PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido, em harmonia com o Ministério Público.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Su...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo e Procedimento
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDUTOR QUE OCASIONOU O ACIDENTE TERIA SUBTRAÍDO O VEÍCULO DO PROPRIETÁRIO SEM SUA AUTORIZAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. DEVER DE ZELAR PELA GUARDA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO. CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O proprietário do veículo responde pelos danos causados pelo seu veículo, ainda que não seja o condutor no momento do acidente, posto não haver prova de que o uso indevido do automóvel ocorreu sem a sua autorização, bem como por não adotar todas as cautelas necessárias para evitar a subtração do veículo, se é que efetivamente ocorreu.
2. A ausência do uso de capacete por parte da vítima que vem a falecer em decorrência de acidente de trânsito não caracteriza culpa concorrente
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDUTOR QUE OCASIONOU O ACIDENTE TERIA SUBTRAÍDO O VEÍCULO DO PROPRIETÁRIO SEM SUA AUTORIZAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. DEVER DE ZELAR PELA GUARDA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO. CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O proprietário do veículo responde pelos danos causados pelo seu veículo, ainda que não seja o condutor no momento do acidente, posto não haver prova de que o uso indevido do automóvel ocorreu sem a sua autorização, bem como por não adotar todas as cautelas necessárias...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – PARTILHA DE BENS :
- Bem adquirido, ainda que anteriormente à convivência, deve entrar na partilha caso reste demonstrado que o convivente sobrevivente contribui para sua quitação.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – PARTILHA DE BENS :
- Bem adquirido, ainda que anteriormente à convivência, deve entrar na partilha caso reste demonstrado que o convivente sobrevivente contribui para sua quitação.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO – CITAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS – DESCABIMENTO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Impossível a conversão de ação de busca e apreensão em execução, sem transformação prévia daquela em ação de depósito. precedentes do STJ. extinção da demanda executiva.
- De acordo com o DL 911/69 e do entendimento do STJ, somente a Ação de Depósito, em que foi convertida a Ação de Busca e Apreensão é que pode prosseguir como Ação de Execução e desde que o bem tenha desaparecido.
- Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO – CITAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS – DESCABIMENTO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Impossível a conversão de ação de busca e apreensão em execução, sem transformação prévia daquela em ação de depósito. precedentes do STJ. extinção da demanda executiva.
- De acordo com o DL 911/69 e do entendimento do STJ, somente a Ação de Depósito, em que foi convertida a Ação de Busca e Apreensão é que pode prosseguir como Ação de Execução e desde que o bem tenha desaparecido.
- Apelo con...
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP - ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI MUNICIPAL N.º 705/2003 – CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PRETÓRIO EXCELSO - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.675/SC - RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU O DECISUM IMPUGNADO - ART. 543-B § 3º DO CPC – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS.
- Quando do julgamento do RE 573.675/SC (Repercussão Geral), o STF decidiu que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, consoante o disposto no artigo 149-A da CF/88, é constitucional.
- Em atenção ao § 3º, do art. 543-B do CPC, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, dou provimento ao Apelo e à Remessa Necessária.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP - ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI MUNICIPAL N.º 705/2003 – CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PRETÓRIO EXCELSO - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.675/SC - RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU O DECISUM IMPUGNADO - ART. 543-B § 3º DO CPC – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS.
- Quando do julgamento do RE 573.675/SC (Repercussão Geral), o STF decidiu que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, consoante o disposto no ar...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – NÃO COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incabível a tese de absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista o robusto acervo probatório em desfavor do apelante. Neste sentido, destaca-se a própria confissão deste em sede inquisitória, as declarações do segundo flagranteado, os depoimentos da autoridade policial ratificados sob o crivo do contraditório e, ainda, a ausência de comprovação da tese defensiva, por meio de testemunhas ou de quesitos direcionados à autoridade policial quando da audiência de instrução e julgamento. De maneira que a negativa de autoria restou isolada nos autos, devendo, portanto, ser mantida a condenação.
2. A jurisprudência pátria é pacífica quanto à validade dos depoimentos da autoridade policial como meio de prova idôneo a embasar a condenação, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos dos autos. Precedentes.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – NÃO COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incabível a tese de absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista o robusto acervo probatório em desfavor do apelante. Neste sentido, destaca-se a própria confissão deste em sede inquisitória, as declarações do segundo flagranteado, os depoimentos da autoridade policial ratificados sob o crivo do contraditório e, ainda, a ausência de comprovação da tese defensiva, por...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar desde logo cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para que somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu ;
- embora a matéria dos autos trate de questões aparentemente idênticas a outras já resolvidas em casos semelhantes, não pode o juiz proferir sentença com fundamentação genérica, especialmente nesse tipo de demanda, cuja resolução exige o estudo específico de cláusulas contratuais, as quais variam de um contrato para outro, não sendo possível tomá-las como idênticas a ponto de aplicar uma fórmula genérica de resolução da causa;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável a aplicação do art. 285-A, pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se descabido realizar um julgamento liminar sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- processo anulado. Recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIG...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO PROCEDENTE.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar desde logo cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu;
- essas providências têm por finalidade evitar ou reprimir a proliferação de petições iniciais genéricas, pois referido mal atenta contra a boa técnica processual e dificulta sobremaneira o exercício da função jurisdicional pelo julgador;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável a aplicação do art. 285-A, pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se incongruente realizar um julgamento liminar sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUT...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
ACIDENTÁRIO – APELAÇÃO EM AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – PEDIDO CONCESSÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PERDA AUDITIVA BILATERAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO AUXÍLIO-ACIDENTE – BENEFÍCIO DEVIDO – REFORMA DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
ACIDENTÁRIO – APELAÇÃO EM AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – PEDIDO CONCESSÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PERDA AUDITIVA BILATERAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO AUXÍLIO-ACIDENTE – BENEFÍCIO DEVIDO – REFORMA DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO LOCADOR. DESNECESSIDADE DE POSSUIR O TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO LOCADOR. DESNECESSIDADE DE POSSUIR O TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Não se exige a abertura processo administrativo para a dispensa de servidor contratado para atender necessidade temporária de interesse público, eis que, por não ter direito à estabilidade, pode ser exonerado ad nutum ante a precariedade do vínculo que mantém com a Administração.
Precedentes do STJ.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Não se exige a abertura processo administrativo para a dispensa de servidor contratado para atender necessidade temporária de interesse público, eis que, por não ter direito à estabilidade, pode ser exonerado ad nutum ante a precariedade do vínculo que mantém com a Administração.
Precedentes do STJ.
Segurança denegada.
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Admissão / Permanência / Despedida
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DO DECRETO N.º 16.282/94. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL (GAI). OMISSÕES CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
- No caso em apreço, não consta qualquer contradição ou omissão capaz de autorizar o acolhimento do presente reclamo, pois os temas destacados no Acórdão embargado foram expostos de maneira clara, a ponto de satisfazer a análise da pretensão recursal.
- Como restou expressamente decidido no Acórdão recorrido, a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.º, do Decreto n.º 16.282/94, preservou o direito adquirido dos servidores que tivessem percebido a GAI antes da EC N.º 19/98.
- Ao contrário do que afirma o Embargante, ao deixar de submeter a questão ao Plenário desta Corte, aplicou-se justamente o que dispõe o Parágrafo Único, do art. 481, do CPC.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DO DECRETO N.º 16.282/94. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL (GAI). OMISSÕES CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
- No caso em apreço, não consta qualquer contradição ou omissão capaz de autorizar o acolhimento do presente reclamo, pois os temas destacados no Acórdão embargado foram expostos de maneira clara, a ponto de satisfazer a análise da pretensão recursal.
- Como restou expressamente decidido no Acórdão recorrido, a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.º, do Decreto n.º 16.28...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este restado inerte, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
III – Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este restado inerte, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instr...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
I – Pelo teor da decisão que denegou o pedido de liberdade requisitado pelo paciente em sede do Juízo a quo, vê-se, in casu, que, além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, o indeferimento da liberdade provisória do paciente fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública;
II – Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença;
III – Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a segregação cautelar do paciente;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
I – Pelo teor da decisão que denegou o pedido de liberdade requisitado pelo paciente em sede do Juízo a quo, vê-se, in casu, que, além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, o indeferimento da liberdade provisória do paciente fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservar a ordem pública;
II – Não se mostra possível, na via estreita do hab...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA– TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA MENORIDADE – SÚMULA Nº 231 DO STJ – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – IMPROCEDÊNCIA DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – CONCESSÃO DO PLEITO DE RECORRIBILIDADE EM LIBERDADE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A quantidade de droga apreendida, a confissão extrajudicial e os depoimentos dos agentes policiais permitem denotar a sua finalidade mercantil, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como o laudo definitivo de exame de substância.
4. Presente a pena-base no mínimo legal, a existência de atenuante não pode levar o juiz a reduzi-la ainda mais, pois o parâmetro do legislador está claro quando da previsão em abstrato dos limites da pena. Aplicação da Súmula nº 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
5. Constatados os requisitos da causa especial de diminuição de pena previstos no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, merece modificação a sentença recorrida nesse ponto, com a aplicação no seu patamar mínimo, pois fora apreendida grande quantidade de substância ilícita.
6. Verificando-se que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender ao pedido.
7. É procedente o pleito de recorrer em liberdade dos condenados, pois estão ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não tendo o MM. Juiz a quo indicado um único motivo daqueles presentes no dispositivo legal; os apelantes passaram a instrução em liberdade, e modificada a pena nessa instância, bem como o regime de cumprimento de pena, não se justifica mais essa medida cautelar.
8. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas, para tornar definitivas as penas de Mário Jorge Ferreira Pantoja, Joseandro Souza Teixeira e Ismael da Silva Pereira, cada um, em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a serem cumpridas no regime inicial semiaberto, bem como 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, concedendo-lhes o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se, por conseguinte, os demais efeitos da sentença condenatória proferida pelo Juízo de primeira instância.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA MENORIDADE – SÚMULA Nº 231 DO STJ – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – IMPROCEDÊNCIA DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS R...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INTERROGATÓRIO QUE AUTORIZA A SUA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. LAUDO NECROSCÓPICO. CINCO LESÕES CORTANTES PROFUNDAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. EMBRIAGUEZ DO AGENTE. VOLUNTARIEDADE. ART. 28, II, CP. IMPUTABILIDADE PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure tal hipótese do art. 583, III, "d", é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. No presente feito, a conclusão a que chegou os jurados é deveras possível, tendo em vista as declarações do próprio apelante, em sede de interrogatório. Destarte, percebe-se que é possível, vislumbrar, dos autos, a tese apresentada pela acusação – de que o agente praticou o crime de homicídio, motivado por dívida do tráfico de drogas. Quanto ao dolo, considerando a quantidade de facadas desferidas contra a vítima, (cinco lesões profundas – Laudo Necroscópico de fl. 18), denota-se a possibilidade de abstrair-se o dolo de matar.
3. Ademais, o fato de o réu ter praticado o delito sob efeito de álcool e drogas não afasta, sobremaneira, a imputabilidade, pois o acusado embriagou-se voluntariamente. É como expressa, claramente, o art. 28, II, do Código Penal.
4. Recurso conhecido não provido.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INTERROGATÓRIO QUE AUTORIZA A SUA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. LAUDO NECROSCÓPICO. CINCO LESÕES CORTANTES PROFUNDAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. EMBRIAGUEZ DO AGENTE. VOLUNTARIEDADE. ART. 28, II, CP. IMPUTABILIDADE PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure tal hipótese do art. 583, III, "d", é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentenç...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISIUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, as alegadas omissões apontadas pelo Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes do STJ.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISIUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, as alegadas omissões apontadas pelo Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritór...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Retificação de Área de Imóvel