PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – REESTRUTURAÇÃO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PERSONALIDADE – ANÁLISE CONFERIDA PELO LEGISLADOR AO MAGISTRADO – AFERIÇÃO COM BASE NOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO – CONDUTA SOCIAL – EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso.
2. Conquanto haja impropriedade no exame da circunstância judicial da culpabilidade pelo juízo de origem, deve-se ressaltar que esta restou exarcebada, a justificar a exasperação da pena-base nos moldes fixados, ainda que por fundamentação diversa, em virtude do crime ter sido praticado na via pública, em plena luz do dia, e diante de várias testemunhas, as quais foram ameaçadas no momento dos fatos e posteriormente, o que demonstra total desprezo do agente pelo ordenamento jurídico e pelo bem da vida, além de revelar personalidade fria, violenta e incompatível com o convívio social.
3. A circunstância judicial da personalidade, assim como as demais circunstâncias contidas no art. 59 do Código Penal, foi posta no ordenamento jurídico pelo legislador com o fito exclusivo de orientar o magistrado na aplicação da pena, estando este autorizando a aferi-la com base das provas dos autos.
4. A presença de inquéritos e outras ações penais em andamento, embora não possa configurar maus antecedentes, pode ser considerada para aferir a conduta social do agente ou sua personalidade, autorizando a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
5. A soltura do apelante neste momento configuraria um contrassenso, uma vez que confirmada a sua condenação. Ademais, a jurisprudência pátria é assente quanto a possibilidade de manutenção da custódia cautelar quando constatada a presença dos seus requisitos autorizadores.
6. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – REESTRUTURAÇÃO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PERSONALIDADE – ANÁLISE CONFERIDA PELO LEGISLADOR AO MAGISTRADO – AFERIÇÃO COM BASE NOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO – CONDUTA SOCIAL – EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO RESTRITO. AUTORIA DELITIVA. PATAMAR DE FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
I – Pontuais e secundários descompassos nos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, conquanto existentes, são impassíveis, per si, de prejudicarem a solidez da narrativa relativamente a aspectos centrais da elucidação do delito.
II - A sintonia de tais detalhes, por certo, enriquece e confere maior credibilidade aos testemunhos, porém, quando inexistente, não macula ou inutiliza as demais informações neste contidas, as quais devem ser valoradas segundo seu cotejo com os demais elementos probantes.
III - Para fins de quantificação da fração de redução de pena aplicável nos termos do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/06, faz-se assente na doutrina e na jurisprudência pátrias a necessária ponderação das circunstâncias especialmente delineadas no art. 42 da espécie normativa em voga, as quais, por sua vez, na literalidade legal, devem ser consideradas com preponderância sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Neste sentido, a aplicação da redutora em fração mais próxima do mínimo atende a supramencionada tarifação normativa ante a exacerbada quantidade de substância entorpecente apreendida, aproximadamente 4kg de cocaína e 3,6kg de maconha.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO RESTRITO. AUTORIA DELITIVA. PATAMAR DE FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
I – Pontuais e secundários descompassos nos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, conquanto existentes, são impassíveis, per si, de prejudicarem a solidez da narrativa relativamente a aspectos centrais da elucidação do delito.
II - A sintonia de tais detalhes, por certo, enriquece e confere maior credibilidade aos testemunhos, porém, quando inexistente, não macula ou inutiliza as demai...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado.
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
O abandono de causa tem lugar quando o autor deixa de promover, durante trinta dias, o impulsionamento do feito. Nestes casos, é necessário que o juiz, antes de extinguir o processo, intime pessoalmente o autor a fim de verificar seu interesse no prosseguimento da demanda.
Descabe falar em necessidade de intimação pessoal do causídico antes da decretação do abandono de causa. Em primeiro lugar, pode ser por conta da atuação desidiosa do próprio advogado que o processo não esteja sendo regularmente impulsionado. Em segundo lugar, e com espeque em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é firme a afirmação de que o advogado não tem poderes para abandonar a causa. Trata-se de ato pessoal do autor. Isso porque a intimação é necessária para verificar o interesse no prosseguimento do feito, o que somente pode ser atestado pelo próprio autor. Daí porque somente à parte autora é dirigido o ato de comunicação processual.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
O abandono de causa tem lugar quando o autor deixa de promover, durante trinta dias, o impulsionamento do feito. Nestes casos, é necessário que o juiz, antes de extinguir o processo, intime pessoalmente o autor a fim de verificar seu interesse no prosseguimento da demanda.
Descabe falar em necessidade de intimação pessoal do causídico antes da decretação do abandono...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE – ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS POSTERIORMENTE AO PROVIMENTO EXARADO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE – ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS POSTERIORMENTE AO PROVIMENTO EXARADO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELAXAMENTO DE PRISÃO PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo relaxamento de prisão concedido pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELAXAMENTO DE PRISÃO PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo relaxamento de prisão concedido pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I- Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I- Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL MAJORADA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL MAJORADA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC - RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, não há que se falar em vícios no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Não se prestam os embargos de declaração para rediscussão de matéria já enfrentada e decidida.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC - RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, não há que se falar em vícios no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. MINORANTE CONTIDA NO §4° DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. INAPLICÁVEL, NO CASO. AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. Ainda que o recorrente seja primário e possua bons antecedentes, não faz ele jus ao benefício do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006 se ficou demonstrado a sua dedicação a atividades criminosas.
2. In casu, o sentenciado expôs com detalhes o funcionamento do seu comércio ilícito, demonstrado que se dedica a atividades criminosas.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. MINORANTE CONTIDA NO §4° DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. INAPLICÁVEL, NO CASO. AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. Ainda que o recorrente seja primário e possua bons antecedentes, não faz ele jus ao benefício do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006 se ficou demonstrado a sua dedicação a atividades criminosas.
2. In casu, o sentenciado expôs com detalhes o funcionamento do seu comércio ilícito, demonstrado que se dedica a atividades criminosas.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. ERRO NO CÁLCULO QUE GEROU DEPÓSITO A MAIOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA PARCIALMENTE.
- Importa em inobservância ao princípio da dialeticidade, a formulação de alegações genéricas, sem que seja apontada com exatidão onde e de que forma ocorreu o erro de cálculo, pelo que não deve ser conhecido o recurso, nesse ponto, Precedentes (STJ, REsp AgRg no Ag 1.056.913/SP).
- Pelo princípio que veda o enriquecimento sem causa, se restou comprovado que o valor que se encontra depositado em juízo não é devido e importa em excesso de execução, não há como acolher a pretensão dos Apelantes, no sentido de receber tais valores.
- Conforme precedentes do Colendo STJ, não ofende o princípio do contraditório e da ampla defesa a ausência de intimação da parte executada para se manifestar acerca da nova planilha de cálculo apresentada pela contadoria do juízo, que fixou o real montante devido (STJ, EDcl no REsp 694.374/PE).
- Pacífico o entendimento segundo o qual a indenização por dano moral não ostenta natureza alimentar (STJ. RMS 39.308/RO).
- Em razão do reconhecimento à repetição do indébito ocorrer por meio de decisão judicial terminativa do feito seu cumprimento deverá ocorrer por meio de regular processo de execução (fora os casos de cumprimento espontâneo), a teor do disposto no art. 475-N, do CPC.
- Recurso Principal não provido e Adesivo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. ERRO NO CÁLCULO QUE GEROU DEPÓSITO A MAIOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA PARCIALMENTE.
- Importa em inobservância ao princípio da dialeticidade, a formulação de alegações genéricas, sem que seja apontada com exatidão onde e de que forma ocorreu o erro de cálculo, pelo que não deve ser conhecido o recurso, nesse ponto, Precedentes (STJ, REsp AgRg no Ag 1.056.913/SP).
- Pelo princípio que veda o enriquecimento sem causa, se restou comprovado que o valor que se encontra...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL EXISTENTE. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 240 – STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. No caso concreto não foi observado pelo magistrado o teor da Súmula n. 240 do STJ, que dispõe que a extinção do processo, por abandono de causa pelo Autor, depende de requerimento do réu.
2. O STJ possui o entendimento de que o magistrado não precisa observar o teor da súmula supracitada quando não formada a relação processual, e nessa hipótese pode de ofício extinguir o feito com base no inciso III do art. 267, do CPC, condicionado à prévia intimação pessoal do autor. No caso em exame houve a devida formação da relação processual, com a apresentação de contestação, inclusive. Assim, muito embora o recorrente tenha sido pessoalmente intimado, não poderia o feito ser extinto, já que ausente requerimento da parte adversa, na forma do disposto na Súmula n. 240 do STJ
4. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL EXISTENTE. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 240 – STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. No caso concreto não foi observado pelo magistrado o teor da Súmula n. 240 do STJ, que dispõe que a extinção do processo, por abandono de causa pelo Autor, depende de requerimento do réu.
2. O STJ possui o entendimento de que o magistrado não precisa observar o teor da súmula supracitada quando não formada a relação processual, e nessa hipótese pode de ofíc...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTENTE. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE 20 ANOS DISPOSTO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N. 1.060/50. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM 20%. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 40 SALÁRIOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. No caso em exame, os autores manejaram a ação dentro do prazo prescricional disposto no Código Civil de 1916, e o interregno de quase dois anos decorridos entre o ajuizamento da ação e seu encaminhamento para a Comarca de Manaus é decorrência exclusiva da lentidão inerente ao mecanismo judiciário, e de modo algum pode ser imputado aos autores.
2. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento.
3. Recursos de apelação desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTENTE. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE 20 ANOS DISPOSTO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N. 1.060/50. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM 20%. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 40 SALÁRIOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. No caso em exame, os autores manejaram a ação dentro do prazo prescricional disposto no Código Civil de 1916, e o interregno de quase dois anos decorridos entre o ajuizame...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - DANO – PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação ao crime de dano;
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito quanto ao crime de lesão corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - DANO – PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação ao crime de dano;
- Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessá...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
IV. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem p...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO FISCAL – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NA DECISÃO – RECURSO PROTELATÓRIO – MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Manejados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, a preclusão consumativa impede o processamento do que tenha sido protocolizado por último, ainda que o primeiro recurso não tenha sido recebido.
2.Tal fundamento não foi devidamente enfrentado pelo Recorrente, vez que apenas se limitou em revolver toda a argumentação já rechaçada por este Colegiado quando do julgamento dos recursos anteriormente esgrimidos.
3.Não é demasiado ressaltar que referida obrigação traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pela Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado, o que, em nenhum momento, foi observado na espécie.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO FISCAL – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NA DECISÃO – RECURSO PROTELATÓRIO – MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Manejados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, a preclusão consumativa impede o processamento do que tenha sido protocolizado por último, ainda que o primeiro recurso não tenha sido recebido.
2.Tal fundamento não foi devidamente enfrentado pelo Recorrente, vez que apenas se limitou em...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ORIUNDA DO MESMO CONTRATO – FACULDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO - ABUSIVIDADE CONTRATUAL NÃO COMPROVADA – REVELIA DA AGRAVANTE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O prévio ajuizamento de Ação Revisional, conquanto caracterize a conexão preceituada no artigo 105 do Código de Processo Civil, não impõe a reunião dos processos sob um mesmo Juízo, por carecer de caráter cogente.
2.Os questionamentos apresentados pela Recorrente nesta seara não se qualificam como matéria exclusivamente de direito, vez que se mostra imprescindível dilação probatória para verificar a alardeada abusividade contratual.
3.Ao se quedar revel na primeira instância, a Agravante renunciou a uma série de prerrogativas, dentre as quais a de poder questionar no bojo da Ação de Busca e Apreensão a narrativa desenvolvida pelo Agravado. Inquestionável, portanto, que todo e qualquer debate dependente de dilação probatório não pode se desenvolver nesta fase, dada a preclusão corolária da revelia.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ORIUNDA DO MESMO CONTRATO – FACULDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO - ABUSIVIDADE CONTRATUAL NÃO COMPROVADA – REVELIA DA AGRAVANTE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O prévio ajuizamento de Ação Revisional, conquanto caracterize a conexão preceituada no artigo 105 do Código de Processo Civil, não impõe a reunião dos processos sob um mesmo Juízo, por carecer de caráter cogente.
2.Os questionamentos apresentados pela Recorrente nesta seara não se qualificam como matéria ex...