HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdad...
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSUMADO E TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
1. A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
2. Não se mostra excessivo e desarrazoado o decurso de pouco mais de 1 (um) ano sem o término da instrução criminal, visto que se trata de ação penal que apura a prática de um homicídio qualificado consumado, cuja instrução demanda, in casu, a expedição de carta precatória para a oitiva do acusado e de testemunhas.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. A gravidade concreta do delito e a fuga anteriormente empreendida pelo paciente tornam imperiosa a manutenção do cárcere para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSUMADO E TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
1. A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA OCULTAR OUTRO CRIME. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA OCULTAR OUTRO CRIME. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames le...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social, e por tratar-se de crime grave, que vem assolando a sociedade e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta in...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÕES NÃO DEMONSTRADAS – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E ENFRENTADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
In casu, os pontos arguídos como omissos foram devidamente analisados e enfrentados por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado.
3. Em verdade, o embargante, a pretexto de alegar que o julgado foi omisso, limita-se a repetir os argumentos ventilados na apelação – diante da irresignação com decisão desfavorável à sua pretensão –, sem, contudo, demonstrar onde estariam e em que consistiriam tais omissões, revelando, assim, nítido propósito de rediscutir matéria devidamente apreciada, o que não se admite na via dos embargos, visto que não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÕES NÃO DEMONSTRADAS – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E ENFRENTADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
In casu, os pontos arguídos como omissos foram devidamente analisados e enfrentados por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto de coisa comum
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA RECEBIDA MESMO SENDO INEPTA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE RÉU PRONUNCIADO MESMO SEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A rejeição da inicial acusatória somente se aplica nas hipóteses previstas no art. 395, do CPP, o que não é o caso, eis que inexistem obstáculos ao seu recebimento e instauração da devida ação penal.
- vê-se, na sentença impugnada, que o magistrado sentenciante descreveu, fundamentadamente, o fato criminoso com as especificações da existência da materialidade delitiva bem com o reconhecimento da presença de indícios suficientes de autoria, a justificar a prolação da sentença de pronúncia
- a sentença de pronúncia tem caráter de mero juízo de admissibilidade da acusação na qual se exige apenas a prova da existência do crime associado a indícios suficientes de autoria, não havendo a necessidade de se confirmar se réu é ou não o autor do crime que se busca esclarecer, cabendo ao Conselho de Sentença esta missão, na forma do CPP, art. 413, I.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA RECEBIDA MESMO SENDO INEPTA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE RÉU PRONUNCIADO MESMO SEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A rejeição da inicial acusatória somente se aplica nas hipóteses previstas no art. 395, do CPP, o que não é o caso, eis que inexistem obstáculos ao seu recebimento e instauração da devida ação penal.
- vê-se, na sentença impugnada, que o magistrado sentenciante descreveu, fundamentadamente...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – DANO MORAL – OCORRÊNCIA:
- Está prescrito o direito de ação para cobrança de complementação de seguro DPVAT quando transcorridos mais de três anos desde o pagamento administrativo efetuado.
- Verifica-se ocorrência de dano moralmente indenizável quando a seguradora age com desídia e desrespeito em relação ao segurado, submetendo-o a procedimentos desnecessários, com médicos não especializados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – DANO MORAL – OCORRÊNCIA:
- Está prescrito o direito de ação para cobrança de complementação de seguro DPVAT quando transcorridos mais de três anos desde o pagamento administrativo efetuado.
- Verifica-se ocorrência de dano moralmente indenizável quando a seguradora age com desídia e desrespeito em relação ao segurado, submetendo-o a procedimentos desnecessários, com médicos não especializados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADOÇÃO DE MAIOR DE 25 ANOS. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 148, DA LEI Nº 8069 /90. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. Tratando-se de adotando maior, que na data da propositura da ação contava com 25 anos de idade, a adoção se rege pelas regras do Código Civil, não podendo ser processada no Juízo da Infância e da Juventude, mas, sim, na Vara de Família e Sucessões.
2. Julgamento em harmonia com o Parecer Ministerial.
3. Declaração de competência do Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões de Manaus.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADOÇÃO DE MAIOR DE 25 ANOS. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 148, DA LEI Nº 8069 /90. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. Tratando-se de adotando maior, que na data da propositura da ação contava com 25 anos de idade, a adoção se rege pelas regras do Código Civil, não podendo ser processada no Juízo da Infância e da Juventude, mas, sim, na Vara de Família e Sucessões.
2. Julgamento em harmonia com o Parecer Ministerial.
3. Declaração de competência do Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões de Manaus.
Data do Julgamento:13/01/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADO – REVELIA – INEXISTÊNCIA – JUROS DE MORA – UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1062 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 1916 E ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 – INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA:
- A falta ou a intempestividade da impugnação aos embargos não acarreta os efeitos da revelia.
- Como se trata de obrigação iniciada antes da vigência do Código Civil de 2002 deve-se, portanto, atender ao disposto no artigo 1.062 do Código Civil de 1916, segundo o qual estabelecia que os juros legais de mora eram de 0,5% (meio por cento) ao mês, isto até o início da vigência do Código de Civil de 2002, quando, então, deverá ser aplicado o artigo 406.
- A Lei n. 11.960/2009 é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes. Não se tratar de retroatividade de lei, mas sim de incidência imediata de lei processual sob a tutela do princípio tempus regit actum, de forma a não atingir situações jurídico-processuais consolidadas sob o regime de lei anterior, mas alcançando os processos pendentes que se regem pela lei nova. Daí, concluiu-se que os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública, após a entrada em vigor da mencionada lei, devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem.
- Honorários advocatícios arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por apreciação equitativa.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADO – REVELIA – INEXISTÊNCIA – JUROS DE MORA – UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1062 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 1916 E ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 – INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA:
- A falta ou a intempestividade da impugnação aos embargos não acarreta os efeitos da revelia.
- Como se trata de obrigação iniciada antes da vigência do Código Civil de 2002 deve-se, portanto, atender ao dispo...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadore...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – POSSE – PROVA – INEXISTÊNCIA – RESTAURAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO IMPROVIDO:
- Não deve ser provido recurso que tenha como fundamento a alegação de posse de bem imóvel quando a prova de tal fato milita em favor do agravado, conforme robusta documentação trazida a estes autos.
- Demais, verifica-se não se tratar de matéria unicamente de exceção de domínio, já que o agravado também alega – e prova – estar de posse do bem em contenda.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – POSSE – PROVA – INEXISTÊNCIA – RESTAURAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO IMPROVIDO:
- Não deve ser provido recurso que tenha como fundamento a alegação de posse de bem imóvel quando a prova de tal fato milita em favor do agravado, conforme robusta documentação trazida a estes autos.
- Demais, verifica-se não se tratar de matéria unicamente de exceção de domínio, já que o agravado também alega – e prova – estar de posse do bem em contenda.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – Vara Única de Barreirinha/am - Juizo de Direito da 1º Vara da Comarca de Parintins - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - COMUNIDADE RURAL – DISCUSSÃO SOBRE EM QUAL MUNICÍPIO ENCONTRA-SE LOCALIZADA A COMUNIDADE
- De acordo com documentação dos autos (Ofício nº 019/2013 (fl.37), a Comunidade Nossa Senhora das Graças esta localizada a margem esquerda do Paraná do Limão, desta forma pertence ao Município de Parintins.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – Vara Única de Barreirinha/am - Juizo de Direito da 1º Vara da Comarca de Parintins - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - COMUNIDADE RURAL – DISCUSSÃO SOBRE EM QUAL MUNICÍPIO ENCONTRA-SE LOCALIZADA A COMUNIDADE
- De acordo com documentação dos autos (Ofício nº 019/2013 (fl.37), a Comunidade Nossa Senhora das Graças esta localizada a margem esquerda do Paraná do Limão, desta forma pertence ao Município de Parintins.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSE – COMPROVAÇÃO:
- A tutela protetiva à posse há de ser conferida àquele que prova nos autos o exercício de tal situação fática. No caso presente, as provas militam em favor do agravante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSE – COMPROVAÇÃO:
- A tutela protetiva à posse há de ser conferida àquele que prova nos autos o exercício de tal situação fática. No caso presente, as provas militam em favor do agravante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INTERESSE DE MENOR – INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NECESSIDADE - NULIDADE:
- Constata-se a nulidade da decisão preferida em sede de ação cautelar de busca e apreensão de menor sem a necessária intervenção ministerial no feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INTERESSE DE MENOR – INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NECESSIDADE - NULIDADE:
- Constata-se a nulidade da decisão preferida em sede de ação cautelar de busca e apreensão de menor sem a necessária intervenção ministerial no feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONECTIVIDADE - AÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE AS AÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO
- O Arbitramento de Honorários, não guarda vínculo de acessoriedade com as causas em que os serviços profissionais foram prestados. Não se relacionando as causas, como principal e acessória.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONECTIVIDADE - AÇÃO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE AS AÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO
- O Arbitramento de Honorários, não guarda vínculo de acessoriedade com as causas em que os serviços profissionais foram prestados. Não se relacionando as causas, como principal e acessória.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Honorários Advocatícios
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE ALUGUEL – NOVO CONTRATO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR :
- Constata-se a ausência de interesse de agir quando novo contrato de locação é firmado entre as partes, perdendo a utilidade jurídica a ação renovatória de aluguel.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE ALUGUEL – NOVO CONTRATO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR :
- Constata-se a ausência de interesse de agir quando novo contrato de locação é firmado entre as partes, perdendo a utilidade jurídica a ação renovatória de aluguel.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU – INCORPORAÇÃO - :
- Extingue-se o feito, sem resolução de mérito, quando houver confusão entre autor e réu, nos exatos termos do inciso X, do art. 267 do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU – INCORPORAÇÃO - :
- Extingue-se o feito, sem resolução de mérito, quando houver confusão entre autor e réu, nos exatos termos do inciso X, do art. 267 do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – JUIZ DE PAZ – DISPONIBILIDADE – REMUNERAÇÃO:
- Conforme disposto na Lei Complementar n. 17/97 – Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas, a remuneração dos Juízes de Paz deve ser de dois salários mínimos, não havendo diferenciação específica para os que estão em disponibilidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – JUIZ DE PAZ – DISPONIBILIDADE – REMUNERAÇÃO:
- Conforme disposto na Lei Complementar n. 17/97 – Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas, a remuneração dos Juízes de Paz deve ser de dois salários mínimos, não havendo diferenciação específica para os que estão em disponibilidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, e sendo o Réu contumaz na prática de delitos, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, e sendo o Réu contumaz na prática de delitos, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO EM CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AMANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO EM CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AMANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da le...
Data do Julgamento:08/02/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória