AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE BRUSQUE. LEI MUNICIPAL N. 3.784, DE 5-11-2014. CURADOR ESPECIAL. - Em ação direta, é desnecessária a nomeação de curador para a defesa do texto combatido se a autoridade que detém a respectiva atribuição constitucional deixa de fazê-lo ou anui ao pedido inicial. NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, XXVII, DA CARTA FEDERAL E ART. 112, II, DA CESC (ART. 30, II, DA CF). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. - A Carta Magna estabeleceu como competência privativa da União legislar sobre "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios", restando aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em atividade legiferante, tão somente a expedição de normas suplementares à legislação federal. - Mostra-se inconstitucional a norma que extrapola a competência municipal, reproduzindo lei complementar federal revogada, com disposições acerca da contratação pública de microempresas e empresas de pequeno porte. PROCEDÊNCIA. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.088252-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 02-09-2015).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE BRUSQUE. LEI MUNICIPAL N. 3.784, DE 5-11-2014. CURADOR ESPECIAL. - Em ação direta, é desnecessária a nomeação de curador para a defesa do texto combatido se a autoridade que detém a respectiva atribuição constitucional deixa de fazê-lo ou anui ao pedido inicial. NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, XXVII, DA CARTA FEDERAL E ART. 112, II, DA CESC (ART. 30, II, DA CF). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. - A Carta Magna estabeleceu como competê...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. LEI N. 9.674/2014, DE 21-10-2014. JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 12 DA LEI ESTADUAL N. 12.069, DE 27-12-2001. - [...] Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.868/99, aplicável à hipótese, nas ações diretas de inconstitucionalidade, existente pedido cautelar, é dado ao Tribunal julgar em definitivo o pleito, quando se tratar de matéria relevante e de especial significado para a ordem social e para a segurança, houverem sido prestadas as informações necessárias, bem como manifestação da Procuradoria do Município e da Procuradoria-Geral de Justiça (ADI n. 2006.045511-7, de Imbituba, Rel. Des. Trindade dos Santos, DJe de 19-12-2007). CURADOR ESPECIAL. - Em ação direta, é desnecessária a nomeação de curador para a defesa do texto combatido se a autoridade que detém a respectiva atribuição constitucional deixa de fazê-lo ou anui ao pedido inicial. ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N. 4.666/1995 QUE DISCIPLINA ACERCA DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIA PÚBLICA. "ZONA AZUL". ORIGEM PARLAMENTAR. MATÉRIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ARTS. 32, CAPUT, 50, § 2º, VI, E 71, IV, "A", DA CESC. VIOLAÇÃO QUE SE VERIFICA. VÍCIO DE INICIATIVA CONSTATADO. AÇÃO PROCEDENTE. "Nos termos do art. 50, § 2º, inciso VI e art. 71, inciso IV, ambos da Constituição Estadual, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis de cunho eminentemente administrativo, como aquelas que modificam a forma como a Administração Pública fiscaliza o sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos. Assim, tratando-se de Lei Municipal de origem parlamentar aquela que altera o sistema de estacionamento rotativo, há vício formal de iniciativa que impõe a declaração de inconstitucionalidade do aludido regramento (TJSC, ADI n. 2003.027694-7, de Chapecó, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, DJ de 29-8-2005). (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2015.009658-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 02-09-2015).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. LEI N. 9.674/2014, DE 21-10-2014. JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 12 DA LEI ESTADUAL N. 12.069, DE 27-12-2001. - [...] Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.868/99, aplicável à hipótese, nas ações diretas de inconstitucionalidade, existente pedido cautelar, é dado ao Tribunal julgar em definitivo o pleito, quando se tratar de matéria relevante e de especial significado para a ordem social e para a segurança, houverem sido prestadas as informações necessárias, bem como manifestação da Procuradoria do Município...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE MAGISTRADO. PLEITO DE CRIAÇÃO DE VANTAGEM RELATIVA AO EXERCÍCIO DE CARGOS DIRETIVOS NA ACADEMIA JUDICIAL. ALÍNEA "M" DO INCISO III DO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 367/2006. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PREVISÃO LEGAL APENAS PARA A DIREÇÃO DE ESCOLA JUDICIAL. CONCESSÃO LIMITADA À FUNÇÃO DE DIRETOR EXECUTIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. POSSIBILIDADE. EFEITOS CONTADOS DESDE A EDIÇÃO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA CATARINENSE. PERCENTUAL DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. NORMATIZAÇÃO, ENTRETANTO, POSSÍVEL PELO PRÓPRIO TRIBUNAL PLENO. VERBA CORRESPONDENTE A 6% NO PERÍODO DE 7-12-2006 A 31-7-2011 E DE 15% A CONTAR DE 1º-8-2011, A INCIDIR SOBRE O SUBSÍDIO DO JUIZ SUBSTITUTO. PAGAMENTO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Processo Administrativo n. 2014.063235-0, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Tribunal Pleno, j. 02-09-2015).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE MAGISTRADO. PLEITO DE CRIAÇÃO DE VANTAGEM RELATIVA AO EXERCÍCIO DE CARGOS DIRETIVOS NA ACADEMIA JUDICIAL. ALÍNEA "M" DO INCISO III DO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 367/2006. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PREVISÃO LEGAL APENAS PARA A DIREÇÃO DE ESCOLA JUDICIAL. CONCESSÃO LIMITADA À FUNÇÃO DE DIRETOR EXECUTIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. POSSIBILIDADE. EFEITOS CONTADOS DESDE A EDIÇÃO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA CATARINENSE. PERCENTUAL DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. NORMATIZAÇÃO, ENTRETANTO, POSSÍVEL P...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PLEITO FORMULADO POR MAGISTRADO. CRIAÇÃO DE VANTAGEM RELATIVA AO EXERCÍCIO DE CARGOS DIRETIVOS NA ACADEMIA JUDICIAL. ALÍNEA "M" DO INCISO III DO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 367/2006. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PREVISÃO LEGAL APENAS PARA A DIREÇÃO DE ESCOLA JUDICIAL. CONCESSÃO LIMITADA À FUNÇÃO DE DIRETOR EXECUTIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. POSSIBILIDADE. EFEITOS CONTADOS DESDE A EDIÇÃO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA CATARINENSE. PERCENTUAL DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. NORMATIZAÇÃO, ENTRETANTO, POSSÍVEL PELO PRÓPRIO TRIBUNAL PLENO. VERBA CORRESPONDENTE A 6% NO PERÍODO DE 7-12-2006 A 31-7-2011 E DE 15% A CONTAR DE 1º-8-2011, A INCIDIR SOBRE O SUBSÍDIO DO JUIZ SUBSTITUTO. PAGAMENTO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Processo Administrativo n. 2012.015166-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Tribunal Pleno, j. 02-09-2015).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. PLEITO FORMULADO POR MAGISTRADO. CRIAÇÃO DE VANTAGEM RELATIVA AO EXERCÍCIO DE CARGOS DIRETIVOS NA ACADEMIA JUDICIAL. ALÍNEA "M" DO INCISO III DO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 367/2006. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PREVISÃO LEGAL APENAS PARA A DIREÇÃO DE ESCOLA JUDICIAL. CONCESSÃO LIMITADA À FUNÇÃO DE DIRETOR EXECUTIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. POSSIBILIDADE. EFEITOS CONTADOS DESDE A EDIÇÃO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA CATARINENSE. PERCENTUAL DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. NORMATIZAÇÃO, ENTRETANTO, POSSÍVEL PELO P...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APROVEITAMENTO DE MAGISTRADO COLOCADO EM DISPONIBILIDADE COMPULSÓRIA COM VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCURSO DE DOIS ANOS DO AFASTAMENTO. ART. 57 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. PLEITO FORMULADO MAIS DE DEZ ANOS APÓS O AFASTAMENTO DEFINITIVO DO JUIZ. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 5º, INC. XLVII, ALÍNEA 'B', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE PENAL PERSEGUIDA, MAS OBSTADA POR DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO DA PENA DISCIPLINAR EM JUÍZO POR INICIATIVA DO PRÓPRIO MAGISTRADO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO DESTA CORTE QUE MANTEVE A PENALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA, CONCLUSÃO DE CURSO DE MESTRADO E PUBLICAÇÃO DE DOIS LIVROS ACADÊMICOS (UM DELES EM FASE DE FINALIZAÇÃO). EXIGÊNCIA DE ATRIBUTOS RELACIONADOS AO PLANO DO CONHECIMENTO, QUE DIFEREM DAQUELES RECLAMADOS DO INTEGRANTE DA CARREIRA DA MAGISTRATURA. MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA E EMPREGO DE NOVAS TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONAL. SUPERVISÃO SOBRE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS SERVIDORES PÚBLICOS. PEDIDO INDEFERIDO. (TJSC, Petição n. 2015.011302-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Tribunal Pleno, j. 02-09-2015).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. APROVEITAMENTO DE MAGISTRADO COLOCADO EM DISPONIBILIDADE COMPULSÓRIA COM VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCURSO DE DOIS ANOS DO AFASTAMENTO. ART. 57 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. PLEITO FORMULADO MAIS DE DEZ ANOS APÓS O AFASTAMENTO DEFINITIVO DO JUIZ. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 5º, INC. XLVII, ALÍNEA 'B', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE PENAL PERSEGUIDA, MAS OBSTADA POR DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO DA PENA DISCIPLINAR EM JUÍZO POR INICIATIVA DO PRÓPRIO MAGISTRADO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RE...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PLEITO FORMULADO POR MAGISTRADO ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO PELO VALOR DA REMUNERAÇÃO, COM INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS AOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO. REGRA OBSERVADA PELA ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO BRUTA A IMPLICAR NO PAGAMENTO INTEGRAL SEM DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONCEITO QUE NÃO INTEGRA VALORES DE CUNHO INDENIZATÓRIO. QUANTIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MENSAIS, A INVIABILIZAR CUMULAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. (TJSC, Processo Administrativo n. 2014.055279-1, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Tribunal Pleno, j. 02-09-2015).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. PLEITO FORMULADO POR MAGISTRADO ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO PELO VALOR DA REMUNERAÇÃO, COM INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS AOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO. REGRA OBSERVADA PELA ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO BRUTA A IMPLICAR NO PAGAMENTO INTEGRAL SEM DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONCEITO QUE NÃO INTEGRA VALORES DE CUNHO INDENIZATÓRIO. QUANTIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MENSAIS, A INVIABILIZAR CUMULAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. (TJSC, Processo...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTS. 37 E 38, DA LEI COMPLEMENTAR N. 16, DE 1º/07/1999, DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ QUE ORGANIZA O SAMAE - CARGOS EM COMISSÃO - GRATIFICAÇÃO POR DISPONIBILIDADE INTEGRAL ATÉ O LIMITE DE 100% DO VENCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AO SERVIÇO PÚBLICO INERENTE ÀS FUNÇÕES DO CARGO COMISSIONADO - CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE CARACTERIZA DUPLA REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS MESMAS ATIVIDADES - GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE DE FUNÇÃO ATÉ O LIMITE DE 100% DO VENCIMENTO - INVIABILIDADE - DEVER DO SERVIDOR PÚBLICO EXERCER O CARGO E SUAS FUNÇÕES COM RESPONSABILIDADE E EFICIÊNCIA - OFENSA AO ART. 16, "CAPUT", DA CE/1989 - FIXAÇÃO DO VALOR DAS GRATIFICAÇÕES POR ATO DO CHEFE DO EXECUTIVO E/OU DO DIRETOR-GERAL DO SAMAE - OFENSA AO ART. 23, INCISOS II E V, DA CE/1989) - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É pacífica a orientação jurisprudencial no sentido de que os ocupantes de cargos em comissão devem exercer suas atividades em regime de dedicação integral ao serviço público, recebendo da Administração Pública, por essa razão, a remuneração correspondente e compatível com esta integral dedicação, daí por que a concessão da "Vantagem de Representação, sob o título uniforme de gratificação por disponibilidade integral [...]", de até 100% do vencimento, prevista no art. 37, da Lei Complementar n. 16/1999, do Município de Araranguá, equivale a remunerar duplamente, pelo exercício das mesmíssimas funções, os ocupantes de cargos em comissão, circunstância que afronta o princípio da moralidade administrativa inserto no art. 16, "caput", da Constituição Estadual. É dever do servidor público, efetivo ou comissionado, exercer as funções do seu cargo com responsabilidade, lealdade, obediência, conduta ética e eficiência, motivo pelo qual a Administração Pública não tem a obrigação de lhe pagar, além da remuneração correspondente ao exercício das atribuições inerentes ao cargo, uma gratificação por responsabilidade de função para que ele a exerça com dedicação e responsabilidade. Assim, o art. 38, da Lei Complementar n. 16, de 1º/07/1999, do Município de Araranguá, que concede gratificação por responsabilidade de função de até 100% aos ocupantes de cargo em comissão, é inconstitucional por contrariar o princípio constitucional da moralidade administrativa inscrito no art. 16, "caput", da Constituição Estadual. Os arts. 37 e 38, da Lei Complementar n. 16/1999, do Município de Araranguá, são inconstitucionais porque delegaram ao Prefeito e/ou ao Diretor-Geral do SAMAE o poder de, por meio de ato infralegal não definido, e sem a participação do Poder Legislativo Municipal, fixar o valor das gratificações, até o limite de 100% do vencimento, em evidente afronta ao princípio constitucional da reserva legal previsto no art. 23, incisos II e V, da Constituição do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.065620-2, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 02-09-2015).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTS. 37 E 38, DA LEI COMPLEMENTAR N. 16, DE 1º/07/1999, DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ QUE ORGANIZA O SAMAE - CARGOS EM COMISSÃO - GRATIFICAÇÃO POR DISPONIBILIDADE INTEGRAL ATÉ O LIMITE DE 100% DO VENCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AO SERVIÇO PÚBLICO INERENTE ÀS FUNÇÕES DO CARGO COMISSIONADO - CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE CARACTERIZA DUPLA REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS MESMAS ATIVIDADES - GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE DE FUNÇÃO ATÉ O LIMITE DE 100% DO VENCIMENTO - INVIABILIDADE - DEVER DO SERVIDOR PÚBLICO EXERCER O CARGO...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.688/14, DE POMERODE. ORÇAMENTO ANUAL PARA O ANO DE 2015. ATAQUE À EMENDA LEGISLATIVA QUE ALTEROU O PROJETO ENVIADO PELO ALCAIDE. QUESTÃO PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO REGIMENTAL PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDA, DE VIOLAÇÃO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AO PLANO PLURIANUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE DE COTEJO DA NORMA IMPUGNADA COM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. MÉRITO. PODER DE EMENDA LEGISLATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA. LARGA AMPLITUDE. VIABILIDADE DE SIMPLES REMANEJAMENTO DE VERBAS ENTRE AS RUBRICAS. AUSÊNCIA DE INTROMISSÃO NO CAMPO DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO TEXTO DA CARTA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RAZOABILIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS MONTANTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2015.015705-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 02-09-2015).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.688/14, DE POMERODE. ORÇAMENTO ANUAL PARA O ANO DE 2015. ATAQUE À EMENDA LEGISLATIVA QUE ALTEROU O PROJETO ENVIADO PELO ALCAIDE. QUESTÃO PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO REGIMENTAL PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDA, DE VIOLAÇÃO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AO PLANO PLURIANUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE DE COTEJO DA NORMA IMPUGNADA COM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. MÉRITO. PODER DE EMENDA LEGISLATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA. LARGA AMPLITUDE. VIABILIDADE DE SIMP...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUTOR PROCESSADO CRIMINALMENTE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO RENDE DIREITO À INDENIZAÇÃO. CONJUNTO DE ERROS GRAVES DO APARATO ESTATAL QUE GERARAM PERÍODOS LONGOS DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR, EM DOIS LAPSOS DISTINTOS. 1) PRIMEIRA PRISÃO: FALHA JUDICIAL NA DECRETAÇÃO. DECISÃO MOTIVADA ESPECIALMENTE NA NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO PARA CITAÇÃO. MANDADO COM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE FORNECIDO PELO RÉU NA ETAPA POLICIAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA. COMUNICAÇÃO DA CAPTURA DO DENUNCIADO APÓS SEIS MESES DO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE SEGREGAÇÃO. 2) SEGUNDA PRISÃO, TAMBÉM GERADA POR CULPA DOS AGENTES ESTATAIS (JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA DATIVA). FALTA DE DILIGÊNCIA NA PROCURA PELO RÉU, QUE NUNCA MUDOU DE ENDEREÇO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 3) QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DO VALOR EM R$ 100.000,00. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075906-2, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUTOR PROCESSADO CRIMINALMENTE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO RENDE DIREITO À INDENIZAÇÃO. CONJUNTO DE ERROS GRAVES DO APARATO ESTATAL QUE GERARAM PERÍODOS LONGOS DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR, EM DOIS LAPSOS DISTINTOS. 1) PRIMEIRA PRISÃO: FALHA JUDICIAL NA DECRETAÇÃO. DECISÃO MOTIVADA ESPECIALMENTE NA NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO PARA CITAÇÃO. MANDADO COM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE FORNECIDO PELO RÉU NA ETAPA POLICIAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA. COMUNICAÇÃO DA CAPTURA DO DENUNCIADO APÓS SEIS MESES DO CUMPRIMENTO DA ORD...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO PELO NÃO SOMATÓRIO DE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. SOMA DE PENAS (LEI 7.210/84 (LEP), ART. 111). RECLUSÃO E DETENÇÃO. NÃO DISTINÇÃO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA OU REGRESSÃO (CP, ART. 33, CAPUT, IN FINE). É possível, sobrevindo nova condenação em sede de execução penal, a soma de penas de detenção e reclusão e a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena total. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.038149-4, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO PELO NÃO SOMATÓRIO DE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. SOMA DE PENAS (LEI 7.210/84 (LEP), ART. 111). RECLUSÃO E DETENÇÃO. NÃO DISTINÇÃO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA OU REGRESSÃO (CP, ART. 33, CAPUT, IN FINE). É possível, sobrevindo nova condenação em sede de execução penal, a soma de penas de detenção e reclusão e a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena total. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.038149-4, de Curitibanos, rel. Des. Sé...
Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora e do Estado parcialmente providos. Recurso do IPREV desprovido. A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087270-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011198-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Pedido de aposentadoria formulado depois da entrada em vigor da Lei Complementar n. 9.832/1995. Demora injustificada na sua apreciação e deferimento. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Impossibilidade. Afastamento legal para aguardar a concessão da inatividade com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Período que deve ser computado como lapso aquisitivo de férias. Recurso da autora e do Estado parcialmente providos. Recurso do IPREV desprovido. A legislação e...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Deinfra. Ilegitimidade ativa dos autores. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso desprovido. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel pelo autor após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar a ação de desapropriação indireta (Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim, rel. Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082278-4, de Seara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-283. Deinfra. Ilegitimidade ativa dos autores. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso desprovido. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel pelo autor após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar a ação de desapropriação indireta (Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PARA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA FOZ DO CHAPECÓ. PRETENDIDO O PAGAMENTO EM DINHEIRO OU REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO A COMPENSAÇÃO. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpridos de forma cumulativa, enseja a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002290-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PARA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA FOZ DO CHAPECÓ. PRETENDIDO O PAGAMENTO EM DINHEIRO OU REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO A COMPENSAÇÃO. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpr...
"APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE E DE ÁREA DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS INTEGRADAS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL POR MEIO DE LOTEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI N. 6.766/79, QUE PROÍBE OS LOTEADORES DE DAR DESTINAÇÃO DIVERSA ÀQUELAS ÁREAS. OBJEÇÃO QUE SE ESTENDE AOS MUNICÍPIOS. DEVER DO ENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAR O USO ADEQUADO DA PROPRIEDADE E PLANEJAR O DESENVOLVIMENTO URBANO, QUE TAMBÉM DIZ RESPEITO AOS PRÓPRIOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. "'Retirou-se de modo expresso o poder dispositivo do loteador sobre as praças, as vias e outros espaços livres de uso comum do povo ( art. 17 da Lei 6766/79), mas, de modo implícito vedou-se a livre disposição desses bens pelo Município. Este só teria liberdade de escolha, isto é, só poderia agir discricionariamente nas áreas do loteamento que desapropriasse e não naquelas que recebeu a título gratuito. Do contrário, estaria o Município se transformando em Município-loteador através de verdadeiro confisco de áreas, pois receberia as áreas para uma finalidade e, depois, a seu talante as destinaria para outros fins" (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 400). 2. A responsabilidade do Município de fiscalizar o uso adequado da propriedade e planejar o desenvolvimento urbano, para que possam ser garantidas condições de bem-estar social e ambiental também diz respeito a seus próprios atos, devendo, para dar efetividade ao cumprimento das regulamentações urbanísticas e ambientais, também se abster da prática de atos lesivos e observar as suas obrigações de fazer ou não fazer insculpidas na legislação, incluindo aí preservar as áreas verdes e de equipamentos comunitários, visando cumprir o disposto no art. 225, da Constituição Federal. ATO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO. LEI N. 566/10 QUE AUTORIZOU A DESAFETAÇÃO E A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO REAL DE ÁREA PÚBLICAS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. LEI DE EFEITOS PROCEDIMENTO COMUM. As leis e os decretos de efeitos concretos "podem ser invalidados em procedimentos comuns, em mandado de segurança ou em ação popular porque já trazem em si as resultaberações (sic) individualizadas revestindo a forma anômala de lei ou decreto. Tais são, p. ex., as leis que criam Município, as que extinguem vantagens dos servidores públicos, as que concedem anistia fiscal e outras semelhantes. Assim também os decretos de desapropriação, de nomeação, de autorização etc.". Desta forma, evidenciando-se qualquer ilegalidade nos atos administrativos, o Poder Judiciário é autorizado a intervir nestes casos quando provocado, pois a ele "é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qual for o artifício que a encubra' (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 766 e 762)" (Apelação Cível n. 2011.077456-3, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25-3-2014). "[...] não seria razoável admitir que o Município, em vez de efetivamente dar aos imóveis a destinação prevista no projeto do loteamento, criando condições para que deles se faça uso comum, simplesmente resolvesse vender as áreas. Ao receber os espaços livres, o Município tem o dever legal de lhes dar destinação que atenda aos interesses difusos da coletividade, não havendo margem legal para converter o patrimônio em renda. "Cabe acrescentar que os imóveis em questão foram todos adquiridos pelo Município em anos recentes, nem se podendo cogitar, pois, a ocorrência de alteração substancial e imprevista na conformação urbanística ao ponto de, agora, justificar a venda" (Juiz de Direito Fernando Dal Bó Martins, sentenciante). RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076399-2, de Içara, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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"APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE E DE ÁREA DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS INTEGRADAS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL POR MEIO DE LOTEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI N. 6.766/79, QUE PROÍBE OS LOTEADORES DE DAR DESTINAÇÃO DIVERSA ÀQUELAS ÁREAS. OBJEÇÃO QUE SE ESTENDE AOS MUNICÍPIOS. DEVER DO ENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAR O USO ADEQUADO DA PROPRIEDADE E PLANEJAR O DESENVOLVIMENTO URBANO, QUE TAMBÉM DIZ RESPEITO AOS PRÓPRIOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. "'Retirou-se de modo expresso o poder dispositivo d...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT), RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ECA, ART. 244-B) - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP BASTANTES AO ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA - RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO CONCESSÃO DA ORDEM. "Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por medidas diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem" (STJ, Ministro Jorge Mussi). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.053283-3, de Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT), RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ECA, ART. 244-B) - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP BASTANTES AO ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA - RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO CONCESSÃO DA ORDEM. "Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por medidas diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõ...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ISCTIOSE VULGAR. 1) APELAÇÃO. MEDICAMENTOS: Lipkar Baume, Dexametasona Creme e Pomada manipulada 710 g. NECESSIDADE COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA REQUERENTE. DESNECESSIDADE DA PROVA, PORQUE A CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. DESPROVIMENTO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049350-7, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ISCTIOSE VULGAR. 1) APELAÇÃO. MEDICAMENTOS: Lipkar Baume, Dexametasona Creme e Pomada manipulada 710 g. NECESSIDADE COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA REQUERENTE. DESNECESSIDADE DA PROVA, PORQUE A CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. DESPROVIMENTO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUIDA PEL...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PARA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA FOZ DO CHAPECÓ. PRETENDIDO O PAGAMENTO EM DINHEIRO OU REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO A COMPENSAÇÃO. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpridos de forma cumulativa, enseja a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050657-4, de São Carlos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PARA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA FOZ DO CHAPECÓ. PRETENDIDO O PAGAMENTO EM DINHEIRO OU REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO A COMPENSAÇÃO. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. MARCO INICIAL AO CÔMPUTO DO PRAZO. SUBJETIVIDADE DO CASO CONCRETO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA EM TEMPO HÁBIL. MULTA DEVIDA (ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082533-3, de Imaruí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. MARCO INICIAL AO CÔMPUTO DO PRAZO. SUBJETIVIDADE DO CASO CONCRETO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA EM TEMPO HÁBIL. MULTA DEVIDA (ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082533-3, de Imaruí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos por erro médico. Ilegitimidade passiva do Hospital Regional de São José. Ente que não possui capacidade processual. Ilegitimidade passiva do Município de São José. Ente federativo que não tem qualquer ingerência sobre atos praticados dentro do Hospital Estadual localizado naquele município. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006240-8, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos por erro médico. Ilegitimidade passiva do Hospital Regional de São José. Ente que não possui capacidade processual. Ilegitimidade passiva do Município de São José. Ente federativo que não tem qualquer ingerência sobre atos praticados dentro do Hospital Estadual localizado naquele município. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006240-8, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público