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Jurisprudência

TJAM 0700560-27.2011.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. UNIVERSIDADE PARTICULAR. MUDANÇAS NA GRADE CURRICULAR. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 12 DA LEI N. 1060/50. - Compulsando os autos, não se vislumbra nenhuma prova de que a apelada tenha agido fora dos limites da licitude ou que o ap...
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4000043-27.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAL DA MARCA MINOLTA QUE FOI OBJETO DE PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, REMANUFATURAMENTO E IMPORTAÇÃO PELA AGRAVANTE. PRODUTOS APREENDIDOS QUE NÃO SÃO DE USO EXCLUSIVO DA MARCA MINOLTA. POSSIBILIDADE DE OFICIAR ÓRGÃOS PÚBLICOS SOBRE A PROIBIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade Intelectual / Industrial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000705-93.2012.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLO PASSIVO: AUTARQUIA ESTADUAL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA EM TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL A TERCEIRO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do amazonas, Lei Complementar n. 17/1997, compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que sejam partes o Estado, Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 2. Para proceder à transferência de imóvel para terceiro, é necessária a intervenção desta Superinten...
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000050-19.2013.8.04.0000
Ementa
E M E N T A TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA CUMULADA COM AÇÃO ANULATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LANÇAMENTO DE ISSQN. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA NEGADA PELA MUNICIPALIDADE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO ISSQN COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL CITADAS EM NOME DA AGRAVANTE. CENÁRIO JURÍDICO INALTERADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU A TUTELA. AGRAVO PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0207238-81.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. EFEITO TRANSLATIVO.SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO O MÉRITO.TEORIA DA ASSERÇÃO. INEXISTÊNCIA DA PROVA DA POSSE QUE DETERMINARIA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. FUNDAMENTAÇÃO MODIFICADA. Aberto o efeito translativo, está o julgador obrigado a verificar a existência de todas as matérias de ordem pública; Tendo o autor alegado a posse mas, não conseguindo demonstra-la, não é caso de carência de ação, e sim de improcedência do pedido – Teoria da Asserção; Demonstrada a ilegitimidade...
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0705391-84.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DA TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. REFORMATIO IN PEJUS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. A 2ª Seção da Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é nula a cláusula contratual que prevê a incidência de juros remuneratórios, sem precisar a respectiva taxa, visto que fica ao exclusivo arbítrio da instituição financeira o preenchimento de seu conteúdo. Sendo público e notório que os juros remuneratórios para operação de cartão de crédito superam a...
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0013451-22.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE. I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial. II - Perfeitamente aplicável o art....
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0219406-86.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ENCRAVAMENTO. PASSAGEM FORÇADA. ACESSO À VIA PÚBLICA DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. - Preconiza o art. 1.285 do CCB que o dono do prédio que não tiver acesso à via pública, pode constranger o vizinho a lhe dar passagem. mas uma vez incontroverso que a propriedade dos requerentes tem acesso à via pública. -O direito de passagem buscado judicialmente pelos autores tem mais caráter de comodidade e de conveniência do que necessidade, pois existindo qualquer outra saída para a via pública, mesmo que mais precária e penosa, deverá o possuidor direto do imóvel utilizá-la...
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0007411-29.2011.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PERDA DO OBJETO E SUPERVENIENTE INTERESSE DE AGIR. MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO. VOLTADO CONTRA ATO ILEGAL QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA MEMBRO DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BORBA/AM SEM SUBMISSÃO DO PLENÁRIO. NULIDADE DO ARQUIVAMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Vislumbra-se no mandamus preventivo, a superveniente perda do objeto desta ação mandamental, posto que antes mesmo da apreciação judicial da segurança preventiva requerida, ocorreu o afastamento do Sr. Vereador da Presidência da Câmara Muni...
Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0012406-80.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM DEFINITIVO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I – A presente discussão originou-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da Comarca de Tefé que deferiu o pleito de antecipação de tutela formulado pelo embargado; II – Constatando que a segurança já foi concedida em definitivo, a medida liminar deferida por decisão interlocutória perde seus efeitos, sendo substituída por aquela; III – Ant...
Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tefé
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TJAM 0212692-13.2010.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. FGTS. POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DEVIDO. NECESSIDADE DE CONDENAR AS PARTES EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE.
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4003003-53.2013.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. REQUISITOS. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I – Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0009715-93.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS A SEREM APLICADOS NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 1º-F ATÉ QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DO PLENO DO STF ACERCA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE JULGOU AS ADIS Nº 4.425/DF e 4.357/DF. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO. O STF considerou que a atualização monetária dos débitos fazendários com base em índice que não recompõe a perda decorrente da inflação no período viola o direito à propriedade. Na m...
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0011126-74.2014.8.04.0000
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E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EXECUTIVO. PENHORA. 1) LEGITIMIDADE RECURSAL. TERCEIRO PREJUDICADO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE EXPRESSO. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS DIREITOS FUNDAMENTAIS PROCESSUAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AMPLA RECORRIBILIDADE. 2) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CÔNJUGE. COISA JULGADA. QUESTÃO JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO ANTERIORMENTE AJUIZADOS. 3) BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM QUE O IMÓVEL PENHORADO É O ÚNICO BEM DO CASAL. DOCUMENTOS NOS...
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0010531-75.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDEFERE REQUERIMENTO DA PARTE FAZENDO ALUSÃO A UMA DECISÃO QUE NADA FALOU SOBRE O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS VALORES DA CONDENAÇÃO. MONOCRÁTICA MANTIDA.
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0702943-41.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO. APELOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. LIMITAM-SE A REITERAR FATOS E ARGUMENTOS ANTERIORMENTE LANÇADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 514, II, DO CPC. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os apelos que não impugnam, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos de fato e de direito pelos quais pretendem a reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido, consoante o disposto no art. 514, II do CPC. 2. Os apelantes não alegaram,...
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0252548-81.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não há negar, ademais, a responsabilidade da endossante também por não ter sido eficiente em impedir que o banco encarregado da cobrança efetivasse o protesto da cártula, consoante os fatos registrados em sentença. (Resp 389.879/MG, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 16/04/2002, DJ 02/09/2002) II – Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4004235-03.2013.8.04.0000
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MEDIDA CAUTELAR EM ADI – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – CONCESSÃO DE LIMINAR MONOCRATICAMENTE - DERRUBADA DE VETO À LOA QUE PROVOCOU AUMENTO DE DESPESA – OFENSA AO ART. 34, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA – REFERENDO. 1. Em casos urgentes, mesmo que não se esteja em recesso forense, autoriza-se a concessão da liminar "sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado" (§ 3º do art. 10 da Lei 9.868/1999), pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. Precedente do STF. 2. Sendo a lei de iniciativa exclusiva do...
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Repasse de Duodécimos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0259655-45.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE TRATAMENTO – PLANO DE SAÚDE – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – ILEGALIDADE – DANOS MORAIS – CARACTERIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS- NECESSIDADE DE REEMBOLSO – RECURSO EXTEMPORÂNEO – NÃO-CONHECIMENTO: - Não deve ser conhecido o primeiro apelo, pois, interposto antes da sentença que julgou os embargos de declaração, não foi reiterado pela parte, resultando em sua extemporaneidade. - A negativa de tratamento de saúde sob a alegação de que o plano de saúde ainda está em prazo de carência se mostra ilegal quando se trata de caso de emergência. - Constata-se a necess...
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0010498-85.2014.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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