HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
Não encontrado qualquer dos pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, em conjunto com o fato de que um corréu se encontrava em liberdade, clarividente estava que o paciente sofria constrangimento ilegal, razão pela qual, concedida a liminar;
II – Todavia, analisando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0203219-61.2014.8.04.0001, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Desta feita, fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que deve-se manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concretu, a intenção do paciente em não comparecer aos atos processuais, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
Não encontrado qualquer dos pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, em conjunto com o fato de que um corréu se encontrava em liberdade, clarividente estava que o paciente sofria constrangimento ilegal, razão pela qual, concedida a liminar;
II – Todavia, analisando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especifi...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Nos termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for acometido de doença ou moléstia grave;
II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que o paciente sofre de doença grave;
III – Ademais, constatado que desde a data da prisão do paciente até o presente momento transcorreram mais de 215 (duzentos e quinze) dias sem que tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento, forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo;
IV – Ordem concedida no sentido de substituir a prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Nos termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for acometido de doença ou moléstia grave;
II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que o paciente sofre de doença grave;
III – Ademais, constatado que desde a data da prisão do paciente a...
HABEAS CORPUS FURTO MAJORADO DANO AO PATRIMÔNIO PRIVADO (INCÊNDIO CRIMINOSO) - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS FURTO MAJORADO DANO AO PATRIMÔNIO PRIVADO (INCÊNDIO CRIMINOSO) - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RÉU SOLTO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE LIMINAR DECISÃO NÃO ANCORADA EM FATO NOVO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a mate...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fracionamento
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. O acórdão embargado expôs com clareza a razão pela qual o entendimento defendido pela parte não foi acolhido, notadamente, com base na doutrina e jurisprudência pátrias.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. O acórdão embargado expôs com clareza a razão pela qual o entendimento defendido pela parte não foi acolhido, not...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante não apresentou prova da formulação, em primeira instância, de pedido de liberdade provisória e/ou revogação da prisão preventiva, com os argumentos lançados neste remédio constitucional, tampouco do indeferimento de tal pleito. A ausência da referida documentação denota o intento do impetrante de debater diretamente nesta instância matérias não submetidas originariamente ao crivo da magistrada de primeira instância e, portanto, inviabiliza a análise, neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o presente pedido.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante não apresentou prova da formulação, em primeira instância, de pedido de liberdade provisória e/ou revogação da prisão preventiva, com os argumentos lançados neste remédio constitucional, tampou...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A prática concomitante dos crimes sob comento não pode ser utilizada como fundamento para majorar a pena-base de cada um deles, se estes já foram objeto de condenação própria, sob pena de bis in idem.
2. Outrossim, as consequências dos crimes dos art. 33 e 35 da Lei de Drogas, indicadas na sentença como danos à saúde pública, são inerentes ao tipo, não podendo ser levadas em consideração para fins de elevação da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A prática concomitante dos crimes sob comento não pode ser utilizada como fundamento para majorar a pena-base de cada um deles, se estes já foram objeto de condenação própria, sob pena de bis in idem.
2. Outrossim, as consequências dos crimes dos art. 33 e 35 da Lei de Drogas, indicadas na sentença como danos à saúde pública, são inerentes ao tipo, não podendo ser levadas em consideração p...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. No presente caso, a audiência de instrução e julgamento que estava marcada para o dia 05/11/2014 não ocorreu, pois, segundo informações do juízo impetrado, não foi possível localizar as testemunhas que deveriam estar presentes.
2.Contudo, o juízo impetrado informou também que o impetrante havia feito pedido de revogação da prisão do paciente, o qual foi concedido. Com isso, o acusado encontra-se solto, o que torna prejudicada a presente ordem de habeas corpus.
3. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
4. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. No presente caso, a audiência de instrução e julgamento que estava marcada para o dia 05/11/2014 não ocorreu, pois, segundo informações do juízo impetrado, não foi possível localizar as testemunhas que deveriam estar presentes.
2.Contudo, o juízo impetrado informou também que o impetrante havia feito pedido de revogação da prisão do paciente, o qual foi concedido. Com isso, o acusado encontra-se solto, o que torna prejudicada a presente ordem de habeas corpus.
3. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado...
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Pena aplicada de acordo com o critério trifásico estabelecido pelo artigo 68 do CP, sem qualquer excesso, desproporcionalidade ou desarrozoabilidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – EQUÍVOCO MATEMÁTICO CORRIGIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
4. Quando da dosimetria, pela simples leitura da sentença recorrida, percebe-se o equívoco matemático. É que aplicando-se a minorante constante no § 4º do art. 33 da Lei nº 11343/06, como reconhecido na sentença recorrida, no seu grau máximo, qual seja, de 2/3 (dois terços), a pena definitiva aplicada deve ser de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente aberto, consoante o art. 59, c/c art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal.
5. Presente essa nova pena definitiva, mantém-se a substituição operada pelo juízo a quo da pena privativa de liberdade aplicada por duas outras penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, §2º, do Código Penal, sendo uma na modalidade de prestação de serviços à comunidade e a outra no pagamento de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, na forma do art. 45, §1º, do Código Penal.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – EQUÍVOCO MATEMÁTICO CORRIGIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo no...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO EVIDENCIADA - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrado que a conduta praticada pelo apelante se deu de forma deliberada e que o incêndio, conforme laudo pericial, fora provocado em casa habitada, resta configurado o delito de incêndio (art. 250, § 1º, II, alínea a, do CP), não havendo como se proceder à absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa.
2. In casu, o contexto probatório dos autos revela o histórico violento do apelante, que, aliado à postura adotada pelo próprio réu às vésperas do fato criminoso e as contradições reveladas em seu depoimento, mostram-se suficientes ao afastamento da tese de ausência de dolo, articulada no recurso.
3. Não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o crime de incêndio tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, mesmo porque o acusado, ao atear fogo na residência de sua ex-companheira, encontrava-se sozinho. Assim, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, faz jus o apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO EVIDENCIADA - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrado que a conduta praticada pelo apelante se deu de forma deliberada e que o incêndio, conforme laudo pericial, fora provocado em casa habitada, resta configurado o delito de incêndio (art. 250, § 1º, II, alínea a, do CP), não havendo como se proceder à absolvição ou desclassificação para a moda...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, "D", CPP – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso desprovido de razões de fato e de direito para impugnar a decisão judicial atacada, impede que o magistrado aprecie a impugnação.
2. O recurso de apelação contra decisão do tribunal do júri, fundamentado no art. 593, III, "d", do CPP, isto é, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, tem por finalidade submeter o réu a novo julgamento, anulando-se a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição. Assim, é indispensável que o recorrente exponha especificamente as razões do decisum contra as quais se insurge e os seus fundamentos, bem como as provas que não permitem condená-lo, para que se possibilite ao órgão ad quem a apreciação do mérito recursal.
3. No caso em tela, o Defensor do recorrente não se contrapôs aos termos da sentença, limitando-se a sustentar fatos completamente dissociados da verdade real dos autos.
4. A mera interposição de recurso, dissociado de argumentos que se contrapõem à decisão prolatada, não cumpre com o requisito de impugnação da sentença, ofendendo-se o Princípio da Dialeticidade.
5. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, "D", CPP – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso desprovido de razões de fato e de direito para impugnar a decisão judicial atacada, impede que o magistrado aprecie a impugnação.
2. O recurso de apelação contra decisão do tribunal do júri, fundamentado no art. 593, III, "d", do CPP, isto é, quando a decisão dos jurados for manifestame...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES (MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA). DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE.
I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimentos da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. A conduta violenta do Apelante e seu comparsa, adentrando no estabelecimento comercial apontando uma arma de fogo e exigindo da vítima toda a renda, pois do contrário a mataria, caracteriza a figura típica do Crime de Roubo Majorado.
III. O Juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a Instrução Processual.
IV. É consabido que a Pena Privativa de Liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, com supedâneo em meras atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES (MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA). DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE.
I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimentos da vítima e dos policiai...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PRÁTICA DE ASSALTOS A BANCOS E CARROS FORTES. FORTES INDICIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE COM RISCO DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRESUMÍVEL. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do Paciente, vista sua suposta participação em rede criminosa organizada que efetua assaltos a bancos e carros fortes. Modus operandi que revela justo receio de continuidade delitiva.
2. A superveniente manifestação judicial, acerca da necessidade da Prisão Cautelar do Paciente interessar à instrução processual e a garantia da ordem pública, informando ainda, não haver qualquer garantia que este não irá evadir-se do Distrito de Culpa, evidenciam os requisitos legais contidos no Art. 312, CPP, autorizadores da medida extrema hostilizada.
3. Apesar do certo atraso na Instrução do Feito, as circunstâncias específicas do processo assim o justificam, não podendo a demora ser atribuída exclusivamente à máquina judiciária.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PRÁTICA DE ASSALTOS A BANCOS E CARROS FORTES. FORTES INDICIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE COM RISCO DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRESUMÍVEL. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do Paciente, vista sua suposta participação em rede criminosa organiz...
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS- AUTOS - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.-
Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS- AUTOS - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO IMPOSSIBILIDADE DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.-
Recurso co...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESCUTAS TELEFÔNICAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADES - RECURSO IMPROVIDO.
- Tendo os Apelantes adotado um modus operandi conjunto para aquisição, preparo e venda de drogas, consoante prova dos autos, resta demonstrado que todos estavam associados para o cometimento do crime de associação para o tráfico.
- Evidenciada a dedicação dos Acusados à atividade criminosa, em face das condenações pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, resta inviabilizada a aplicação da causa de diminuição de pena inserta no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006.
- As circunstâncias do caso concreto demonstram ser inviável a aplicação de regime prisional menos gravoso.
- Estando os Apelantes recolhidos durante a instrução criminal e encontrando-se o processo em fase de julgamento, não há que se falar em reconhecimento do direito de recorrer em liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESCUTAS TELEFÔNICAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADES - RECURSO IMPROVIDO.
- Tendo os Apelantes adotado um modus operandi conjunto para aquisição, preparo e venda de drogas, consoante prova dos autos, resta demonstrado que todos estavam associados para o cometimento do crime de associação para o tráfico.
- Evidenciada a dedicação dos Acusados à atividade criminosa, em face das condenações pelo delito de associa...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADOS – PENA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA - REDUÇÃO ESPECÍFICA – NÃO APLICÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADOS – PENA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA - REDUÇÃO ESPECÍFICA – NÃO APLICÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ENVOLVIMENTO DE MENOR - RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PLURALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI ANTITÓXICOS - GRAU DE REDUÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ENVOLVIMENTO DE MENOR - RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PLURALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI ANTITÓXICOS - GRAU DE REDUÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins