E m e n t a: Habeas Corpus - Roubo - Indícios de Autoria - Ordem Pública - Liberdade Provisória – Inviabilidade – Ordem Denegada.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos a paciente, não há como acolher o remédio heróico.
- Eventuais condições pessoais favoráveis da paciente não são por si só, garantidoras ao direito de liberdade provisória, se existem outras que lhe recomendam a custódia cautelar.
Ementa
E m e n t a: Habeas Corpus - Roubo - Indícios de Autoria - Ordem Pública - Liberdade Provisória – Inviabilidade – Ordem Denegada.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos a paciente, não há como acolher o remédio heróico.
- Eventuais condições pessoais favoráveis da paciente não são por si só, garantidoras ao direito de liberdade provisória, se existem outras que lhe recomendam a custódia cautelar.
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – O delito de injúria, disposto no art. 140 do Código Penal, exige a representação do ofendido para que o autor do fato seja processado. Incorrendo a queixa-crime, no prazo de 6 (seis) meses, imperioso é o reconhecimento da decadência.
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito de ameaça e decadência pelo delito de injúria, nos termos do art. 103 c/c art. 107, inciso IV do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em v...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pro...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS TESTEMUNHAIS. CUMULAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
Nos crimes de estupro de vulnerável o depoimento da vítima ganha especial importância no contexto probatório, notadamente quando corroborada com os demais meios produzidos nos autos. Materialidade autoria demonstrados.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS TESTEMUNHAIS. CUMULAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
Nos crimes de estupro de vulnerável o depoimento da vítima ganha especial importância no contexto probatório, notadamente quando corroborada com os demais meios produzidos nos autos. Materialidade autoria demonstrados.
APELO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EXTORSÃO – INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EXTORSÃO – INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOA - NEGATIVA DE AUTORIA – AUSÊNCIA DE PROVA - INADMISSIBILIDADE - DOSIMETRIA - EXCESSO – NÃO CONFIGURADO - REGIME DE CUMPRIMENTO - SEMIABERTO – ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOA - NEGATIVA DE AUTORIA – AUSÊNCIA DE PROVA - INADMISSIBILIDADE - DOSIMETRIA - EXCESSO – NÃO CONFIGURADO - REGIME DE CUMPRIMENTO - SEMIABERTO – ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cobrança de Indenização de Seguro DPVAT por invalidez permanente. CAUSA DE PEDIR. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL GRAU DE INVALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO ÉPOCA SINISTRO. PETITÓRIO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. FALTA DE LOGICIDADE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. EVIDENCIADA. INÉPCIA DA INICIAL recursal.
1. Compete ao autor, na inicial recursal, narrar os fatos que sustentam a sua pretensão e concluir com o pedido, cuja falta de logicidade implica na declaração de inépcia, nos termos do artigo 295, I, c/c parágrafo único, II, com a consequente extinção do processo, com fulcro no artigo 267, I, ambos do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cobrança de Indenização de Seguro DPVAT por invalidez permanente. CAUSA DE PEDIR. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL GRAU DE INVALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO ÉPOCA SINISTRO. PETITÓRIO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. FALTA DE LOGICIDADE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. EVIDENCIADA. INÉPCIA DA INICIAL recursal.
1. Compete ao autor, na inicial recursal, narrar os fatos que sustentam a sua pretensão e concluir com o pedido, cuja falta de logicidade implica na declaração de inépcia, nos termos do artigo 295, I, c/c parágrafo único, II, com a consequente extinção do processo, com ful...
HABEAS CORPUS. IMINÊNCIA DE SER PRESO. SALVO CONDUTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
III - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMINÊNCIA DE SER PRESO. SALVO CONDUTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - In casu, verifica-se que...
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO
I – O impetrante alega que o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, tais como, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Ademais, o mesmo não preenche os requisitos que ensejam a manutenção de medida extrema, logo, está apto a responder o feito em liberdade.
II – O mandado de prisão expedido em desfavor do paciente fundamenta-se na garantia de ordem pública, visto que o mesmo supostamente praticou atos de vandalismo na manifestação ocorrida no dia 14 de outubro de 2013. Logo, tendo em vista a possibilidade de ocorrer nova manifestação, houve por bem resguardar a ordem pública.
III – Uma vez que encontram-se presentes os requisitos ensejadores da prisão do paciente, elencados no art. 312 do CPP, as condições pessoais favoráveis ao mesmo tornam-se irrelevantes, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser cessado.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO
I – O impetrante alega que o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, tais como, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Ademais, o mesmo não preenche os requisitos que ensejam a manutenção de medida extrema, logo, está apto a responder o feito em liberdade.
II – O mandado de prisão expedido em desfavor do paciente fundamenta-...
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - ACÚMULO DE PEDIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. Alega o Impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal, por encontrar-se segregado desde o dia 16 de agosto de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia. Por fim alega não fazer jus a conversão do flagrante em prisão preventiva.
2. A alegação de excesso de prazo verifica-se infundada, visto que o retardamento do feito dá-se pelo fato de serem 5 indiciados, bem como pelo paciente ter ingressado com sucessivos pedidos no decorrer do processo, causando morosidade na marcha processual.
4. Ademais, não há que se falar em ilegalidade quanto a prisão preventiva, uma vez que tal medida satisfez os requisitos normativos exigidos no CPP.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de Habeas Corpus, e, em consequência, revogo a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - ACÚMULO DE PEDIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. Alega o Impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal, por encontrar-se segregado desde o dia 16 de agosto de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia. Por fim alega não fazer jus a conversão do flagrante em prisão preventiva.
2. A alegação de excesso de prazo verifica-se infundada, visto que o retardamento do feito dá-se pelo fato de serem 5 indiciados, bem como pelo paciente te...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – DECISÃO MONOCRÁTICA – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97, além do risco de supressão de instância.
3. In casu, a despeito do pedido de extensão de benefício, o impetrante deixou de juntar aos autos a decisão (ou decisões) que beneficiou os corréus da ação principal, não sendo possível aferir qual foi o juízo responsável pelo deferimento do pedido e quais os fundamentos expendidos para tanto. Ademais, deixou de juntar o inteiro teor do auto de prisão em flagrante, impossibilitando o exame das circunstâncias fáticas do caso. Dessarte, não há como verificar se as razões que embasaram o deferimento do pedido são fundadas em motivos de caráter exclusivamente pessoal ou não, e se são efetivamente idênticas as circunstâncias do caso concreto, razão pela qual resta inviável a apreciação, nesta via e grau de jurisdição, do presente remédio heróico.
4. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
5. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – DECISÃO MONOCRÁTICA – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas à aferição da culpa da paciente.
3. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuído à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas à própria complexidade do delito imputado à paciente, às particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime e a quantidade de réus, razão pela qual é razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. No caso concreto, não existe a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente, considerando-se, ainda, que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 30.01.2014.
5. Verificada que a custódia da paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
6. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva da Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
7. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstânc...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DEFESA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, ressalte-se estar diante de circunstância complexa, em que se apura a suposta prática de diversos crimes, dentre os quais o de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das testemunhas arroladas, tanto pela defesa quanto pela acusação, situações que autorizam sejam relativizados os prazos processuais para o término da formação da culpa.
3. Ademais, o excesso de prazo não pode ser tido como causa de constrangimento ilegal quando puder ser atribuído, em parte, ao comportamento da defesa, em eventual atraso na conclusão da instrução processual penal.
4. Cumpre destacar, de outro, que além de reconhecidos pela autoridade impetrada os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva foi decretada como meio de garantir a ordem pública, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DEFESA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. In casu, res...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuído à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas sim as particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime, bem como aos sucessivos pedidos de liberdade provisória realizados pela defesa, razão pela qual é razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2.Verificado que a segregação preventiva do Paciente encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Além disso, a existência de condições pessoais favoráveis ao Paciente não justifica a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
4. Habeas Corpus denegado.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuído à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas sim as particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime, bem como aos sucessivos pedidos de liberdade provisória realizados pela de...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – VIA INADEQUADA À DILAÇÃO PROBATÓRIA – CARTA PRECATÓRIA INDEVIDAMENTE INSTRUÍDA – CERCEAMENTO DE DEFESA – FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA.
1. Inicialmente, cumpre ressalta que a ação de habeas corpus não é o meio adequado à realização de dilação probatória, motivo pelo qual não se pode apreciar a tese de negativa de autoria.
2. A carta precatória e o mandado de prisão deprecados identificam como processo originário os autos de n.° 0002121-25.2013.8.04.5800, enquanto que o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Estadual e a decisão o concedeu dizem respeito aos autos do processo n.° 0002922-53.2010.8.04.0039. Tal equívoco ocorreu em função do desmembramento da Ação Penal n.° 0002121-25.2013.8.04.5800, autorizado anteriormente, diante da dificuldade de identificação civil do paciente e de outro investigado. Assim, há vicio na carta precatória, embora sanável, que dificulta a defesa do paciente.
3. Outrossim, a documentação que embasa o decreto de prisão preventiva do paciente, remetida pelo magistrado de primeira instância, não confere grau mínimo de certeza quanto à sua identificação civil. Não se esclareceu de que modo a serventuária de justiça chegou ao encontro do correto nome do paciente – antes somente identificado por sua alcunha. A certidão contida nos autos (fl. 39) mencionou o nome equivocado do paciente – segundo narrou o próprio juiz, que afirmou ter havido a posterior retificação –, não contém o número de seu registro civil (RG), de seu cadastro de pessoas físicas (CPF), sua filiação ou endereço. Tudo indica que tais dados somente foram obtidos mediante a informação da Justiça Eleitoral, que possui um cadastro nacional. Diante disso, o risco de que se trate de um homônimo não pode ser desprezado. Dessarte, ante a fragilidade dos indícios de autoria, necessária se faz a revogação da prisão preventiva do paciente.
4. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – VIA INADEQUADA À DILAÇÃO PROBATÓRIA – CARTA PRECATÓRIA INDEVIDAMENTE INSTRUÍDA – CERCEAMENTO DE DEFESA – FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA.
1. Inicialmente, cumpre ressalta que a ação de habeas corpus não é o meio adequado à realização de dilação probatória, motivo pelo qual não se pode apreciar a tese de negativa de autoria.
2. A carta precatória e o mandado de prisão deprecados identificam como processo originário os autos de n.° 0002121-25.2013.8.04.5800,...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NOVO TÍTULO – PREJUDICIALIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Convertida a prisão em flagrante em preventiva, em razão da presença dos seus requisitos, restam prejudicadas as alegações relativas à ilegalidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes. Contudo, por se tratar, de matéria de ordem pública, mister enfrentar, excepcionalmente, os argumentos trazidos no bojo do writ e, neste exame, não assiste razão ao impetrante, a uma, porque a própria Constituição da República excepciona a regra da inviolabilidade do domicílio nos casos de flagrante delito; a duas, porque a denúncia que conduziu ao flagrante dava conta de que as drogas haviam sido arremessadas pela janela, além de que a tese de negativa de autoria é incompatível em sede de Habeas Corpus; e a três, porquanto a ausência do laudo de exame preliminar da substância constitui mera irregularidade, sendo admitidas provas indiretas da materialidade, sobretudo quando evidente a natureza do entorpecente e seu potencial lesivo. Inobstante, o referido laudo já fora juntado aos autos principais, e o Ministério Público, que num primeiro momento mostrou-se favorável ao relaxamento da prisão, já ofereceu a denúncia e ofertou parecer desfavorável ao pleito libertário dos pacientes. Ademais, ao apontar as supostas ilegalidades, o impetrante vale-se da tese de negativa de autoria, sabidamente incompatível com a natureza do remédio constitucional, razão pela qual não pode ser conhecida.
2. A concessão de liberdade, ou a substituição do cárcere por alguma das medidas cautelares diversas da prisão, é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva, o que não é o caso dos autos, vez que o juízo de origem fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, destacando a necessidade de garantia da ordem pública.
3. Incabível a pretensa substituição da prisão preventiva por domiciliar, pois, além de não ter sido demonstrado o nascimento do filho da paciente, o simples fato deste ser menor de seis anos de idade e em período de amamentação não autoriza a conversão, visto que a lei exige que o impúbere necessite de cuidados especiais e que esses não possam ser realizados por outra pessoa, sendo imprescindível a presença da mãe. Condição que não restou demonstrada.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NOVO TÍTULO – PREJUDICIALIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Convertida a prisão em flagrante em preventiva, em razão da presença dos seus requ...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – DISCUSSÃO DO MÉRITO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE 1.º GRAU – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – JUÍZO DILIGENTE – DIFICULDADE EM INTIMAR AS VÍTIMAS QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO JUÍZO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção. Logo, não se presta à análise de mérito, visto que demanda aprofundado exame do acervo probatório da ação principal, função esta reservada ao Juízo a quo, razão pela qual não há como apreciar a tese de negativa de autoria ou de insuficiência probatória.
2. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do promotor ou do juiz responsável pelo processamento do feito, admitidas eventuais dilações ante as peculiaridades do caso concreto. No presente caso, os sucessivos adiamentos das audiências de instrução e julgamento não podem ser atribuídos ao juízo ou ao Ministério Público, uma vez que estes vêm tomando as medidas necessárias ao desiderato, mas à dificuldade em localizar o endereço atual das vítimas do crime, testemunhas imprescindíveis para o deslinde do caso.
3. In casu, o juízo de origem fundamentou a custódia cautelar nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente a preservação da ordem pública, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, além da alta periculosidade do acusado, razão pela qual refuta-se o indigitado constrangimento ilegal.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – DISCUSSÃO DO MÉRITO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE 1.º GRAU – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – JUÍZO DILIGENTE – DIFICULDADE EM INTIMAR AS VÍTIMAS QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO JUÍZO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA E...
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ART. 312 CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o Juízo a quo deixou de fundamentar a decisão que negou o pedido de liberdade provisória, não havendo motivo que justifique a manutenção de medida extrema.
2. Alega ainda que o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
3. Verifico a improcedência da alegação do impetrante, no que tange a ausência de fundamentação da autoridade impetrada, uma vez que esta fundamentou de maneira idônea a sua decisão.
4. As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, diante da necessidade de garantir a ordem pública, uma vez que esta resta evidentemente ameaça.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por de votos e, e consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus, e, em consequência, revogo a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ART. 312 CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o Juízo a quo deixou de fundamentar a decisão que negou o pedido de liberdade provisória, não havendo motivo que justifique a manutenção de medida extrema.
2. Alega ainda que o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
3. Verifico a improcedência da alegação do impetrante, no que tange a ausência de fundamentação da autoridade...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:25/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - PECULIARIDADE DO FEITO – INOCORRÊNCIA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, pois encontra-se segregado desde o dia 18 de fevereiro de 2010.
2. Alega ainda que o paciente preenche os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, quais sejam, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
3. Inexiste excesso de prazo, pois o processo tem mais 05 (cinco) acusados, o que por si só torna o andamento do feito peculiar.
4. Os maus antecedentes do paciente e sua conduta voltada para o crime deixam clara a necessidade de mantê-lo segregado, a fim de resguardar a ordem pública, a teor do disposto no art. 312 do CPP.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - PECULIARIDADE DO FEITO – INOCORRÊNCIA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, pois encontra-se segregado desde o dia 18 de fevereiro de 2010.
2. Alega ainda que o paciente preenche os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, quais sejam, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
3. Inexiste excesso de prazo, pois o processo tem mais 05 (cinco) acusados, o que por si só torna o andamento do fe...