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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INDEFERIMENTO DE INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INDEFERIMENTO DE INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CIVIL. MERO INCONFORMISMO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Os Embargos de Declaração constituem-se em recurso hábil para sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão de que se recorre e não para conferir ao mero inconformismo da parte recorrente efeitos de reexame do objeto da decisão judicial, a qual denota as qualidades exigidas pelo ordenamento, quais sejam, a adequada fundamentação e a obediência escorreita aos requisitos de forma (CF, art. 93, IX).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CIVIL. MERO INCONFORMISMO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Os Embargos de Declaração constituem-se em recurso hábil para sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão de que se recorre e não para conferir ao mero inconformismo da parte recorrente efeitos de reexame do objeto da decisão judicial, a qual denota as qualidades exigidas pelo ordenamento, quais sejam, a adequada fundamentação e a obediência escorreita aos requisitos de forma (CF, art. 93, IX).
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / União Estável ou Concubinato
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL – PERDA DO OBJETO :
- A prolação de sentença nos autos principais, com o consequente confirmação da sentença em acórdão exarado por este Tribunal, importa, via de regra, em perda do objeto do agravo de instrumento, por ausência superveniente do interesse recursal.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL – PERDA DO OBJETO :
- A prolação de sentença nos autos principais, com o consequente confirmação da sentença em acórdão exarado por este Tribunal, importa, via de regra, em perda do objeto do agravo de instrumento, por ausência superveniente do interesse recursal.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DEFINIDA EM LEI - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA POSTERIOR - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DEFINIDA EM LEI - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA POSTERIOR - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade dos sócios e administradores
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NO APELO. RECURSO QUE SE UTILIZA DE ARGUMENTOS PERTINENTES A UM PROCESSO EXTINTO POR ABANDONO DE CAUSA. IRRELEVÂNCIA DOS PONTOS ALEGADOS PARA DEMANDA EXTINTA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO (ART. 267, IV, DO CPC). 1) DESIMPORTÂNCIA DO INTERESSE DA PARTE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2) INEXIGIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PROMOÇÃO DE CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CPC. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NO APELO. RECURSO QUE SE UTILIZA DE ARGUMENTOS PERTINENTES A UM PROCESSO EXTINTO POR ABANDONO DE CAUSA. IRRELEVÂNCIA DOS PONTOS ALEGADOS PARA DEMANDA EXTINTA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO (ART. 267, IV, DO CPC). 1) DESIMPORTÂNCIA DO INTERESSE DA PARTE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2) INEXIGIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PROMOÇÃO DE CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CPC. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO ERRÔNEA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. ALTERAÇÃO PROCEDIDA. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de decisão fundamentada do Juízo, após a apresentação da defesa preliminar, encontra-se preclusa, considerando que o processo fora sentenciado. Ora, se por ocasião da defesa preliminar, o acusado requer sua absolvição sumária e, após toda a instrução processual, o Juízo resolve o mérito, decidindo pela condenação, inexiste qualquer lógica para que se declare a nulidade daquela omissão, a qual fora suprida.
2. A presente condenação se deu por conta de fato ocorrido no dia 31/12/2007. O magistrado sentenciante considerou como antecedente criminal a condenação do réu por conduta praticada em 19/11/2008 – fato posterior. Sendo assim, logicamente, não pode ser considerado um antecedente criminal.
3. Consta no julgado que o comportamento da vítima "dispensa maiores comentários, pois inexiste qualquer indicativo que tenha contribuído para a prática do roubo" (fl. 81). Acontece que, se o comportamento da vítima foi irrelevante, tal circunstância deve ser considerada neutra, e não negativa. Ao revés, quando a vítima, de alguma forma, provoca a prática do delito, tal circunstância tem o condão de diminuir a pena do réu.
4. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO ERRÔNEA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. ALTERAÇÃO PROCEDIDA. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de decisão fundamentada do Juízo, após a apresentação da defesa preliminar, encontra-se preclusa, considerando que o processo fora sentenciado. Ora, se por ocasião da defesa preliminar, o acusado requer sua absolvição sumária e, após toda a instrução processual, o Juízo resolve o mérito, decidindo pela condenação, inexiste qual...
APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO QUE DETERMINA RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS SEM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OFENSA AO ART. 120, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NULIDADE DECLARADA – MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Encontra-se eivada de nulidade, por violação ao art. 120,§ 3.º, do Código de Processo Penal, a decisão que determina a restituição de valores apreendidos sem a prévia oitiva do órgão ministerial, que, na qualidade de titular da ação penal, é a parte mais indicada para manifestação sobre o tema. Nulidade declarada nos termos do art. 564, III, "d", do aludido diploma legal.
2. O requerimento cautelar de sequestro dos valores e bens eventualmente adquiridos em sub-rogação constitui matéria a ser dirimida pela instância de origem, sob pena de supressão de instância.
3. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO QUE DETERMINA RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS SEM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OFENSA AO ART. 120, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NULIDADE DECLARADA – MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Encontra-se eivada de nulidade, por violação ao art. 120,§ 3.º, do Código de Processo Penal, a decisão que determina a restituição de valores apreendidos sem a prévia oitiva do órgão ministerial, que, na qualidade de titular da ação penal, é a parte mais indicada para manifesta...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. NEGATIVA DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXCEPCIONALIDADE FÁTICA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A controvérsia exposta nos presentes autos enseja um maior perscrutar fático do que jurídico. Em termos sintéticos, tem-se o descumprimento formal, por parte do Apelado, aprovado dentro do número de vagas ofertadas em vestibular pela Universidade do Estado do Amazonas, de um dos requisitos exigidos para efetivação da matrícula, qual seja, a apresentação do Diploma de Conclusão do Ensino Médio. Não obstante, este sustenta a abusividade da negativa de sua matrícula na medida em que, sendo discente de Escola Técnica-Profissionalizante, são-lhe exigidas para concessão do referido diploma a conclusão de matérias outras que não apenas as da grade geral do Ensino Médio, já finalizadas quando do período de matrícula, restando pendentes apenas disciplinas técnicas.
II - Analisando-se tal contexto fático, é possível obter-se a irrazoabilidade da negativa perpetrada pela Universidade. Diante de um direito fundamental como o direito à educação, cuja consecução dá-se ainda de forma tão deficitária pelo Estado, faz-se desmedida a negativa de matrícula e de ascensão educacional ao aluno, devidamente selecionado segundo o critério da meritocracia, quando materialmente observados os requisitos para tal.
III - Conforme documentos satisfatoriamente colacionados, ao tempo da matrícula, o Apelado já havia concluído a grade curricular geral do Ensino Médio, estando, portanto, em situação de isonomia para com os demais aprovados no certame da Universidade.
IV- Ademais, a formalização dos pressupostos não ficaria postergada por tempo indeterminado, mas por exíguos 04 (quatro) meses, suficientes à conclusão das disciplinas profissionalizantes.
V – Aplicação subsidiária da teoria do fato consumado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
VI- Confirmação da sentença.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. NEGATIVA DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXCEPCIONALIDADE FÁTICA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A controvérsia exposta nos presentes autos enseja um maior perscrutar fático do que jurídico. Em termos sintéticos, tem-se o descumprimento formal, por parte do Apelado, aprovado dentro do número de vagas ofertadas em vestibular pela Universidade do Estado do Amazonas, de um dos requisitos exigidos para efetivação da matrícula, qual seja, a apresentação do Diploma de Conclusão do Ensino Méd...
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – PROFESSORA INCORPORADA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – REVISÃO VENCIMENTOS – MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO – SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – PERMANÊNCIA DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS NO PÓLO PASSIVO – COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. A Universidade do Estado do Amazonas - UEA é fundação pública dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 2.637/2001. Esta autonomia possibilita ao seu Reitor praticar os atos relacionados à revisão de vencimentos, como o restabelecimento do pagamento de determinada vantagem, por exemplo.
2. Se uma única autoridade apontada como coatora possui poderes para cumprir a determinação judicial buscada pela parte, caso seja concedida a ordem, é despicienda a inclusão no pólo passivo de outras autoridades, o que somente teria o condão de provocar tumulto processual ou de produzir o indesejável efeito de burla ao juiz natural do feito.
3. A Secretária de Estado da Administração não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas como a dos autos. Precedentes desta Corte de Justiça.
4. Diante da ilegitimidade da Secretária de Administração e Gestão para figurar como autoridade coatora do presente mandamus, faz-se necessário determinar a sua exclusão, o que provoca a modificação da competência para processar e julgar esta ação para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, considerando a permanência do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. Esta a conclusão a que se chega a partir da interpretação conjunta da Lei Complementar n.° 17/97 com o que estabelece a Lei 12.016/2009.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – PROFESSORA INCORPORADA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – REVISÃO VENCIMENTOS – MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO – SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – PERMANÊNCIA DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS NO PÓLO PASSIVO – COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. A Universidade do Estado do Amazonas - UEA é fundação pública dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do art...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA COMPLEMENTAR A DECISÃO.
1. Os embargos de declaração não são cabíveis para reapreciar a decisão, mas tão-somente nas hipóteses elencadas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão).
2. O embargante requer o julgamento procedente a fim de aclarar o indigitado pronunciamento, dando-lhe efeito modificativo, no sentido de que sejam fixados os honorários de advogado, entre 10% a 20%, sobre o valor da causa – condenação, nos termos da processualística civil (CPC, art. 20,§3º do CPC).
3. A ação rescisória é autônoma, e com o julgamento improcedente, os honorários devem ser arbitrados, com fulcro no art. 20, §4º do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. No caso concreto, considerando a natureza da causa de pouca complexidade, circunscrita a pedido de desconstituição de decisão de mérito, fixada nos autos originários em patamar bastante expressivo, foi mantida pelas Câmaras Reunidas ante a improcedência da presente rescisória, entendo que a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) é satisfatória à justa remuneração do advogado.
5. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA COMPLEMENTAR A DECISÃO.
1. Os embargos de declaração não são cabíveis para reapreciar a decisão, mas tão-somente nas hipóteses elencadas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão).
2. O embargante requer o julgamento procedente a fim de aclarar o indigitado pronunciamento, dando-lhe efeito modificativo, no sentido de que sejam fixados os honorários de advogado, entre 10% a 20%, so...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
MANDADO DE SEGURANÇA - CARÁTER SATISFATIVO - FATO CONSUMADO - PERDA DO OBJETO - DESINTERESSE PROCESSUAL – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
- Em análise dos autos verifiquei que em informações prestadas em Ofício de nº 2323/2012, já houve a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar referido, e ainda aplicação da penalidade administrativa de suspensão, convertida em multa, ao impetrante, pelo Exmo. Governador do Estado.
- Assim, constato que este Mandado de Segurança perdeu seu objeto jurídico, ante as informações obtidas, com a consequente inexistência do interesse de agir.
SEGURANÇA DENEGADA
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MANDADO DE SEGURANÇA - CARÁTER SATISFATIVO - FATO CONSUMADO - PERDA DO OBJETO - DESINTERESSE PROCESSUAL – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
- Em análise dos autos verifiquei que em informações prestadas em Ofício de nº 2323/2012, já houve a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar referido, e ainda aplicação da penalidade administrativa de suspensão, convertida em multa, ao impetrante, pelo Exmo. Governador do Estado.
- Assim, constato que este Mandado de Segurança perdeu seu objeto jurídico, ante as informações obtidas, com a consequente inexistência do interesse de agir.
SEGURANÇA DENEGADA
DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, devendo, assim, ser de aplicabilidade imediata, definitiva e obrigatória aos casos futuros, inclusive a este.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializa...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PELO JUÍZO A QUO. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO PROVIDO.
I – Para a concessão da medida liminar em sede de mandado de segurança pressupõe-se o preenchimento dos requisitos previstos no art. 7.º, III, da Lei 12.016/2009, quais sejam, o fundamento relevante, bem como que do ato impugnado possa resultar ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
II – Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PELO JUÍZO A QUO. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO PROVIDO.
I – Para a concessão da medida liminar em sede de mandado de segurança pressupõe-se o preenchimento dos requisitos previstos no art. 7.º, III, da Lei 12.016/2009, quais sejam, o fundamento relevante, bem como que do ato impugnado possa resultar ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
II – Recurso conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM x 1° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. PENAS MÁXIMAS QUE SÃO SOMADAS PARA O FIM DE DETERMINAR A COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL. PENAS SUPERIORES A 02 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Verificando que o somatório das penas máximas cominadas em abstrato aos delitos tipificados nos artigos 129, 286, 329, 330 e 331, todos do Código Penal, ultrapassa o limite de 02 (dois) anos, previsto no artigo 61 da Lei n° 9.099/95, deve a Ação Penal ser processada e julgada pela Vara Criminal Comum;
II – Fixação da competência do Juízo suscitado, 1ª Vara Criminal da Comarca de Humaitá/AM.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM x 1° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. PENAS MÁXIMAS QUE SÃO SOMADAS PARA O FIM DE DETERMINAR A COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL. PENAS SUPERIORES A 02 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Verificando que o somatório das penas máximas cominadas em abstrato aos delitos tipificados nos artigos 129, 286, 329, 330 e 331, todos do Código Penal, ultrapassa o limite de 02 (dois) anos, p...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Processo e Procedimento
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º0200321-75.2014.8.04.0001, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que se deve manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concretu, a intenção do paciente em não cumprir as determinações impostas, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º0200321-75.2014.8.04.0001, verifico que o paciente não...