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Jurisprudência

TJAM 0060790-77.2010.8.04.0012
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO EDITALÍCIA – ILEGALIDADE – ERROR IN PROCEDENDO – NULIDADE DA SENTENÇA : - Deve ser reconhecida a nulidade da sentença quando a citação editalícia não respeita as regras processuais que tratam do tema, retornando os autos ao juízo primevo para dê andamento regular ao feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0601938-39.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. -O inadimplemento contratual por atraso na entrega da obra acarreta, ipso facto, lucros cessantes ao adquirente a serem indenizados por impossibilidade de fruição do bem para uso próprio ou para oferecimento em locação. -Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor. -Delimitado o período...
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0013492-86.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a contradição interna do acórdão, inexistindo falar em divergência entre a decisão colegiada e o entendimento adotado por outras Cortes. - Não se nota a presença de qualquer contradição no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001549-04.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANDIDATO APROVADO EM VESTIBULAR – LEI Nº 12.089/2009, ART. 2º - INAPLICABILIDADE – ALUNO MATRICULADO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR – CARÁTER ESPECIAL – POSSIBILIDADE DE OCUPAÇÃO - NÃO CARACTERIZADA A GRADUAÇÃO SIMULTÂNEA - LIMINAR CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Não se caracteriza a violação a Lei nº 12.089/2009 quando o curso no qual o aluno está matriculado possui natureza e caráter especial que não decorreu de concurso vestibular e não é curso superior oferecido por instituição pública. - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0704066-74.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE TÍTULOS – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE AUTENTICAÇÃO CARTORÁRIA DE CERTIDÃO EMITIDA DIGITALMENTE – VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – ÔNUS FINANCEIRO E BUROCRÁTICO IRRAZOÁVEL E DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conquanto, de fato, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório informe os concursos públicos, havendo a necessidade de cumprimento das regras editalícias pelos candidatos, estas regras devem estar condizentes com o ordenamento jurídico pátrio, sob pena de se submeterem a...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0240491-26.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA NOVA APÓS PROLAÇÃO DO DECISUM. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DOS PROJETEIS APREENDIDOS EM PODER DO APELANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN CASU, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA SE IMPÕE. I. O Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado no sentido de...
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0225668-18.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE DE ARMA DE FOGO –ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - MATERIALIDADE – AUTORIA – CONFIRMADOS – PENA - EXACERBAÇÃO - BIS IN IDEM – CONFIGURADO – REDUÇÃO ESPECÍFICA - MANTENÇA - IMPOSSIBILIDADE – REGIME MENOS GRAVOSO – POSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003314-10.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP. - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi ma...
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003148-75.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS LIBERDADE PROVISÓRIA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO IMPOSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004465-45.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor; II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0013220-92.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1) DILIGÊNCIA DA PARTE NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA. 2) CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE REALIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS VIAS QUE SE SOMA À INÉRCIA DO REQUERIDO QUANDO INTIMADO PARA A PROMOÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. 3) AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA AO CONTEÚDO DOS AUTOS. RECORRENTE QUE PERMANECEU INERTE APÓS SER INTIMADO PARA CONTINUAR AS BUSCAS...
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0013130-84.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0012863-15.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." (Súmula 421/STJ) - A Defensoria Pública não tem personalidade jurídica própria, motivo pelo qual há reunião da condição de devedor e credor dos honorários advocatícios na mesma pessoa jurídica, o que pode ser enquadrado no instituto c...
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0013238-16.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC. II – O Magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos trazidos pela parte, mas antes e tão somente deve apresentar os fundamentos adequados e suficientes para dirimir a controvérsia. III – No mais, estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há que...
Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0004077-16.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – ART. 535, II, CPC – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – TESTE FÍSICO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EMBARGOS ACOLHIDOS – SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0601495-54.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''. 2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já d...
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0634463-74.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte d...
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0014089-55.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES E OBSCURIDADES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas na Apelação Criminal, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. 2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões e obscuridades, nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em...
Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0014143-21.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame. III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição...
Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0237183-79.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Restou demonstrado que o recorrente subtraiu a bolsa da vítima e empregou violência contra o segurança do estabelecimento onde o crime ocorreu, com a intenção de assegurar a impunidade e a detenção da coisa subtraída, satisfazendo, assim, o tipo legal ínsito no 1º, do artigo 157, do Código Penal, qual seja, o denominado roubo impróprio. 2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do cr...
Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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