade decretada, porquanto presente a legitimidade passiva da Apelada.
II - Por se tratar de questão eminentemente de direito, verifica-se que o processo possui condições imediatas de julgamento (teoria da causa madura), devendo, portanto, ser prolatada nova sentença pelo Tribunal, com fundamento no artigo 515, § 3°, do CPC.
III - Nova prova documental acolhida, por tratar de fato ocorrido depois da prolatação da sentença e de relevante importância para o deslinde da causa, em consonância com o disposto no art. 397, do CPC.
IV - Incontroverso o direito da Apelante ao registro definitivo da matrícula 10.795 em seu nome, cuja titularidade encontra-se ainda em nome da Apelada, a qual, na qualidade de Vendedora, deveria ter procedido a regularização do registro à época da realização do contrato.
V - Apelação provida. Pedidos procedentes.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO ENTRE DOIS TERRENOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA ANULADA. DOCUMENTOS NOVOS ACOLHIDOS EM SEDE RECURSAL POR FORÇA DO ART. 397, DO CPC – SENTENÇA JULGADA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3°, DO CPC – APELAÇÃO PROVIDA – PEDIDOS PROCEDENTES.
I - Sentença que deve ter a nulidade decretada, porquanto presente a legitimidade passiva da Apelada.
II - Por se tratar de questão eminentemente de direito, verifica-se que o processo possui condições imediatas de julgamento (teoria da...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE SAÚDE. REPROVAÇÃO. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO PROVIDO.
I – Os concursos públicos subordinam-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e ao da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
II - No julgamento do RE 630733, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, em razão de situação temporária de saúde, somente poderá ocorrer se houver previsão no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
III - Respeitados os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, bem como o da vinculação ao edital, fica o concurso público vinculado às normas e condições previamente definidas no edital não cabendo ao judiciário alterar seu teor quando comprovada a inexistência de violação aos direitos do candidato.
V Agravo de Instrumento provido.
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CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE SAÚDE. REPROVAÇÃO. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO PROVIDO.
I – Os concursos públicos subordinam-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e ao da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
II - No julgamento do RE 630733, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, e...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO RETIDO. LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES ESSENCIAIS RESPONDIDAS. RECURSO IMPROVIDO. MÉRITO RECURSAL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I O laudo emitido pelo perito judicial designado elucida as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, em especial, o questionamento acerca da capacidade laboral da Apelante.
II - Nesse sentido, não há cerceamento de defesa, haja vista que, no tangente aos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário pleiteado, o expert examinou os quesitos formulados.
III – O laudo pericial concluiu pela capacidade laboral da Apelante, de modo que os requisitos previstos no art. 59 da Lei Federal n.º 8.213/91 restaram não preenchidos.
IV Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO RETIDO. LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES ESSENCIAIS RESPONDIDAS. RECURSO IMPROVIDO. MÉRITO RECURSAL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I O laudo emitido pelo perito judicial designado elucida as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, em especial, o questionamento acerca da capacidade laboral da Apelante.
II - Nesse sentido, não há cerceamento de defesa, haja vista que, no tangente aos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário pleiteado, o expert ex...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. AGRESSÃO A MENOR EM ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. FATO, AUTORIA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
I - As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público se sujeitam à responsabilidade objetiva com fundamento na Teoria do Risco Administrativo, a teor do disposto no art. 37, §6.º, da Constituição Federal.
II - Agressão praticada por servidor em aluno de escola pública. Dano moral que tem como fato gerador atuação de agente público, nessa qualidade, no exercício de sua função.
III – A participação do lesado na ocorrência do resultado danoso (culpa concorrente) impõe a ponderação do quantum indenizatório, a revelar-se acertada a mitigação empreendida pelo juízo a quo.
IV – Valor da indenização fixada em R$3.000,00 (três mil reais) atende aos preceitos jurisprudenciais de razoabilidade e proporcionalidade.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. AGRESSÃO A MENOR EM ESCOLA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. FATO, AUTORIA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
I - As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público se sujeitam à responsabilidade objetiva com fundamento na Teoria do Risco Administrativo, a teor do disposto no art. 37, §6.º, da Constituição Federal.
II - Agressão praticada por servidor em aluno de escola pública. Dano moral que tem como fato gerador atuação...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM AOS PROVENTOS. BENEFÍCIO GARANTIDO INICIALMENTE PELO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL N.º 590/2001, SUBSTITUÍDO PELO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N.º 761/2004. POSTERIOR REVOGAÇÃO DESTE DISPOSITIVO PELA LEI MUNICIPAL N.º 870/2005, QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. AUTORA QUE NÃO ADQUIRIU O DIREITO ATÉ A DATA DA EXTINÇÃO. DEFERIMENTO DE CAUTELAR EM ADI, QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LEI REVOGADORA, MESMO ESTA JÁ ESTANDO REVOGADA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE EFEITO REPRISTINATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REPRISTINAÇÃO TÁCITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2.º, §3.º, DA LINDB. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
I – O benefício pleiteado judicialmente foi inicialmente previsto pelo artigo 18 da Lei Municipal n.º 590/2001, posteriormente substituído pelo artigo 15 da Lei Municipal n.º 761/2004. Este último artigo foi expressamente revogado pelo artigo 100 da Lei Municipal n.º 870, que entrou em vigor em 21/07/2005.
II – A autora não preencheu os requisitos previstos em lei para aquisição do direito até a data da extinção da vantagem (21/07/2005), razão pela qual não possui direito adquirido.
III – A concessão de medida cautelar em ADI que suspende os efeitos da primeira lei revogadora (art. 15 da Lei Municipal n.º 761/2004), cuja constitucionalidade é questionada, não surte efeito algum, uma vez que quando da concessão da medida, a norma já houvera sido revogada pelo artigo 100 da Lei Municipal n.º 870/2005. Inexistência de efeito repristinatório.
IV – De outro lado, aplica-se à hipótese dos autos o artigo 2.º, §3.º, da LINDB, que preceitua a vedação à repristinação tácita. Dessa forma, o fato de o art. 15 da lei Municipal n.º 761/2004 ter sido revogado não restaura a legislação anterior existente (art. 18 da lei Municipal n.º 590/2001), eis que não houve disposição nesse sentido.
V Apelações providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM AOS PROVENTOS. BENEFÍCIO GARANTIDO INICIALMENTE PELO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL N.º 590/2001, SUBSTITUÍDO PELO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N.º 761/2004. POSTERIOR REVOGAÇÃO DESTE DISPOSITIVO PELA LEI MUNICIPAL N.º 870/2005, QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. AUTORA QUE NÃO ADQUIRIU O DIREITO ATÉ A DATA DA EXTINÇÃO. DEFERIMENTO DE CAUTELAR EM ADI, QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LEI REVOGADORA, MESMO ESTA JÁ ESTANDO REVOGADA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE EFEITO REPRISTINATÓRIO. APLICA...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. LAUDO INICIAL CONCLUSIVO. LAUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE
1. Ainda que o recorrente tenha sido condenado pelo crime de lesões corporais gravíssimas, é desnecessária a realização de laudo pericial complementar, se o primeiro já foi conclusivo acerca da gravidade das lesões sofridas.
2. In casu, o exame pericial complementar foi solicitado, porém, o próprio perito legista declarou a desnecessidade de sua realização.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. LAUDO INICIAL CONCLUSIVO. LAUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE
1. Ainda que o recorrente tenha sido condenado pelo crime de lesões corporais gravíssimas, é desnecessária a realização de laudo pericial complementar, se o primeiro já foi conclusivo acerca da gravidade das lesões sofridas.
2. In casu, o exame pericial complementar foi solicitado, porém, o próprio perito legista declarou a desnecessidade de sua realização.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES REQUISITOS NECESSÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os requisitos necessários ao deferimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal encontram-se presentes, uma vez que há recomendação médica em decorrência da gravidade do atual estado de saúde da agravada, que mantém contrato de assistência médico/hospitalar com a sociedade empresária agravante.
II – Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES REQUISITOS NECESSÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os requisitos necessários ao deferimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal encontram-se presentes, uma vez que há recomendação médica em decorrência da gravidade do atual estado de saúde da agravada, que mantém contrato de assistência médico/hospitalar com a sociedade empresária agravante.
II – Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado;
II - O entendimento formado pela Jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato;
III - No caso em exame, há controvérsia acerca dos percentuais utilizados acerca da capitalização mensal de juros, quais sejam 1,49% (um vírgula quarenta e nove por cento) ao mês e 19,72% (dezenove vírgula setenta e dois por cento) ao ano, todavia o duodécuplo daquele porcentual ao mês é 17,88% (dezessete vírgula oitenta e oito por cento), portanto, resta evidente um prejuízo em detrimento do Apelante, motivo pelo qual, merece ser reformada essa parte da sentença para que a taxa de juros anual seja corrigida para esse percentual (17,88%), o qual refere-se ao somatório da taxa mensal aplicada pela instituição financeira (1,49%);
IV – É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrada, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central;
V - Quanto à cobrança da Comissão de Permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, não vislumbro pactuação da comissão de permanência na hipótese dos autos;
VI Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. SENTENÇA MA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de ação proposta contra a Fazenda Pública, deve ser respeitado o prazo prescricional estipulado no artigo 1.º do Decreto 20.910/1932, qual seja, 05 (cinco) anos.
II – Diante da a inércia do Agravado em relação ao exercício de sua pretensão, impõe-se, à luz da jurisprudência pátria, reconhecer a incidência do instituto da prescrição, e, via de consequência a extinção do processo, com resolução do mérito, consoante o art. 269, IV, do Diploma Processual Civil.
III - Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de ação proposta contra a Fazenda Pública, deve ser respeitado o prazo prescricional estipulado no artigo 1.º do Decreto 20.910/1932, qual seja, 05 (cinco) anos.
II – Diante da a inércia do Agravado em relação ao exercício de sua pretensão, impõe-se, à luz da jurisprudência pátria, reconhecer a incidência do instituto da prescrição, e, via de consequência a extinção do processo, com resolução do mérito, consoante o art. 269, IV, do Diplo...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM COMINAÇÕES ANTECIPADAS DE OBRIGAÇÃO DE REALIZAR CONCURSO PÚBLICO E VEDAR PROCESSO SELETIVO. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I – Os atos da Administração Pública estão sujeitos ao controle do próprio Poder Político, bem como do controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário. No sistema de equilíbrio de Poderes, o Judiciário assume a relevante missão de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis, é o poder jurídico por excelência, sempre distanciado dos interesses políticos que figuram frequentemente no Executivo e no Legislativo;
II - Todavia, esta supervisão judicial encontra limites no chamado mérito administrativo, ou seja, não há a possibilidade do Poder Judiciário interferir nos motivos de oportunidade e conveniência da Administração Pública, aqui que residem as incongruências do deferimento da tutela antecipada;
III - O exato papel do poder judicante é de averiguar se as contratações temporárias foram legais e constitucionais, atendendo aos requisitos previstos na Norma Fundamental de 1988, quais sejam: necessidade temporária de excepcional interesse público, outrossim, primar, cada vez mais pela implementação de concursos públicos como forma de provimento de cargos na Administração Federal, Estadual ou Municipal, por fim, fiscalizar o cumprimento das etapas do certame público a fim de conceder idoneidade e veracidade;
IV - Saliente-se que esta decisão não busca premiar a forma excepcional de contratações ao serviço público, pelo contrário, o intuito é também de substituí-las por servidores devidamente aprovados em concurso público, todavia, a realização de tal certame exige previsão orçamentária, quantidade de vagas, prazo, data de efetuação, ou seja, um planejamento administrativo-financeira do ente estadual;
V - Além disso, não obstante, não tenha o administrador o direito de optar pela contratação temporária, que no caso do Município de Tefé/AM refoge à excepcionalidade prevista no art. 37, IX da CF, face a contratação, ano após ano, de servidores para cargos de merendeiro e auxiliar de serviço geral, em detrimento da realização do concurso público para o provimento dos referidos cargos, tal conduta, enseja a responsabilização do administrador, mas não a determinação de realização imediata de concurso público, o que invade o núcleo da gestão administrativa, colocando-se, o Poder Judiciário, no lugar da Administração Pública, em verdadeira ofensa ao princípio da separação dos poderes, entendimento que encontra guarida na jurisprudência pátria;
VI- Alfim, a omissão administrativa que antes poderia excepcionar a regra da autonomia entre os poderes políticos, vem sendo sanada pela produção do concurso público em 2011 para o cargo de merendeiro com atuação em Tefé/AM elaborado pela Secretaria Estadual de Educação, o qual já se encontra em vias de ser finalizado. Certamente, o problema não fora resolvido por completo, pois ainda restam os cargos de auxiliares de serviços gerais para serem providos por servidores aprovados em concurso. Devendo a Administração Pública solucionar tais irregularidades e o fiscal da lei continuar sua atuação apontando as ilegalidades ou inconstitucionalidades que ocorrerem durante as contratações naquela entidade da federação;
VII - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM COMINAÇÕES ANTECIPADAS DE OBRIGAÇÃO DE REALIZAR CONCURSO PÚBLICO E VEDAR PROCESSO SELETIVO. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I – Os atos da Administração Pública estão sujeitos ao controle do próprio Poder Político, bem como do controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário. No sistema de equilíbrio de Poderes, o Judiciário assume a relevante missão de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis, é o poder jurídico por ex...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. PRESENÇA DE SIMULAÇÃO. NULIDADE CONFIRMADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. COMPATIBILIDADE. PROCEDIMENTO QUE DEVE SER AUTUADO EM AUTOS APARTADOS. ART. 261, DO CPC. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - No caso dos autos, ainda que haja pedido no sentido de anular apenas parte do negócio, isso não é possível porque, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 168 do Código Civil, tendo o magistrado conhecimento da ocorrência da nulidade, deve pronunciá-la, como bem fez a juíza a quo. Daí porque não é possível acatar a tese levantada de que a sentença foi extra petita.
II - Tratando-se de nulidade, não é permitido aproveitar parte do negócio porque não se pode convalidar o ato nulo;
III - É correto afirmar que, havendo simulação absoluta, "a própria essência do negócio jurídico é simulada, de modo que na ação deve-se anulá-lo (conforme o CC/16) ou declará-lo nulo (conforme o CC/02) de maneira integral, com o retorno das partes ao status quo ante".
IV - Quanto ao valor da causa, tratando-se de uma fazenda, este não se apresenta exorbitante. Registre-se, ainda, que o preço vil da suposta alienação foi uma das razões utilizadas, juntamente com as demais provas dos autos, para confirmar a ocorrência de simulação.
V - Imaginar que um lote de terras com uma área 23.281ha possa ser alienada por apenas R$50.000,00 (cinquenta mil reais), é de fato, inimaginável e, conforme afirmou o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no já mencionado Recurso Especial n.º 1.195.615, transação com a qual "ninguém em sã consciência concordaria".
VI - A impugnação ao valor da causa, por força do que dispõe o art. 261, do Código de Processo Civil, possui um procedimento próprio, devendo ser autuado em apartado
VII – Apelações cíveis conhecidas e improvidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. PRESENÇA DE SIMULAÇÃO. NULIDADE CONFIRMADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. COMPATIBILIDADE. PROCEDIMENTO QUE DEVE SER AUTUADO EM AUTOS APARTADOS. ART. 261, DO CPC. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
I - No caso dos autos, ainda que haja pedido no sentido de anular apenas parte do negócio, isso não é possível porque, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 168 do Código Civil, tendo o magistrado conhecimento da ocorrência da nulidade, deve pronunciá-la, como bem fez a juíza a quo....
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
REEXAME NECESSÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MODIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES.
I –III – Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, passíveis de reexame de ofício pelo magistrado ad quem. Precedentes do STJ.
IV – No que tange aos juros de mora, a decisão exarada pelo juízo a quo comporta reforma, pois consoante atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o pagamento de verbas remuneratórias no período compreendido entre a vigência da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001 e a entrada em vigor da Lei n.º 11.960/2009, os juros devem incidir, a partir da citação, no percentual de 0,5% ao mês e, desta data em diante, no percentual definido para os juros aplicáveis à caderneta de poupança. Para a correção monetária, deve ser utilizado o IPCA, com termo a quo a partir do evento danoso.
V Reexame Necessário conhecido para modificar em parte a sentença do juízo a quo.
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REEXAME NECESSÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MODIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES.
I –III – Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, passíveis de reexame de ofício pelo magistrado ad quem. Precedentes do STJ.
IV – No que tange aos juros de mora, a decisão exarada pelo juízo a quo comporta reforma, pois consoante atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o pagamento de verbas remuneratórias no período compreendido entre a vigência da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001 e a entra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO ORDINÁRIA EM EPÍGRAFE E MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO MANDAMUS APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART. 267, VIII, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A litispendência é um pressuposto processual objetivo negativo, sendo, portanto, matéria de ordem pública, não estando sujeita à preclusão nas instâncias ordinárias. Nesse ponto, mencione-se que a litispendência atua como defesa processual peremptória, mormente porque a manutenção de um único processo está embasada na economia processual e na necessária harmonização dos julgados.
II – A disparidade de partes não obsta o reconhecimento de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária. Basta a identidade jurídica, ou seja, entre os resultados almejados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III - A extinção do Mandado de Segurança sem resolução do mérito por ocasião da desistência não impede o reconhecimento da litispendência. Isso porque a decisão antecipatória, impugnada no presente Agravo de Instrumento, foi proferida antes do pedido de desistência. A desistência, aliás, foi realizada apenas em momento posterior à alegação de litispendência formulada pelo Estado do Amazonas no recurso em epígrafe.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido, com a finalidade de extinguir o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO ORDINÁRIA EM EPÍGRAFE E MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO MANDAMUS APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART. 267, VIII, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A litispendência é um pressuposto processual objetivo negativo, sendo, portanto, matéria de ordem pública, não estando sujeita à preclusão nas instâncias ordinárias. Nesse ponto, mencione-se que a litispendência atua como defesa processual peremptória, mormente porq...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sanções Administrativas
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE LOCALIDADE AOS PROFESSORES DA UEA. CAPACITAÇÃO DO DOCENTE EM CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO. DIREITO DE PERCEPÇÃO DE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DURANTE O AFASTAMENTO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL INDEVIDA.
Estando a lide dentro das hipóteses do art. 515, § 3º, do CPC, possível o julgamento imediato por este Tribunal, reformando-se a sentença prolatada pelo juízo singular.
Os professores da UEA em exercício no interior do Estado será concedido Adicional de Localidade, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 3.098/2006. Na hipótese de afastamento do docente para capacitação, este continuará a fazer jus ao recebimento do Adicional de Localidade, por força do art. 25 da citada lei estadual, que assegura o recebimento de todos os direitos e vantagens.
Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE LOCALIDADE AOS PROFESSORES DA UEA. CAPACITAÇÃO DO DOCENTE EM CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO. DIREITO DE PERCEPÇÃO DE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DURANTE O AFASTAMENTO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL INDEVIDA.
Estando a lide dentro das hipóteses do art. 515, § 3º, do CPC, possível o julgamento imediato por este Tribunal, reformando-se a sentença prolatada pelo juízo singular....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
I – No caso em exame, a tese da irreversibilidade do provimento antecipado não pode prosperar, pois, há necessidade de sopesar, de um lado, a dignidade da pessoa humana, e, de outro, a legalidade, traduzida no comando gramatical que emana da norma. Nesse sentido, a norma relativa a irreversibilidade não deve ser interpretada ao extremo, consoante já decidiu o STJ (2ª Turma, AgRg no Ag 502.173/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, em 02.08.2005), sob pena de tornar inviável o direito do reivindicante.
II – Quanto à verossimilhança das alegações, bem como da prova inequívoca, verifica-se que os exames acostados aos autos atestam a incapacidade laborativa da Agravada, tanto é assim que o INSS, ora Agravante, não refuta tal situação. Os documentos probantes da incapacidade da Agravada, ainda que tenham sido produzidos em âmbito particular, merecem credibilidade, já que expedidos por profissionais habilitados e regularmente inscritos no conselho competente. Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro admite todos os meios de prova, excepcionando aquelas obtidas por meio ilícitos, o que não é o caso.
III – Assim sendo, os pressupostos para a concessão da tutela antecipada foram observados pela decisão atacada, de sorte que o seu deferimento satisfaz os princípios que regem o Diploma Processual Civil, bem como a ordem constitucional estabelecida.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
I – No caso em exame, a tese da irreversibilidade do provimento antecipado não pode prosperar, pois, há necessidade de sopesar, de um lado, a dignidade da pessoa humana, e, de outro, a legalidade, traduzida no comando gramatical que emana da norma. Nesse sentido, a norma relativa a irreversibilidade não deve ser interpretada ao extremo, consoante já decidiu o STJ (2ª Turma, AgRg no Ag 502.173/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, em 02.08.2005), sob pena de torn...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APTIDÃO PARA CAUSAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Decisão agravada, a qual concedeu a antecipação de tutela para suspender a cobrança da multa aplicada aos ora recorridos, que merece ser mantida, uma vez que presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
II – De fato, houve violação ao princípio da motivação (ausência dos fundamentos de fato e de direito para aplicação da multa), contraditório e ampla defesa, e razoabilidade e proporcionalidade (não observância das possibilidades de redução do valor da multa ou conversão em prestação de serviços). Ademais, trata-se de hipótese em que parte pode sofrer lesão grave e de difícil reparação.
III - Agravo de Instrumento improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APTIDÃO PARA CAUSAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Decisão agravada, a qual concedeu a antecipação de tutela para suspender a cobrança da multa aplicada aos ora recorridos, que merece ser mantida, um...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Embargante, requer nos embargos que seja declarado a perda do objeto, visto que o Recurso Especial interposto pela Embargada foi inadmitido.
2. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Embargante, requer nos embargos que seja declarado a perda do objeto, visto que o Recurso Especial interposto pela Embargada foi inadmitido.
2. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão...
Data do Julgamento:02/02/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação