DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OPERAÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE, PELA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA, SEM O CONHECIMENTO OU AUTORIZAÇÃO DESTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A teor do enunciado nº 479, do STJ, as "instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
- Não se desincumbindo o Apelante do ônus de comprovar a regularidade da operação bancária, demonstrando que o contrato de mútuo foi efetivamente firmado pelo Apelado, inexiste fundamento para a reforma da sentença objeto do apelo.
- "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como, por exemplo, (...) recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos" (STJ, REsp 1.199.782/PR), sendo que o valor arbitrado pelo magistrado de piso, de R$30.000,00 (trinta mil reais), se amolda aos parâmetros adotados pelo STJ, conforme precedentes (STJ. AgRg no AG n. 1.388.597/SP).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OPERAÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE, PELA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA, SEM O CONHECIMENTO OU AUTORIZAÇÃO DESTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A teor do enunciado nº 479, do STJ, as "instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
- Não se desincumbindo o Apelante do ônus de comprovar a regularidade da operação bancária, dem...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhec...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. REEMBOLSO INTEGRAL. CABIMENTO.
- Havendo falha na prestação do serviço contratado, e tendo o apelado efetivamente arcado com as custas de seu tratamento por não ter sido autorizado pelo plano, descabe a pretensão da apelante de se eximir do reembolso integral do devido.
- Dano moral devido pela quebra da relação de consumo, causando danos ao apelado. Precedentes do STJ.
- Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. REEMBOLSO INTEGRAL. CABIMENTO.
- Havendo falha na prestação do serviço contratado, e tendo o apelado efetivamente arcado com as custas de seu tratamento por não ter sido autorizado pelo plano, descabe a pretensão da apelante de se eximir do reembolso integral do devido.
- Dano moral devido pela quebra da relação de consumo, causando danos ao apelado. Precedentes do STJ.
- Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:12/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABUSO DE PODER. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
- Uma das hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal decorre do estrito cumprimento do dever legal por parte de agentes públicos quando do exercício do poder de polícia. Nestes casos, o Poder Público somente poderá ser responsabilizado caso evidenciada a prática de ato ilícito por seus prepostos, sob pena de ser obrigado a indenizar quando age no exercício de sua função de prestar segurança pública, investigar e elucidar a prática de infrações criminais.
- A parte autora não se desincumbiu de demonstrar a conduta arbitrária dos policiais militares ou abuso de poder no exercício da função, ônus que lhe incumbia. No caso em exame, não pode a indenização por dano moral recair sobre o ente público, porquanto não houve nenhum ato ilícito ou abusivo, gerador de dano moral, limitando-se a conduta ao estrito cumprimento do dever legal.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABUSO DE PODER. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
- Uma das hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal decorre do estrito cumprimento do dever legal por parte de agentes públicos quando do exercício do poder de polícia. Nestes casos, o Poder Público somente poderá ser responsabilizado caso evidenciada a prática de ato ilícito por seus prepostos, sob pena de ser obrigado a indenizar quando age no exercício de sua função de prestar segurança pública, investigar e elucidar a...
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:12/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- Subsumem-se à teoria da Responsabilidade Civil Objetiva as prestadoras de serviço público por estarem no exercício de função típica do Estado. Havendo a ocorrência de um dano indenizável e nexo de causalidade entre o fato gerador e referido dano, surge para a concessionária a responsabilidade de indenizar o ofendido, posto que assume os riscos de sua atividade.
- Tendo o Apelado sofrido danos materiais, consubstanciados nas despesas efetuadas com serviço de táxi em razão da imprestabilidade de seu veículo, e de danos morais, configurados pela real ameaça à sua integridade física e dos demais passageiros além da privação de um bem que lhe era útil e necessário, imperioso que se obrigue a Apelante ao pagamento das devidas indenizações, como tentativa de restabelecer o status quo ante.
- Recurso conhecido e no mérito, desprovido em sua integralidade para que seja mantida a sentença do juízo a quo.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- Subsumem-se à teoria da Responsabilidade Civil Objetiva as prestadoras de serviço público por estarem no exercício de função típica do Estado. Havendo a ocorrência de um dano indenizável e nexo de causalidade entre o fato gerador e referido dano, surge para a concessionária a responsabilidade de indenizar o ofendido, posto que assume os riscos de sua atividade.
- Tendo o Apelado sofrido danos materiais, consubstanciados nas despesas efetuadas com serviço de táxi em...
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:12/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO OFERECIDA GARANTIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
- Oferecidos embargos à execução sem oferecimento da garantia do juízo, não podem estes ser recebidos, por força de expressa determinação da Lei de Execução Fiscal.
- Versando aludidos embargos sobre matéria de ordem pública, passível de conhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição, salutar sua conversão em exceção de pré-executividade, instrumento de defesa que dispensa as formalidades atinentes aos embargos e impugnação e se presta à arguição de tais matérias.
- Cabimento da exceção susomencionada por inteligência do enunciado nº 393 da Súmula da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual deve restar incólume a decisão proferida em primeira instância.
- Agravo conhecido a que se nega provimento.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO OFERECIDA GARANTIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
- Oferecidos embargos à execução sem oferecimento da garantia do juízo, não podem estes ser recebidos, por força de expressa determinação da Lei de Execução Fiscal.
- Versando aludidos embargos sobre matéria de ordem pública, passível de conhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição, salutar sua conversão em exceção de pré-executividade, instrumento de defesa que dispensa as formalidades atinentes aos embargos e impugnação e se presta...
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:12/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 155, DO CPP.
1. O art. 155, do CPP dispõe que "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
2. In casu, a única evidência de que a propriedade da droga pertencia à recorrente era o depoimento de sua filha, prestado na fase de inquérito policial. A adolescente, porém, não foi ouvida em juízo. Os policiais que efetuaram a prisão, embora tenham dito extrajudicialmente que a apelante assumiu a propriedade da droga no momento do flagrante, retrataram-se em juízo, afirmando que ela havia permanecido em silêncio quando indagada acerca do material entorpecente.
3. Não havendo provas judiciais que possam corroborar a única evidência colhida em sede de inquérito policial em desfavor da recorrente, impõe-se a sua absolvição.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 155, DO CPP.
1. O art. 155, do CPP dispõe que "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
2. In casu, a única evidência de que a propriedade da droga pertencia à recorrente era o depoimento de sua filha, prestado na fase de inquéri...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
III - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
III - Assim, inexistindo nos autos prova pré...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a impetração do habeas corpus n. 4002108-92.2013.8.04.0000, julgado em 12/08/2013, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
II. verifica-se que a pretensão da paciente é mera reiteração de pedido, haja vista que a impetração não colacionou nenhum fato novo capaz de possibilitar nova apreciação do pleito.
III. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a impetração do habeas corpus n. 4002108-92.2013.8.04.0000, julgado em 12/08/2013, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto.
II. verifica-se que a pretensão da paciente é mera reiteração de pedido, haja vista que a impetração não colacionou nenhum fato novo capaz de possibilitar nova apreciação do pleito.
III. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessõ...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INCABÍVEL - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – Alega o impetrante que há constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o paciente está preso há mais de 01 (um) ano, sem que tenha dado causa a morosidade do feito e ainda, sem que haja ao menos denúncia formalizada.
II – Não há razão que assista o paciente, pois o retardamento no feito se dá pela sua complexidade, uma pelo fato de serem 20 (vinte) indiciados, e duas pelo conflito negativo de competência, estando, portanto, devidamente justificado.
III – Quanto à extensão de benefício e as condições pessoais favoráveis ao paciente, inexiste razão que o assista, tendo em vista que há a presença dos pressupostos autorizadores da medida extrema, previsto no art. 312 do CPP.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INCABÍVEL - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – Alega o impetrante que há constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o paciente está preso há mais de 01 (um) ano, sem que tenha dado causa a morosidade do feito e ainda, sem que haja ao menos denúncia formalizada.
II – Não há razão que assista o paciente, pois o retardamento no feito se dá pela sua complexidade, uma pelo fato de serem 20 (vinte) indiciados, e duas pelo conflito negativo d...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa, não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
IV. Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcer...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – POSSE ILEGAL DE ARMA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33, e 35 da Lei nº 11.343/2006 c/c artigo 12 da Lei nº 10.826/03.
2.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
3.ORDEM DENEGADA
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – POSSE ILEGAL DE ARMA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33, e 35 da Lei nº 11.343/2006 c/c artigo 12 da Lei nº 10.826/03.
2.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente s...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PAGAMENTO DA FIANÇA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO
I – Alegam as impetrantes que não há motivos que justifiquem a manutenção da medida extrema, uma vez que o paciente não preenche aos requisitos do art. 312 do CPP e, ainda, é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis.
II – O Juízo a quo prestou as informações solicitadas, comunicando que o paciente foi posto em liberdade, após o pagamento da fiança estipulada.
III – Posto isso, é forçoso reconhecer a perda do objeto do presente writ, restando prejudicado, de acordo com disposto no art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicado o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PAGAMENTO DA FIANÇA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO
I – Alegam as impetrantes que não há motivos que justifiquem a manutenção da medida extrema, uma vez que o paciente não preenche aos requisitos do art. 312 do CPP e, ainda, é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis.
II – O Juízo a quo prestou as informações solicitadas, comunicando que o paciente foi posto em liberdade, após o pagamento da fiança estipulada.
III – Posto isso, é forçoso reconhecer a perda do objeto do presente writ, restando prejudicado, de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade.
3. Na dosimetria de pena, resta incabível a redução da pena abaixo do mínimo legal, ante a incidência de circunstância atenuante, nos termos da súmula n° 231, do STJ.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA A QUO NO SENTIDO DE CONSIDERAR A TENTATIVA, CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA, PORÉM OLVIDADA NA DOSIMETRIA DA PENA.
1. Não é admissível a confissão quando o acusado decidir reconhecer o cometimento do fato no curso de processo instaurado em razão de bem sucedida investigação policial, assim como refoge à finalidade da atenuante a confissão espontânea realizada por indivíduo preso em flagrante delito que, não tendo alternativa, concorda em relatar os fatos, sendo este o caso narrado nos autos.
2. Havendo reconhecimento, na parte dispositiva, da ocorrência do delito em sua forma tentada, forçoso é o reconhecimento desta causa de diminuição na dosimetria da pena, o qual, não existindo, impõe a reforma da sentença como a realizada no julgamento do presente apelo defensivo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA A QUO NO SENTIDO DE CONSIDERAR A TENTATIVA, CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA, PORÉM OLVIDADA NA DOSIMETRIA DA PENA.
1. Não é admissível a confissão quando o acusado decidir reconhecer o cometimento do fato no curso de processo instaurado em razão de bem sucedida investigação policial, assim como refoge à finalidade da atenuante a confissão espontânea realizada por indivíduo preso em flagrante delito que,...
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS PRATICADOS.
1. Considerados os pressupostos existentes, tem-se que merece guarida o pedido pela aplicação do princípio da insignificância quanto ao furto praticado contra a segunda vítima, absolvendo o Apelante, e decorrendo disto a reforma na sentença e redução de 1/6 (um sexto) na dosimetria referente à continuidade delitiva.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS PRATICADOS.
1. Considerados os pressupostos existentes, tem-se que merece guarida o pedido pela aplicação do princípio da insignificância quanto ao furto praticado contra a segunda vítima, absolvendo o Apelante, e decorrendo disto a reforma na sentença e redução de 1/6 (um sexto) na dosimetria referente à continuidade delitiva.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verificando-se que o apelante não possui condenação com trânsito em julgado, afasta-se a agravante da reincidência.
2. Aplicando-se a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantém-se o sistema aberto de cumprimento de pena escolhido pelo juízo a quo, tendo em vista que o benefício da substituição, previsto no art. 44, do CP, não se mostra socialmente adequado ao caso concreto.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verificando-se que o apelante não possui condenação com trânsito em julgado, afasta-se a agravante da reincidência.
2. Aplicando-se a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantém-se o sistema aberto de cumprimento de pena escolhido pelo juízo a quo, tendo em vista que o benefício da substituição, previsto no art. 44, do CP, não se mostra socialmente adequado ao caso concreto.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. TESE DEFENSIVA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, DE OFÍCIO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 11) e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 18/19), que positivou os 9,73g (nove gramas e setenta e três centigramas) da substância apreendida como sendo cocaína. De igual modo a autoria, visto que os depoimentos colhidos sejam na fase inquisitorial quanto na fase processual, se mostram coesos e harmônicos entre si, muito embora a apelante negue a autoria do crime a ela imputado.
II. Comprovada a existência de vínculo associativo estável entre os réus e não mera convergência ocasional de vontades para a prática do delito em tela, deve ser mantida a condenação da apelante, pelos motivos exposados no decreto condenatório.
III. Deixo de aplicar o benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que a pena imposta supera o limite de 04 (quatro) anos previsto no art. 44, inciso I, do CP.
IV. Constato que as provas colhidas nos autos, utilizadas como fundamentos da sentença, são robustas, divorciando-se completamente da tese apresentada pela defesa.
V. Por fim, verifica-se que o Juízo sentenciante arbitrou o regime inicial fechado, em estrita aplicação ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. Contudo, no Habeas Corpus n. 111.840/ES, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo. Assim, afastada a incidência do § 1º do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, verifico que a fixação do regime semiaberto de cumprimento de pena é medida que se impõe, conforme os ditames do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
VI. Recurso conhecido e não provido. Alteração do regime de cumprimento de pena, de ofício.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o Parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, e, de ofício, reformar o regime prisional, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. TESE DEFENSIVA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, DE OFÍCIO....
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado