DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. CIÊNCIA INEQUIVOCA DA INVALIDEZ. PROVAS, A RESPEITO, AUSENTES. FLUÊNCIA DO PRAZO A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. DATA FINAL. DOMINGO. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTS. 175 E 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO ACERCA DA INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A prescrição nas ações que visam a cobrança do seguro obrigatório, ou a sua complementação, é de 3 (três) anos, a contar da ciência inequívoca da invalidez. No entanto, no caso de não haver prova desta ciência, ou de que estava a vítima em tratamento contínuo da lesão, o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do evento danoso, sendo ele suspenso, quando instaurado processo administrativo, objetivando o pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório. Na hipótese de haver pagamento a menor, a prescrição será interrompida e recomeçará a sua fluência a partir do pagamento administrativo ou da recusa desse pagamento. 2 Em tema de prescrição, recaindo o prazo fatal em um domingo, prorroga-se ele, nos termos do art. 132 do Código Civil c/c os arts. 175 e 184, ambos do Código de Processo Civil, para o primeiro dia útil subsequente, não havendo que se falar em ajuizamento extemporâneo da ação. 3 Aos acidentes de trânsito ocorridos anteriormente às edições das Medidas Provisórias n.ºs 340/2006 e 451/2008, convertidas respectivamente nas Leis n.ºs 11.482/2007 e 11.945/2009, é aplicável a Lei n.º 6.194/74 com a alteração decorrente da Lei n.º 8.441/1992, pelo que a paga indenitária, em se tratando de invalidez permanente, deve ser calculada de forma proporcional a até 40 (quarenta) salários mínimos vigentes a época da liquidação do sinistro. 4 Na hipótese de indenização vinculada ao seguro DPVAT, não tendo a declaração médica particular trazida aos autos e emitida alguns anos após a ocorrência do sinistro, atestado com a indispensável clareza portar o acidentado quadro de invalidez permanente, total ou parcial, de forma a propiciar o enquadramento da lesão na tabela contida na Circular n.º 29/1991 da SUSEP, mostra-se imprescindível a realização da prova pericial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041661-9, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. CIÊNCIA INEQUIVOCA DA INVALIDEZ. PROVAS, A RESPEITO, AUSENTES. FLUÊNCIA DO PRAZO A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. DATA FINAL. DOMINGO. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTS. 175 E 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO ACERCA DA INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIO DE PECÚLIO CONTRA PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DO ADERENTE NO ATO DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA (A) DECLARAR A NULIDADE DOS CONTRATOS DE PECÚLIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES COM EFEITO EX TUNC E EFICÁCIA ERGA OMNES (B) CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS PRESTAÇÕES PAGAS DESDE A ASSINATURA DO PRIMEIRO CONTRATO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DAQUELA DATA (30.4.1970) E COM JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO (C) CONDENAR O AUTOR A RESTITUIR À RÉ TODOS OS VALORES DO PECÚLIO QUE RECEBEU COM BASE NOS REFERIDOS CONTRATOS (5 PARCELAS DE R$ 97,40 CADA), COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO (D) CONDENAR OS LITIGANTES AO PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS (50% PARA CADA) E DE HONORÁRIOS DEVIDOS AO PROCURADOR DA PARTE CONTRÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000,00. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. (1) DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA RÉ (A) PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO COM AMPARO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 ENTÃO VIGENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR POSSUÍA REPRESENTANTE LEGAL, POR ISSO SUJEITO AO PRAZO PRESCRICIONAL DO DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO. (B) NO MÉRITO ALEGAÇÃO DE QUE A PROVA PERICIAL AO CONTRÁRIO DO CONSIDERADO PELO MAGISTRADO "A QUO" ASSEVEROU QUE O AUTOR NÃO ERA INCAPAZ À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO. INSUBSISTÊNCIA. (A) TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS AUTOS DA VIDA CIVIL. ART. 198, I DO CÓDIGO CIVIL (ART. 169, I DO CÓDIGO CIVIL DE 1916). (B) NO MÉRITO INCAPACIDADE ABSOLUTA DO AUTOR INQUESTIONÁVEL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA COM CLAREZA QUE O AUTOR AO TEMPO DA ASSINATURA DOS CONTRATOS NÃO DETINHA CAPACIDADE CIVIL PARA FAZÊ-LO. (2) RECURSO ADESIVO DO AUTOR (A) ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO VEZ QUE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS À RÉ SÃO INFINITAMENTE INFERIORES ÀQUELES QUE SERÃO PERCEBIDOS PELO AUTOR. (B) PEDIDO, AINDA, DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU EM VALOR SUPERIOR AO FIXADO NA SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. (A) DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE OS VALORES A SEREM DESEMBOLSADOS PELO AUTOR SÃO ÍNFIMOS DIANTE DOS VALORES A SEREM DESEMBOLSADOS PELA RÉ. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER ARCADA INTEGRALMENTE PELA RÉ. (B) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER APLICADOS NOS MOLDES DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADA, EM ATENÇÃO AO ZELO DO PROFISSIONAL, LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA CAPEMI. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. PRETENSÃO DEDUZIDA QUE É OPOSTA AOS FATOS E PROVAS INCONTROVERSAS NOS AUTOS. INDUÇÃO DO JUÍZO AO ERRO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094747-2, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIO DE PECÚLIO CONTRA PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DO ADERENTE NO ATO DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA (A) DECLARAR A NULIDADE DOS CONTRATOS DE PECÚLIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES COM EFEITO EX TUNC E EFICÁCIA ERGA OMNES (B) CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS PRESTAÇÕES PAGAS DESDE A ASSINATURA DO PRIMEIRO CONTRATO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DAQUELA DATA (30.4.1970) E COM JUROS D...
PROCESSO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA. IMÓVEL. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. HIGIDEZ DO REGISTRO IMOBILIÁRIO EM NOME DO EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ESCRITURA PÚBLICA DELINEANDO QUALQUER NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA COM OUTREM. INCLUSÃO, OUTROSSIM, DA ACESSÃO ALI ERGUIDA NA DIVISÃO. ALUGUERES CABÍVEIS ATÉ A ALIENAÇÃO. EMBARCAÇÃO. RENDA DEVIDA À EX-CÔNJUGE NA PROPORÇÃO DA METADE DA PROPRIEDADE DO RÉU. ALIMENTOS AOS FILHOS. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE. VERBA ESTABELECIDA EM PATAMAR CORRETO NA HIPÓTESE VERTENTE. ADULTÉRIO. DANOS MORAIS NÃO OCORRENTES. RECURSOS DESPROVIDOS. A propriedade sobre bem imóvel se prova pelo registro público (art. 1.245 do Código Civil), que no caso está em nome do ex-cônjuge. Além disso, a idoneidade da transferência da coisa aos seus pais pressupunha, no mínimo, escritura pública, conforme enuncia o art. 108 do Diploma Material Civil, o que não existe nos autos. Assim, necessária se faz a inclusão do bem na divisão. Não se pode concluir sequer que o prédio erguido sobre o solo durante o relacionamento foi custeado pelos genitores do demandado, porquanto temerária a prova testemunhal a fim de indicar que eles quitaram as despesas com a obra, as quais poderiam ser facilmente expressas por meio de documentos, como notas fiscais e recibos de mão de obra. Outrossim, é justa a imposição de alugueres equivalentes à metade dos apartamentos, por tratar-se de renda que a autora poderia obter se dispusesse da coisa, até que sobrevenha a partilha final do aludido bem, exatamente como se determinou em primeiro grau. Reconhecida a propriedade do réu sobre metade de uma embarcação pesqueira, é cabível o ressarcimento do quinhão correspondente à autora, além de compensação equivalente a 25% do ganho líquido, até que seja ultimada a partilha. O art. 1.694 do Código Civil autoriza a prestação alimentar entre parentes, cônjuges e companheiros, desde que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A fixação da verba, consoante o § 1º do citado dispositivo, por sua vez, deve levar em consideração as necessidades do alimentando, bem como a possibilidade econômico-financeira do alimentante. Respeitados que foram os requisitos na hipótese, encontra-se incensurável a verba estipulada na sentença vergastada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036488-7, de Porto Belo, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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PROCESSO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA. IMÓVEL. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. HIGIDEZ DO REGISTRO IMOBILIÁRIO EM NOME DO EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ESCRITURA PÚBLICA DELINEANDO QUALQUER NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA COM OUTREM. INCLUSÃO, OUTROSSIM, DA ACESSÃO ALI ERGUIDA NA DIVISÃO. ALUGUERES CABÍVEIS ATÉ A ALIENAÇÃO. EMBARCAÇÃO. RENDA DEVIDA À EX-CÔNJUGE NA PROPORÇÃO DA METADE DA PROPRIEDADE DO RÉU. ALIMENTOS AOS FILHOS. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE. VERBA ESTABELECIDA EM PATAMAR CORRETO NA HIPÓTESE VERTENTE. ADULTÉRIO. DANOS MORAIS NÃO OCORRENTES. RECURSOS DES...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HOSPITAL RÉU QUE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SUS DEVIDA AOS ENTES MUNICIPAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 E 18 DA LEI N. 8.080/90. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A TAL ENTE, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. O Estado de Santa Catarina não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda indenizatória por erro médico causada por convênio de hospital (pessoa jurídica de direito privado) com o Sistema Único de Saúde porque, de acordo com os arts. 17 e 18 da Lei n. 8.080/90, a administração, organização e fiscalização dos serviços prestados pelo SUS são de responsabilidade dos entes municipais, competindo ao Estado apenas prestar apoio técnico e financeiro. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO NORMAL REALIZADO SEM OS DEVIDOS CUIDADOS. MÃE DO AUTOR QUE PERMANECEU POR MAIS DE 24 HORAS EM TRABALHO DE PARTO. RECÉM NASCIDO QUE SOFREU FRATURA DE CLAVÍCULA, CIANOSE E FEBRE ALTA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA, DE ACORDO COM O ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDUTA DO PREPOSTO DO HOSPITAL, DANO E NEXO CAUSAL ENTRE ELES DEVIDAMENTE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. Aplica-se a teoria da responsabilidade civil objetiva para o caso de erro médico de preposto de hospital privado conveniado com o Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação existente entre o autor e o nosocômio é clara relação de consumo, de modo que o demandado se enquadra na figura do fornecedor/prestador de serviços (art. 3º do CDC), e o autor, por sua vez, na de consumidor (art. 2º do CDC). Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. DANOS MORAIS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO AUTOR. ERRO MÉDICO QUE CONSISTIU EM LESÃO NA CLAVÍCULA ESQUERDA, COM SEQUELAS DE RETARDO MENTAL LEVE E ENCURTAMENTO DA PERNA DIREITA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 200.000,00. PRETENDIDA A MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACIMA DAQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DO VALOR PARA R$ 100.000,00. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. ALMEJADA FIXAÇÃO A PARTIR DO ARBITRAMENTO. REFORMA APENAS EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DA FIXAÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES APLICÁVEIS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), e correção monetária desde o arbitramento (Súmula n. 362 do STJ). Quanto aos índices aplicáveis, deverão incidir juros de 0,5% ao mês até a data da entrada em vigor do novo CC (11.1.03) e, após, de 1% ao mês. A partir do arbitramento, devem ser aplicados os índices da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que tem aplicação imediata. DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO, NA ORIGEM, DE PAGAMENTO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE PARA REALIZAR ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS, NO ENTANTO, DE QUE O DEMANDANTE NECESSITE DE TAL ACOMPANHAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PERÍCIA MÉDICA INSUFICIENTE PARA CONCLUIR SE A INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR É TOTAL OU PARCIAL. SUBMISSÃO DOS AUTOS À FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PARA APURAR OS PARÂMETROS DO PENSIONAMENTO. TERMO INICIAL A PARTIR DO ARBITRAMENTO. Constatada a ausência de parâmetros para o fim de arbitrar o valor do pensionamento, necessária faz-se a submissão dos autos à fase de liquidação da sentença, para aferir os limites e valores da pensão mensal vitalícia, nos termos do art. 1.539 do CC/16 (e art. 950 do atual Código Civil). RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO HOSPITAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015026-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HOSPITAL RÉU QUE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SUS DEVIDA AOS ENTES MUNICIPAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 E 18 DA LEI N. 8.080/90. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A TAL ENTE, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. O Estado de Santa Catarina não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO DIVERSO DAQUELE QUE PRESIDIU A FASE INSTRUTÓRIA. PREJUÍZO INEXISTENTE. EXEGESE DO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO FUNDAMENTADO EM POSSE ANTERIOR AO ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS. REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO COMPROVADOS. DESCABIMENTO DA TUTELA PRETENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não viola o princípio da identidade física do juiz a prolação de sentença por magistrado diverso daquele que presidiu a audiência de instrução de julgamento, por enquadrar-se nas hipóteses excepcionadas no art. 132, "caput", do Código de Processo Civil. II - Em sede de ação de reintegração de posse, deve o demandante, a fim de obter a tutela interdital, comprovar cabalmente os requisitos de fundo estampados nos arts. 1.196 e 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no 927 do Código de Processo Civil Por conseguinte, não sendo demonstrado pelo autor a posse anterior sobre o bem litigioso, a proteção interdital perseguida há de ser rejeitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027178-9, de Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO DIVERSO DAQUELE QUE PRESIDIU A FASE INSTRUTÓRIA. PREJUÍZO INEXISTENTE. EXEGESE DO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO FUNDAMENTADO EM POSSE ANTERIOR AO ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS. REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO COMPROVADOS. DESCABIMENTO DA TUTELA PRETENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não viola o princípio da identidade física do juiz a prolação de sentença por magistrado diverso daquele...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSERTIVA REJEITADA. RECLAMO ADMITIDO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR EXEQUENDO, ANTE O NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, EM 15 (QUINZE) DIAS, POR PARTE DA EXECUTADA (CPC, ART. 475-J), BEM COMO DEFERE PEDIDO DOS EXEQUENTES DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA DEVEDORA VIA SISTEMA BACENJUD. DECISÃO ACERTADA. PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA DÍVIDA ESCOADO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA IMPERATIVA. RECURSO DESPROVIDO. MANIFESTAÇÃO RECURSAL INTENTADA COM NÍTIDA INTENÇÃO DE PROTELAR O DESFECHO DA CAUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. SANÇÃO PROCESSUAL APLICADA (CPC, ART. 17, VII, C/C O ART. 18, CAPUT, E § 2°). 1 Para fins de cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, deve o agravante juntar aos autos na origem, em três dias, cópia da petição do recurso e o comprovante de sua interposição. No que tange os documentos que instruíram a peça recursal, basta que sejam eles relacionados na petição informativa de interposição, sendo prescindível, por ausência de determinação legal, o aporte de cópia de tal documentação. 2 Proferida a decisão que determina a intimação do devedor para efetuar, em 15 (quinze) dias, o pagamento de quantia homologada em liquidação de sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, o efeito suspensivo de recurso manejado contra tal pronunciamento jurisdiconal, se concedido após esgotado o prazo quinzenal, não tem o condão de fazer reiniciar o transcurso temporal mencionado, pois a suspensão, nesse caso, só atingirá a consequência prática da decisão então impugnada. 3 Ressaindo dos autos ter a recorrente manejado o recurso com notório caráter protelatório, impõe-se ao julgador sancioná-lo com a respectiva pena por litigância de má-fé, com vistas a reprimir tal conduta que, além de prejudicar a parte contrária, coloca em xeque a efetividade e a credibilidade que todos esperam do Poder Judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023783-4, de Pomerode, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSERTIVA REJEITADA. RECLAMO ADMITIDO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR EXEQUENDO, ANTE O NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, EM 15 (QUINZE) DIAS, POR PARTE DA EXECUTADA (CPC, ART. 475-J), BEM COMO DEFERE PEDIDO DOS EXEQUENTES DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA DEVEDORA VIA SISTEMA BACENJUD. DECISÃO ACERTADA. PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA DÍVIDA ESCOADO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FATO QUE POR SI SÓ NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ LOGO APÓS ACIDENTE (4-2-1991). SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL. PRESCRIÇÃO, TODAVIA, INDISCUTÍVEL. DECURSO DE MAIS DE VINTE ANOS ENTRE A DATA DO SINISTRO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova de que o segurado pleiteou administrativamente o Seguro DPVAT, não restou suspenso o transcurso do prazo prescricional, pois a elaboração de laudo do IML não interrompe nem suspende o decurso do lapso. O prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro obrigatório não se conta a partir da data da elaboração do laudo médico quando o segurado, após o sinistro, tem plena ciência de sua invalidez, como ocorre na hipótese de retirada de órgão do corpo do segurado. Sendo superior a vinte anos o tempo transcorrido entre a data do sinistro e o ajuizamento da ação, é inquestionável a prescrição do direito de cobrança do Seguro DPVAT, cujo prazo é regulamentado pelo artigo 177 do Código Civil de 1.916, respeitada a regra de transição, nos moldes do artigo 2.028 da Lei Substantiva Civil atual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057788-6, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FATO QUE POR SI SÓ NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ LOGO APÓS ACIDENTE (4-2-1991). SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL. PRESCRIÇÃO, TODAVIA, INDISCUTÍVEL. DECURSO DE MAIS DE VINTE ANOS ENTRE A DATA DO SINISTRO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. N...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS C/C PERDAS E DANOS. PROMESSA DE VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO. DESÍDIA DO VENDEDOR - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) CDC. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES. REGÊNCIA PELO CC. - A relação jurídica entre promitente vendedor e promitente comprador, pessoas físicas, é de natureza civil, atraindo a incidência do Código Civil de 2002. (2) DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. - Não observa o princípio da boa-fé objetiva o proprietário que ultrapassa tempo razoável para fornecer documentação do imóvel e ainda eleva o preço, ao depois, dando, assim, causa para a não realização do negócio. (3) PROPOSTA DE VENDA. ENTREGA DE CHEQUE. PROPOSTA COM EXPRESSA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO REGIME DAS ARRAS. - As arras assecuratórias, modalidade consagrada pelos usos e costumes, em regra, não enseja indenização, apenas restituição do valor. - Havendo previsão, no pacto firmado, de adoção do regime jurídico das arras, imperiosa a restituição delas e o equivalente, na hipótese de desfazimento por responsabilidade do promitente vendedor. - A entrega de cheque, ainda que não descontado, representa mesmo assim arras securatórias e, diante da previsão pactuada, a consequente indenização se dá pelo valor descrito na cártula, sem propriamente caracterizar devolução em dobro. (4) LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INCABÍVEL. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020657-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS C/C PERDAS E DANOS. PROMESSA DE VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO. DESÍDIA DO VENDEDOR - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) CDC. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES. REGÊNCIA PELO CC. - A relação jurídica entre promitente vendedor e promitente comprador, pessoas físicas, é de natureza civil, atraindo a incidência do Código Civil de 2002. (2) DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. - Não observa o princípio da boa-fé objetiva o proprietário que ultrapassa tempo razoável para fornecer d...
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO FACE O NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. RECURSO DO AUTOR. PREFACIAL DE MÉRITO. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTE O CUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM LIMINAR. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA LIMINAR PARA INÍCIO DO TRANSCURSO DO TRINTÍDIO LEGAL. DEMANDA DE CARÁTER AUTÔNOMO. DISPENSABILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 806 e 808, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DA TOTALIDADE DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS NA EXORDIAL. SUBSISTÊNCIA. ORDEM LIMINAR DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS PARCIALMENTE CUMPRIDA PELA DEMANDADA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO ENCARGO DA DEMANDADA. PEDIDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA POR PARTE DA APELADA. ADEMAIS, CUMPRIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.075486-0, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO FACE O NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. RECURSO DO AUTOR. PREFACIAL DE MÉRITO. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTE O CUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM LIMINAR. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA LIMINAR PARA INÍCIO DO TRANSCURSO DO TRIN...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CESSÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO NÃO QUITADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) GRATUIDADE. PREPARO REALIZADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL. OMISSÃO NA ORIGEM. BENESSE INDEFERIDA. - A omissão no ato compositivo da lide no primeiro grau de jurisdição pode ser sanada nesta instância recursal por força do que dispõe o artigo 516 do Código de Processo Civil. - O recolhimento do preparo recursal, segundo orientação desta Corte, revela comportamente incompatível com a gratuidade almejada e impede sua concessão - ausentes elementos em contrário. (2) NULIDADE. AIJ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. EIVA INEXISTENTE. - A dicção dos artigos 236 e 237 do Código de Processo Civil autorizam a intimação da parte na pessoa do advogado, que a representa no ato - inexistentes, na hipótese, consequências processuais outras. - Não houve, ademais, arguição do vício na solenidade, que transcorreu com normalidade e encerrou-se com a apresentação de razões finais, sem qualquer referência a prejuízo. Inteligência dos arts. 245 e 250, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. (3) LEGITIMIDADE PASSIVA E MÉRITO. AÇÃO AJUIZADA POR CESSIONÁRIA COMPRADORA. ILEGITIMIDADE DA VENDEDORA POR INEXISTENTE ANUÊNCIA. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. PROVA DA CIÊNCIA E DE RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE EVIDENTES. - Tratando-se de compromisso de compra e venda de imóvel, a cessão de posição contratual entabulada pelo comprador com terceiro independe da anuência do vendedor, conforme a exegese doutrinária do art. 13 do Decreto-Lei n. 58/37 e do art. 31, da Lei 6.766/79. - Na hipótese, não bastasse, a prova indica anuência e recebimento direto dos pagamentos pelos promissários vendedores demandados. Havida a sub-rogação dos créditos, o cessionário autor está habilitado a pleitear os direitos adquiridos. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. - Inviável a redução dos honorários advocatícios fixados em parâmetro razoável, ainda mais quando suspenso seu pagamento pelo deferimento da Justiça gratuita, na forma do disposto nos artigos 3°, V, e 12 da Lei n. 1.060/50. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070951-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CESSÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO NÃO QUITADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) GRATUIDADE. PREPARO REALIZADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL. OMISSÃO NA ORIGEM. BENESSE INDEFERIDA. - A omissão no ato compositivo da lide no primeiro grau de jurisdição pode ser sanada nesta instância recursal por força do que dispõe o artigo 516 do Código de Processo Civil. - O recolhimento do preparo recursal, segundo orientação desta Corte, revela comportamente incompatível com a gratuidade almejada e...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR. EXECUÇÃO SOB O RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. PENA DE PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DO DÉBITO E PAGAMENTOS PARCIAIS. ASSERTIVAS NÃO ACEITAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÃO, EM PRISÃO DOMICILIAR, DA SEGREGAÇÃO CIVIL. INVIABILIDADE. ORDEM INDEFERIDA. 1 Não há que se cogitar da perda do caráter alimentar do débito em razão da suspensão do processo de execução, quando a demora processual e o longo tempo de paralisação do seu curso teve como causa única o descaso do próprio devedor que, além de não honrar a obrigação assumida para com a filha menor, logrou esquivar-se de todos os mandados de prisão expedidos, dificultando sobremaneira a sua localização e, em decorrência, a tramitação do feito. 2 Em execução de alimentos, o pagamento de parte ínfima das prestações em atraso não é suficiente para elidir o decreto de segregação imposto ao alimentante inadimplente. É que, para eximir-se da medida prisional, incumbe ao executado satisfazer as três últimas parcelas vencidas precedentemente à deflagração do processo executivo e de todas aquelas que se vencerem no curso da demanda. 3 Não incidentes na prisão decorrente de descumprimento de obrigação alimentícia os preceitos da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, inviabilizada resulta a possibilidade de conversão da segregação civil em regime de prisão domiciliar. É que, ao inverso da prisão penal, a civil tem índole essencialmente coercitiva, e não punitiva, de forma que, admitido o seu cumprimento no regime domiciliar, frustrada estaria a finalidade da medida que é a de compelir o devedor ao pronto adimplemento das prestações alimentares em atraso. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048663-3, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR. EXECUÇÃO SOB O RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. PENA DE PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DO DÉBITO E PAGAMENTOS PARCIAIS. ASSERTIVAS NÃO ACEITAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÃO, EM PRISÃO DOMICILIAR, DA SEGREGAÇÃO CIVIL. INVIABILIDADE. ORDEM INDEFERIDA. 1 Não há que se cogitar da perda do caráter alimentar do débito em razão da suspensão do processo de execução, quando a demora processual e o longo tempo de paralisação do seu curso teve como causa única o descaso do próprio...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IMÓVEL DESTINADO À MORADIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA AO CASO. ARTIGO 2.029 C/C 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO AQUISITIVO DE 10 ANOS, APÓS 2 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL 2002. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CARACTERIZADOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Não se aplica a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil quando há na legislação norma específica ao caso concreto. In casu, tratando-se de ação de usucapião extraordinário, em que os autores utilizam o imóvel para moradia habitual, deve-se aplicar a regra específica do artigo 2.029 c/c 1.263, parágrafo único, ambos do Código Civil. II - Assim, demonstrado durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião extraordinária, há de ser declarado o domínio de área que os Autores possuem como seus há mais de quinze anos ininterruptos, sem oposição. III - Conforme remansosa jurisprudência, o julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004225-0, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IMÓVEL DESTINADO À MORADIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA AO CASO. ARTIGO 2.029 C/C 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO AQUISITIVO DE 10 ANOS, APÓS 2 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL 2002. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CARACTERIZADOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SENTENÇA REFO...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. (1) DOAÇÃO INOFICIOSA. LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ART. 177 DO CC/1916. TERMO INICIAL. REGISTRO DO ATO EM CARTÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. - Segundo a jurisprudência vigente à época do Código Civil de 1916, que considerava passível de anulação a invalidação decorrente de doação inoficiosa, o prazo prescricional aplicável era vintenário (art. 177 do Código Civil de 1916), a contar do registro do ato em cartório. - Se, in casu, a escritura pública de doação foi levada a registro perante a Serventia Imobiliária em 08.01.1988 e a presente ação foi aforada somente em 07.05.2008, tem-se por irretocável o comando sentencial que pronunciou a prescrição da pretensão. (2) HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Fixada a verba honorária em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, mostra-se descabida a sua minoração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066013-0, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. (1) DOAÇÃO INOFICIOSA. LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ART. 177 DO CC/1916. TERMO INICIAL. REGISTRO DO ATO EM CARTÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. - Segundo a jurisprudência vigente à época do Código Civil de 1916, que considerava passível de anulação a invalidação decorrente de doação inoficiosa, o prazo prescricional aplicável era vintenário (art. 177 do Código Civil de 1916), a contar do registro do ato em cartório. - Se, in casu, a escritura...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA A MAIOR DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET. PACOTE ADICIONAL NÃO CONTRATADO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR O DANO MATERIAL COMPROVADO NOS AUTOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO ATÉ A DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO NA COBRANÇA INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 3. Evidenciada a cobrança indevida por serviço não solicitado anteriormente, sua restituição em dobro é medida que se impõe, tendo em vista a disposição expressa do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034986-1, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA A MAIOR DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET. PACOTE ADICIONAL NÃO CONTRATADO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR O DANO MATERIAL COMPROVADO NOS AUTOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO ATÉ A DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO NA COBRANÇA INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CR...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RÉ - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - APELO DOS AUTORES PROVIDO. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL - DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DOS AUTORES. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017383-0, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADO O ABALO À IMAGEM EM RAZÃO DE INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS PELA EMPRESA RÉ QUE DERAM CAUSA À SOLICITAÇÃO. PROCEDIMENTO TRANSCORRIDO SOB SIGILO. IDONEIDADE DA AUTORA DEMONSTRADA NA INVESTIGAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DE FATOS QUE PUDESSEM AFETAR A REPUTAÇÃO DA EMPRESA. PROVAS INSUFICIENTES A CORROBORAR A TESE ARGUIDA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe à parte autora o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040200-8, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADO O ABALO À IMAGEM EM RAZÃO DE INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS PELA EMPRESA RÉ QUE DERAM CAUSA À SOLICITAÇÃO. PROCEDIMENTO TRANSCORRIDO SOB SIGILO. IDONEIDADE DA AUTORA DEMONSTRADA NA INVESTIGAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DE FATOS QUE PUDESSEM AFETAR A REPUTAÇÃO DA EMPRESA. PROVAS INSUFICIENTES A CORROBORAR A TESE ARGUIDA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CRÉDITO PELO CREDOR SUB-ROGADO. CAIXA SEGURADORA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA. PACTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CC/1916. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO NOVO DIPLOMA CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUE INCIDE EM 5 (CINCO) ANOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC/2002. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. PRETENSÃO PRESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A ação monitória tem o prazo prescricional regulado pela natureza do título que a embasa, o qual, in casu, é instrumento particular de dívida liquida - contrato de empréstimo bancário. Reduzido o prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, este não se aplica quando já transcorrido mais da metade, na ocasião da entrada em vigor do Código Civil de 2002. Proposta a ação injuntiva, com base em instrumento particular, quando já decorrido o lapso de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, §5º, inciso I, do atual Código Civil, a contar da vigência deste, é imperativo o pronunciamento da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072199-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CRÉDITO PELO CREDOR SUB-ROGADO. CAIXA SEGURADORA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA. PACTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CC/1916. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO NOVO DIPLOMA CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUE INCIDE EM 5 (CINCO) ANOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC/2002. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. PRETENSÃO PRESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A aç...
NULIDADE DE ATO JURÍDICO. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO DECADENCIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE 2 ANOS PARA POSTULAR A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART.179 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. O prazo para anulação do negócio jurídico, decorrente de venda de ascendente para descendente, tendo a avença sido firmada sob a égide do Código Civil de 1916, é o do art. 179, do Código Civil, uma vez que não foi ultrapassado mais da metade do prazo anterior quando da entrada em vigor do novo diploma legal. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028715-2, de São João Batista, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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NULIDADE DE ATO JURÍDICO. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO DECADENCIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE 2 ANOS PARA POSTULAR A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART.179 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. O prazo para anulação do negócio jurídico, decorrente de venda de ascendente para descendente, tendo a avença sido firmada sob a égide do Código Civil de 1916, é o do art. 179, do Código Civil, uma vez que não foi ultrapassado mais da metade do prazo anterior quando da entrada em vigor do novo diploma legal. RECURSO DESPROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE VALIDAR DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BEM. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. MÉRITO. DOAÇÃO QUE NÃO SE CONFIRMA PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS À SUA PERFECTIBILIZAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. VALOR DO IMÓVEL QUE ULTRAPASSA 30 (TRINTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. EXEGESE DO ARTIGO 108 DO CÓDIGO CIVIL/2002 COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 1.168 DO CÓDIGO CIVIL/1916. NULIDADE DA DOAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA FORMA PREVISTA EM LEI. EXEGESE DO ART. 166 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. REQUISITOS DA USUCAPIÃO AFASTADOS. AUSÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL E DO ANIMUS DOMINI EXIGIDOS. AÇÃO AFORADA EM DESFAVOR DE PARTE DOS HERDEIROS DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. TRANSMISSÃO DA POSSE DOS BENS DO DE CUJUS A TODOS HERDEIROS APÓS O FALECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.572 DO CÓDIGO CIVIL/1916. NECESSIDADE DE ANTERIOR AJUIZAMENTO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A doação de bem imóvel demanda solenidade sem a qual a liberalidade não se perfectibiliza. Desse modo, não concretizada a devida escritura pública com a competente transcrição no registro imobiliário, não há falar em doação (Apelação Cível n. 2012.027646-2, de Içara, rel. Des. Ronei Danielli, j. 14-3-2012). "A usucapião não é o meio adequado a regularizar a titularidade dominial de bem adquirido por cessão de direitos hereditários, porque há necessidade de identificação, em processo judicial de inventário, de todos os herdeiros. A citação apenas do representante do espólio possibilita o risco de se excluir outros interessados, inclusive eventuais menores, cujos direitos não são atingidos pela prescrição" (TJPR, AC 0049343-8, 2ª C. Civ., Rel. Juiz Antônio Gomes da Silva) (Apelação Cível n. 2004.009505-8, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 5-11-2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042303-4, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE VALIDAR DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BEM. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. MÉRITO. DOAÇÃO QUE NÃO SE CONFIRMA PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS À SUA PERFECTIBILIZAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. VALOR DO IMÓVEL QUE ULTRAPASSA 30 (TRI...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COMINATÓRIA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LOCATÁRIA DO IMÓVEL. RESPONSÁVEL PELOS PAGAMENTOS. CARÊNCIA AFASTADA. - A legitimidade ad causam deve ser aquilatada in statu assertioni, ou seja, admitindo-se, ainda que de forma provisória, como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Nessa toada, conquanto se trate de obrigação propter rem, de se reconhecer a legitimidade ativa para pleitear a redução de taxas condominiais daquele que é responsável pelo seu pagamento (art. 23, XII, e 25 da Lei n. 8.245/91), in casu a locatária. (2) CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. - Se a causa se encontra madura para julgamento, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, possível a sua análise por este Tribunal. (3) MÉRITO. SALAS COMERCIAIS NO TÉRREO COM ACESSO INDEPENDENTE. PRETENDIDA REDUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS CONFORME O USO. ART. 1.336 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 12, § 1º, da Lei n. 4.591/64. CONVENÇÃO QUE PREVÊ O RATEIO SEGUNDO A FRAÇÃO IDEAL. PRETENSÃO AFASTADA. - Conforme os artigos 1.336 do Código Civil e 12, § 1º, da Lei n. 4.591/64, se a convenção do condomínio não dispuser de modo diverso, tal qual se verifica na espécie, o rateio da despesas condominiais não se dará conforme o uso, mas segundo a fração ideal. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003039-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COMINATÓRIA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LOCATÁRIA DO IMÓVEL. RESPONSÁVEL PELOS PAGAMENTOS. CARÊNCIA AFASTADA. - A legitimidade ad causam deve ser aquilatada in statu assertioni, ou seja, admitindo-se, ainda que de forma provisória, como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Nessa toada, conquanto se trate de obrigação propter rem, de se reconhecer a legitimidade ativa para ple...