Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil, bem como do Enunciado 405 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil, bem como do Enunciado 405 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
- Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – UNIÃO ESTÁVEL – ARROLAMENTO DE BENS – BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA – DILAPIDAÇÃO DOS BENS – DECISÃO MANTIDA.
- Segundo a redação do art. 855 do CPC, o arrolamento de bens é cabível quando houver fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.
- Considerando que a Agravada demonstrou os indícios de dilapidação do patrimônio familiar, bem como o Agravante não logrou êxito, através de documentos idôneos, da verossimilhança de suas alegações, impõe-se a manutenção da decisão que determinou o bloqueio de seus bens.
- Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – UNIÃO ESTÁVEL – ARROLAMENTO DE BENS – BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA – DILAPIDAÇÃO DOS BENS – DECISÃO MANTIDA.
- Segundo a redação do art. 855 do CPC, o arrolamento de bens é cabível quando houver fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.
- Considerando que a Agravada demonstrou os indícios de dilapidação do patrimônio familiar, bem como o Agravante não logrou êxito, através de documentos idôneos, da verossimilhança de suas alegações, impõe-se a manutenção da decisão que determinou o bloqueio de seus bens.
- Agravo de instrumento con...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrolamento de Bens
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL. REFORMA DE ACÓRDÃO. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. O rol do art. 496 do CPC é taxativo, pois todos os recursos cíveis estão previstos em lei, não podendo ser criados ou modificados por qualquer outro instrumento. 2. Pelo princípio da unirrecorribilidade, cada decisão judicial comporta uma espécie de recurso para buscar a sua reforma ou anulação. Tratando-se o caso "sub examine" de Acórdão, o Agravo Regimental não é o recurso cabível para impugnar tal decisão, conforme a inteligência do § 1º do art. 557 do CPC.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REFORMA DE ACÓRDÃO. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. O rol do art. 496 do CPC é taxativo, pois todos os recursos cíveis estão previstos em lei, não podendo ser criados ou modificados por qualquer outro instrumento. 2. Pelo princípio da unirrecorribilidade, cada decisão judicial comporta uma espécie de recurso para buscar a sua reforma ou anulação. Tratando-se o caso "sub examine" de Acórdão, o Agravo Regimental não é o recurso cabível para impugnar tal decisão, conforme a inteligência do § 1º do art. 557 do CPC.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Revogação/Concessão de Licença Ambiental
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIZAÇÃO - PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO/ABERTURA DE CRÉDITO PARA INÍCIO DE RELACIONAMENTO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BANCO CENTRAL. VALOR ACIMA DO VALOR MÉDIO APURADO PELO BACEN. COBRANÇA ABUSIVA. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – I - O entendimento formado pela Jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no Contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que não houve pactuação expressa, pois o contrato não aponta de forma clara a incidência mensal de juros capitalizados.
II - Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulativa com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi Súmulas n.º 30 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando ter sido a comissão de permanência não fora prevista no contrato, é imposível afastar sua incidência.
III - Em relação às tarifas bancárias, constato que a taxa de confecção de cadastro para início de relacionamento foi cobrada acima do valor médio apurado pelo Banco Central, sendo, portanto, abusiva a sua imposição nos moldes avençados, situação que deve ser reparada por intervenção do Poder Judiciário. A Tarifa de Emissão de Boleto não foi cobrada do consumidor, o que impede seu afastamento.
IV - Diante da ausência de má-fé, a devolução dos valores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos ao Apelante, na forma simples, devidamente corrigidos.
V - Devem ser mantidas as medidas acautelatórias do direito da parte autora, concedidas em sede de antecipação de tutela, tendo em vista o deferimento da revisão contratual e o afastamento dos efeitos da mora, desde que depositadas, mensalmente, na data do vencimento de cada parcela, as parcelas vencidas e vincendas.
VI Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIZAÇÃO - PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO/ABERTURA DE CRÉDITO PARA INÍCIO DE RELACIONAMENTO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BANCO CENTRAL. VALOR ACIMA DO VALOR MÉDIO A...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. JUNTADA DE PETIÇÃO EQUIVOCADAMENTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INVALIDAÇÃO DE ATO POSTULATÓRIO. INVALIDAÇÃO DE ATO DO JUIZ SUBSEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. JUNTADA DE PETIÇÃO EQUIVOCADAMENTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INVALIDAÇÃO DE ATO POSTULATÓRIO. INVALIDAÇÃO DE ATO DO JUIZ SUBSEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO QUE JULGA REITERAÇÃO DE PEDIDO. NATUREZA JURÍDICA DO DESPACHO DE ACAUTELAMENTO. CONTEÚDO DECISÓRIO. NATUREZA DE NEGATIVA DE PROVIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO QUE JULGA REITERAÇÃO DE PEDIDO. NATUREZA JURÍDICA DO DESPACHO DE ACAUTELAMENTO. CONTEÚDO DECISÓRIO. NATUREZA DE NEGATIVA DE PROVIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DESCONTO DE FALTAS INDEVIDAS. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO SEM COMUNICAR À SERVIDORA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Por oportuno, registre-se que o inciso LXIX do art. 5.º da Constituição enuncia "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"; II - é obrigação incontestável do Poder Público Municipal a integralidade e pontualidade no pagamento dos vencimento de seus servidores e que a remuneração possui natureza alimentar, a qual destina-se a assegurar-lhes a satisfação de suas necessidades vitais básicas. Dessa forma, o desconto no salário da Impetrante, a título de supostas faltas ao serviço, sem qualquer justificativa constitui ato ilegal e abusivo.
III - Na hipótese em apreço, o ato atacado, o qual ordenou a remoção da servidora, encontra-se desacompanhado do seu motivo justificador. Não há qualquer menção, nem mesmo sucinta, referente à causa que deu ensejo ao deslocamento. Por conseguinte, trata-se de ato eivado de nulidade por ausência de motivação;
VI – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DESCONTO DE FALTAS INDEVIDAS. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO SEM COMUNICAR À SERVIDORA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Por oportuno, registre-se que o inciso LXIX do art. 5.º da Constituição enuncia "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"; II - é obrigação i...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Descontos Indevidos
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS RECURSAIS – RECURSOS REJEITADOS.
1. No caso em tela, tanto o Estado do Amazonas como Steliano Nunes de Souza opuseram embargos de declaração contra o acórdão prolatado pelas Câmaras Reunidas, nos autos do mandado de segurança n.º 4002327-08.2013.8.04.0000.
2. Examinando o caso, verificou-se que os argumentos apresentados pelo Estado do Amazonas não procedem, vez que correta a indicação do Secretário da Sead para figurar no polo passivo da demanda, e que a questão referente à vedação do efeito cascata foi tratada no decisum impugnado, não se encontrando caracterizados os vícios apontados.
3. Quanto aos embargos opostos por Steliano Nunes de Souza, também constata-se que os argumentos recursais são improcedentes, porquanto foi consignado no acórdão recorrido que a atualização da vantagem remuneratória percebida pelo embargante deve seguir o critério de revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS RECURSAIS – RECURSOS REJEITADOS.
1. No caso em tela, tanto o Estado do Amazonas como Steliano Nunes de Souza opuseram embargos de declaração contra o acórdão prolatado pelas Câmaras Reunidas, nos autos do mandado de segurança n.º 4002327-08.2013.8.04.0000.
2. Examinando o caso, verificou-se que os argumentos apresentados pelo Estado do Amazonas não procedem, vez que correta a indicação do Secretário da Sead para figurar no polo passivo da demanda, e que a questão referente à vedação do efeito cascat...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AGRESSÃO SOFRIDA POR PROFESSOR DENTRO DA SALA DE AULA. CONSTRANGIMENTO. CABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. VALOR ACIMA DOS LIMITES DA JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- O magistrado, durante a instrução processual, pode entender que a lide já se encontra pronta para ser julgada imediatamente, sem necessidade da produção de novas provas, sendo lícito, portanto, julgar diretamente a lide, em clara intenção de dar maior celeridade aos processos sob seu crivo. Portanto, agira acertadamente o juízo a quo ao julgar antecipadamente a lide. Ademais, vale ressaltar que os advogados do Apelante foram devidamente intimados da referida decisão, de acordo com a certidão de publicação de fl. 203. Não houve interposição de recurso em face deste decisum, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da sentença prolatada;
- Noutro giro, a impugnação à justiça gratuita gerou um incidência que se encontra em grau de recurso em autos apartados, registrados sob o nº 0700368-60.2012.8.04.0001, sendo a questão resolvida naquela lide, razão pela qual não conheço da preliminar de nulidade arguida pelo Recorrente;
- No mérito, é cediço que a sala de aula é um local de embates filosóficos e não físicos, tratando-se de um verdadeiro desrespeito não somente com o professor agredido, mas com a toda a instituição pública onde ocorrera o ato ilícito, de modo que os danos morais e materiais estão flagrantemente evidenciados nos autos;
- Todavia, o valor fixado a título de dano moral se mostra muito acima dos parâmetros jurisprudenciais, de modo que é necessária a sua diminuição a um montante concernente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
- Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AGRESSÃO SOFRIDA POR PROFESSOR DENTRO DA SALA DE AULA. CONSTRANGIMENTO. CABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. VALOR ACIMA DOS LIMITES DA JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- O magistrado, durante a instrução processual, pode entender que a lide já se encontra pronta para ser julgada imediatamente, sem necessidade da produção de novas provas, sendo lícito, portanto, julgar diretamente a lide, em clara in...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVÓRCIO – DIMINUIÇÃO DO PADRÃO DE VIDA – INSUFICIÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS – PROVA DA NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA - PRESENÇA DE PLENA CAPACIDADE LABORATIVA - PARTILHA DE BENS - IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIROS - IMPOSSBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A verba alimentar entre cônjuges/companheiros encontra-se lastreada no dever de mútua assistência, podendo persistir após a separação do casal. Entretanto, deve restar comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, tomando-se por base o binômio necessidade/possibilidade.
2.No caso dos autos, a Apelante conta com 39 anos de idade, nascida em 22.12.1974, encontrando-se inserida no mercado de trabalho, empregada na função de auxiliar de secretária, recebendo mensalmente a importância de R$ 1.811,34 (mil oitocentos e onze reais e trinta e quatro centavos).Desta forma, mostra-se plenamente capaz de prover o próprio sustento, o que significa que cabe àquele que pede alimentos, nas condições do caso sub judice, provar a sua incapacidade de prover suas necessidades básicas.
3.O progresso e sucesso individual não trazem consigo o dever de equiparação das vidas dos ex-cônjuges. Aliás, a regra há de ser a absolvição daqueles que seguem suas vidas, pois não é do ex-cônjuge que obtém melhores condições financeiras a responsabilidade pelo conforto do outro menos afortunado.
4.Incabível se falar em partilha de bem se o mesmo pertence a terceira pessoa, estranha ao relacionamento conjugal.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVÓRCIO – DIMINUIÇÃO DO PADRÃO DE VIDA – INSUFICIÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS – PROVA DA NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA - PRESENÇA DE PLENA CAPACIDADE LABORATIVA - PARTILHA DE BENS - IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIROS - IMPOSSBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A verba alimentar entre cônjuges/companheiros encontra-se lastreada no dever de mútua assistência, podendo persistir após a separação do casal. Entretanto, deve restar comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, tomando-se por base o binômio necessidade/possibilidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO E MANUNTENÇÃO DO VEÍCULO EM PODER DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PRECEDENTES DO STJ. DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO. PERMITIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ordem de abstenção de negativação e de manutenção do bem na posse do devedor depende da visualização da aparência do bom direito na inicial. Inocorrência no caso.
2. Consoante o Superior Tribunal de Justiça: (i) as instituições financeiras podem fixar juros remuneratórios em intervalo inferior a um ano e em percentual superior a 12% ao ano, sem que isso configure abusividade - vide REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012 e AgRg no REsp 1441087/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 25/04/2014; (ii) não descaracteriza mora a abusividade relativa a encargos do período de inadimplência (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009); e (iii) a abusividade deve ser demonstrada através de trabalho pericial que propicie a comparação com as taxas praticadas por outras instituições financeiras, desde que coincidentes o produto, a praça e a época da firmatura do contrato (AgRg no REsp 935231/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2007, DJ 29/10/2007).
3. O depósito dos valores incontroversos não oferece riscos ou prejuízos, traduzindo verdadeiro dever do autor da ação revisional, como recentemente reconheceu o legislador ao inserir o artigo 285-B no Código de Processo Civil.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo a autorização para o depósito em consignação dos valores incontroversos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO E MANUNTENÇÃO DO VEÍCULO EM PODER DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PRECEDENTES DO STJ. DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO. PERMITIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ordem de abstenção de negativação e de manutenção do bem na posse do devedor depende da visualização da aparência do bom direito na inicial. Inocorrência no caso.
2. Consoante o Superior Tribunal de Justiça: (i) as instituições financeiras podem fixar juros remuneratórios em intervalo inferior a um...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundament...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPUTABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em inimputabilidade do apelante, porque, embora a prática delitiva tenha se iniciado quando o réu ainda era menor de idade, os abusos subsistiram até que ele completasse a maioridade. Assim, perdurando a prática criminosa até o mês de abril 2011, o réu já contava com 18 anos completos, e portanto era imputável;
II – Em nenhum momento da instrução criminal o recorrente ficou desassistido, não estando configurada deficiência de defesa a ensejar nulidade do processo;
III – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
IV – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPUTABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em inimputabilidade do apelante, porque, embora a prática delitiva tenha se iniciado quando o réu ainda era menor de idade, os abusos subsistiram até que ele completasse a maioridade. Assim, perdurando a prátic...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO I , DO CP. PENA BASE APLICADA DE ACORDO COM O ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REFORMA DA APLICAÇÃO REPRIMENDA PENAL PARA NELA FAZER INCIDIR A ATENUANTE DA MENORIDADE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a estrita observância às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais negativas do artigo 59, do Código Penal.
2. Comprovado que à época dos fatos o sentenciado possuía 19 (dezenove) anos de idade, deve-se reconhecer a atenuante prevista no inciso I, do art. 65, do Estatuto Repressivo.
3. A apreensão de arma e consequente realização de perícia, na esteira do entendimento jurisprudencial sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, é prescindível.
4.Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO I , DO CP. PENA BASE APLICADA DE ACORDO COM O ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REFORMA DA APLICAÇÃO REPRIMENDA PENAL PARA NELA FAZER INCIDIR A ATENUANTE DA MENORIDADE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a estrita observância às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais negativas do artigo 59, do Código Penal.
2. Comprovado que à época dos fatos o sentenciado possuía 19 (dezenove) anos de idade, dev...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO. RECONHECIDO EX OFFICIO. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. ART. 520, V, CPC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS. RETIRADA DOS VALORES REFERENTES AOS TRIBUTOS SUPORTADOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 5.474/1968. RECURSO IMPROVIDO.
I – A apelação de sentença que julga improcedente os embargos à execução deve ser recebida tão somente no efeito devolutivo (art. 520, V, do CPC). Nesse passo, o efeito suspensivo só pode ser atribuído, em caráter excepcional, diante de grave dano de difícil ou incerta reparação, circunstância não delineada ou tão pouco fundamentada na decisão prolatada pelo juízo a quo, às fls. 190. Assim, por se tratar de matéria nitidamente insculpida em lei, reconheço, de ofício, apenas o efeito devolutivo do Apelo manejado.
II – Na recusa de o sacado apor o aceite, este pode ser suprido pelo protesto a fim de que detenha executividade. Cassado, porém, o protesto por determinação emanada do Poder Judiciário, a contagem do prazo prescricional é interrompida e apenas inicia após a cessação da custódia judicial (STJ/ Resp 257.595/SP). Evidente, portanto, não haver ocorrência de prescrição, sendo suficiente observar o intervalo de tempo entre o transito em julgado da ação indenizatória e a propositura da Execução por Título Extrajudicial.
III - As duplicatas apresentadas preenchem todos os requsitos exigidos pela Lei n.º 5.474, de 18 de julho de 1968, especialmente, aqueles elencados no art. 2.º. A aparente divergência de valores refere-se a subtração dos gravames tributários suportados pelo prestador de serviço, o que ficou devidamente esclarecido nos autos em deslinde.
IV – Consoante assentou-se na doutrina e jurisprudência, a má-fé deve ser comprovada, ante as condutas prescritas no art. 17 do CPC. O Apelante manejou recurso, em tese, cabível, reiterando os motivos de sua irresignação, em estrito exercício do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.
V Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO. RECONHECIDO EX OFFICIO. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. ART. 520, V, CPC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS. RETIRADA DOS VALORES REFERENTES AOS TRIBUTOS SUPORTADOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 5.474/1968. RECURSO IMPROVIDO.
I – A apelação de sentença que julga improcedente os embargos à execução deve ser recebida tão somente no efeito devolutivo (art. 520, V, do CPC). Nesse passo, o efeito suspensivo só pode ser atrib...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização