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Jurisprudência

TJAM 4004440-32.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. I – A pretensão de trancamento das Ações Penais e Inquéritos Policiais instaurados em desfavor do paciente, foi analisada no bojo da Ordem de Habeas Corpus n.º 4000725-45.2014.8.04.0000. Em 26 de agosto de 2014, o referido writ foi julgado por esta Colenda Câmara, sendo a ordem parcialmente concedida, no sentido de trancar as Ações Penais da Comarca de Maués/AM em desfavor do paciente, decorrentes de Inquéritos Policiais presididos por autoridade destituída de atribuição legal; II – Uma ve...
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Maués
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TJAM 0010369-80.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619 do CPP.
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0066789-54.2004.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DELITO. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. APRECIAÇÃO CABÍVEL AO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO. - A materialidade do crime de homicídio tentado pode ser comprovada por outros meios de prova, que não seja o exame pericial de corpo delito, como na espécie. - Presentes a prova da materialidade do delito e contundentes indícios de sua autoria, não restando comprovada, por outro lado, a ausência de animus necandi na conduta, imperiosa a manutenção da pronúncia, para que a causa...
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0010338-60.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECID...
Data do Julgamento : 14/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0231905-05.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – PRODUTO DEFEITUOSO – DEMORA NO CONSERTO – COMPROVAÇÃO DO DANO – DEVER DE INDENIZAR – LUCROS CESSANTES COMPROVADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0702172-63.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1.Se a parte autora não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas não resta caracterizado o abandono, devendo ser anulada a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito (art. 267, III, e § 1º, do CPC). 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001803-74.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO - RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE - CUSTÓDIA MANTIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME RECONHECIDAS NA SENTENÇA - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação. 2....
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 4002425-56.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação e apreciação diretamente por este Tribunal. II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal. III. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0053659-51.2010.8.04.0012
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA DO RITO DETERMINADO PELO ART. 17, §8º, DA LEI N° 8.429/92. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. SENTENÇA NULA DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0007848-65.2014.8.04.0000
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1 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de declaração rejeitados. EMENTA 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0043955-86.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES SEM A PRESENÇA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. OBJETO LÍCITO, PARTES CAPAZES, DIREITO DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO. PRESENÇA DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0022733-67.2003.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É impossível a discussão, em sede recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do devido processo legal. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003186-58.2014.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. REJEIÇÃO DO RECURSO.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0015276-35.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MEMBRO IMPEDIDO QUE PARTICIPOU DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DECISIVA. VIOLAÇÃO ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR V. ACÓRDÃO.
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003365-65.2009.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Por oportuno, registre-se que o inciso LXIX do art. 5.º da Constituição enuncia "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"; II - Destaca-se q...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0008789-15.2014.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0008556-18.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0006399-72.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0013058-34.2013.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIDO. FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO POR VIA DESTE NOVO RECURSO. INVIABILIDADE. Não se pode argumentar em torno da existência de omissão no acórdão recorrido, quando a matéria de fundo não foi examinada, porque o recurso não foi conhecido por falta de atendimento, por parte do apelante, ao princípio da dialeticidade. Assim, se o recurso não foi conhecido, a consequência lógica é a ausência de exame da matéria recursal, não tendo cabimento a alegaç...
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0008350-38.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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