Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO EDITALÍCIA – ILEGALIDADE – ERROR IN PROCEDENDO – NULIDADE DA SENTENÇA :
- Deve ser reconhecida a nulidade da sentença quando a citação editalícia não respeita as regras processuais que tratam do tema, retornando os autos ao juízo primevo para dê andamento regular ao feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO EDITALÍCIA – ILEGALIDADE – ERROR IN PROCEDENDO – NULIDADE DA SENTENÇA :
- Deve ser reconhecida a nulidade da sentença quando a citação editalícia não respeita as regras processuais que tratam do tema, retornando os autos ao juízo primevo para dê andamento regular ao feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA.
-O inadimplemento contratual por atraso na entrega da obra acarreta, ipso facto, lucros cessantes ao adquirente a serem indenizados por impossibilidade de fruição do bem para uso próprio ou para oferecimento em locação.
-Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor.
-Delimitado o período de atraso na obra, mantém-se a sentença no sentido de condenar a ré a ressarcir o autor pelos gastos com aluguel durante tal lapso temporal.
-O dano moral puro independe de comprovação. Todavia, sua reparação deve corresponder à realidade dos fatos concretos, eis que, consabido, tem por escopo compensar os prejuízos da vítima, bem como evitar a prática reiterada dos atos lesivos, não podendo servir como forma de enriquecimento sem causa da parte.
-Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA.
-O inadimplemento contratual por atraso na entrega da obra acarreta, ipso facto, lucros cessantes ao adquirente a serem indenizados por impossibilidade de fruição do bem para uso próprio ou para oferecimento em locação.
-Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor.
-Delimitado o período...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a contradição interna do acórdão, inexistindo falar em divergência entre a decisão colegiada e o entendimento adotado por outras Cortes.
- Não se nota a presença de qualquer contradição no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a contradição interna do acórdão, inexistindo falar em divergência entre a decisão colegiada e o entendimento adotado por outras Cortes.
- Não se nota a presença de qualquer contradição no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANDIDATO APROVADO EM VESTIBULAR – LEI Nº 12.089/2009, ART. 2º - INAPLICABILIDADE – ALUNO MATRICULADO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR – CARÁTER ESPECIAL – POSSIBILIDADE DE OCUPAÇÃO - NÃO CARACTERIZADA A GRADUAÇÃO SIMULTÂNEA - LIMINAR CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não se caracteriza a violação a Lei nº 12.089/2009 quando o curso no qual o aluno está matriculado possui natureza e caráter especial que não decorreu de concurso vestibular e não é curso superior oferecido por instituição pública.
- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANDIDATO APROVADO EM VESTIBULAR – LEI Nº 12.089/2009, ART. 2º - INAPLICABILIDADE – ALUNO MATRICULADO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR – CARÁTER ESPECIAL – POSSIBILIDADE DE OCUPAÇÃO - NÃO CARACTERIZADA A GRADUAÇÃO SIMULTÂNEA - LIMINAR CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não se caracteriza a violação a Lei nº 12.089/2009 quando o curso no qual o aluno está matriculado possui natureza e caráter especial que não decorreu de concurso vestibular e não é curso superior oferecido por instituição pública.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE TÍTULOS – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE AUTENTICAÇÃO CARTORÁRIA DE CERTIDÃO EMITIDA DIGITALMENTE – VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – ÔNUS FINANCEIRO E BUROCRÁTICO IRRAZOÁVEL E DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conquanto, de fato, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório informe os concursos públicos, havendo a necessidade de cumprimento das regras editalícias pelos candidatos, estas regras devem estar condizentes com o ordenamento jurídico pátrio, sob pena de se submeterem ao controle judicial, hipótese em que não há que se cogitar de invasão ao mérito administrativo.
2. As declarações e certidões emitidas pelos Tribunais possuem como atributo a presunção de legalidade, cujo fundamento, segundo a doutrina, é a necessidade que possui o Poder Público de exercer com agilidade suas atribuições, especialmente na defesa do interesse público. Regra geral, o ato administrativo produz os efeitos que lhes são próprios desde o momento de sua edição. Diante disto, não há dúvidas de que a exigência de autenticação cartorária de documentos originais emitidos por órgãos públicos violaria a presunção de legalidade dos atos administrativos, que inspirou o Constituinte a estabelecer, como garantia, a norma inserida no art. 19, inciso II, da Constituição Federal.
3. A crescente preocupação do Poder Público em conferir agilidade às suas atribuições, aliada aos avanços tecnológicos que caracterizam os dias atuais, fez surgir a possibilidade de emissão de certidões e documentos públicos por meio de endereços eletrônicos oficiais, os quais fornecem meios de confirmação de sua autenticidade. A exigência de autenticação cartorária destes documentos representa excesso de formalidade que vai na contramão da evolução social à qual a Administração Pública tenta se adequar, além de impor ao administrado um ônus financeiro e burocrático que não tem razão de ser e que, por isso, extrapola os limites do razoável.
4. Apelação Cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE TÍTULOS – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE AUTENTICAÇÃO CARTORÁRIA DE CERTIDÃO EMITIDA DIGITALMENTE – VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – ÔNUS FINANCEIRO E BUROCRÁTICO IRRAZOÁVEL E DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conquanto, de fato, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório informe os concursos públicos, havendo a necessidade de cumprimento das regras editalícias pelos candidatos, estas regras devem estar condizentes com o ordenamento jurídico pátrio, sob pena de se submeterem a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA NOVA APÓS PROLAÇÃO DO DECISUM. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DOS PROJETEIS APREENDIDOS EM PODER DO APELANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN CASU, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA SE IMPÕE.
I. O Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado no sentido de que o Crime de Perigo Abstrato prescinde de demonstração de ofensividade real.
II. Portar projéteis de arma de fogo de uso permitido, desautorizado e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, torna o acusado responsável pelo crime tipificado no Art. 14, da Lei 10.826/03.
III. Sentença Absolutória prolatada antes do acostamento do Laudo Pericial que atestou o perigo concreto da munição apreendida, bem como frágil conjunto probatório à embasar a conduta criminosa do Apelante.
IV. Periculosidade do Apelante evidenciada pelas graves acusações que lhe são feitas, visto responder a 02 (dois) processos que tramitam em segredo de justiça, inclusive por Crime de Homicídio.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA NOVA APÓS PROLAÇÃO DO DECISUM. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DOS PROJETEIS APREENDIDOS EM PODER DO APELANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN CASU, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA SE IMPÕE.
I. O Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado no sentido de...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE DE ARMA DE FOGO –ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - MATERIALIDADE – AUTORIA – CONFIRMADOS – PENA - EXACERBAÇÃO - BIS IN IDEM – CONFIGURADO – REDUÇÃO ESPECÍFICA - MANTENÇA - IMPOSSIBILIDADE – REGIME MENOS GRAVOSO – POSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE DE ARMA DE FOGO –ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - MATERIALIDADE – AUTORIA – CONFIRMADOS – PENA - EXACERBAÇÃO - BIS IN IDEM – CONFIGURADO – REDUÇÃO ESPECÍFICA - MANTENÇA - IMPOSSIBILIDADE – REGIME MENOS GRAVOSO – POSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi ma...
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS LIBERDADE PROVISÓRIA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO IMPOSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS LIBERDADE PROVISÓRIA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO IMPOSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1) DILIGÊNCIA DA PARTE NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA. 2) CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE REALIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS VIAS QUE SE SOMA À INÉRCIA DO REQUERIDO QUANDO INTIMADO PARA A PROMOÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. 3) AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA AO CONTEÚDO DOS AUTOS. RECORRENTE QUE PERMANECEU INERTE APÓS SER INTIMADO PARA CONTINUAR AS BUSCAS PELO REQUERIDO. 4) PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBORDINAR A EXTINÇÃO DO FEITO À VONTADE DO RECORRENTE EM CONTINUAR A LITIGAR. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1) DILIGÊNCIA DA PARTE NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA. 2) CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE REALIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS VIAS QUE SE SOMA À INÉRCIA DO REQUERIDO QUANDO INTIMADO PARA A PROMOÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. 3) AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA AO CONTEÚDO DOS AUTOS. RECORRENTE QUE PERMANECEU INERTE APÓS SER INTIMADO PARA CONTINUAR AS BUSCAS...
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." (Súmula 421/STJ)
- A Defensoria Pública não tem personalidade jurídica própria, motivo pelo qual há reunião da condição de devedor e credor dos honorários advocatícios na mesma pessoa jurídica, o que pode ser enquadrado no instituto civil da confusão, aplicando-se o disposto na Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." (Súmula 421/STJ)
- A Defensoria Pública não tem personalidade jurídica própria, motivo pelo qual há reunião da condição de devedor e credor dos honorários advocatícios na mesma pessoa jurídica, o que pode ser enquadrado no instituto c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II – O Magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos trazidos pela parte, mas antes e tão somente deve apresentar os fundamentos adequados e suficientes para dirimir a controvérsia.
III – No mais, estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há que se falar em acolhimento do recurso quando evidente o mero inconformismo ante a tese adotada pelo prolator da decisão.
IV – Embargos de Declaração rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II – O Magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos trazidos pela parte, mas antes e tão somente deve apresentar os fundamentos adequados e suficientes para dirimir a controvérsia.
III – No mais, estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há que...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de total improcedência em casos idênticos; e a tese jurídica a ser aplicada pelo Juízo deve estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal a que o magistrado encontra-se vinculado, bem como dos Tribunais Superiores (STF e STJ), consagrando-se, assim, a teoria da dupla conformidade.
3.Verificando o magistrado que os requisitos adrede elencados não se encontram presentes no caso sub examine, a improcedência macroscópica não deverá ser aplicada, cabendo apenas o regular desenvolvimento do feito a fim de evitar a desnecessária morosidade do processo.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já d...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
3.Sentença que desmerece reparos.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte d...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES E OBSCURIDADES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas na Apelação Criminal, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões e obscuridades, nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES E OBSCURIDADES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas na Apelação Criminal, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões e obscuridades, nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restou demonstrado que o recorrente subtraiu a bolsa da vítima e empregou violência contra o segurança do estabelecimento onde o crime ocorreu, com a intenção de assegurar a impunidade e a detenção da coisa subtraída, satisfazendo, assim, o tipo legal ínsito no 1º, do artigo 157, do Código Penal, qual seja, o denominado roubo impróprio.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restou demonstrado que o recorrente subtraiu a bolsa da vítima e empregou violência contra o segurança do estabelecimento onde o crime ocorreu, com a intenção de assegurar a impunidade e a detenção da coisa subtraída, satisfazendo, assim, o tipo legal ínsito no 1º, do artigo 157, do Código Penal, qual seja, o denominado roubo impróprio.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do cr...