APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS OBRIGATÓRIA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. No que se refere ao pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, entendo que o apelante não faz jus a tal benesse.
II. No que diz respeito ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mantenho a decisão recorrida e o patamar da pena definitiva em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em razão do não cumprimento do requisito objetivo estabelecido pelo Código Penal.
III. Quanto o cumprimento de pena em regime mais brando, o apelante deverá cumprir a pena em regime semi-aberto, visto que o acusado não possui condições judiciais favoráveis, de modo que tem-se por justificada a fixação do regime prisional imposto ao apelante.
IV. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial, conheço e nego provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS OBRIGATÓRIA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. No que se refere ao pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, entendo que o apelante não faz jus a tal benesse.
II. No que diz respeito ao pedido de substituição...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS.
1. Compulsados os autos, notável é a inviabilidade das teses apresentadas em favor do Apelante, vez que tanto a vítima como a testemunha de acusação são unânimes em atribuir ao recorrente a prática do delito, em concurso de agentes e mediante uso de arma, de forma que não resta fundamento para a desclassificação pretendida, de roubo circunstanciado para roubo simples, bem como para os argumentos de absolvição pela ausência de provas e de negativa de autoria
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PLEITOS.
1. Compulsados os autos, notável é a inviabilidade das teses apresentadas em favor do Apelante, vez que tanto a vítima como a testemunha de acusação são unânimes em atribuir ao recorrente a prática do delito, em concurso de agentes e mediante uso de arma, de forma que não resta fundamento para a desclassificação pretendida, de roubo circunstanciado para roubo simples, bem com...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - PENA-BASE FIXADA EM SEU MÍNIMO - INVIABILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DE 1/6 – PEDIDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez a pena tendo sido fixada no mínimo legal, a atenuante não possui o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, de acordo com a súmula 231 do STJ.
2. Embora o apelante responda a vários processos criminais, nenhum transitou em julgado e, por isso, não podem ser considerados maus antecedentes.
3. Desta forma, reduz-se a pena do apelante para 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
4. É inviavel a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos à quem foi condenado à pena superior a quatro anos de reclusão, por faltar-lhe os requistos exigidos pelo art. 44 do Código Penal.
5. Recuso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - PENA-BASE FIXADA EM SEU MÍNIMO - INVIABILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DE 1/6 – PEDIDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez a pena tendo sido fixada no mínimo legal, a atenuante não possui o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, de acordo com a súmula 231 do STJ.
2. Embora o apelante responda a v...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 – 2/3 - INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REDUZIU 1/6 DA PENA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e a denúncia que recaem sobre o apelante denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O apelante pugna, pela aplicação da causa especial de diminuição de pena de 2/3, prevista no art. 33, § 4º da Lei de Entorpecentes.
3.No que tange à aplicação da pena, verifico que o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, comprovando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
4. In casu, tem-se que tanto a natureza quanto a quantidade de substância entorpecente apreendida (402,02g de cocaína e pasta base) justificam a aplicação do redutor no patamar mínimo de 1/6 (um sexto) a incidir sob a pena de reclusão aplicada ao delito de tráfico, motivo pelo qual, torna-se irretocável a sentença de primeiro grau.
5. Apelação criminal conhecida e improvida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 – 2/3 - INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REDUZIU 1/6 DA PENA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e a denúncia que recaem sobre o apelante denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O apelante pugna, pela...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONTRÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO CORRELATA AOS PRESENTES AUTOS - RETORNO À VARA DE ORIGEM – NOVO PRONUNCIAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. A inexistência de fundamentação adequada e a inobservância específica dos autos ao critério trifásico ferem frontalmente os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, bem como a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual ensejam a declaração de nulidade da sentença.
2. Necessidade de retorno dos autos à origem, para que o Juízo a quo profira nova sentença, com adequada fundamentação acerca dos autos e do quantum condenatório.
3. Recurso conhecido para declarar ex officio a nulidade da sentença.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONTRÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO CORRELATA AOS PRESENTES AUTOS - RETORNO À VARA DE ORIGEM – NOVO PRONUNCIAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. A inexistência de fundamentação adequada e a inobservância específica dos autos ao critério trifásico ferem frontalmente os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, bem como a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual ensejam a declaração de nulidade da...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante interpôs o presente recurso requerendo a anulação da decisão que o condenou, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, na forma do art. 593, III, "d", do CPP.
2. In casu, apesar de, na fase judicial, o réu, ter negado a prática do crime em questão, a autoria encontra-se configurada no próprio depoimento do apelante, no auto de prisão em flagrante, com riqueza de detalhes, corroborando com o depoimento da testemunha Maria das Graças Araújo da Silva que o viu com o pé manchado de sangue.
3. Somente nas hipóteses em que a decisão não encontra mínimo lastro probatório nos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e que se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante interpôs o presente recurso requerendo a anulação da decisão que o condenou, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, na forma do art. 593, III, "d", do CPP.
2. In casu, apesar de, na fase judicial, o réu, ter negado a prática do crime em questão, a autoria encontra-se configurada no próprio depoimento do apelante, no auto de prisão em flagrante, com riqueza de detalhes, corroborando com o depoimento da testemunha Maria das Graças Araújo...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
1. O pleito de nulidade da sentença não merece ser atendido, vez que na dosimetria realizada por ocasião da sentença, foram devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, mostrando-se compatíveis com a pena-base fixada, 01 (um) ano acima do mínimo legal.
2. Quanto ao pedido de aplicação do patamar máximo de diminuição previsto no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, ou seja, em 2/3 (dois terços), a delimitação do referido patamar tem por critérios os elementos do art. 59 do Código Penal, que, sendo desfavoráveis implicam em menor redução, como no presente caso, mantendo-se a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão.
3. Mantêm-se o regime fechado como o inicial para cumprimento da pena, dada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e os péssimos antecedentes ostentados pela recorrente.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
1. O pleito de nulidade da sentença não merece ser atendido, vez que na dosimetria realizada por ocasião da sentença, foram devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, mostrando-se compatíveis com a pena-base fixada, 01 (um) ano acima do mínimo legal.
2. Quanto ao pedido de aplicação do patamar máximo de diminuição previsto no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, ou seja, em 2/3 (dois terços), a delim...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A pretensão de desclassificação do delito de tráfico de drogas para usuário não merece provimento, pois a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes para a configuração da materialidade e autoria delitiva, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
II. No caso em exame, não há circunstância que comprove que a prática do tráfico tenha ocorrido com o emprego de arma de fogo, de modo que não há fator a comprovar que esta era utilizada como instrumento de intimidação no âmbito da mercancia ilícita.
III. Desta forma, afasto a causa de aumento aplicada, devendo permanecer somente o delito autônomo de porte e posse ilegal de arma de fogo.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A pretensão de desclassificação do delito de tráfico de drogas para usuário não merece provimento, pois a sentença impugnada encontra amparo legítimo no...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS.
1. Compulsados os autos, verifica-se ser inviável a desclassificação do delito praticado para o crime de roubo simples, vez que notável é a prática do fato mediante uso de arma, caracterizando a circunstância prevista no inciso II do artigo 157 do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS.
1. Compulsados os autos, verifica-se ser inviável a desclassificação do delito praticado para o crime de roubo simples, vez que notável é a prática do fato mediante uso de arma, caracterizando a circunstância prevista no inciso II do artigo 157 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO, E IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. EXPOSIÇÃO DO CRIME TENTADO NA DENÚNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE SUPREM A AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. PRONÚNCIA NECESSÁRIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. MATÉRIA DE MÉRITO QUE NÃO AFASTA A PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDOS.
1. Os réus foram impronunciado em relação ao crime de homicídio tentado, por conta da disparidade entre a classificação do crime e a exposição do fato criminoso. Contudo, é assentado, doutrina e jurisprudencialmente, que a classificação do crime não vincula o magistrado ou a Defesa, e não torna inepta a exordial. A essência da Denúncia está nos fatos descritos. O réu se defende dos fatos, não da classificação dada a eles.
2. Quanto à ausência de exame de corpo de delito na vítima sobrevivente, verifica-se a possibilidade de que tal seja suprido pela prova testemunhal, conforme aponta o art. 167 do Código Penal.
3. O recorrente Heder de Souza Pereira faz um cotejo entre os depoimentos das testemunhas, com o intuito de comprovar que são controversos. Contudo, a existência de contradições nos depoimentos são teses defensivas de mérito, que deverão ser analisadas pelo Conselho de Sentença. Na verdade, a requerida impronúncia só seria possível ante a ausência de contradições – a falta de indícios de autoria teria que se mostrar evidente. Há testemunhas que apontam a autoria do delito aos réus, conduzindo ao acerto da decisão que os pronunciou.
5. Apelação provida. Recursos em Sentido Estritos não providos. Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade de Arleinaldo da Silva e Silva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO, E IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. EXPOSIÇÃO DO CRIME TENTADO NA DENÚNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE SUPREM A AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. PRONÚNCIA NECESSÁRIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. MATÉRIA DE MÉRITO QUE NÃO AFASTA A PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDOS.
1. Os réus foram impronunciado em relação ao crime de homicídio tentado, por conta da disparidade entre a clas...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade locomotora do paciente.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade locomotora do paciente.
III - In casu, verifica-se q...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PRISÃO CAUTELAR - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO CAUTELAR - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _____________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos aut...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. AÇÃO PREJUDICADA.
1. Segundo as informações prestadas pelo Juízo processante, foi determinada a soltura do paciente, em audiência de instrução e julgamento, por entender que não mais se encontram presentes nos autos os motivos para a manutenção da prisão cautelar. Desta forma, há de se reconhecer prejudicada a presente ação, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido".
2. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. AÇÃO PREJUDICADA.
1. Segundo as informações prestadas pelo Juízo processante, foi determinada a soltura do paciente, em audiência de instrução e julgamento, por entender que não mais se encontram presentes nos autos os motivos para a manutenção da prisão cautelar. Desta forma, há de se reconhecer prejudicada a presente ação, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido".
2. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER EXISTENCIAL. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. MINORAÇÃO. ART. 652-A DO CPC. PAGAMENTO NÃO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER EXISTENCIAL. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. MINORAÇÃO. ART. 652-A DO CPC. PAGAMENTO NÃO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE 1,60 METROS DE ALTURA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO NO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. MATÉRIA PACIFICADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE AUTORIZAM REFERIDA EXIGÊNCIA PELO EDITAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, MORMENTE DIANTE DA MÉDIA DE ALTURA DAS AMAZÔNIDAS SER INFERIOR AO EXIGIDO PELO EDITAL DO CONCURSO, O QUE JUSTIFICOU, DENTRE OUTROS ARGUMENTOS, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CASO EM QUE A RECORRENTE FORA ELIMINADA SUMARIAMENTE POR POSSUIR 1,59 METROS DE ALTURA. ATITUDE DO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE 1,60 METROS DE ALTURA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO NO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. MATÉRIA PACIFICADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE AUTORIZAM REFERIDA EXIGÊNCIA PELO EDITAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, MORMENTE DIANTE DA MÉDIA DE ALTURA DAS AMAZÔNIDAS SER INFERIOR AO EXIGIDO PELO EDITAL DO CONCURSO, O QUE JUSTIFICOU, DENTRE OUTROS ARGUMENTOS, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CASO EM QUE A RECORRENTE FORA ELIMINADA SUMARIAMENTE POR...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTES A FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, NOS TERMOS DO ART. 205 DO CC/2002. PERÍODO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2028 DO CC/2002. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- O prazo prescricional para a cobrança de faturas elétricas é decenal, contados do respectivo vencimento, nos termos do art. 205 do Código Civil; às vencidas sobre a égide do Código Civil de 1916, aplica-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002;
- Recurso provido. Reforma da sentença.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTES A FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, NOS TERMOS DO ART. 205 DO CC/2002. PERÍODO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2028 DO CC/2002. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- O prazo prescricional para a cobrança de faturas elétricas é decenal, contados do respectivo vencimento, nos termos do art. 205 do Código Civil; às vencidas sobre a égide do Código Civil de 1916, aplica-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002;
- Re...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR MORTE, CUMULADA COM DANO MORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, IV, DO CPC). 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO EM DESFAVOR DE INCAPAZ. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º, INCISO II e 197, I, DO CÓDIGO CIVIL. 2. REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, §§ 1º E 3º DO CPC). 3. MÉRITO. 3.1 OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. TETO DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 13.500,00. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT EFETIVADO EM SUA INTEGRALIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. 3.2 DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR MORTE, CUMULADA COM DANO MORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, IV, DO CPC). 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO EM DESFAVOR DE INCAPAZ. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º, INCISO II e 197, I, DO CÓDIGO CIVIL. 2. REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, §§ 1º E 3º DO CPC). 3. MÉRITO. 3.1 OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. TETO DA INDENIZ...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Sabe-se que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontradiços na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova rediscussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3.O Recorrente interpôs o presente recurso utilizando-se dos mesmos argumentos declinados tanto nas razões da apelação quanto do agravo regimental, objetivando com isso inquestionavelmente repisar matéria já decidida, tornando forçoso reconhecer a incidência do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, dado seu caráter eminentemente protelatório.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Sabe-se que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontradiços na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
2-Inviável a pretensão do embargante...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Sabe-se que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontradiços na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova rediscussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3.O Recorrente interpôs o presente recurso utilizando-se dos mesmos argumentos declinados tanto nas razões da apelação quanto do agravo regimental, objetivando com isso inquestionavelmente repisar matéria já decidida, tornando forçoso reconhecer a incidência do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, dado seu caráter eminentemente protelatório.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – EMBARGOS PROTELATÓRIOS – MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Sabe-se que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontradiços na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
2-Inviável a pretensão do embargante...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução