DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, A SER LOTADA NO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – APLICABILIDADE DO ART. 475, §3º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009).
- Remessa necessária não conhecida, diante do § 3º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças fundadas em jurisprudência de tribunal superior.
- Reexame não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, A SER LOTADA NO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – APLICABILIDADE DO ART. 475, §3º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Este...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I – É consabido que a desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) é medida de caráter excepcional e, portanto, deve ser aplicada com cautela. Inteligência do art. 50, do Código Civil.
II – De fato, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas e da limitação da responsabilidade patrimonial dos sócios ante as obrigações da sociedade, tendo sido consagrada, como regra geral, a "teoria maior" da desconsideração da personalidade jurídica.
III – In casu, o que se busca é a desconsideração da personalidade jurídica inversa, ou seja, a medida requerida visa afastar a autonomia patrimonial da sociedade (AMACRÉDITO REPRESENTAÇÕES LTDA. – EPP), com vistas a atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de maneira a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio-controlador (JOSÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO).
IV – O pleito em comento é amparado por uma interpretação teleológica do já citado art. 50, do CC, sendo indubitável que, somente se atendidos, mutatis mutandis, os pressupostos específicos previstos neste dispositivo legal, o Magistrado está autorizado a "levantar o véu" da personalidade jurídica para atingir o patrimônio da empresa. Precedentes do STJ.
V – No caso em comento, estão devidamente comprovados os requisitos para deferir a desconsideração da personalidade jurídica inversa. Isso porque, a uma, encontra-se evidenciada a insuficiência patrimonial do agravado JOSÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO por intermédio das consultas realizadas via INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Por conseguinte, a duas, verifica-se a comprovação do abuso da personalidade jurídica da pessoa física do agravado, uma vez que nas declarações anuais de imposto de renda referentes aos anos calendário 2011 e 2012 não constam quaisquer informações sobre a empresa AMACRÉDITO REPRESENTAÇÕES LTDA., que indubitavelmente pertence ao agravado.
VI – De fato, a omissão relativa à referida empresa nas declarações de imposto de renda acrescida ao fato de que é injustificada a ausência de bens ou de numerário suficiente ao pagamento do débito, denotam o abuso da personalidade exigido para a desconsideração inversa. Precedentes dos Tribunais pátrios.
VII – Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I – É consabido que a desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) é medida de caráter excepcional e, portanto, deve ser aplicada com cautela. Inteligência do art. 50, do Código Civil.
II – De fato, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas e da limitação da responsabilidade patrim...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. LIMITAÇÃO MATERIAL DO APELO. INTERPOSIÇÃO FUNDAMENTADA APENAS NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RECURSAIS FUNDADAS NAS ALÍNEAS A E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. SÚMULA 713 DO STF. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O efeito devolutivo das apelações contra as decisões do Tribunal do Júri se restringe aos fundamentos da sua interposição, nos limites do que dispõe o art. 593, III do Código de Processo Penal. Nesse sentido é a Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. Porém, a ausência de indicação de uma das alíneas do referido artigo, quando da sua interposição, é mera irregularidade se as razões recursais expõem a fundamentação concreta do apelo. No caso em tela, embora o recurso tenha sido interposto com fundamento no art. 593, III, "d" do CPP, o apelante abordou, nas razões recursais, matéria contida na alínea "a" do artigo supracitado. Deve-se, portanto, prevalecer o direito à ampla defesa em detrimento do formalismo exacerbado.
2. A alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão de violação ao art. 479 do CPP não merece prosperar, tendo em vista que o que se proíbe é a leitura de documento cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. Ademais, por se tratar de nulidade relativa, exige-se a demonstração de prejuízo para que seja reconhecida, o que não ocorreu no caso em tela.
3. Não houve ofensa ao art. 478, I do CPP, haja vista que a análise do contexto em que ocorreu a expressão impugnada permite que se reconheça o caráter didático da informação prestada pelo ilustre Promotor de Justiça, sem que isso tenha sido capaz de influenciar a decisão do conselho de sentença.
4. Nulidade por manifestação pessoal do juízo não configurada, pois a MM. Juíza a quo agiu com imparcialidade durante toda a sessão de julgamento, tendo apenas diligenciado na busca pela verdade dos fatos.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. LIMITAÇÃO MATERIAL DO APELO. INTERPOSIÇÃO FUNDAMENTADA APENAS NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RECURSAIS FUNDADAS NAS ALÍNEAS A E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. SÚMULA 713 DO STF. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O efeito devolutivo das apelações contra as decisões do Tribunal do Júri se restringe aos fundamentos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DANO E DE AMEAÇA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre em 02 anos. A consumação do fato ocorreu no dia 15/03/2009, perfazendo o transcurso do prazo prescricional, sem a superveniência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Por conseguinte, faz-se mister o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade, ex vi do art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal.
3. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
4. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DANO E DE AMEAÇA. EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, segundo a inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.234/2010, a prescrição para o delito imputado ao réu ocorre e...
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 121, III E IV E 125, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 121, III E IV E 125, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIAS EXPLICITADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I – Os embargos de declaração não são cabíveis para reapreciar a decisão, mas tão-somente nas hipóteses elencadas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão).
II – As supostas omissões apontadas não foram demonstradas, essencialmente porque o acórdão expôs as motivações e o convencimento do órgão julgador colegiado, inexistindo a obrigatoriedade de analisar todos os argumentos trazidos ao feito pelo embargante.
III - Inviável a utilização dos embargos de declaração, sob a alegação de pretensa omissão, contradição ou obscuridade, quando a pretensão é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIAS EXPLICITADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I – Os embargos de declaração não são cabíveis para reapreciar a decisão, mas tão-somente nas hipóteses elencadas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão).
II – As supostas omissões apontadas não foram demonstradas, essencialmente porque o acórdão expôs as motivações e o convencimento do órgão julgador colegiado, inexistindo a...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM IN LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRITS ANTERIORES. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. PLURALIDADE DE RÉUS. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Comprovadas a materialidade e a autoria do fato delituoso, imperiosa a manutenção da prisão até a instrução processual.
II.. A matéria afeita à necessidade de prisão cautelar, já apreciada em sede de habeas corpus, somente pode ser reavaliada pelo Tribunal mediante a superveniência de novos fatos, capazes de alterar o contexto fático-jurídico subjacente à medida.
V. Consolidou-se nos Tribunais Superiores que a pluralidade de réus é elemento idôneo a relativizar o rigor dos prazos processuais para a finalização da instrução processual penal.
VII. Excesso de prazo para a formação da culpa apto a caracterizar constrangimento ilegal não restou configurado, haja vista que a eventual demora no trâmite processual encontra-se justificado.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM IN LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRITS ANTERIORES. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. PLURALIDADE DE RÉUS. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Comprovadas a materialidade e a autoria do fato...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELO DEFENSIVO. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
II. In casu, não é caso de estabelecer fixação mínima a título de reparação dos danos, pois não houve qualquer espécie de debate ou produção probatória no âmbito do processo a possibilitar a análise de circunstâncias relativas ao caso concreto que pudessem estabelecer algum parâmetro elucidativo no ponto, em obediência ao princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELO DEFENSIVO. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofen...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – REGRA URBANÍSTICA – AUSÊNCIA DE QUESTÃO AMBIENTAL OU AGRÁRIA – COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – PROCEDÊNCIA.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – REGRA URBANÍSTICA – AUSÊNCIA DE QUESTÃO AMBIENTAL OU AGRÁRIA – COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS. PRIMEIRO RECURSO. OMISSÃO CONFIGURADA. A REVELIA INDUZ PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DOS FATOS. NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. SEGUNDO RECURSO. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS NA FORMA DO §4º DO ART. 20 DO CPC. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES APENAS AO SEGUNDO ACLARATÓRIO.
1.Malgrado o reconhecimento da revelia tenha sido obliterado no decisório zurzido, tal fato não acarretará efeito modificativo no julgado.
2.O pagamento das custas processuais e honorários advocatícios deve obedecer, em regra, ao princípio da sucumbência (art. 20, caput, do Código de Processo Civil), segundo o qual tais despesas devem ficar a cargo da parte vencida quanto à respectiva pretensão deduzida em juízo.
3.Primeiro recurso conhecido e provido sem atribuição de efeitos infringentes.
4.Segundo recurso conhecido e provido com atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS. PRIMEIRO RECURSO. OMISSÃO CONFIGURADA. A REVELIA INDUZ PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DOS FATOS. NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. SEGUNDO RECURSO. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS NA FORMA DO §4º DO ART. 20 DO CPC. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES APENAS AO SEGUNDO ACLARATÓRIO.
1.Malgrado o reconhecimento da revelia tenha sido obliterado no decisório zurzido, tal fato não acarretará efeito modificativo no julgado.
2.O pagamento das custas processuais e...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES LEI Nº 11.945 DE JUNHO DE 2009. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A Recorrente foi devidamente intimada da decisão interlocutória que anunciou o julgamento antecipado da lide, não apresentando, oportunamente, qualquer irresignação contra tal decisório. Na espécie, o instrumento adequado para atacar o comando judicial susomencionado seria o recurso de Agravo de Instrumento, ex vi do artigo 522 do Código de Processo Civil, providência essa não diligenciada pela Apelante.
2.Para os acidentes ocorridos antes de 15/12/2008, ou seja, antes da publicação da MP nº 451 (Lei nº 11.945 de junho de 2009), prescinde-se de prova pericial técnica para detecção do grau de invalidez.Nesse eito, não merece agasalho a alegação da Recorrente quanto a necessidade de realização de prova técnica perante o Instituto Médico Legal, tendo em vista que no caso vertente, o sinistro em que se envolveu o Apelado ocorreu em 06 de junho de 2007, portanto, antes da vigência do encimado diploma legal.
3.Não havendo prova de que a recusa da Apelante em realizar o pagamento do seguro obrigatório em seu valor correto tenha importado constrangimento ou dissabor extraordinário, capaz de ensejar lesão à honra e à dignidade do Apelado, incabível se mostra o pedido de indenização por dano moral.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para efeito de afastar a condenação por danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES LEI Nº 11.945 DE JUNHO DE 2009. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A Recorrente foi devidamente intimada da decisão interlocutória que anunciou o julgamento antecipado da lide, não apresentando, oportunamente, qualquer irresignação contra tal decisório. Na espécie, o instrumento adequado para atacar o comando judicial susomencionado seria o recurso de Agravo de Instrumento, ex vi do artigo 522 do Código de Processo Civil, providência essa n...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA:
- Não deve ser conhecido recurso quando a agravante não demonstra validamente seu interesse recursal, notadamente no eventual gravame que a manutenção da decisão impugnada pode lhe ocasionar.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA:
- Não deve ser conhecido recurso quando a agravante não demonstra validamente seu interesse recursal, notadamente no eventual gravame que a manutenção da decisão impugnada pode lhe ocasionar.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desapropriação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRECLUSÃO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
- Não há falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada para apresentar as provas que pretende produzir, não as requereu em tempo oportuno. Hipótese que restou consignado em audiência a ausência de produção de provas, sem que houvesse qualquer objurgação pela parte, portanto, questão alcançada pela preclusão.
- Para o manejo da ação de reintegração de posse é necessário o preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 927 do CPC, consistentes na posse anterior, prática do esbulho, perda da posse e data de sua ocorrência. Caso em que o autor não comprovou a posse anterior por ele exercida.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRECLUSÃO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
- Não há falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada para apresentar as provas que pretende produzir, não as requereu em tempo oportuno. Hipótese que restou consignado em audiência a ausência de produção de provas, sem que houvesse qualquer objurgação pela parte, portanto, questão alcançada pela preclusão.
- Para o manejo da ação de reintegração de posse é necessário o preenchimento dos...
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APELAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO – CARÊNCIA DE AÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART.267, VI, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO – CARÊNCIA DE AÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART.267, VI, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CÂMARA MUNICIPAL. CAPACIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. As Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas não possuem personalidade jurídica, logo, não podem integrar o polo passivo de demandas que versem sobre questões patrimoniais de seus servidores, mas, tão somente, figurar no polo passivo para defesa de suas prerrogativas institucionais. Recurso provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CÂMARA MUNICIPAL. CAPACIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. As Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas não possuem personalidade jurídica, logo, não podem integrar o polo passivo de demandas que versem sobre questões patrimoniais de seus servidores, mas, tão somente, figurar no polo passivo para defesa de suas prerrogativas institucionais. Recurso provido.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO NA MESMA DECISÃO. ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado, cabendo ao julgador julgar, na mesma sentença, a ação principal e a reconvencional. 2. É nula a sentença que não julga a reconvenção. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO NA MESMA DECISÃO. ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado, cabendo ao julgador julgar, na mesma sentença, a ação principal e a reconvencional. 2. É nula a sentença que não julga a reconvenção. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa:
TRIBUTÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO -EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA – DESÍDIA DA PARTE NÃO CONFIGURADA - DEMORA NA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES À JUSTIÇA - SÚMULA N. 106 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
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TRIBUTÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO -EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA – DESÍDIA DA PARTE NÃO CONFIGURADA - DEMORA NA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES À JUSTIÇA - SÚMULA N. 106 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, (TORPE) E III, (PERIGO COMUM) C/C ART. 14, II, C/C ART. 20, § 3º E ART. 29, TODOS, DO CPB. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
II. No caso em tela, a garantia da Ordem Pública se encontra presente, ante tratar-se de de crime grave e com contumácia delitiva na vida pregressa do Paciente, impondo-se a mantença de sua custódia antecipada, que visa obstar a reiteração delitiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, (TORPE) E III, (PERIGO COMUM) C/C ART. 14, II, C/C ART. 20, § 3º E ART. 29, TODOS, DO CPB. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES STJ.
I. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoa...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este restado inerte, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este restado inerte, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com to...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado