HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que a paciente possui conduta inadequada ao meio social, e por tratar-se de crime grave, que vem assolando a sociedade e pela necessidade de impedir a reiteração do crime
IV.A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
V. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
VI. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
No caso em tel...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO - INADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO - INADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - MANDADOS DE CITAÇÃO CUMPRIDOS NEGATIVAMENTE - EQUÍVOCOS DA JUSTIÇA QUANTO AO ENDEREÇO - PACIENTE QUE INDICA ENDEREÇO CORRETO NO PROCESSO - NULIDADE DA CITAÇÃO CARACTERIZADA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA PRESUNÇÃO DO PACIENTE SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – EQUÍVOCO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – SALVO-CONDUTO - ORDEM CONCEDIDA.
Devido ao insucesso da localização do paciente, em razão da indicação equivocada de seu endereço nos mandados de citação-interrogatório, não pode ele arcar com displicência que não deu azo, pois corretamente indicou seu paradeiro nos autos e, ante a inexistência de qualquer motivo concreto que demonstre a necessidade de se tomar a medida extrema, necessário se faz a nulidade dos atos processuais, a contar da citação, a revogação da prisão preventiva, e a consequente expedição de salvo conduto, mormente se não possui o intuito de provocar inconveniente à instrução processual.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - MANDADOS DE CITAÇÃO CUMPRIDOS NEGATIVAMENTE - EQUÍVOCOS DA JUSTIÇA QUANTO AO ENDEREÇO - PACIENTE QUE INDICA ENDEREÇO CORRETO NO PROCESSO - NULIDADE DA CITAÇÃO CARACTERIZADA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA PRESUNÇÃO DO PACIENTE SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – EQUÍVOCO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – SALVO-CONDUTO - ORDEM CONCEDIDA.
Devido ao insucesso da localização do paciente, em razão da indicação equivocada de seu endereço nos mandados de citação-interrogatório, não pode ele arcar com displicência que não deu azo, pois corretamente in...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judiciário, mas racionalizando os procedimentos, de forma que tal acesso não comprometa a prestação dos serviços judiciais, com a adoção de providências fadadas ao insucesso, pela impossibilidade de individualização ou de localização do executado, pela insuficiência de informações.
3. Para que o feito chegue à fase de verificação da existência ou não de bens penhoráveis, deveria ao menos ter sido admitida a petição inicial, o que não é o caso dos autos, já que a relação processual, in casu, sequer chegou a ser aperfeiçoada.
4. Com efeito, se não foi possível a individualização do executado, sendo indeferido o processamento da execução pelo descumprimento de exigências legais, não há que se falar em inobservância do preceito insculpido no art. 40, da Lei 6.830/1980, muito menos em inobservância do disposto na Súmula 314/STJ..
5. No cotejo das minutas do Recurso de Apelação e dos respectivos Embargos de Declaração, verifico que algumas das matérias cuja análise foi solicitada nos aclaratórios são inéditas, ante a inexistência de menção a elas em sede de apelação sob o enfoque ora pretendido, o que caracteriza inovação recursal, não podendo, portanto, ser conhecidas
6. Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. OMISSÕES VERIFICADAS E SUPRIDAS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento.
2. No que respeita à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da CRFB/1988, não se está impedindo o acesso da Embargante ao Poder Judici...
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC;
- identificando a ausência de algum dos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, é dever do magistrado abrir vista ao autor, através de seu advogado, para que este complemente e/ou emende a exordial, sob pena de indeferimento da mesma, por obediência ao preceito constitucional de acesso à justiça;
- não podendo o autor juntar o documento, deve este formular pedido de exibição incidental de documentos perante o réu, tendo em vista que a jurisprudência superior entende não ser necessário ajuizar procedimento cautelar de exibição de documentos antes da propositura da revisional;
- para evitar petições iniciais genéricas e litígios sem causa de pedir próxima, nos quais o autor faz meras suposições a respeito de possíveis ilegalidades presentes no contrato, compete ao magistrado o papel de permitir que o autor emende a petição, seja apresentando o contrato ou requerendo a exibição deste incidentalmente, atendendo aos comandos dos arts. 282, 283, 284 e 285-B do CPC;
- não tendo o juízo sentenciante se desincumbido do dever de permitir a emenda da exordial, aplicando desde logo o art. 285-A do CPC, resta violado o princípio constitucional do acesso à justiça e, por conseguinte, o devido processo legal, sendo mister a anulação ex officio do processo desde o momento em que deveria o juízo a quo ter conferido à parte a possibilidade de adequação de sua petição inicial às regras processuais vigentes;
- recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO/EMENDA DA INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA ANTES DA SENTENÇA. DECISÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO POSSIBILITAR A CORREÇÃO DA EXORDIAL. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RET...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE CONTRARRAZÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática do crime de ameaça, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Declara-se de ofício extinta a punibilidade do embargante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de ameaça, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE CONTRARRAZÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perd...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS A DESTEMPO – MERA IRREGULARIDADE – TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – CONFIGURAÇÃO – PENA CORRETAMENTE APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A apresentação das razões recursais a destempo é mera irregularidade, simplesmente sanável com a sua interposição apta a produzir o contraditório judicial.
A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante revela-se desprovida de qualquer fundamento, não encontrando respaldo nos autos, haja vista os depoimentos das testemunhas que atestam a participação daquele na realização do delito.
Ademais, o Apelante não presta compromisso com a verdade, porque, segundo a própria diretriz constitucional, não é obrigado a produzir provas contra si, mas possui o ônus de comprovar as teses que sustenta e, por meio das quais se opõe à acusação, sob pena de não serem dignas de credibilidade, nos termos da primeira parte do art. 156 do Código de Processo Penal.
Em crimes contra o patrimônio, notadamente no caso de roubo circunstanciado, os depoimentos testemunhais unidos a outros elementos de convicção são suficientes e legítimos para a configuração da autoria e da materialidade delitivas em desfavor do Apelante.
Não é necessário apreender o outro agente para configurar a majorante do concurso de pessoas, bastando a identificação de pelo menos um dos acusados, constatando-se o referido concurso ante as demais provas testemunhais nos autos. Jurisprudência.
O édito condenatório encontra-se em conformidade com o que dispõe o art. 59 do Código Penal, tendo a magistrada a quo determinado reprimenda adequada e proporcional ao fato delituoso de que trata os autos.
Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS A DESTEMPO – MERA IRREGULARIDADE – TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – CONFIGURAÇÃO – PENA CORRETAMENTE APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A apresentação das razões recursais a destempo é mera irregularidade, simplesmente sanável com a sua interposição apta a produzir o contraditório judicial.
A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante revela-se desprovida de qualquer fundamento, não...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência dos motivos autorizadores do decreto da pronúncia, visto que a mesma não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita.
2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
3. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência dos motivos autorizadores do decreto da pronúncia, visto que a mesma não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita.
2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo ac...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRIMES INDEPENDENTES. AFASTADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. VARA CRIMINAL COMUM. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
1. Por se tratar de competência absoluta, em razão da matéria, inexistindo a prova da materialidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal ("duas trouxinhas" – fls. 52 e 55), fica afastada a competência do juízo especializado (3.ª VECUTE), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas.
2. Não subsiste razão para a instrução probatória conjunta de procedimentos para apuração de mais de um delito, ainda que praticados na mesma circunstância, quando um crime ou sua prova não constitua elementar do outro, pois inexiste relação de dependência entre eles.
3. Procedência do conflito para declarar o MM. Juízo da 3.ª Vara Criminal de Manaus competente para processar e julgar o feito n. 0220609-78.2013.8.04.0001.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRIMES INDEPENDENTES. AFASTADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. VARA CRIMINAL COMUM. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
1. Por se tratar de competência absoluta, em razão da matéria, inexistindo a prova da materialidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal ("duas trouxinhas" – fls. 52 e 55), fica afastada a competência do juízo especializado (3.ª VECUTE)...
Data do Julgamento:06/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONSTITUCIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dita o artigo 535 do Código de Processo Civil, representam meio de impugnação de decisões judiciais, voltado a sanar eventual vício de contradição, obscuridade e omissão, sendo, ainda, cabível para realizar o prequestionamento da matéria debatida.
2. Os embargantes sustentam que, o acórdão embargado absteve-se de examinar a causa de pedir, pois a inicial arguiu que a sentença rescindenda ignorou ou não analisou as provas do tempo de ocupação do imóvel objeto do pedido de usucapião, ou seja, não emitiu declaração sobre as provas (declaração expedida pela empresa de saneamento de água e conta de água do mês de maio de 2005).
3. Diante disso, não se pode olvidar que foi realizado exame no acórdão impugnado sobre a improcedência da ação rescisória, justamente pelo fato de que a pretensão dos requerentes, ora embargantes, é própria de recurso, ocasião na qual as Câmaras Reunidas assim manifestaram-se.
4. Inexistência de omissão ou contradição.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
CONSTITUCIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dita o artigo 535 do Código de Processo Civil, representam meio de impugnação de decisões judiciais, voltado a sanar eventual vício de contradição, obscuridade e omissão, sendo, ainda, cabível para realizar o prequestionamento da matéria debatida.
2. Os embargantes sustentam que, o acórdão embargado absteve-se de examinar a causa de pedir, pois a inicial arguiu que a sentença rescindenda ig...
Data do Julgamento:06/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Usucapião Extraordinária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III –...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I Se o preso em flagrante pela prática de crime afiançável não houver motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva do indiciado, não pode o juiz deixar de conceder-lhe o benefício da liberdade provisória, com ou sem fiança.
III – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que os pacientes são primários e possuem residência fixa, não oferencendo riscos à ordem pátria;
IV – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA.
I Se o preso em flagrante pela prática de crime afiançável não houver motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva do indiciado, não pode o juiz deixar de conceder-lhe o benefício da liberdade provisória, com ou sem fiança.
III – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que os pacientes são primários e possuem residência fixa, não oferencendo riscos à ordem pátria;
IV – Ordem concedid...
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS - FEITO COMPLEXO - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS - FEITO COMPLEXO - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não considero afrontado, no caso presente, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5.º, LXXVIII da Constituição Federal, haja vista que a ação penal na qual figura o paciente é complexa e possui pluralidade de réus, o que demanda uma tramitação processual menos célere que a suficiente para justificar a não ocorrência do do alegado excesso de prazo;
II – O modus operandi do delito exige a necessidade de se resguardar a ordem pública. Assim, presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não considero afrontado, no caso presente, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5.º, LXXVIII da Constituição Federal, haja vista que a ação penal na qual figura o paciente é complexa e possui pluralidade de réus, o que demanda uma tramitação processual menos célere que a suficiente para justificar a não ocorrência do do alegado excesso de prazo;
II – O modus operandi do delito exige a necessi...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça e Vias de Fato supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça e Vias de Fato supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, t...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DIFAMAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA . APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça e Injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos praticados pelo Apelado, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
III_O delito de difamação, disposto no art. 139 do Código Penal, exige a representação do ofendido para que o autor do fato seja processado. Incorrendo a queixa-crime, no prazo de 6 (seis) meses, imperioso é o reconhecimento da decadência
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DIFAMAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA . APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça e Injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescrever...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica