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Jurisprudência

TJPR 0002748-50.2015.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002748- 50.2015.8.16.0004, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA Apelante : MUNICÍPIO DE CURITIBA Apelada : LN 8 INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA Interessados : SECRETÁRIO DE URBANISMO DE CURITIBA e SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE CURITIBA Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 01/04/2015, LN 8 INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar (mov. 1.1 NU 0002748-50.2015.8.16.0004), contra ato do Senhor SECRETÁRIO DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e do Senhor SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Curitiba
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TJPR 0037948-72.2012.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0037948-72.2012.8.16.0021 Recurso: 0037948-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): RICARDO ZANLORENZI CERANTO Recorrido(s): SILVIO SIDERLEI BRAUNA DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma da lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente os autos, verifica-se que, equivocadamente, não foram analisados os pedidos de desist...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Dawber Gontijo Santos
Comarca : Cascavel
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TJPR 0034913-47.2011.8.16.0019 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0034913-47.2011.8.16.0019 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Liminar Apelante(s): CLIMAPEL INDUSTRIA PAPELEIRA CIDADE CLIMA LTDA Apelado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Vistos, etc. I. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de mov. 33.1, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, com base no art. 487, I do CPC, e condenou a autora no pagamento das custas e honorários, arbitrados em 10% sobre o valor atu...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0007330-03.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Embargos de Declaração nº 0007330-03.2018.8.16.0000 ED 1, de Sertanópolis – Vara Cível Embargante: Espólios de João Favoreto e de Rosina Pissinati Favoreto Embargado: Maqbrit Comércio e Indústria de Máquinas Ltda Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Espólios de João Favoreto e de Rosina Pissinati Favoreto, em face de decisão que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita e determinou a intimação da parte para efetuar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por deserção (mov....
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Jucimar Novochadlo
Comarca : Sertanópolis
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TJPR 0021788-71.2008.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0021788-71.2008.8.16.0001, do Foro Central de Curitiba – 19ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Set – Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. Apelante adesivo: BR Fomento Mercantil Participações Ltda. Apelados: Os mesmos Trata-se de ação de revisão de contrato, cujo pedido afinal foi julgado parcialmente procedente para afastar a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, bem como condenar o requerido a restituir os valores cobrados à título de tarifa de cobrança de títulos, taxa de cobertura d...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0007708-70.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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Trata-se de recurso extraordinário interposto por Companhia De Saneamento Do com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal,Paraná - SANEPAR sob alegação de violação do artigo 5º, inciso LV, do artigo 93, inciso IX e do artigo 98, inciso I, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007708-70.2016.8.16.0018/2 Recurso: 0007708-70.2016.8.16.0018 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Indenização por Dano...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0002019-94.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002019-94.2018.8.16.9000 Recurso: 0002019-94.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): DANIEL WELINGTON FREITAS (CPF/CNPJ: 075.174.899-41) Rua Pato Bravo do Mato, 129 - ARAPONGAS/PR Agravado(s): Cleber Aparecido Covre (CPF/CNPJ: 010.343.189-69) Rouxinol, 2351 - ARAPONGAS/PR DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Arapongas
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TJPR 0001963-61.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001963-61.2018.8.16.9000 Recurso: 0001963-61.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): TELEFONICA BRASIL S.A. Agravado(s): PORTAL LOTERIA LTDA - ME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto porTelefonica Brasil S.A. contra decisão interlocutória do MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Toledo contra deci...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Toledo
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TJPR 0002157-92.2017.8.16.0174 (Decisão monocrática)
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Apelação Cível de nº 0002157-92.2017.8.16.0174 (ltt) 15ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002157-92.2017.8.16.0174 – DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA APELANTE : BANCO BRADESCO S/A APELADA : ROSSATI & TREVIZAN TRANSPORTES LTDA. RELATOR : DES. SHIROSHI YENDO Vistos, I – Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em primeira fase de Ação de Exigir de Contas ajuizada por ROSSATI & TREVIZAN TRANSPORTES LTDA. em face de BANCO BRADESCO S/A. Na r. sentença (mov. 43.1), decretou-se a extinção do feito, sem re...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Shiroshi Yendo
Comarca : União da Vitória
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TJPR 0011303-63.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0011303-63.2018.8.16.0000 DA COMARCA DE PALOTINA - VARA CÍVEL AGRAVANTE: OZEIAS LIMA PEREIRA AGRAVADO: BANCO BMG S/A RELATOR: JUIZ FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA VISTOS estes autos de Agravo de Instrumento n. 0011303-63.2018.8.16.0000 da Vara Cível da Comarca de Palotina, em que é agravante Ozeias Lima Pereira e agravado Banco BMG S/A. RELATÓRIO 1. A parte agravante interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo que declarou a pr...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Cardozo Oliveira
Comarca : Palotina
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TJPR 0000353-11.2016.8.16.0179 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME. DIREITO DA PERSONALIDADE. INCLUSÃO DE SOBRENOME MATERNO. LEGITIMIDADE ATIVA DA CRIANÇA, QUANDO REPRESENTADA POR SEUS GENITORES. ART. 56 DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. ART. 58 DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. JUSTO MOTIVO CONFIGURADO. CONTINUIDADE DA ESTIRPE FAMILIAR CARACTERIZADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. As crianças e adolescentes, devidamente representados, detém, em caráter excepcional, legitimidade...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0016191-75.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0016191-75.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): BANCO BRADESCO CARTÕES S.A Agravado(s): EUNICE ALVES RODRIGUES Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0016191-75.2018.8.16.0000, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, em que é agravante BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, e agravada EUNICE ALVES RODRIGUES. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 9.1 – 1º grau, exarada pela MM.ª Juíza de Direito Substituta da 3ª Var...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0000931-55.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA 7ª CÃMARA CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000931-55.2018.8.16.0000 DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ROLÂNDIA/PR AGRAVANTE: LUIZA FRANCISCA PINTO DA SILVA AGRAVADOS: ESTADO PARANÁ E PARANÁPREVIDÊNCIA RELATOR: DES. RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA. I-RELATÓRIO Agravo de Instrumento interposto por LUIZA FRANCISCA PINTO DA SILVA em face da decisão de mov.34.1, prolatada nos autos de Ação de Requerimento de Pensão por Morte, NA QUAL O Magistrado a quo rejeitou os embargos de declaração opostos nos seguint...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : Ramon de Medeiros Nogueira
Comarca : Rolândia
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TJPR 0042906-91.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DETERMINA O RECEBIMENTO DA INICIAL. REASSUNÇÃO DO CARGO POLÍTICO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMA INVOCADO QUE DEVERIA SER OBJETO DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJPR - 4ª C.Cível - 0042906-91.2017.8.16.0000 - Cambará - Rel.: Abraham Lincoln Calixto - J. 14.12.2017)
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Abraham Lincoln Calixto
Comarca : Cambará
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TJPR 0005827-49.2012.8.16.0131 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005827-49.2012.8.16.0131, DE PATO BRANCO – 2ª VARA CÍVEL APELANTE: JUDITE PILGER GONÇALVES APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0005827-49.2012.8.16.0131, de Pato Branco – 2ª Vara Cível, em que é Apelante JUDITE PILGER GONÇALVES e Apelado ITAU UNIBANCO S.A. I – Trata-se de ação de exigir contas e que tem por objeto contrato de conta corrente nº 0001578-0, agência nº 212. Por sentença o juízo de primeiro grau julgou procedente...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0008292-40.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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Trata-se de recurso extraordinário interposto por Companhia De Saneamento Do com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal,Paraná - SANEPAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008292-40.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0008292-40.2016.8.16.0018 AgR 3 Classe Processual: Agravo Regimental Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): VITOR RODRIGUES...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0019472-77.2017.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ DENOMINADOS PLANO INTERNET – 3G, PELO VALOR MENSAL DE R$ 69,90,MÓVEL 4GP E SERVIÇO ADICIONAL 3GPLUS QUE REALIZOU A MIGRAÇÃO DO PLANO ANTERIOR PARA O PLANO INTERNET BOX EM 11/06/2014, DIRETAMENTE NA LOJA FÍSICA DA RÉ CONFORME NOTA6GB 3G, FISCAL 000971, ADIMPLINDO TODAS AS FATURAS, INCLUSIVE EM DUPLICIDADE, QUE PASSOU A RECEBER COBRANÇAS DO PLANO ANTERIOR, QUE EMBORA TENHA INFORMADO VÁRIAS VEZES TER ADIMPLIDO AS FATURAS SEU NOME FOI INCLUÍDO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PLEITEIA, LIMINARMENTE, QUE SEU...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0006129-69.2017.8.16.0045 (Decisão monocrática)
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE POSSUÍA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, E TELEVISÃO SOB O NÚMERO 820.230.039-6, SENDO SUAS CONTASINTERNET ENVIADAS EM UMA ÚNICA FATURA, QUE EM MEADOS DE JULHO DE 2015 RECEBEU OFERTA DA RÉ (PROTOCOLO 20158532105) QUE VISAVA MELHORAR O PLANO E OS CUSTOS DOS SERVIÇOS, NO ENTANTO, A OFERTA SERIA CONDICIONADA À AQUISIÇÃO DE DOIS NÚMEROS DE TELEFONIA MÓVEL, QUE OS NÚMEROS PODERIAM SER DESCARTADOS E SÓ GERARIAM COBRANÇA SE UTILIZADOS. AFIRMA QUE, NÃO OBSTANTE ÀS INFORMAÇÕES REPASSADAS, RECEBEU INÚMERAS COBRANÇAS INDEVIDAS EM D...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Arapongas
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TJPR 0009220-88.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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Trata-se de recurso extraordinário interposto por Companhia De Saneamento Do com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal,Paraná - SANEPAR sob alegação de violação do artigo 5º, inciso LV, do artigo 93, inciso IX e do artigo 98, inciso I, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009220-88.2016.8.16.0018/2 Recurso: 0009220-88.2016.8.16.0018 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Indenização por Dano...
Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0009660-84.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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Trata-se de recurso extraordinário interposto por Companhia De Saneamento Do com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal,Paraná - SANEPAR sob alegação de violação do artigo 5º, inciso LV, do artigo 93, inciso IX e do artigo 98, inciso I, todos da Carta Magna. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009660-84.2016.8.16.0018/2 Recurso: 0009660-84.2016.8.16.0018 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principa...
Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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