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APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. Em fiel observância ao devido processo legal, ao réu, cumpre provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. Em fiel observância ao devido processo legal, ao réu, cumpre provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE. Não demonstrada a presença dos requisitos constantes do art. 273 do CPC, resta inviabilizado o deferimento da medida requerida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE. Não demonstrada a presença dos requisitos constantes do art. 273 do CPC, resta inviabilizado o deferimento da medida requerida.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. LAUDO DO IML. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TETO FIXADO PELO ART.11 § 1.º DA LEI 1.060/50. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 426 DO STJ. A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Logo, comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, consoante disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, com as alterações advindas da Lei n.º 11.482/2007, se o evento ocorreu após sua edição. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário da Justiça gratuita for vencedor. Nesses casos, os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. LAUDO DO IML. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TETO FIXADO PELO ART.11 § 1.º DA LEI 1.060/50. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 426 DO STJ. A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Logo, comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, consoante disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, com as alterações advindas da Lei n.º 11.482/2007, se o evento ocorreu após sua edição. Os honorários de advogados e peri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA. O § 7º, do artigo 273, do CPC, permite ao julgador, por aplicação da fungibilidade, adaptar o requerimento, deferindo a medida adequada e não aquela pleiteada, desde que verificada a presença dos requisitos legais. Presentes, entretanto, os requisitos pertinentes à medida liminar cautelar, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, deve esta ser deferida, consoante autorização legal do art. 273, §7º, do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA. O § 7º, do artigo 273, do CPC, permite ao julgador, por aplicação da fungibilidade, adaptar o requerimento, deferindo a medida adequada e não aquela pleiteada, desde que verificada a presença dos requisitos legais. Presentes, entretanto, os requisitos pertinentes à medida liminar cautelar, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, deve esta ser deferida, consoante autorização legal do art. 273...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Assegura-se a fruição dos direitos da Agravada, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida que antecipou a tutela. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Assegura-se a fruição dos direitos da Agravada, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos ensejadores da medida que antecipou a tutela. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acumulação de Cargos
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A não comprovação de direito líquido e certo enseja a denegação da segurança sem dilação probatória, visto que as provas necessárias para o julgamento devem constar nos autos desde a impetração do mandamus.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A não comprovação de direito líquido e certo enseja a denegação da segurança sem dilação probatória, visto que as provas necessárias para o julgamento devem constar nos autos desde a impetração do mandamus.
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, tendo em vista que não há motivos que justifiquem a manutenção da medida extrema. Ademais, o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. A decisão do Juízo impetrado está devidamente fundamentada, baseando-se na presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente.
3. Diante dos requisitos autorizadores da medida extrema, as condições pessoais favoráveis ao paciente tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, tendo em vista que não há motivos que justifiquem a manutenção da medida extrema. Ademais, o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. A decisão do Juízo impetrado está devidamente fundamentada, baseando-se na presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do pacient...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS - REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os Apelantes à sanção do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Observando-se que o magistrado sentenciante ponderou negativamente algumas circunstâncias do delito, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso.
4. Conquanto não considerados na sentença condenatória, outros elementos desfavoráveis aos apelantes merecem ser ressaltados, notadamente o fato de terem sido presos em flagrante comercializando a substância entorpecente na companhia de um menor, bem como, e igualmente grave, o fato da apreensão ter ocorrida nas proximidades de uma escola pública, conforme noticiado pelos agentes policiais responsáveis pela apreensão.
5. Nessa exegese, as circunstâncias do caso, a quantidade de droga apreendida, aliados aos demais elementos, não só impedem o regime mais brando, mas recomendam regime mais rigoroso, como forma de retribuição proporcional à gravidade da conduta.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS - REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delit...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA E DE USUÁRIOS DE DROGAS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – DOSIMETRIA – CORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI N.º 11.343/2006 – NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE – APELANTES FORAGIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERDA DE BENS – ORIGEM ILÍCITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia e usuários de drogas possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n. 11.343/2006.
5. O Juízo a quo também aplicou corretamente o disposto nos artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006, analisando a natureza e a quantidade da substância apreendida. Apesar de haver concluído não ser uma quantidade significativa, afirmou também não ser ínfima, motivo pelo qual levou em consideração para quantificar a pena fixada aos apelantes.
6. Em relação ao direito de recorrer em liberdade, previsto no artigo 59 da Lei 11.343/2006, observa-se que o juiz singular acertadamente decidiu ao negar a pretensão aos apelantes, visto que evadiram-se do distrito da culpa, sendo necessária a prisão destes para a garantia da ordem pública, evitando a reiteração da prática criminosa.
7. Por fim, em relação à decretação de perda de bens, fundamentou de modo correto o Juízo a quo no fato da instrução criminal haver revelado que os apelantes utilizavam a venda de drogas como principal fonte de renda há muito tempo, pelo qual é possível concluir serem fruto dos ganhos auferidos com o tráfico de entorpecentes.
8. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA E DE USUÁRIOS DE DROGAS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – DOSIMETRIA – CORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI N.º 11.343/2006 – NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE – APELANTES FORAGIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERDA DE BENS – ORIGEM ILÍCITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fáti...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONFISSÃO EM JUÍZO – PENA LEGITIMAMENTE FUNDAMENTADA E APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A confissão em juízo do recorrente mantém-se hígida porque não ilidida. Logo, a tese de negativa de autoria nessa instância encontra necessária improcedência.
4. Pena que se mantém, pois foi fixada no mínimo legal, tendo ainda sido aplicada a causa especial de diminuição do tráfico privilegiado no patamar máximo de dois terços, o que autorizou a imposição do regime inicial aberto para cumprimento da pena, e a sua substituição por penas restritivas de direitos.
5. Apelação criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONFISSÃO EM JUÍZO – PENA LEGITIMAMENTE FUNDAMENTADA E APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos,...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURAS VENCIDAS - INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 205, CC - INSTRUMENTO PARTICULAR - PRECRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 206, §5º, I, CC - PRECEDENTES STJ - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURAS VENCIDAS - INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 205, CC - INSTRUMENTO PARTICULAR - PRECRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 206, §5º, I, CC - PRECEDENTES STJ - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DIREITO CONSUMERISTA. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO CDC. TAXA DE JUROS MENSAL E TAXA DE JUROS ANUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO. TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. VALOR EXCESSIVO. ABUSIVIDADE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA REVENDA PARA ACESSO ÀS COTAÇÕES. ABUSIVIDADE. IOF. PERMISSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGO 51, INCISO IV. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – O Código de Defesa do Consumidor permite a manifestação acerca da existência de eventuais cláusulas abusivas, relativizando o princípio do pacta sunt servanda
II – É admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários celebrados a partir da publicação da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada;
III – O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, relativamente à comissão de permanência, o seu pagamento pode ser autorizado, de acordo com o enunciado da Súmula 294 daquela Corte, desde que sem cumulação com a correção monetária (enunciado da Súmula 30) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2.ª Seção, AgRg no Resp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Tal prática visa a evitar a ocorrência de dupla penalização, tendo em vista que a comissão de permanência possui a mesma natureza destes encargos, conjuntamente, conforme estabelecido no verbete sumular n.º 472/STJ.
IV - A cobrança da confecção de cadastro, não se reveste de ilegalidade, na medida em que, ao realizar pesquisas nos bancos de dados e informações cadastrais acerca do potencial do novo cliente, a instituição financeira assume despesas que não são inerentes à atividade bancária, podendo seu custo, portanto, ser cobrado, desde que essa cobrança esteja explicitada no contrato, como de fato o foi na cláusula D.1. Entretanto, se o valor estipulado verificar-se muito acima da média cobrada pelo mercado bancário, é admitido a intervenção do Poder Judiciário para o fim de reduzi-la a patamar aceitável;
V - As tarifas de inclusão de gravame eletrônico e serviços prestados pela revenda para acesso às cotações destinam-se ao custeio de serviços ínsitos à operação bancária, razão pela qual não pode ser imputável ao consumidor. É que a remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios, os quais já estão embutidos nas prestações, de modo que qualquer outra cobrança constitui abusividade, importando em vantagem exagerada para o fornecedor, consoante o art. 51, IV, do CDC;
VI - No pertinente ao IOF - Imposto sobre Operações Financeiras -, o qual incide sobre as operações de crédito, seu valor é repassado à União e não se mostra indevida a inclusão do respectivo valor no financiamento quando não for pago à vista pelo adquirente do empréstimo e quando ausente a prova de abusividade ou ilegalidade.
VI - Em decorrência da procedência parcial do recurso manejado, determino o rateio das custas e honorários de advogado, conforme fixados na origem (15% sobre o valor da causa), no percentual de 8% (oito por cento) em favor do patrono da Apelante e 7% (sete por cento) em benefício da patrona do Apelado, compensando-se na forma da lei (art. 21 do CPC), observado o disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50, por força da gratuidade deferida pelo juízo a quo.
VII - APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DIREITO CONSUMERISTA. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO CDC. TAXA DE JUROS MENSAL E TAXA DE JUROS ANUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO. TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. VALOR EXCESSIVO. ABUSIVIDADE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA REVENDA PARA ACESSO ÀS COTAÇÕES. ABUSIVIDADE. IOF. PERMISSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGO 51, INCISO IV. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – O Código...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXIGÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUADA. TAXAS DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E SERVIÇOS DE TERCEIROS. CONTRATOS A PARTIR DE 30/04/2008. EXAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No tocante à capitalização dos juros, o entendimento aqui fixado é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação, entendendo-se o termo "expressamente" como devidamente explicada a forma de cobrança dos respectivos juros, sob pena de causar enorme lesão à parte mais fraca do negócio, in casu, o consumidor.
II - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, relativamente à comissão de permanência, o seu pagamento pode ser autorizado, de acordo com o enunciado da Súmula 294 daquela Corte, desde que sem cumulação com a correção monetária (enunciado da Súmula 30) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2.ª Seção, AgRg no Resp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Todavia, no contrato em análise, inexistiu a cobrança de comissão de permanência.
III - No que pertine ao acréscimo indevido do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) e às taxas de serviços de correspondente e serviços de terceiro, o primeiro tributo pode ter seu pagamento convencionado pelas partes por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. No entanto, as "taxas de serviços de correspondente" e "pagamentos de serviços de terceiros" não têm mais respaldo legal para serem cobradas, uma vez que o negócio jurídico celebrado no dia 08/02/2010 está sujeito à Resolução n. 3.518/2007 do BACEN, que limitou a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, nos contratos a partir de 30/04/2008, às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária, razão por que a contratação daqueles encargos são ilegais e o valor deve ser ressarcido com atualização monetária.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida, no sentido de expungir da relação obrigacional em exame a cobrança da capitalização mensal de juros e das taxas de "serviços de correspondente" e de "serviços de terceiro", devendo todos os valores pagos indevidamente serem ressarcidos ao apelante, na forma simples, com a devida correção monetária.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXIGÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUADA. TAXAS DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E SERVIÇOS DE TERCEIROS. CONTRATOS A PARTIR DE 30/04/2008. EXAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No tocante à capitalização dos juros, o entendimento aqui fixado é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressam...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSE PONTO, REJEITADOS.
- Tese não tratada em primeiro grau, não poderia ser objeto de análise em sede recursal, muito menos alegada em sede de Embargos de Declaração, como no caso em exame, constituindo fato impeditivo ao conhecimento dos aclaratórios, nesse ponto.
- Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. Precedente (STJ. AgRg nos EDcl no AREsp 441.188/MG).
- Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSE PONTO, REJEITADOS.
- Tese não tratada em primeiro grau, não poderia ser objeto de análise em sede recursal, muito menos alegada em sede de Embargos de Declaração, como no caso em exame, constituindo fato impeditivo ao conhecimento dos aclaratórios, nesse ponto.
- Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela part...
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Recursos Administrativos
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. DESÍDIA DA PARTE. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
1. Os Autores entendem que foi violado o art. 5º, LV da CF/88 que assegura o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que o seu patrono se manteve inerte, de modo que não foi apresentada defesa escrita.
2. Do exame dos autos originários, percebe-se que os então autores foram devidamente citados para responder a ação, porém deixaram transcorrer in albis o prazo da contestação, após o qual peticionaram requerendo a extinção do feito com fundamento no art. 267, IV e V do CPC.
3. A ação rescisória somente é cabível nos casos de ofensa indiscutível a disposição de lei, o que não ocorreu no presente caso.
4. Ação rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. DESÍDIA DA PARTE. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
1. Os Autores entendem que foi violado o art. 5º, LV da CF/88 que assegura o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que o seu patrono se manteve inerte, de modo que não foi apresentada defesa escrita.
2. Do exame dos autos originários, percebe-se que os então autores foram devidamente citados para responder a ação, porém deixaram transcorrer in albis o prazo da contestaçã...
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Causas Supervenientes à Sentença
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADE DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA (AFE). PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA AFE TEMPESTIVO. MORA DO ÓRGÃO REGULADOR – ANVISA, COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. REMESSA CONHECIDA E DENEGADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADE DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA (AFE). PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA AFE TEMPESTIVO. MORA DO ÓRGÃO REGULADOR – ANVISA, COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. REMESSA CONHECIDA E DENEGADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:08/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Pessoas Jurídicas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS. REVELIA. INAPLICABILIDADE DOS SEUS EFEITOS. AUSÊNCIA DE UM MÍNIMO DE PROVAS A EMBASAR O DIREITO DO AUTOR.
I - A revelia não gera o reconhecimento do direito aduzido. O que existe é apenas uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, a qual pode ser afastada pela ausência de provas. Assim, diante da inexistência mínima de prova da culpa do réu no acidente, somado ao fato de que a narrativa da inicial se limita a apontar a divergência entre as versões das partes, há que se concluir no sentido da improcedência da ação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001479559, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 12/12/2007).
II – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS. REVELIA. INAPLICABILIDADE DOS SEUS EFEITOS. AUSÊNCIA DE UM MÍNIMO DE PROVAS A EMBASAR O DIREITO DO AUTOR.
I - A revelia não gera o reconhecimento do direito aduzido. O que existe é apenas uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, a qual pode ser afastada pela ausência de provas. Assim, diante da inexistência mínima de prova da culpa do réu no acidente, somado ao fato de que a narrativa da inicial se limita a apontar a divergência entre as versões das partes, há que se concluir no sentido da improcedên...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MORTE DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE DE NOEMAÇÃO DO ESPÓLIO – NECESSIDADE DE CURADOR ESPECIAL - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
- A controvérsia se forma por ocasião da nulidade dos atos praticados após o falecimento do Sr. Almir Haddad Nadaf, réu no presente processe, porquanto praticados sem a habilitação do Espólio do mesmo.
- Observa-se a impossibilidade da habilitação do espólio, uma vez que o mesmo é a parte ativa da Ação de Anulação de Doação, o que irá desequilibrar a parcialidade processual.
- Partindo desta premissa, é imprescindível a habilitação de um curador especial para que se mantenha o equilíbrio processual, já que não há a possibilidade de habilitar o espólio. Assim, justifica-se a nomeação de terceiro para administrar os bens do Sr. Almir Haddad Nadaf, evitando o risco de comprometimento do interesse das partes.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MORTE DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE DE NOEMAÇÃO DO ESPÓLIO – NECESSIDADE DE CURADOR ESPECIAL - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
- A controvérsia se forma por ocasião da nulidade dos atos praticados após o falecimento do Sr. Almir Haddad Nadaf, réu no presente processe, porquanto praticados sem a habilitação do Espólio do mesmo.
- Observa-se a impossibilidade da habilitação do espólio, uma vez que o mesmo é a parte ativa da Ação de Anulação de Doação, o que irá desequilibrar a parcialidade processual.
- Partindo desta premissa, é imp...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A SUA CONCESSÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser reformada a decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela antecipada.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A SUA CONCESSÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propó...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA c/c REPARAÇÃO DE DANOS. MALFERIMENTO ÀS NORMAS ADMINISTRATIVAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. DOLO GENÉRICO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO.
I - Em relação à necessidade de dolo para configuração do ato de improbidade administrativa, é interessante ressaltar o arcabouço fático delineado, o qual explicita claramente demonstrado o elemento subjetivo, no mínimo genérico, na prática de atos violadores dos princípios da administração pública e prejuízo ao erário;
II - Os atos de improbidade previstos no art. 11, Lei nº 8.429/92 reclamam a presença de dolo, bastando aquele genérico, consistente na vontade de realizar fato descrito na norma incriminadora, isto é, conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, sendo desnecessário perquirir a existência de enriquecimento ilícito do administrador público ou prejuízo ao Erário, estando a lesão à Administração Pública in re ipsa.
III - Indene de dúvidas a independência entre a aplicação de sanções da Lei de Improbidade Administrativa e a aprovação ou rejeição de contas pelos órgãos competentes, haja vista inexistir confusão entre a responsabilidade político-administrativa e a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, conforme artigo 21, II da Lei n. 8.429/92
IV Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA c/c REPARAÇÃO DE DANOS. MALFERIMENTO ÀS NORMAS ADMINISTRATIVAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. DOLO GENÉRICO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO.
I - Em relação à necessidade de dolo para configuração do ato de improbidade administrativa, é interessante ressaltar o arcabouço fático delineado, o qual explicita claramente demonstrado o elemento subjetivo, no mínimo genérico, na prática de atos violadores dos princípios da administração pública e prejuízo ao erário;
II - Os atos de improbidade previstos no art. 11, Le...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa