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Jurisprudência

TJAM 0240099-62.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – DATA DO ACIDENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. - Conforme preleciona a Súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional é da data da ciência inequívoca da invalidez. - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0700058-88.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INOCORRÊNCIA – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL – QUANTUM ARBITRADO MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. – O objetivo da repetição de indébito é evitar o enriquecimento sem causa, sendo o seu pressuposto indispensável o pagamento indevido e não a cobrança indevida. – De acordo com a Súmula 362 do STJ a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001262-80.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso d...
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Coari
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TJAM 0603446-20.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. I - Conforme jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Ainda segundo o STJ, a divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da mensal implica contratação expressa da capitalização. II - Em fiel observância ao devido processo legal, ao autor da aç...
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0602214-70.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENTAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA. CONEXÃO. SÚMULA 235 STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. I - Conforme jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Ainda, segundo o STJ, a divergência entre as taxas de juros anual e o duodécupl...
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0704598-48.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – UNIVERSIDADE PARTICULAR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CANCELAMENTO DE CURSO SUPERIOR POR INSUFICIÊNCIA DE ALUNOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDEFERIMENTO DE DANO MATERIAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Incabível o ressarcimento dos valores das mensalidades já pagas, tendo em vista que o aluno cursou as matérias, bem como elas podem ser aproveitadas em outros cursos, ou seja, o serviço foi prestado. - Dano moral configurado, sentença reformada somente para indeferir os danos materiais.
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0254949-87.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ATIVA. SENTENÇA DO JUÍZO A QUO OMISSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O procedimento especial de prestação de contas ativa enseja uma bipartição da fase cognitiva, na qual se reparte o merito causae em duas frentes, sendo uma premissa da outra: primeiramente, julga-se o direito de exigir as contas; em um segundo momento, julga-se as contas propriamente ditas e decide-se sobre a condenação, ou não, do gestor dos recursos em restituir eventual saldo devedor. Em razão dessa bipartição, configura negativa de prestação jurisdicion...
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reajuste de Prestações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0252303-70.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – PROMOVIDA AS DILIGÊNCIA NECESSÁRIAS À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR BEM COMO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ – SENTENÇA MANTIDA. -A sentença vergastada não comporta reparos, pois além da tentativa de intimação pessoal do Requerente, ora Apelante, o Juízo Monocrático promoveu a intimação de seu patrono, por publicação. -Não incide a Súmula 240 do STJ, quando não há formação da relação processual. -Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0713280-89.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 10/07/2011 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA POR LAUDO CONCLUSIVO - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A indenização...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0009624-03.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão; II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0008590-90.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteú...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4003559-55.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO AFASTADA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A REFERIDA AÇÃO É DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DO INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. AGRAVO PROVIDO. I – Inexiste nulidade na decisão vergastada por violação ao contraditório, na medida em que a incompetência absoluta é matéria de ordem pública, apreciável de ofício, sendo desnecessária a intimação prévia das partes. II – A competência do juízo...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0231991-05.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06 EM 1ª INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O pedido principal do apelante resume-se na absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, por insuficiência de provas. 2.Uma vez que o réu, ora apelante, foi absolvido do crime contido no art. 35 da Lei nº 11.343/06, não possui ele, a toda evidência, qualquer interesse na reforma da decisão de primeiro grau, razão pela qual não conheço do recurso por ele interposto. 3. No que diz respeito ao art. 33 da...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0008059-04.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. 2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0258650-17.2013.8.04.0001
Ementa
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. FUNDAMENTO NÃO CONTEMPLADO NA LEI. ARGUIÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CPC, ART. 138, § 1º. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. O excipiente menciona o inciso IV do art. 134 como fundamento da presente exceção. A jurisprudência tem se orientado no sentido da impossibilidade de se arguir a exceção após a prolação da sentença, uma vez que, sendo a imparcialidade inarredável da jurisdição, a utilidade do incidente está justamente no afastamento do magistrado, a fim de impedi-lo de decidir. No STJ, prevalece a mesma orientação jurisprudencial. Observa-se que h...
Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Exceção de Impedimento / Impedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0010286-64.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR – AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4000080-54.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 232, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A existência de tentativa de citação do réu no endereço fornecido por ele ao credor é suficiente para caracterizá-lo em local incerto e não sabido e justificar sua citação por edital. Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0602854-39.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. CONTRATO NOS AUTOS. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - nas ações revisionais de contrato, a apreciação das cláusulas referentes às questões nas quais supostamente residem as irregularidades apontadas pelo autor da demanda é imprescindível para o julgamento de mérito da causa; -...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0614368-23.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DEMANDA DE REVISÃO CONTRATUAL - VEÍCULO ADQUIRIDO VIA EMPRÉSTIMO PECUNIÁRIO, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM. CLÁUSULAS EXORBITANTES – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECÍVEL EX OFFICIO. EFEITO TRANSLATIVO. 1. Por força do efeito translativo recursal, é reconhecível, ex officio, as cláusulas abusivas pactuadas em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078). 2. A chamada comissão de permanência - quando cumulada com outros encargos financeiros,...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0625408-02.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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