CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO APLICADO SOMENTE AOS CASOS QUE REVELAM O ABANDONO DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de extinção do processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 267, IV do CPC, a intimação pessoal da parte é desnecessária, haja vista que tal procedimento somente é exigido nos casos de extinção com base nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO APLICADO SOMENTE AOS CASOS QUE REVELAM O ABANDONO DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de extinção do processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 267, IV do CPC, a intimação pessoal da parte é desnecessária, haja vista que tal procedimento somente é exigido nos casos de extinção com base nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES EMITIDOS EM NOME DA EMPRESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. TESE DE MÁ-FÉ DE SÓCIO MINORITÁRIO E SEM PODERES DE DIREÇÃO. NAO COMPROVADA. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 159 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na condição de destinatário da prova, cabe ao magistrado deferir as provas que julgar necessárias ao deslinde da causa, bem como indeferir aquelas que julgar de caráter meramente protelatório, não havendo de se falar em cerceamento de defesa apenas porque o apelante teve indeferido o pedido de depoimento pessoal da parte apelada
2. Os cheques cobrados na presente ação monitória foram todos emitidos pela recorrente, o que, por si só, já afasta a pretensa ilegitimidade, sendo justificado o manejo da ação monitória em contra a apelante.
3. Quanto à alegação de má-fé na cobrança de dívida paga, conforme bem apontado pelo magistrado de piso, na forma do que dipõe a Súmula n. 159 do STF, não se aplica a sanção do art. 940 do Código Civil.
4. Sobre os demais argumentos trazidos pelo recorrente, este não comprovou a alegada má-fé do sócio minoritário da empresa, nem que à época da emissão dos cheques e da confissão de dívida que assinou, não tinha poderes de direção da sociedade.
5. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES EMITIDOS EM NOME DA EMPRESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. TESE DE MÁ-FÉ DE SÓCIO MINORITÁRIO E SEM PODERES DE DIREÇÃO. NAO COMPROVADA. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 159 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na condição de destinatário da prova, cabe ao magistrado deferir as provas que julgar necessárias ao deslinde da causa, bem como indeferir aquelas que julgar de caráter meramente protelatório, não havendo de se falar em cerceamento de...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRESSUPÕE A INÉRCIA DO AUTOR/APELANTE. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCURSO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A prescrição intercorrente pressupõe inércia do autor durante todo o curso do lapso prescricional, circunstância não configurada nestes autos.
2. Ocorre prescrição intercorrente quando o autor, após a propositura da ação, deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação sem praticar qualquer ato destinado ao andamento processual.
3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRESSUPÕE A INÉRCIA DO AUTOR/APELANTE. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCURSO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A prescrição intercorrente pressupõe inércia do autor durante todo o curso do lapso prescricional, circunstância não configurada nestes autos.
2. Ocorre prescrição intercorrente quando o autor, após a propositura da ação, deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação sem praticar qualquer ato destinado ao andamento processual.
3. Recurso provido.
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) DESERÇÃO. JUNTADA INTEMPESTIVA DO PREPARO. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2.1) DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR CONTA DA INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA. QUANTUM DEBEATUR FIXADO EM R$ 50.000,00. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO QUE DESVIRTUARIA A FUNÇÃO COMPENSATÓRIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) DESERÇÃO. JUNTADA INTEMPESTIVA DO PREPARO. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2.1) DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR CONTA DA INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA. QUANTUM DEBEATUR FIXADO EM R$ 50.000,00. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO QUE DESVIRTUARIA A FUNÇÃO COMPENSATÓRIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO – DESCABIMENTO – ABANDONO - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL – INDISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, do Diploma Processual Civil, apenas tem o condão de não interromper a prescrição, conforme inteligência do seu § 4º, autorizando-se a extinção apenas quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art. 267, § 1º, do referido código.
2. O fato de o réu não ser encontrado para citação, nos prazos previstos no art. 219 do CPC, apenas enseja a extinção, sem resolução do mérito, quando houver abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, conforme o art. 267, § 1º, do CPC.
3. Em respeito aos princípios da economia processual e efetiva prestação jurisdicional, a demora na concretização da citação não configura ausência de pressuposto processual que resulte na extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, sendo, por conseguinte, o real motivo da extinção a suposta inércia da parte autora, devendo-se, portanto, ter sido precedida de intimação pessoal da requerente.
4. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO – DESCABIMENTO – ABANDONO - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL – INDISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, do Diploma Processual Civil, apenas tem o condão de não interromper a prescrição, conforme inteligência do seu § 4º, autorizando-se a extinção apenas quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art. 267, § 1º, do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BENS DA PENHORA POR PENHORA ON LINE DURANTE O EFEITO SUSPENSIVO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA.
I – A suspensão da demanda executiva em virtude dos embargos à execução não impede o deferimento da substituição do bens ofertados por penhora on line, em consonância com o artigo 739-A, § 6.º da Lei Adjetiva Civil e manifestação doutrinária que assevera a descontinuação aplicada somente em atos expropriatórios;
II - Inexiste violação ao princípio da onerosidade excessiva, bem como ao artigo 620 do CPC, porquanto a simples substituição da penhora por dinheiro, buscando o credor obedecer à ordem legal prevista no artigo 655 do CPC, não tem o condão de infringir o referido princípio, haja vista a execução tramitar em conformidade com o interesse do credor. Precedentes do STJ;
III - Conquanto seja plenamente aceitável a flexibilização da ordem legal de penhora consubstanciada no artigo 655 do CPC, exige-se a fundamentação com as peculiaridades do caso concreto, logo, sendo insuficiente a genérica invocação do artigo 620 do CPC, in casu, os documentos acostados aos autos não foram suficientes para demonstrar o prejuízo causado à Agravante, uma vez que os boletos de planos de saúde, de compra com fornecedores, contracheques e outras dívidas (cópias de fls. 316/378) são provenientes da atividade empresarial exercida;
IV – Consigne-se que a partir do advento da Lei n. 11.382/2006 o posicionamento do Tribunal Cidadão passou a prestigiar a efetividade da Execução sendo desnecessário o exaurimento das vias extrajudiciais para a localização de bens passíveis de penhora, isto é, a penhora on line via bacen-jud tornou-se medida primordial;
V - Inolvidável que a decisão que determinou a substituição dos bens da penhora não merece reparos e pode ser modificada a qualquer tempo, devendo sempre ser verificada a necessidade da manutenção da constrição financeira nas contas bancárias do executado, portanto, esta decisão não é atingida pelo instituto da preclusão;
VI - Agravo de Instrumento conhecido, porém improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BENS DA PENHORA POR PENHORA ON LINE DURANTE O EFEITO SUSPENSIVO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA.
I – A suspensão da demanda executiva em virtude dos embargos à execução não impede o deferimento da substituição do bens ofertados por penhora on line, em consonância com o artigo 739-A, § 6.º da Lei Adjetiva Civil e manifestação doutrinária que...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR UEA 2012/2013. SISTEMA DE COTAS SOCIAIS. REQUISITOS. MATRÍCULA INDEFERIDA EM FACE DE A RECORRENTE TER ESTUDADO EM ESCOLA SITUADA EM CIDADE DO INTERIOR DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DECISÃO DESARRAZOADA E VIOLADORA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA E DO ESPÍRITO DA LEI QUE INSTITUIU O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES. RECURSO PROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 207, conferiu às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, estabelecendo-se por meio da Lei n. 9.394/96, as diretrizes e bases da educação nacional. Diante desses regramentos, indubitável a autonomia das universidades para a realização de vestibulares e para a implantação da política de cotas sociais, as quais deverão ser implementadas mediante critérios objetivos a serem observados pelos candidatos.
2. A política de cotas implementada regularmente pela universidade não pode suplantar outras garantias fundamentais do cidadão, cabendo ao julgador sopesá-las lançando mão de regras interpretativas como a razoabilidade e a proporcionalidade.
3. Em seu artigo 6.º, a Carta Cidadã apresenta a educação como um direito social e estabelece no artigo anterior que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurando dentre outras garantias a inviolabilidade à igualdade, trazendo, ainda, no artigo 3.º, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça e qualquer outra forma de discriminação.
4. A cota social para a qual a recorrente conseguiu a aprovação, foi instituida a fim de minimizar as desigualdades enfrentadas pelo estudante residente no interior, isto é, para buscar a efetivação do princípio constitucional da isonomia colocando o estudante interiorano, vitimizado pela insuficiência de recursos de toda ordem, em condições de igualdade com os demais estudantes que possuem o privilégio do acesso a um estudo de melhor qualidade e infinidade de informações, não oferecidas aos residentes do interior.
5. Indeferir o pedido de matrícula da recorrente no curso para a qual foi aprovada mediante concurso vestibular, apenas em razão de ter cursado o ensino fundamental em municípios do interior do Estado do Pará, que apresentam as mesmas deficiências das cidades interioranas Amazonenses, não obstante preenchidos os demais requisitos, é ato que viola o princípio constitucional da isonomia e a idéia central da política de cotas sociais.
6. Apelação provida para conceder a segurança.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR UEA 2012/2013. SISTEMA DE COTAS SOCIAIS. REQUISITOS. MATRÍCULA INDEFERIDA EM FACE DE A RECORRENTE TER ESTUDADO EM ESCOLA SITUADA EM CIDADE DO INTERIOR DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DECISÃO DESARRAZOADA E VIOLADORA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA E DO ESPÍRITO DA LEI QUE INSTITUIU O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES. RECURSO PROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 207, conferiu às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, estabelecendo-se por meio da Lei n....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DOS PRINCÍPIOS PREVISTOS NOS ART. 37, CAPUT E INCISO II, ART. 5.º, CAPUT, TODOS DA CF/88 E ART. 11, CAPUT E INCISO V DA LEI FEDERAL N.º 8.429/1992. ALEGADO FIM PREQUESTIONATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DOS PRINCÍPIOS PREVISTOS NOS ART. 37, CAPUT E INCISO II, ART. 5.º, CAPUT, TODOS DA CF/88 E ART. 11, CAPUT E INCISO V DA LEI FEDERAL N.º 8.429/1992. ALEGADO FIM PREQUESTIONATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO COMPATÍVEL COM O CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE. PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ÔNUS DO MUNICÍPIO DE PROVAR A QUITAÇÃO DAS VERBAS DEVIDAS. VALOR DOS HONORÁRIOS ADEQUADO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO COMPATÍVEL COM O CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE. PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ÔNUS DO MUNICÍPIO DE PROVAR A QUITAÇÃO DAS VERBAS DEVIDAS. VALOR DOS HONORÁRIOS ADEQUADO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR - INCABÍVEL A PROPOSITURA DE RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Revela-se tecnicamente equivocado admitir e prover agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que postergou a análise do pedido de tutela antecipada, eis que ausente o conteúdo decisório (Precedentes do STJ).
- Agravo não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR - INCABÍVEL A PROPOSITURA DE RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Revela-se tecnicamente equivocado admitir e prover agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que postergou a análise do pedido de tutela antecipada, eis que ausente o conteúdo decisório (Precedentes do STJ).
- Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DO AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Houve erro in procedendo, data venia, quando do julgamento da ação, sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se verificar a presença ou não do direito pleiteado pela Apelante.
2. Na hipótese, para o desfecho da causa é imprescindível a juntada do contrato, objeto da presente ação.
3. Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DO AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Houve erro in procedendo, data venia, quando do julgamento da ação, sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se verificar a presença ou não do direito pleiteado pela Apelante.
2. Na hipóte...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É entendimento assente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de embargos de declaração com efeitos infringentes, impõe-se a abertura de vista à parte embargada para contrarrazoar o recurso. A ratio essendi de tal sistemática processual reside na necessidade de se assegurar o devido processo legal, com ênfase no contraditório, evitando-se prejuízos para a parte contrária decorrentes da impossibilidade de, eventualmente, impugnar elementos novos de convicção trazidos na peça de embargos.
2. Assim, o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes e sem a prévia intimação da parte embargada enseja nulidade insanável.
3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É entendimento assente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de embargos de declaração com efeitos infringentes, impõe-se a abertura de vista à parte embargada para contrarrazoar o recurso. A ratio essendi de tal sistemática processual reside na necessidade de se assegurar...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES QUE IMPUTAM A AUTORIA AO APELANTE. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE NA QUANTIFICAÇÃO DA PENA BASE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. PENA BASE DIMINUÍDA. APLICAÇÃO DESPROPORCIONAL DE ATENUANTE. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, CF). A valoração das provas é feita soberanamente pelo Conselho de Sentença.
2. O apelante sustenta ainda, a extinção da punibilidade quanto ao crime de cárcere privado em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Entre a decisão de pronúncia publicada no dia 26/07/07, e a sentença condenatória de 17/06/13, transcorreu um lapso temporal superior a 5 anos. Desse modo, reconheço a prescrição, a teor do art. 109, IV, c/c art. 115, do CP.
3. No que tange à dosimetria da pena quanto ao crime de homicídio, verifico, data venia, motivos que ensejam a sua revisão. O Juízo a quo reconheceu, na segunda fase da dosimetria da pena, circunstância agravante que também foi utilizada para elevar a pena base, na primeira fase da dosimetria, em flagrante bis in idem . Pena base reduzida de 1 ano.
4. O Juízo primevo, em face de duas circunstâncias agravantes, elevou a pena de 1/3, resultando num aumento de 06 anos. Ao reconhecer a circunstância atenuante, o magistrado reduziu a pena em 1 ano, quanto mais por se tratar de circunstância preponderante (art. 61, I, c/c art. 67, CP). Atenuante aplicada em 1/6.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES QUE IMPUTAM A AUTORIA AO APELANTE. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE NA QUANTIFICAÇÃO DA PENA BASE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. PENA BASE DIMINUÍDA. APLICAÇÃO DESPROPORCIONAL DE ATENUANTE. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error i...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM O ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM O ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, observadas a...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO - REGIME PRISIONAL FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO PENA EM DEFINITIVO ALVITRADA EM 5 (CINCO) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM SEMIABERTO.
Sendo a pena aplicada em definitivo inferior a 8 (oito) anos, considerando-se, ainda, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime mais adequado à espécie é o semiaberto.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO - REGIME PRISIONAL FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO PENA EM DEFINITIVO ALVITRADA EM 5 (CINCO) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM SEMIABERTO.
Sendo a pena aplicada em definitivo inferior a 8 (oito) anos, considerando-se, ainda, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime mais adequado à espécie é o semiaberto.
Recurso conhecido e provido.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA TRAFICÂNCIA - DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA TRAFICÂNCIA - DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III –...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção penal de Vias de Fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveu, tendo em vista que sua pena máxima ser de três meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelado, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção penal de Vias de Fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveu, tendo em...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher