DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048542-4, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048542-4, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil,...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - 1. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - 2. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DEVIDA - ART. 21 DO CPC E SÚMULA 306 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. 1. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. 2. Devem ser compensados honorários advocatícios se houver sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 306 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022689-9, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - 1. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - 2. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DEVIDA - ART. 21 DO CPC E SÚMULA 306 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. 1. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integr...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. SUICÍDIO DO SEGURADO NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DA BENEFICIÁRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS DOCUMENTAIS DOS AUTOS. JULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE QUE ALEGA TAL MÁCULA, ADEMAIS. Quando o mérito é decidido de forma favorável à parte que alega o cerceamento de defesa, razão alguma há para a anulação do processo. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. MÍNGUA PROBATÓRIA A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA, QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A DECISÃO QUE, NO CURSO DO FEITO, DECLAROU DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do Código Civil em consonância com os princípios da boa-fé, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o imediato pagamento do seguro é a única providência que se espera do segurador. APELAÇÃO PROVIDA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028438-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. POSTULAÇÃO DESACOLHIDA. SUICÍDIO DO SEGURADO NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DA BENEFICIÁRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS DOCUMENTAIS DOS AUTOS. JULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE QUE ALEGA TAL MÁCULA, ADEMAIS. Quando o mérito é decidido de forma favorável à parte que alega o cerceamento de defesa, razão alguma há para a anulação do processo. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093095-7, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093095-7, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO E PERÍCIA SUFICIENTES À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O Julgador é o destinatário das provas e a ele, na forma prevista no art. 131 do CPC, compete indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. É desnecessária a produção de prova oral se os pontos cuja demonstração se busca estão esclarecidos através de prova documental e pericial já encartadas aos autos (art. 330, inciso I, do CPC). NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. MERO EQUIVOCO, SUPERADO PELA CAUSA DE PEDIR, QUE NÃO ULTRAPASSA O PLANO DIDÁTICO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO VIOLADO. Decisão extra petita é aquela em que o juiz concede coisa diversa da requerida pelo autor. Verificar tal hipótese significa, por via oblíqua, constatar violação ao princípio da congruência (arts. 128 e 460 do CPC), segundo o qual a decisão deve guardar estrita relação com o pedido inicial. Tanto quanto tudo o que se exprime da peça de ingresso deve ser sopesado, e não apenas o que se encontra no capítulo destinado aos pedidos finais, o requerimento equivocadamente direcionado a uma outra pretensão deve ser inserido dentro do contexto normativo escorreito, visto que ater-se à mera interpretação gramatical do texto quando o instituto apontado refere-se, lógica e naturalmente, a outro revela interpretação simplória. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. Não falece interesse de agir à parte adversa cuja tese extintiva sequer é apresentada com coerência, uma vez que ora o aterro é apenas um equívoco da autora quanto ao acúmulo de barro retirado para instalação da tubulação, ora é reconhecidamente pré-existente à obra realizada em conjunto entre as partes. DIREITO DE VIZINHANÇA. REALIZAÇÃO DE ATERRAMENTO COMPROVADA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE MURO DE CONTENÇÃO ATESTADA NA PERÍCIA. À ótica do direito de vizinhança, o qual surgiu em no ordenamento jurídico como uma legítima restrição ao direito de propriedade e com o objetivo de conciliar o exercício desta prerrogativa com o princípio da boa-fé e a harmonia social, ao vizinho que se julgue prejudicado pela ação do outro, a Lei Civil dá o direito de tomar as medidas obstativas desse prejuízo, aborrecimento ou desconforto, para que as coisas retornem ao status quo ante. No caso dos autos, o nivelamento e a construção do muro de contenção visa justamente o restabelecimento da situação anterior à obra, uma vez que suficientemente provado nos autos que o aterramento ocorreu e causou prejuízos no terreno da autora. DANOS MORAIS PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AFASTAMENTO. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. Comparando a extensão dos pedidos com o provimento jurisdicional exarado, necessário reconhecer a sucumbência recíproca, o que determina a manutenção da distribuição dos ônus processuais, tanto no que concerne às custas processuais e aos honorários advocatícios, em adequação às disposições do art. 21 do Código de Processo Civil. Os honorários são fixados em atenção à complexidade da causa, ao local da prestação dos serviços e ao tempo de trâmite da demanda. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081697-1, de Guaramirim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO E PERÍCIA SUFICIENTES À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O Julgador é o destinatário das provas e a ele, na forma prevista no art. 131 do CPC, compete indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. É desnecessária a produção de prova oral se os pontos cuja demonstração se busca estão esclarecidos através de prova documental e pericial já encartadas aos autos (art. 330, inciso I, do CPC). NULIDADE...
SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU EM MORTE. ACIDENTE COM MINI BUGGY. VEÍCULO NÃO CARACTERIZADO COMO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. Para o veículo estar apto a ser conduzido no trânsito e, portanto, ser amparado pela cobertura do seguro DPVAT (a qual, salienta-se, independente do pagamento do prêmio), é indispensável, ao menos, que seja um veículo emplacado e que possua um documento de propriedade, pois do contrário tal veículo não pode circular em via pública e, por conseguinte, ensejar a ocorrência de acidente de trânsito. O que importa para fins de verificação do cabimento da indenização do seguro obrigatório é a demonstração do dano gerado por veículo automotor em via terrestre. O acidente com mini buggy, que não possui placa, nem chassi ou documento de propriedade, não dá direito ao recebimento à indenização do seguro obrigatório DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA MANTIDA, POIS ADEQUADA ÀS BALIZADORAS DO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. Fixados os honorários em valor condizente com o trabalho desempenhado em ação de natureza simples, não há falar em aumento de tal verba. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035355-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU EM MORTE. ACIDENTE COM MINI BUGGY. VEÍCULO NÃO CARACTERIZADO COMO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. Para o veículo estar apto a ser conduzido no trânsito e, portanto, ser amparado pela cobertura do seguro DPVAT (a qual, salienta-se, independente do pagamento do prêmio), é indispensável, ao menos, que seja um veículo emplacado e que possua um documento de propriedade, pois do contrário tal veículo não pode circular em via pública e, por conseguinte, ensejar a ocorrência de acidente de trânsito....
COMINATÓRIA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIDA LIMINAR A FIM DE OBRIGAR OS AGRAVANTES A PROVIDENCIAR MEDIDAS CONDUCENTES A CESSAR A PRESSÃO EXCESSIVA EXERCIDA PELO ATERRO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS IMÓVEIS CONTÍGUOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. EDIFICAÇÃO DE MURO EM TERRENOS CONTÍGUOS ENCOSTADO NA PAREDE DE EDIFICAÇÃO DO VIZINHO. ATERRO REALIZADO PELOS DEMANDADOS/AGRAVANTES QUE PODE TER COMPROMETIDO A ESTABILIDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE AO AUTOR/AGRAVADO. À ótica do direito de vizinhança, que surgiu em no ordenamento jurídico como uma legítima restrição ao direito de propriedade e com o objetivo de conciliar o exercício desta prerrogativa com o princípio da boa-fé e a harmonia social, ao vizinho que se julgue prejudicado pela ação do outro, a Lei Civil dá o direito de tomar as medidas obstativas desse prejuízo, aborrecimento ou desconforto, para que as coisas retornem ao status quo ante. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS PELO AGRAVADO E NÃO DESCONSTITUÍDOS PELOS AGRAVANTES. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. In casu, ainda que o material de construção usado pelo agravado não fosse dos melhores e que o estado de conservação do bem não fosse o ideal, em congnição sumária e não exauriente ficou suficientemente demonstrado que a pressão excessiva feita pelo aterramento do terreno dos agravantes no muro por eles construído, que foi feito encostado na parede da residência do agravado, foi fato preponderante para que ocorressem as rachaduras, fissuras e culminasse até em risco de desabamento. Até que se possa ter maiores informações e sobre a efetiva situação dos bens e dimensão das consequências dos atos dos agravantes, devem estes arcar com as medidas acautelatórias necessárias para mitigar o risco a que expuseram seu vizinho. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034326-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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COMINATÓRIA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIDA LIMINAR A FIM DE OBRIGAR OS AGRAVANTES A PROVIDENCIAR MEDIDAS CONDUCENTES A CESSAR A PRESSÃO EXCESSIVA EXERCIDA PELO ATERRO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS IMÓVEIS CONTÍGUOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. EDIFICAÇÃO DE MURO EM TERRENOS CONTÍGUOS ENCOSTADO NA PAREDE DE EDIFICAÇÃO DO VIZINHO. ATERRO REALIZADO PELOS DEMANDADOS/AGRAVANTES QUE PODE TER COMPROMETIDO A ESTABILIDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE AO AUTOR/AGRAVADO. À ótica do direito de vizinhança, que surgiu em no ordenamento jurídico como uma legí...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA DA AUTORA - VÍCIO DE SIMULAÇÃO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE ESBULHO - POSSE DA AUTORA DE LONGA DATA EMBASADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E PROVA TESTEMUNHAL - ESBULHO CARACTERIZADO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONCESSIVO DA LIMINAR - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, pelo que não se conhece delas. 2. Ausente impugnação hábil a desconstituir os motivos que embasaram o deferimento de liminar possessória pelo juízo a quo, é recomendável preservar o decisum que mantém provisoriamente o possuidor atual do bem, prestigiando-se o prudente arbítrio do magistrado e preservando-se o statu quo da situação fática até o deslinde sobre o mérito da demanda (art. 1.211 do CC/2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060924-1, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA DA AUTORA - VÍCIO DE SIMULAÇÃO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE ESBULHO - POSSE DA AUTORA DE LONGA DATA EMBASADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E PROVA TESTEMUNHAL - ESBULHO CARACTERIZADO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONC...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - INSCRIÇÃO LÍCITA - TESE AFASTADA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - QUANTUM MANTIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. É ilícito estabelecimento comercial contratar com falsário, que se passando por consumidor, causa prejuízos ao último, em relação de causalidade entre o antijurídico e o dano. Mantém-se o quantum reparatório que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017215-6, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - INSCRIÇÃO LÍCITA - TESE AFASTADA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - QUANTUM MANTIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. É ilícito estab...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO ENTRE MICRO-ONIBUS E VEÍCULO DO DEMANDADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA PELO SEGURADO/DEMANDADO. ACEITAÇÃO COMO LITISDENUNCIADA. ACIDENTE PROVOCADO POR TERCEIRO ALHEIO À LIDE. AFASTADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEMANDADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO SECUNDÁRIO. APELOS DO AUTOR E DO DEMANDADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DEMANDADO. FATO DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Comprovada a culpa de terceiro, afasta-se a responsabilidade civil do causador direto do dano, por ausência de nexo causal, acolhendo-se o fato de terceiro e atribuindo-se a responsabilidade ao verdadeiro causador do infortúnio. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULDADE. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO DENUNCIANTE. O ônus de sucumbência decorrente da lide principal não se confunde com o da secundária, haja vista ser o primeiro relativo a litígio instaurado entre autor e o suplicado e o segundo ao existente entre litisdenunciante e litisdenunciada. Improcedente a lide secundária facultativa porque improcedente a primária por ausência de responsabilidade civil, o denunciante responde, naquela, pelas custas e despesas processuais, além de honorários do patrono da denunciada. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034097-3, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO ENTRE MICRO-ONIBUS E VEÍCULO DO DEMANDADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA PELO SEGURADO/DEMANDADO. ACEITAÇÃO COMO LITISDENUNCIADA. ACIDENTE PROVOCADO POR TERCEIRO ALHEIO À LIDE. AFASTADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEMANDADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO SECUNDÁRIO. APELOS DO AUTOR E DO DEMANDADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DEMANDADO. FATO DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Comprovada a culpa de terceiro, afasta-se a responsabilidade civil do causador direto do dano, por ausência de nexo causal, acolhendo-...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. FOTOS DE SATÉLITE E ALEGAÇÕES DE DESFORÇO IMEDIATO E DE OMISSÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE ESBULHO - DESLOCAMENTO DE CERCA, ADENTRANDO EM IMÓVEL ALHEIO - ESBULHO CARACTERIZADO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONCESSIVO DA LIMINAR - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, pelo que não se conhece delas. 2. Ausente impugnação hábil a desconstituir os motivos que embasaram o deferimento de liminar possessória pelo juízo a quo, é recomendável preservar o decisum que mantém provisoriamente o possuidor atual do bem, prestigiando-se o prudente arbítrio do magistrado e preservando-se o statu quo da situação fática até o deslinde sobre o mérito da demanda (art. 1.211 do CC/2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068199-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. FOTOS DE SATÉLITE E ALEGAÇÕES DE DESFORÇO IMEDIATO E DE OMISSÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA APARENTE ESBULHO - DESLOCAMENTO DE CERCA, ADENTRANDO EM IMÓVEL ALHEIO - ESBULHO CARACTERIZADO - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VIÁVEL - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONCESSIVO DA LIMINAR -...
PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO ESCRITO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU HIPÓTESE DE POSSE VELHA - LIMINAR REINTEGRATÓRIA INDEFERIDA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA REQUERENTE - ALEGADA POSSE NOVA - TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL - PACTO QUE APARENTEMENTE PRORROGOU-SE POR PRAZO INDETERMINADO - IMÓVEL RETIDO APÓS NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DO BEM - SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DO COMODATO, DA NOTIFICAÇÃO DA COMODATÁRIA E DO ESBULHO DE MENOS DE ANO E DIA - REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PREENCHIDOS - LIMINAR DEFERIDA - AGRAVO PROVIDO. Nos contratos de comodato vigorando por tempo indeterminado, inerte o comodatário após notificação para devolver o bem emprestado, resta caracterizado o esbulho possessório, autorizando o deferimento de liminar reintegratória se a demanda foi intentada há menos de ano e dia do ato esbulhativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072195-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO ESCRITO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU HIPÓTESE DE POSSE VELHA - LIMINAR REINTEGRATÓRIA INDEFERIDA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA REQUERENTE - ALEGADA POSSE NOVA - TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL - PACTO QUE APARENTEMENTE PRORROGOU-SE POR PRAZO INDETERMINADO - IMÓVEL RETIDO APÓS NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DO BEM - SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DO COMODATO, DA NOTIFICAÇÃO DA COMODATÁRIA E DO ESBULHO DE MENOS DE ANO E DIA - REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PREENCHIDOS - LIMINAR DEFERIDA - AGRAVO PROVIDO. Nos contratos de comodato vigorando por te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO (ART. 739-A, § 1º, DO CPC). MITIGAÇÃO. DIVIDA ASSEGURADA POR HIPOTECA. GARANTIA REAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELEVÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBTIDA EM AÇÃO REVISIONAL PELOS DEVEDORES. SUSPENSÃO, ADEMAIS, QUE SE DETERMINA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065551-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO (ART. 739-A, § 1º, DO CPC). MITIGAÇÃO. DIVIDA ASSEGURADA POR HIPOTECA. GARANTIA REAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELEVÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBTIDA EM AÇÃO REVISIONAL PELOS DEVEDORES. SUSPENSÃO, ADEMAIS, QUE SE DETERMINA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065551-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonç...
PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - PACTO SEM GARANTIA CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - INTERLOCUTÓRIO QUE EXIGIU NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA E CAUÇÃO PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE DESPEJO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA LOCADORA - 1. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA ALEGADA SUFICIÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO - ACOLHIMENTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA INEXIGÍVEL - POSSIBILIDADE LEGAL DE ILIDIR A LIMINAR MEDIANTE PURGAÇÃO DA MORA - ART. 59, § 3º, DA LI - DA CAUÇÃO - INCOMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA INICIAL INSUFICIENTE - CONTRATO PACTUADO COM GARANTIA - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA AO PLEITO LIMINAR - ART. 59, § 1º, IX, DA LEI N. 8.245/91 - 2. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DESALIJATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 273 DO CPC - AFASTAMENTO - PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI DO INQUILINATO DE LIMINAR DESALIJATÓRIA COM REQUISITOS PRÓPRIOS - EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PROCESSUAL - ART. 59, § 1º, DA LEI N. 8.245/91 - DISPENSA DA GARANTIA INVIÁVEL - DEFERIMENTO DA LIMINAR DESALIJATÓRIA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É desnecessária a notificação do locatário se o despejo proposto é por falta de pagamento, sendo que eventual liminar desalijatória inaudita altera parte concedida pode ser legalmente ilidida pela purgação da mora. 2. A liminar de despejo por falta de pagamento possui previsão específica e requisitos próprios previstos no art. 59, § 1º e IX, da Lei do Inquilinato, descabendo conceder tutela antecipada fundada em previsão genérica do art. 273 do CPC de modo a dispensar a caução expressamente exigida na lei especial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029120-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - PACTO SEM GARANTIA CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - INTERLOCUTÓRIO QUE EXIGIU NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA E CAUÇÃO PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE DESPEJO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA LOCADORA - 1. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA ALEGADA SUFICIÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO - ACOLHIMENTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA INEXIGÍVEL - POSSIBILIDADE LEGAL DE ILIDIR A LIMINAR MEDIANTE PURGAÇÃO DA MORA - ART. 59, § 3º, DA LI - DA CAUÇÃO - INCOMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA INICIAL INSUFICIENTE - CONTRATO PACTUADO COM GARANTIA - VEDAÇÃO LEGAL...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. COGNIÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE OU NÃO DA ORDEM DE PRISÃO. Dada a natureza especial do procedimento, inviabiliza-se, nesta sede especial, o exame acerca da insuficiência das condições do alimentante, uma vez que deverá buscar, na via própria, a revisão ou até a exoneração de sua obrigação alimentar. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ATO COERCITIVO CUJA FINALIDADE É COMPELIR O DEVEDOR DE ALIMENTOS A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. DOENÇA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. ACOMPANHAMENTO MÉDICO QUE, SE NECESSÁRIO, PODERÁ SER REALIZADO PELO CORPO CLÍNICO QUE ATUA NO AMBIENTE PRISIONAL. LEGALIDADE DO DECRETO EXPEDIDO. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA. Embora não tenha sido instruído com o decreto prisional, mas consultando o SAJ e ante as informações prestadas pela autoridade coatora, possível extrair que o ato restritivo da liberdade foi imposto dentro dos limites da legalidade, circunstância que enseja a denegação da ordem, propiciando-se, dessa forma, o alcance da sua finalidade que é a de coagir o devedor a honrar a obrigação alimentar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.048175-6, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. COGNIÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE OU NÃO DA ORDEM DE PRISÃO. Dada a natureza especial do procedimento, inviabiliza-se, nesta sede especial, o exame acerca da insuficiência das condições do alimentante, uma vez que deverá buscar, na via própria, a revisão ou até a exoneração de sua obrigação alimentar. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ATO COERCITIVO CUJA FINALIDADE É COMPELIR O DEVEDOR DE A...
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA MOVIDA PELA INQUILINA - SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DA INQUILINA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS RECESSO FORENSE - AFASTAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO - INOCORRÊNCIA - ART. 207, CC/2002 - AÇÕES LOCATÍCIAS QUE POSSUEM TRÂMITE SEM PARALISAÇÃO - ART. 58, I, LI - INDEFERIMENTO MANTIDO - APELO IMPROVIDO. O recesso forense não suspende o prazo decadencial de 6 meses previsto no art. 51, § 5º, da Lei do Inquilinato para propositura da ação renovatória, mormente porque as ações locatícias possuem trâmite sem paralisação (art. 58, I, LI). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046079-0, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA MOVIDA PELA INQUILINA - SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DA INQUILINA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS RECESSO FORENSE - AFASTAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO - INOCORRÊNCIA - ART. 207, CC/2002 - AÇÕES LOCATÍCIAS QUE POSSUEM TRÂMITE SEM PARALISAÇÃO - ART. 58, I, LI - INDEFERIMENTO MANTIDO - APELO IMPROVIDO. O recesso forense não suspende o prazo decadencial de 6 meses previsto no art. 51, § 5º, da Lei do Inquilinato para...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SEGURO SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO. ALEGADA, EM SEDE RECURSAL, A REALIZAÇÃO EM REDE NÃO CREDENCIADA, O QUE OBSTA O REEMBOLSO INTEGRAL. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DA APÓLICE. AGITAÇÃO DE MATÉRIA NÃO VEICULADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. Aflige o princípio que veda a supressão de instância a agitação de matérias, tão-somente em segundo grau de jurisdição, sem que elas tenham passado pelo crivo do debate e julgamento na origem. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. RECONHECIMENTO, PELA APELANTE, DE COBERTURA PARA O PROCEDIMENTO SOLICITADO NA INICIAL - GASTROPLASTIA. ALEGAÇÃO QUE A SOLICITAÇÃO FEITA PELO MÉDICO REFERE-SE A PROCEDIMENTO DIVERSO, DENOMINADO BANDA GÁSTRICA, O QUAL APENAS TERIA COBERTURA POR REEMBOLSO. INSUBSISTÊNCIA. BANDA GÁSTRICA. MODALIDADE DO PROCEDIMENTO DE GASTROPLASTIA PARA EMAGRECIMENTO. DEMANDADA QUE NÃO SE DESENCUMBIU DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO, SOBRETUDO PORQUE NÃO HÁ EXCLUSÃO EXPRESSA DE SUA COBERTURA NO CONTRATO. NEGATIVA ABUSIVA. CONTRADIÇÃO FLAGRANTE. A prestadora de serviço de assistência a saúde não pode, num só tempo, garantir o tratamento e restringir a forma como é feito ou a modalidade escolhida pelo profissional. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. Em tema de planos de saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o contrato é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, deve ele dispor apenas sobre quais as patologias cobertas e não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Do contrario, seria aceitar que a empresa que gerencia o plano de saúde decidisse no lugar do médico qual o tratamento mais indicado. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, o que não ocorreu no caso em tela, em afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. Ressalte-se que a vedação de cobertura não consta taxativamente no contrato e cláusulas restritivas de direito não dão margem a interpretações extensivas. A omissão no contrato quanto à exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045488-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SEGURO SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO. ALEGADA, EM SEDE RECURSAL, A REALIZAÇÃO EM REDE NÃO CREDENCIADA, O QUE OBSTA O REEMBOLSO INTEGRAL. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DA APÓLICE. AGITAÇÃO DE MATÉRIA NÃO VEICULADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. Aflige o princípio que veda a supressão de instância a agitação de matérias, tão-somente em segundo grau de jurisdição, sem que elas tenham passado pelo crivo do debate e julgamento na origem. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29/12/2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026170-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29/12/2006, que fixou o valor da i...
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE RODEIOS E EVENTOS CONGÊNERES. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, SUBSTANCIADA NA VEDAÇÃO DE USO DE INSTRUMENTOS OU PRÁTICAS QUE PROVOQUEM SOFRIMENTO OU A INQUIETAÇÃO AFLITIVA, OU CARACTERIZEM, DE QUALQUER FORMA, MAUS-TRATOS. AÇÃO MOVIDA ORIGINARIAMENTE POR ASSOCIAÇÃO COM INTERESSES VINCULADOS À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, SEM IDENTIFICAÇÃO, CONTUDO, DA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER PRÁTICAS DESSA NATUREZA PELOS DEMANDADOS. DEMANDA ANIMADA UNICAMENTE NO EXERCÍCIO DE PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA. SIMPLES EXERCÍCIO DE "PREVENÇÃO PRESUMIDA", QUE NÃO SE PODE ADMITIR NO ÂMBITO DAS TUTELAS COLETIVAS. PRETENSÃO QUE, AO FIM, NÃO TEM REVELADA A UTILIDADE E TAMPOUCO A NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. A legitimidade no exercício do direito de petição é medida sobretudo pela necessidade e utilidade da medida que se propõe, cuja aferição, segundo a teoria da asserção, e feita a partir da proposição do demandante (STJ, REsp 1395.875/PE, rel. Min. Herman Benjamin). Na prática, portanto, é necessária a demonstração, objetiva e concretamente, das razões que animam o pedido, o que caracteriza a causa de pedir proxima - no caso concreto, a evidência de ameaça ao direito ao qual se reclama a tutela (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil comentado, RT, 2010, p. 376). Sobretudo no campo dos direitos e garantias coletivos é inviável a pretensão que se anima unicamente pelo exercício especulativo, sem demonstrar os mínimos indícios de malferimento ou ameaça do direito cuja tutela se postula. No caso, a demanda propunha a imposição de obrigação de não fazer a partir de proposição abstrata - sugerindo que eventos tais quais o patrocinado pelo recorrente propõe-se em regra a prática de expiação de animais, manifestando eventualmente um "senso lúdico perverso", sem identificar a manifestação de qualquer prática dessa natureza, ou apontar quaisquer indicativos de que a entidade tenha, sob qualquer circunstância, pretendido práticas aflitivas aos animais utilizados nos eventos. Tal como ordenada, valendo-se unicamente de argumentação presuntiva, em que abstratamente se rotula atividade que a rigor é realizada sob a fiscalização da Administração Pública, não há nem mesmo evidência que permita aquilatar a necessidade e utilidade da demanda, impondo assim sua extinção, na forma do art. 267, VI, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021264-6, de São José, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE RODEIOS E EVENTOS CONGÊNERES. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, SUBSTANCIADA NA VEDAÇÃO DE USO DE INSTRUMENTOS OU PRÁTICAS QUE PROVOQUEM SOFRIMENTO OU A INQUIETAÇÃO AFLITIVA, OU CARACTERIZEM, DE QUALQUER FORMA, MAUS-TRATOS. AÇÃO MOVIDA ORIGINARIAMENTE POR ASSOCIAÇÃO COM INTERESSES VINCULADOS À PROTEÇÃO DE ANIMAIS, SEM IDENTIFICAÇÃO, CONTUDO, DA OCORRÊNCIA DE QUAISQUER PRÁTICAS DESSA NATUREZA PELOS DEMANDADOS. DEMANDA ANIMADA UNICAMENTE NO EXERCÍCIO DE PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA. SIMPLES EXERCÍCIO DE "PREVENÇÃO PRESUMIDA", QUE NÃ...
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O LANÇAMENTO, QUE SE OPERA DE OFÍCIO. CITAÇÃO DETERMINADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. INICIAL COM ENDEREÇO INCOMPLETO. FALHA NÃO IMPUTÁVEL AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS DITAMES DA SÚMULA 106, DO STJ. LUSTRO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093019-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O LANÇAMENTO, QUE SE OPERA DE OFÍCIO. CITAÇÃO DETERMINADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. INICIAL COM ENDEREÇO INCOMPLETO. FALHA NÃO IMPUTÁVEL AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS DITAMES DA SÚMULA 106, DO STJ. LUSTRO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093019-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta...