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Jurisprudência

TJAM 0606402-09.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INDEFERIMENTO DE INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0011268-78.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CIVIL. MERO INCONFORMISMO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Os Embargos de Declaração constituem-se em recurso hábil para sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão de que se recorre e não para conferir ao mero inconformismo da parte recorrente efeitos de reexame do objeto da decisão judicial, a qual denota as qualidades exigidas pelo ordenamento, quais sejam, a adequada fundamentação e a obediência escorreita aos requisitos de forma (CF, art. 93, IX).
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0012059-47.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000305-74.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL – PERDA DO OBJETO : - A prolação de sentença nos autos principais, com o consequente confirmação da sentença em acórdão exarado por este Tribunal, importa, via de regra, em perda do objeto do agravo de instrumento, por ausência superveniente do interesse recursal. RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0011365-78.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DEFINIDA EM LEI - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA POSTERIOR - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0004490-29.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade dos sócios e administradores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0011925-20.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0013650-44.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 43 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0013218-25.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NO APELO. RECURSO QUE SE UTILIZA DE ARGUMENTOS PERTINENTES A UM PROCESSO EXTINTO POR ABANDONO DE CAUSA. IRRELEVÂNCIA DOS PONTOS ALEGADOS PARA DEMANDA EXTINTA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO (ART. 267, IV, DO CPC). 1) DESIMPORTÂNCIA DO INTERESSE DA PARTE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2) INEXIGIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PROMOÇÃO DE CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CPC. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0011974-61.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0205904-17.2009.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO ERRÔNEA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. ALTERAÇÃO PROCEDIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de decisão fundamentada do Juízo, após a apresentação da defesa preliminar, encontra-se preclusa, considerando que o processo fora sentenciado. Ora, se por ocasião da defesa preliminar, o acusado requer sua absolvição sumária e, após toda a instrução processual, o Juízo resolve o mérito, decidindo pela condenação, inexiste qual...
Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0242725-78.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO QUE DETERMINA RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS SEM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OFENSA AO ART. 120, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NULIDADE DECLARADA – MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Encontra-se eivada de nulidade, por violação ao art. 120,§ 3.º, do Código de Processo Penal, a decisão que determina a restituição de valores apreendidos sem a prévia oitiva do órgão ministerial, que, na qualidade de titular da ação penal, é a parte mais indicada para manifesta...
Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0217521-03.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. NEGATIVA DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXCEPCIONALIDADE FÁTICA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A controvérsia exposta nos presentes autos enseja um maior perscrutar fático do que jurídico. Em termos sintéticos, tem-se o descumprimento formal, por parte do Apelado, aprovado dentro do número de vagas ofertadas em vestibular pela Universidade do Estado do Amazonas, de um dos requisitos exigidos para efetivação da matrícula, qual seja, a apresentação do Diploma de Conclusão do Ensino Méd...
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0004872-22.2013.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – PROFESSORA INCORPORADA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – REVISÃO VENCIMENTOS – MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO – SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – PERMANÊNCIA DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS NO PÓLO PASSIVO – COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1. A Universidade do Estado do Amazonas - UEA é fundação pública dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do art...
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0012192-89.2014.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA COMPLEMENTAR A DECISÃO. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para reapreciar a decisão, mas tão-somente nas hipóteses elencadas no art. 535, I e II do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão). 2. O embargante requer o julgamento procedente a fim de aclarar o indigitado pronunciamento, dando-lhe efeito modificativo, no sentido de que sejam fixados os honorários de advogado, entre 10% a 20%, so...
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0003585-92.2011.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA - CARÁTER SATISFATIVO - FATO CONSUMADO - PERDA DO OBJETO - DESINTERESSE PROCESSUAL – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - Em análise dos autos verifiquei que em informações prestadas em Ofício de nº 2323/2012, já houve a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar referido, e ainda aplicação da penalidade administrativa de suspensão, convertida em multa, ao impetrante, pelo Exmo. Governador do Estado. - Assim, constato que este Mandado de Segurança perdeu seu objeto jurídico, ante as informações obtidas, com a consequente inexistência do interesse de agir. SEGURANÇA DENEGADA
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001723-52.2012.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. - O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializa...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4003666-02.2013.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PELO JUÍZO A QUO. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO PROVIDO. I – Para a concessão da medida liminar em sede de mandado de segurança pressupõe-se o preenchimento dos requisitos previstos no art. 7.º, III, da Lei 12.016/2009, quais sejam, o fundamento relevante, bem como que do ato impugnado possa resultar ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003607-82.2013.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM x 1° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. PENAS MÁXIMAS QUE SÃO SOMADAS PARA O FIM DE DETERMINAR A COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL. PENAS SUPERIORES A 02 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. I – Verificando que o somatório das penas máximas cominadas em abstrato aos delitos tipificados nos artigos 129, 286, 329, 330 e 331, todos do Código Penal, ultrapassa o limite de 02 (dois) anos, p...
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Humaitá
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TJAM 4002248-92.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal; II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º0200321-75.2014.8.04.0001, verifico que o paciente não...
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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