HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
1. No presente caso, as impetrantes apontam ainda como ilegalidade, a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (art. 648, IV, CPP).
2. Não obstante, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, as interceptações telefônicas denotam a suposta participação do paciente e dos demais indiciados em organização criminosa encarregada no fornecimento de drogas. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
3. Ordem parcialmente conhecida, e nesta extensão, denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
1. No presente caso, as impetrantes apontam ainda como ilegalidade, a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (art. 648, IV, CPP).
2. Não obstante, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pú...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – DOSIMETRIA – ERRÔNEA AVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REFORMA, DE OFÍCIO, NESTE PONTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. O material encontrado e a forma como a substância ilícita estava acondicionada denotam a finalidade mercantil pelo agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
4. Comprovando-se a dedicação a atividade criminosa, a natureza e quantidade da substância ilícita encontrada (art. 42, da Lei 11.343/06), é inaplicável a minorante do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
5. Verificando-se que o Apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender ao pleito invocado pelo condenado.
6. Na dosimetria da pena, o Juízo a quo valorou equivocadamente as "consequências do crime", fundamentando a negatividade com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal, devendo, por tal razão, permanecer neutra, reformando-se a pena-base nesse aspecto.
7. Apelação criminal conhecida e não provida. De ofício, reduz-se a pena do recorrente em um ano, para o fim de fixá-la em 06 (seis) anos de reclusão.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – DOSIMETRIA – ERRÔ...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. UNIÃO HOMOAFETIVA. CPC, ART. 990, I. POSSIBILIDADE.
- Embora inexista reconhecimento por meio de sentença, da existência da união estável antes do óbito, o companheiro tem preferência legal para exercer a inventariança, nos moldes do artigo 990, I, Código de Processo Civil.
- A existência de união estável pública e notória, além do fato do Agravante estar na posse e administração dos bens do de cujus, à época do óbito, leva ao entendimento de que este pode, e deve ser nomeado inventariante.
- É necessário observar que as uniões homoafetivas tem idêntica configuração com as uniões estáveis existentes entre heterossexuais, que não deixam de ser reconhecidas, nem afetam direitos patrimoniais dos envolvidos, decorrentes de eventuais infidelidades. Qualquer entendimento diverso disso importa em preconceito, que deve ser, de todo modo, repudiado.
- Agravo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. UNIÃO HOMOAFETIVA. CPC, ART. 990, I. POSSIBILIDADE.
- Embora inexista reconhecimento por meio de sentença, da existência da união estável antes do óbito, o companheiro tem preferência legal para exercer a inventariança, nos moldes do artigo 990, I, Código de Processo Civil.
- A existência de união estável pública e notória, além do fato do Agravante estar na posse e administração dos bens do de cujus, à época do óbito, leva ao entendimento de que este pode, e deve ser nomeado inventariante.
- É necessário observar qu...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DOS APELANTES COMPROVADA. VALOR RAZOÁVEL DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DOS APELANTES COMPROVADA. VALOR RAZOÁVEL DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HOMOLOGADO. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, homologado o processo seletivo no primeiro semestre, e havendo dotação orçamentária, não há se falar em impossibilidade de nomeação de sujeitos contratados para atenderem à situação emergencial de saúde pública.
2.Noutro giro, para o desligamento dos quadros da Administração, ainda que se trate de vínculo temporário, é imprescindível a observância de prévio contraditório, sob pena de malferir, simultaneamente, os princípios constitucionais do devido processo legal e da proteção da confiança (Vertrauensschutz). Precedentes do STJ.
3.Segurança concedida, devendo a autoridade coatora promover a reintegração da Autora no cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como pagar-lhe as verbas respectivas, a contar da impetração do mandamus.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HOMOLOGADO. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, homologado o processo seletivo no primeiro semestre, e havendo dotação orçamentária, não há se falar em impossibilidade de nomeação de sujeitos contratados para atenderem à situação emergencial de saúde pública.
2.Noutro giro, para o desligamento dos quadros da Administração, ainda que se trate de vínculo temporário, é imprescindível a observância de prévio contraditório, s...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1.Não há que se falar em condomínio, mas em mero cumprimento de sentença, na medida em que houve prévia estipulação de sua extinção quando do divórcio consensual celebrado perante o Juízo Suscitante. Nesse soar, deve incidir na hipótese vertente o comando embutido nos artigos 475-P, II e 575, II do Código de Processo Civil.
2.Fixada a competência na fase cognitiva, automaticamente se impõe a competência por sucessividade para o processamento do cumprimento de sentença com fundamento no critério funcional, absoluta e inderrogável.
3.Competência do Juízo de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões.
4.Conflito Negativo de Competência improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1.Não há que se falar em condomínio, mas em mero cumprimento de sentença, na medida em que houve prévia estipulação de sua extinção quando do divórcio consensual celebrado perante o Juízo Suscitante. Nesse soar, deve incidir na hipótese vertente o comando embutido nos artigos 475-P, II e 575, II do Código de Processo Civil.
2.Fixada a competência na fase cognitiva, automaticamente se impõe a competência por sucessividad...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 01/2014-TJ/AM – ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 152 E 153 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANO - COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Nas ações em que a causa de pedir da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público é suposto ato de improbidade administrativa, o interesse do Município decorre da própria Lei nº 8.429/92, mas especificamente da Lei Complementar nº 17/97, que alterou o texto da competência da Fazenda Pública Municipal.
- Embargos conhecidos e acolhidos, para conceder efeito infringente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 01/2014-TJ/AM – ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 152 E 153 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANO - COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Nas ações em que a causa de pedir da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público é suposto ato de improbidade administrativa, o interesse do Município decorre da própria Lei nº 8.429/92, mas especificamente da Lei Complementar nº 17/97, qu...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Perfeitamente aplicável o art....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE POSSUI DOIS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DELES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INÚTIL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELO FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A presença do requisito do interesse recursal é indispensável para o conhecimento do recurso.
II – Embasando-se a decisão recorrida em mais de um fundamento, e tendo o recurso impugnado apenas um deles, é imperativo constatar que a decisão se mantém pelo fundamento não atacado. Falta, dessa forma, o interesse recursal, eis que o recurso não terá o condão de trazer benefício à parte.
III – Agravo Regimental não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE POSSUI DOIS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DELES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INÚTIL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELO FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A presença do requisito do interesse recursal é indispensável para o conhecimento do recurso.
II – Embasando-se a decisão recorrida em mais de um fundamento, e tendo o recurso impugnado apenas um deles, é imperativo constatar que a decisão se mantém pelo fundamento não atacado. Falta, dessa forma, o interesse recursal, eis que o recurso não terá...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA -HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2– In casu, a análise do pedido contido no bojo da inicial, formulado pelo impetrante, configuraria inegável supressão de instância, vez que não há nos autos pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário.
3- Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA -HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2– In casu, a análise do pedido contido no bojo da inicial, formulado pelo impetrante, configuraria...
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta dos autos principais que ao Paciente foi concedido o benefício da liberdade provisória, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta dos autos principais que ao Paciente foi concedido o benefício da liberdade provisória, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE NA AÇÃO PRINCIPAL – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
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HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE NA AÇÃO PRINCIPAL – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento formado pela Jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação foram devidamente atendidos, concluindo-se pela regularidade da cobrança.
III – É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrada, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central.
IV - Quanto à cobrança da Comissão de Permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, não vislumbro pactuação da comissão de permanência na hipótese dos autos.
V Apelação improvida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. SENTENÇA MA...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TÍTULO DEFINITIVO APRESENTADO PELO APELADO É ANTERIOR AO DA RECORRENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – A suspeição apontada resta afastada pela ocorrência do instituto processual da preclusão, uma vez que o Magistrado a quo reconheceu sua prevenção para julgamento da causa em 13/04/2012 (despacho de fl. 224), logo, a recorrente teve todo o tempo até a prolação da sentença em 03/09/2013 para ajuizar exceção de suspeição ao juiz do feito, fato que não ocorreu, ao contrário peticionou afirmando que a causa estava madura para julgamento (fl. 233), tendo trazido a suspeita de parcialidade no julgamento apenas em sede de Apelação Cível;
II - No tangente à insurgência de falta de intimação das partes a fim de impugnar o laudo pericial de fls. 219/220, inexiste defeito que possa ensejar a nulidade da decisão, uma vez que as partes foram devidamente intimadas para comparecer ao local do imóvel controverso no dia 11/08/2011 a fim de acompanhar a realização de perícia e inspeção in loco, conforme documentos de fls. 215/ 218, outrossim, apesar de, imediatamente, não terem sido intimadas acerca do resultado do referido laudo, o juízo a quo supriu qualquer lapso anunciando o julgamento antecipado da lide (fl. 228) e intimou os litigantes (fls. 229/230); contudo a Apelante peticionou nos autos ratificando que a causa estava madura e devidamente pronta para o julgamento (fl. 233). Logo, afasta-se a irresignação de nulidade da decisão, consoante o princípio do pas de nullité san grief, ou seja, não há nulidade sem prejuízo;
III - No mérito, é necessário explicitar que a Prefeitura de Humaitá/AM é a verdadeira culpada pelo litígio, uma vez que transmitiu e expediu títulos definitivos do mesmo imóvel para 2 (duas) pessoas diferentes e em datas completamente díspares. Frise-se que o primeiro Título Definitivo n. 4.445 atesta que o proprietário era Frigorífico Machados em 30/09/1993 (fl. 22) tendo vendido o terreno para o recorrido João Oliveira da Silva (conforme escritura pública de fl. 23 expedida em 20/07/1998), o segundo Título Definitivo n. 5.051 assevera ser a Apelante Kelly Matos Moreira proprietária do terreno em 24/03/1998 (fl. 13);
IV - Ofício n. 443/2008/S.T. de 02/12/2008 (fls. 73/74); Decreto n. 105/06/GAB/PREF. em 20/07/2006 (fl. 75); Laudo de Vistoria à fl. 77 e Laudo de Perícia Judicial (fls. 219/220) afirmam que há confusão de proprietários da mesma área, sendo que o primeiro título definitivo fora expedido em 30/09/1993 e o segundo somente em 24/03/1998 tendo sofrido diversas reduções para que pudesse ser aberto uma via de acesso entre a área e o Rio Madeira, bem como a construção do recuo exigido pela Marinha;
V - Neste diapasão, é patente que a Apelante pleitea imóvel que já pertencia a terceiros, ainda que a Prefeitura de Humaitá/AM tenha sido a causadora de todo este imbróglio jurídico, não pode o Apelado sofrer os danos, haja vista ter adquirido legalmente o terreno e o título definitivo do antigo proprietário não ter nenhum vício;
VI - Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TÍTULO DEFINITIVO APRESENTADO PELO APELADO É ANTERIOR AO DA RECORRENTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – A suspeição apontada resta afastada pela ocorrência do instituto processual da preclusão, uma vez que o Magistrado a quo reconheceu sua prevenção para julgamento da causa em 13/04/2012 (despacho de fl. 224), logo, a recorrente teve todo o tempo até a pr...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. A formação deficiente do Agravo de Instrumento, sem a juntada das peças obrigatórias, dentre as quais se inclui a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo inadmissível sua juntada posterior. 2. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. A formação deficiente do Agravo de Instrumento, sem a juntada das peças obrigatórias, dentre as quais se inclui a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo inadmissível sua juntada posterior. 2. Recurso conhecido e não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CIVIL. MERO INCONFORMISMO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Os Embargos de Declaração constituem-se em recurso hábil para sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão de que se recorre e não para conferir ao mero inconformismo da parte recorrente efeitos de reexame do objeto da decisão judicial, a qual denota as qualidades exigidas pelo ordenamento, quais sejam, a adequada fundamentação e a obediência escorreita aos requisitos de forma (CF, art. 93, IX).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CIVIL. MERO INCONFORMISMO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Os Embargos de Declaração constituem-se em recurso hábil para sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão de que se recorre e não para conferir ao mero inconformismo da parte recorrente efeitos de reexame do objeto da decisão judicial, a qual denota as qualidades exigidas pelo ordenamento, quais sejam, a adequada fundamentação e a obediência escorreita aos requisitos de forma (CF, art. 93, IX).
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. FRAUDE DE TERCEIROS. 1) RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EVENTOS FORTUITOS INTERNOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 479 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CAPÍTULOS IMPUGNADOS MANTIDOS. 2) DANOS MATERIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS NÃO TRATADOS NA SENTENÇA RECORRIDA. TRANSFERÊNCIA DA MATÉRIA PARA O TRIBUNAL. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO INQUISITÓRIO, E NÃO DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. FRAUDE DE TERCEIROS. 1) RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EVENTOS FORTUITOS INTERNOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 479 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CAPÍTULOS IMPUGNADOS MANTIDOS. 2) DANOS MATERIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS NÃO TRATADOS NA SENTENÇA RECORRIDA. TRANSFERÊNCIA DA MATÉRIA PARA O TRIBUNAL. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DO PRI...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material