AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. REVISÃO. AUTORIDADE COATORA. DEFENSOR PÚBLICO GERAL. ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO
- Insurgindo-se o Impetrante contra ato de atribuição da fundação organizadora do concurso público em tela, o Defensor Público Geral do Estado não deve figurar como autoridade coatora;
- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a homologação do concurso é mera consequência do seu resultado, de modo que, na verdade, a presente impetração volta-se contra ato de atribuição da entidade organizadora do certame, a quem compete a elaboração, correção das provas, atribuição de pontos e análise dos recursos administrativos, o que acaba por afastar a competência desta Corte para conhecer desta ação mandamental;
- Agravo regimental parcialmente provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. REVISÃO. AUTORIDADE COATORA. DEFENSOR PÚBLICO GERAL. ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO
- Insurgindo-se o Impetrante contra ato de atribuição da fundação organizadora do concurso público em tela, o Defensor Público Geral do Estado não deve figurar como autoridade coatora;
- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a homologação do concurso é mera consequência do seu resultado, de modo que, na verdade, a presente impetração volta-se contra ato de atribuição da entidade organizadora do certam...
Ementa:
APELAÇÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRORROGAÇÃO SUCESSIVA NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 FGTS POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 VERBAS TRABALHISTAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS – APELAÇÃO IMPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRORROGAÇÃO SUCESSIVA NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 FGTS POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 VERBAS TRABALHISTAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS – APELAÇÃO IMPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. LEGITIMIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Carece de legitimidade recursal quem não é parte na ação direta de inconstitucionalidade, mesmo quando, eventualmente, tenha sido admitido como amicus curiae. Precedentes do STF.
2. Embargos não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. LEGITIMIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Carece de legitimidade recursal quem não é parte na ação direta de inconstitucionalidade, mesmo quando, eventualmente, tenha sido admitido como amicus curiae. Precedentes do STF.
2. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO E PROTELAR A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL EMBARGOS REJEITADOS.
1. O Ministério Público do Estado do Amazonas requer, novamente, que os embargos de declaração ora examinados não sejam conhecidos, vez que os embargantes se utilizam desse recurso, tão somente, para rediscutir questões anteriormente examinadas. No entanto, não assiste razão ao Ministério Público ao requerer o não conhecimento dos Embargos de Declaração, porquanto encontram-se preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal.
2. No que tange ao mérito, constata-se que os embargantes não apresentam argumentos novos que demonstrem a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Não há qualquer equívoco ou ilegalidade em relação ao julgamento de todos os embargos de declaração por meio de um único voto, tendo em vista que todas as questões apresentadas pelos embargantes foram individualmente examinadas, ainda que no corpo de uma só decisão.
4. No que tange ao argumento suscitado por alguns dos embargantes, referente ao fato de terem sido considerados como de autoria coletiva os crimes imputados aos réus, ressalto que não há contradição nesse ponto, vez que todas as condutas supostamente praticadas levaram ao atingimento do mesmo objetivo, qual seja, a de fraudar o procedimento licitatório e de superfaturamento na construção do edifício garagem da Assembleia Legislativa do Estado.
5. Do exame que se realiza nos presentes embargos de declaração, constata-se que não resulta a caracterização de nenhum dos vícios que ensejariam a procedência desse recurso, restando claro o propósito protelatório por parte dos embargantes, mediante a tentativa de rediscutir questões já decididas, assim como considerando que a oposição desse instrumento impugnativo interrompe o prazo para a interposição de outros recursos e, consequentemente, da efetivação das medidas cautelares decretadas no acórdão que recebeu a Denúncia.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração em Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO E PROTELAR A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL EMBARGOS REJEITADOS.
1. O Ministério Público do Estado do Amazonas requer, novamente, que os embargos de declaração ora examinados não sejam conhecidos, vez que os embargantes se utilizam desse recurso, tão somente, para rediscutir questões anteriormente examinadas. No entanto, não assiste razão ao Ministério Público ao requerer o não conhecimento dos Embargos de Declaração, porquanto encontram-se preenchidos o...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO E PROTELAR A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL EMBARGOS REJEITADOS.
1. O Ministério Público do Estado do Amazonas requer, novamente, que os embargos de declaração ora examinados não sejam conhecidos, vez que os embargantes se utilizam desse recurso, tão somente, para rediscutir questões anteriormente examinadas. No entanto, não assiste razão ao Ministério Público ao requerer o não conhecimento dos Embargos de Declaração, porquanto encontram-se preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal.
2. No que tange ao mérito, constata-se que os embargantes não apresentam argumentos novos que demonstrem a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Não há qualquer equívoco ou ilegalidade em relação ao julgamento de todos os embargos de declaração por meio de um único voto, tendo em vista que todas as questões apresentadas pelos embargantes foram individualmente examinadas, ainda que no corpo de uma só decisão.
4. No que tange ao argumento suscitado por alguns dos embargantes, referente ao fato de terem sido considerados como de autoria coletiva os crimes imputados aos réus, ressalto que não há contradição nesse ponto, vez que todas as condutas supostamente praticadas levaram ao atingimento do mesmo objetivo, qual seja, a de fraudar o procedimento licitatório e de superfaturamento na construção do edifício garagem da Assembleia Legislativa do Estado.
5. Do exame que se realiza nos presentes embargos de declaração, constata-se que não resulta a caracterização de nenhum dos vícios que ensejariam a procedência desse recurso, restando claro o propósito protelatório por parte dos embargantes, mediante a tentativa de rediscutir questões já decididas, assim como considerando que a oposição desse instrumento impugnativo interrompe o prazo para a interposição de outros recursos e, consequentemente, da efetivação das medidas cautelares decretadas no acórdão que recebeu a Denúncia.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração em Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO E PROTELAR A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL EMBARGOS REJEITADOS.
1. O Ministério Público do Estado do Amazonas requer, novamente, que os embargos de declaração ora examinados não sejam conhecidos, vez que os embargantes se utilizam desse recurso, tão somente, para rediscutir questões anteriormente examinadas. No entanto, não assiste razão ao Ministério Público ao requerer o não conhecimento dos Embargos de Declaração, porquanto encontram-se preenchidos os req...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de trancamento da ação penal seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. O risco de supressão de instância impossibilita a regular tramitação deste writ, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de trancamento da ação penal seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a c...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Abuso de Autoridade
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DATA DO ÚLTIMO EXAME REALIZADO APÓS LONGO TRATAMENTO MÉDICO PARA SABER A REAL SITUAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL DA VÍTIMA. DECISÃO MANTIDA.
I – O posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, nas ações de indenização, é de que a contagem do supracitado prazo tem incidência a partir da ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometida;
II – Entendimento do Tribunal Cidadão de que a data de início da prescrição se dá a partir da ciência efetiva e inequívoca da invalidez e dos danos; nesta senda, deve-se atentar para os diversos exames realizados pela Agravada com a data do último dia 19/09/2002 a fim de requerer diversas licenças para tratamento de saúde, conforme documentos de fls. 52/60, este deveria ser o termo a quo para a contagem do prazo prescricional;
III – O princípio da actio nata, largamente aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, determina que a data de início do prazo prescricional deva ser a data da ciência do dano. A Recorrida apesar de ter sofrido um dano relevante na sua mão esquerda e ter ficado por bastante tempo internada e realizado diversas cirurgias reparatórias, só teve ciência inequívoca da extensão da sua incapacidade após todo um tratamento médico que decorreu um longo lapso temporal, ou seja, somente, dessa forma, a vítima seria capaz de saber o quão incapacitada ela ficaria para o trabalho;
IV – Agravo Interno conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DATA DO ÚLTIMO EXAME REALIZADO APÓS LONGO TRATAMENTO MÉDICO PARA SABER A REAL SITUAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL DA VÍTIMA. DECISÃO MANTIDA.
I – O posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, nas ações de indenização, é de que a contagem do supracitado prazo tem incidência a partir da ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometida;
II – Entendimento do Tribunal Cidadão de que a data d...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 6.º DA LEI 1.060/50. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Agravante não juntou aos autos documentos que demonstrem sua impossibilidade de pagamentos de custas e despesas processuais, visto que a parte autora se trata de Pessoa Jurídica.
- Súmula 481- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
- Não se assemelha ao que alega o Requerente, pois a situação nestes autos é adversa daquela em que a pessoa física pleiteia a assistência da gratuidade da justiça. No presente caso, trata-se de pessoa jurídica, em que se vê necessário a comprovação de sua hipossuficiência.
- Ademais, imperioso se faz destacar que quando o processo já está em curso, o pedido de justiça gratuita deve veiculado por meio de petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais.
- Assim, a falta de observância deste procedimento pelo Agravante implica erro grosseiro, inviabilizando a apreciação do pedido.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 6.º DA LEI 1.060/50. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Agravante não juntou aos autos documentos que demonstrem sua impossibilidade de pagamentos de custas e despesas processuais, visto que a parte autora se trata de Pessoa Jurídica.
- Súmula 481- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
- Não se assemelha ao que alega o Requ...
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FRAUDULENTA INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO TELEFÔNICO. ERROR IN PROCEDENDO. RECHAÇADO. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inicialmente, cumpre registrar a legitimidade da empresa apelante para figurar no polo passivo da presente ação indenizatória. A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço telefônico pela instalação fraudulenta de linhas telefônicas e inscrição indevida do nome no cadastro de inadimplentes é objetiva e solidária. Precedentes do STJ.
II Quanto ao error in procedendo aventado, não assiste razão à recorrente. A hipótese delineada nos autos é de manifesta ocorrência de erro material, sanável a qualquer tempo, até mesmo de ofício pelo juiz, sem que isso implique contrariedade ao julgado. In casu, o douto magistrado considerou equivocadamente o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), quando, na verdade, deveria ter considerado o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), consoante elucidado na sentença de fls. 415/421, que julgou os embargos de declaração e sanou o citado vício.
III – No que pertine ao meritum causae, é certo que a inscrição indevida do nome em cadastro de serviço proteção ao crédito gera dano moral presumido, isto é, in re ipsa, o que prescinde de comprovação. Precedentes do STJ.
IV - O valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) demostra-se excessivo à conjuntura sob testilha. Da análise dos autos, não se constatam circunstâncias hábeis à elevação do valor ao patamar máximo estatuído pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta feita, em face dos gravames sofridos pelo apelado, entendo razoável e proporcional o importe de R$12.000,00 (doze mil reais) a título de indenização por danos morais.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida, a fim de exclusivamente minorar o valor atribuído à indenização por danos morais, no sentido de fixá-lo no importe de R$12.000,00 (doze mil reais).
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CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FRAUDULENTA INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO TELEFÔNICO. ERROR IN PROCEDENDO. RECHAÇADO. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inicialmente, cumpre registrar a legitimidade da empresa apelante para figurar no polo passivo da presente ação indenizatória. A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço telefônico pela instalação fraudulenta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (DISREGARD OF LEGAL ENTITY DOCTRINE). APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I – É consabido que a desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) é medida de caráter excepcional e, portanto, deve ser aplicada com cautela. Inteligência do art. 50, do Código Civil.
II – De fato, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas e da limitação da responsabilidade patrimonial dos sócios ante as obrigações da sociedade, tendo sido consagrada, como regra geral, a "teoria maior" da desconsideração da personalidade jurídica.
III – Assim, para alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, exige-se, além da insuficiência de bens da sociedade, a comprovação do abuso da personalidade jurídica, do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em detrimento do interesse da própria sociedade e/ou com prejuízos a terceiros. Precedentes do STJ.
IV – In casu, estão devidamente comprovados os requisitos para deferir a desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque, a uma, encontra-se evidenciada a insuficiência patrimonial da empresa e; a duas, porque houve irregular dissolução da sociedade que, por sua vez, patenteia a ocorrência de desvio de finalidade. Explico: conforme art. 1.023, do Código Civil, tem-se que as obrigações dos sócios apenas terminam com a regular dissolução da sociedade, pagas todas as suas dívidas, o que, inocorreu no caso dos autos.
V – Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (DISREGARD OF LEGAL ENTITY DOCTRINE). APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I – É consabido que a desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) é medida de caráter excepcional e, portanto, deve ser aplicada com cautela. Inteligência do art. 50, do Código Civil.
II – De fato, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO DE FLS. 136/138 E ACÓRDÃO DE FLS. 144/150 DOS AUTOS DE AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 06/05/2008 ATÉ 31/05/2008. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO EX-OFFICIO CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS.
I - O equívoco da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal ao certificar informando a inexistência de recurso e, posteriormente, oficiar apresentando recurso de Apelação Cível regularmente interposto, prejudica não somente a decisão monocrática proferida por este relator às fls. 136/138 negando provimento apenas à Remessa Necessária, bem como o acórdão negativo do consequente Agravo Interno (fls. 144/150 dos autos de n. 0006998-45.2013.8.04.0001);
II - Frise-se que em nenhum momento o Agravante negou ter usufruído dos serviços da empresa recorrida, bem como também não negou os débitos referentes a estes serviços, a alegação do Recorrente é paira pelo uso da teoria da reserva do possível para que a ação de cobrança legítima seja julgada improcedente;
III - Pondera-se que o Princípio da Reserva do Possível pode e deve ser utilizado, não como justificativa de ineficácia pública, mas como matéria de defesa para o Estado, e como tal cabe a ele o ônus da prova de suas alegações, não basta que o Poder Público invoque genericamente a reserva do possível para opor à concessão judicial de prestações sociais - como, infelizmente, tem ocorrido na maior parte das ações nesta matéria. É preciso que ele produza prova suficiente desta alegação;
IV - A celeuma instaurada, no caso em concreto, é de cobrança de valores decorrentes da prestação de serviços de recuperação de pavimentos; drenagem superficial e profunda no perímetro urbano no período de 06/05/2008 até 31/10/2008, inexistindo relação com direitos fundamentais ou sociais. Ademais o ente municipal é único e impessoal devendo arcar com as dívidas realizadas anteriormente e as atuais, uma vez que o orçamento é público;
V - Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidos, porém improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO DE FLS. 136/138 E ACÓRDÃO DE FLS. 144/150 DOS AUTOS DE AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 06/05/2008 ATÉ 31/05/2008. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO EX-OFFICIO CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS.
I - O equívoco da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal ao certificar informando a inexistência de recurso e, posteriormente, oficiar apresentando recurso de Apelação Cível regularmente interposto,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO REAJUSTE ANUAL APLICADO, LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 12 MESES E OUTRAS REGRAS. DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – A despeito dos Tribunais Superiores entenderem que, genericamente, os contratos de prestação de serviços de saúde que possuem previsão contratual de reajuste anual fundamentado em variação de custos ou a base de inflação verificada no período pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) não serem abusivos, o caso em tela não discute somente a legalidade do reajuste, bem como o período avaliado, suspensão ilegal do atendimento aos usuários e a falta de recebimento dos relatórios de sinistralidade, o que denota a apuração unilateral da UNIMED para aumentar os valores dos planos de saúde;
II - A argumentação da recorrida demonstra a prematuridade da cobrança e a atualização dos valores em período inferior a 12 (doze) meses, bem como a suspensão do contrato por inadimplência não superior a 60 (sessenta) dias, conforme artigo 13, parágrafo único e II da Lei n. 9.656/98;
III - A celeuma acerca do período e da apuração unilateral da variação de custos pela UNIMED deve ser levada em conta e corroborada com o prejuízo irreparável da suspensão ilegal de atendimento aos usuários que restaram impossibilitados de exercer o direito constitucional à saúde como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, previstos nos artigos 1.º, III, 6.º e 196 da Norma Fundamental de 1988, isto é, a quem se deve privilegiar, até a data do julgamento de mérito da lide, a empresa recorrente e suas atualizações monetárias questionadas no Poder Judiciário ou aos colaboradores das empresas agravadas que diariamente necessitam do direito à saúde que tem execução pela iniciativa privada?!;
IV - Destaca-se que as Agravadas juntaram cópias da petição de guia de depósito judicial do valor incontroverso sem reajuste e seu respectivo comprovante de pagamento no valor de R$61.279,62 (sessenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) demonstrando a boa-fé para pagamento e com o escopo de afastar os efeitos da mora, logo cai por terra o argumento da Agravante de que os prejuízos seriam irreversíveis, portanto os delineamentos do recurso de Agravo de Instrumento são insuficientes para desconstituir a liminar anteriormente concedida;
V - Agravo de Instrumento conhecido, porém improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO REAJUSTE ANUAL APLICADO, LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 12 MESES E OUTRAS REGRAS. DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – A despeito dos Tribunais Superiores entenderem que, genericamente, os contratos de prestação de serviços de saúde que possuem previsão contratual de reajuste anual fundamentado em variação de custos ou a base de inflação verificada no período pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) não s...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. APLICABILIDADE. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SORTEIO. CARTA DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO QUE DEIXA DE PAGAR O VALOR AVENÇADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 35 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, foi a própria instituição bancária quem deu causa ao inadimplemento ao não entregar à consorciada o valor respectivo da carta de crédito, razão pela qual, incabível a sua pretensão de que o valor seja devolvido com a cobrança da taxa de administração e sem aplicação da correção monetária.
II – Conforme salientado na sentença, a Consorciada não comprovou que apresentou à contratada a exigência de outros documentos necessários para a liberação da verba. Por outro lado, comprovado está a quitação, até a data da propositura da lide, de 45 (quarenta e cinco) parcelas, no mês de setembro de 2012 (fls. 60/61). Ou seja, mesmo diante da interposição da presente demanda, a Apelada continuou efetuando o pagamento das parcelas avençadas.
III - Apelação Cível improvida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. APLICABILIDADE. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SORTEIO. CARTA DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO QUE DEIXA DE PAGAR O VALOR AVENÇADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 35 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, foi a própria instituição bancária quem deu causa ao inadimplemento ao não entregar à consorciada o valor respectivo da carta de crédito, razão pela qual, incabível a sua pretensão de que o valor seja devolvido com a cobrança da taxa de administração e sem aplicação da correção monetária.
II – Conforme salientado na sentença, a Con...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA E PETRECHOS NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. O indeferimento da liberdade provisória não constitui constrangimento ilegal, ante a periculosidade do agente e por se tratar de crime grave, e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, justificando-se destarte, a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, nos temos do Art. 312, CPP.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, sem qualquer vício formal e/ou material, encontrando-se em perfeita observância aos dispositivos legais contidos no Art. 302 e seguintes do Código de Processo Penal.
III. Os depoimentos apreciados e demais elementos constantes nos autos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória, sendo afastada apenas na presença de motivos concretos que coloquem em dúvida a veracidade de suas declarações, o que não ocorre no presente caso.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA E PETRECHOS NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. O indeferimento da liberdade provisória não constitui constrangimento ilegal, ante a periculosidade do agente e por se tratar de crime grave, e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, justi...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0254052-54.2012.8.04.0001, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que se deve manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concreto, a intenção do paciente em não cumprir as determinações impostas, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0254052-54.2012.8.04.0001,...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL GRAVE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório e não aquela que opta por uma das versões existentes;
II - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando presentes duas versões, os Jurados optaram por uma delas, amparados nos elementos de convicção levados ao seu conhecimento;
III - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL GRAVE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório e não aquela que opta por uma das versões existentes;
II - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando presentes duas versões, os Jurados optaram por uma delas, amparados nos elementos de convicção levados ao seu conhecimento;
III - Recurs...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPLEXA CADEIA FÁTICA DE DELITOS. PLURALIDADE DE RÉUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NEGADO.
1. Considerando a complexa cadeia fática de delitos descortinada em operação policial de grande vulto, cumulada com a inexistência de desídia judicial na instrução do feito, não há se reconhecer excesso d prazo da prisão preventiva.
2. A extensão do benefício de liberdade provisória exige a demonstração de identidade entre situações. No presente caso, as condições pessoais do paciente são amplamente desfavoráveis à revogação do decreto prisional.
HABEAS CORPUS DENEGADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPLEXA CADEIA FÁTICA DE DELITOS. PLURALIDADE DE RÉUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NEGADO.
1. Considerando a complexa cadeia fática de delitos descortinada em operação policial de grande vulto, cumulada com a inexistência de desídia judicial na instrução do feito, não há se reconhecer excesso d prazo da prisão preventiva.
2. A extensão do benefício de liberdade provisória exige a demonstração de identidade entre situações. No...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO.
Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.
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HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO.
Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.