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Jurisprudência

TJAM 0008443-64.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência. - Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4002226-68.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA – PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR AO RÉU O ÔNUS DE PROVA POR ELE NÃO REQUERIDA- RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ARCAR COM O ÔNUS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor implica, tão-somente, na inversão do ônus da prova prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil e não na inversão da obrigação...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4002047-37.2013.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCEDIMENTO SUMÁRIO – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO EM AUDIÊNCIA – REVELIA – IMPROVIMENTO. - No caso posto, o mandado de citação é expresso ao advertir que a defesa deverá ser apresentada em audiência, sob pena de confissão quanto aos fatos alegados. - A ausência de contestação na audiência de conciliação no rito sumário resulta em revelia do réu, conforme redação dos artigos 278 e 319 do CPC. - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0200113-73.2010.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. - Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208102-67.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - AMEAÇA - PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação ao crime de ameaça; - Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CP...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0201932-16.2008.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO - PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação à contravenção penal de vias de fato; - Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art....
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001140-28.2014.8.04.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA DE CARÁTER EXAURIENTE. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Tendo o ato coator se exaurido no tempo, não produzindo mais qualquer efeito jurídico, há que se reconhecer a ausência de interesse de agir do impetrante, ante a evidente perda do objeto do writ. 2. Extinção do mandamus sem resolução do mérito.
Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0003947-49.1997.8.04.0012
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO: - A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu. - Demais, uma vez que a citação não foi efetuada, a prescrição continua a correr, devendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, posto que sua interrupção fica condicionada à promoção, por parte do autor, de meios para que esta se efetue no prazo e...
Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0008055-64.2014.8.04.0000
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. 2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0008036-58.2014.8.04.0000
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. 2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0254691-43.2010.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FALECIMENTO DO RÉU – ART. 107, INCISO I DO CPB – APELAÇÃO CRIMINAL PREJUDICADA. 1. Solicita-se no presente recurso a extinção da punibilidade do apelante, tendo em vista que o mesmo faleceu, aplicando-se, portanto, o disposto no art. 107, inciso I do CPB. 2. Considerando a veracidade da certidão de óbito juntada aos autos pelo Juízo a quo, deve-se reconhecer como prejudicado o recurso de apelação. 3. Apelação Criminal prejudicada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0011197-13.2013.8.04.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional. 2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação,...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0008589-42.2013.8.04.0000
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2-Inviável a pretensão da Embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da vi...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4001957-29.2013.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/90. INOCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS NO CURSO DA AÇÃO. 1. Não ocorre violação do art. 1º da Lei n. 8.009/90, posto que não há comprovação específica de que se trate de bem de família. 2. O agravante não trouxe nenhum argumento, nem prova, capaz de modificar a decisão guerreada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 4001135-06.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não tendo sido formulado pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável a análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instânci...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0213271-87.2012.8.04.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por negativa de autoria. 2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possu...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4001151-57.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO PENAL – QUEBRA DE FIANÇA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE TRATAMENTO EXTERNO AUSENTE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública, como ocorreu no presente caso, se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva. 2. O mero cometimento de novo delito tem potencial para a quebra da fiança, não se devendo aguardar decisão condenatória com trânsito e...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000951-50.2014.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO PRONUNCIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. I – O desaforamento é incidente processual com aplicação estrita no procedimento do Júri (crimes dolosos contra a vida) capaz de provocar o deslocamento excepcionalíssimo da competência territorial para o julgamento do processo, se presentes os requisitos exigidos pelo art. 427, do CPP. II – In casu, o Requerente sustenta a necessidade de desaforamento primordialmente no suposto risco à sua segurança pessoal. III – Como s...
Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Careiro
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TJAM 0001173-57.2012.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO CELEBRADO COM O PODER PÚBLICO. RESCISÃO. ART. 73, V, DA LEI N. 9.504/97. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O artigo 73, V, da Lei n. 9.504/97 confere estabilidade eleitoral aos empregados públicos nos três meses que antecedem as eleições. 2. Se o pleito de 2012 aconteceu no dia 07.10.12, é nítido que a municipalidade não poderia ter rescindido em 10.07.12 o contrato de prestação de serviços firmado com a Impetrante. 3. Cogitar a inaplicabilidade da regra do artigo 73, V, da Lei n. 9.504/97 à hipótese in casu, comprometeria o propósito da lei, abrindo...
Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Tabatinga
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TJAM 0007939-58.2014.8.04.0000
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E M E N T A AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NÃO CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1) SUSPENSÃO DO FEITO. INVIABILIDADE. 2) INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 219, §§ 2.º E 3.º C/C ART. 267, INCISO IV, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TJAM (ART. 557 DO CPC). RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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