AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - POLICIAL MILITAR - APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO - MILITAR ABSOLVIDO DAS IMPUTAÇÕES PENAIS, QUE MOTIVARAM A PENA DE DEMISSÃO, NA RESPECTIVA AÇÃO PENAL CONTRA SI TAMBÉM INSTAURADA - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PENA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO, EM CASOS TAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, O QUAL DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PENA EXASPERADA - ATO ADMINISTRATIVO ANULADO - PEDIDO PROCEDENTE. A Lei Federal 9.784, de 29.01.99, que regula o processo administrativo, e que pode ser aplicada analogicamente ao processo administrativo disciplinar objetivando impor sanção disciplinar a militar a quem se imputa a prática de ato criminoso e que ofende o pundonor militar, estabelece em seu artigo 2º que a Administração deve obediência, entre outros princípios, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por razoabilidade deve-se entender o que se situa dentro de limites aceitáveis, de forma que o administrador, ao examinar o processo administrativo para aplicação da pena, deve fazer a correlação entre o fato praticado e a pena prevista abstratamente na lei de regência, dosando-a adequadamente. Se o militar foi absolvido das imputações penais pelo Poder Judiciário, não se revela lícito ao administrador impor-lhe a pena de demissão. O administrador, quando tiver que formular valoração de situações concretas, depois de promover o exame e o cotejo das provas contidas nos autos, não pode agir a lume do que entende ser bom, certo, adequado no momento, mas a lume dos princípios gerais, a lume da razoabilidade, do que, em Direito Civil, se denomina valores do homem médio, de sorte que as sanções devem guardar uma relação de proporcionalidade com a gravidade da infração. Em casos tais, e considerando-se que os princípio da razoabilidade e da proporcionalidade são fundados no devido processo legal, decorrente do princípio da legalidade, é possível que o Judiciário exerça controle do ato administrativo, no que se refere à aplicação da pena, quando flagrantemente desproporcional ou desarrazoada. Assim, a pena de demissão deve ser revista pelo Poder Judiciário, quando desarrazoada e desproporcional ao fato apurado no PAD, o que ocorreu nos presentes autos. Recurso conhecido e provido, contra o Parecer.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - POLICIAL MILITAR - APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO - MILITAR ABSOLVIDO DAS IMPUTAÇÕES PENAIS, QUE MOTIVARAM A PENA DE DEMISSÃO, NA RESPECTIVA AÇÃO PENAL CONTRA SI TAMBÉM INSTAURADA - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PENA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO, EM CASOS TAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, O QUAL DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PENA EXASPERADA - ATO ADMINISTRATIVO ANULADO - PEDIDO PROCEDENTE. A Lei Federal 9.784, de 29.01.99, que regula o processo administrativo, e qu...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - MÉRITO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAR - PRETENDIDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - ACOLHIDA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. I - Não havendo qualquer indicativo de má-fé, embargo algum há para que se conheça do recurso, que será processado nos termos da via cabível, consoante apregoa o princípio da fungibilidade. II - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "(...) interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei n. 11.340/2006 (...)" e "(...) assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico (...)". Tratando-se de decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o efeito decorrente é o erga omnes, de forma que trilhar por caminho diverso resultaria em sério anacronismo que apenas favoreceria à insegurança jurídica. Assim, considerando, pois, o caso em apreço, onde se apura a suposta prática de crime de vias de fato em contexto de violência doméstica, hipótese cujo paradigma da Corte Constitucional e do art. 17 da Lei de Contravenções Penais é justamente no sentido de se cuidar de crime de ação pública incondicionada, prescindível se torna a representação da ofendida.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - MÉRITO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAR - PRETENDIDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - ACOLHIDA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. I - Não havendo qualquer indicativo de má-fé, embargo algum há para que se conheç...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:27/02/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Contravenções Penais
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO - DISCUSSÃO NOVAMENTE TRAVADA NO APELO ADESIVO - AGRAVO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCLUSÃO DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ILIQUIDEZ DO CRÉDITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA - LEI N.º 11.960/09 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não deve ser conhecido o agravo retido se as questões discutidas na decisão interlocutória recorrida foram objeto de nova decisão quando da prolação da sentença contra a qual foi interposto apelo adesivo. Se a própria Constituição autoriza os sindicatos a figurarem como partes em processos judiciais, agindo como substitutos processuais dos membros da categoria que representam, não há de se falar em limitação à substituição, que deverá alcançar, inclusive, os servidores não sindicalizados, devendo ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Não há de se falar em nulidade na sentença se o julgador apreciou, de forma satisfatória, todas as questões postas em julgamento. Não se deve impor, ao juiz, a análise e pronunciamento profundos sobre todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes. Em transitando em julgado a sentença de mérito, todas as alegações que poderiam ter sido apresentadas e comprovadas visando ao acolhimento ou rejeição do pedido não podem ser rediscutidas em sede de execução de sentença. Nesta fase processual somente há que se discutir matérias e questões posteriores ao trânsito em julgado. Muito embora a coisa julgada possa ser revista, ou melhor, modificada, tal relativização somente poderá ocorrer em quatro hipóteses, quais sejam, (a) mediante ação rescisória, no prazo de dois anos, em razão de questões formais (validade) e substanciais (de justiça); (b) mediante a ação de querellas nulitatis, ação pela qual se anula a coisa julgada por questão meramente formal, não havendo prazo para sua propositura; (c) correção de erro material, que pode se dar a qualquer momento; e, (d) revisão das sentenças fundadas em Lei, ato normativo ou interpretação havidos pelo STF como inconstitucionais, que também não possui prazo. Em se tratando de controle difuso de constitucionalidade, cabe à parte interessada ventilar a tese de inconstitucionalidade na petição inicial dos embargos à execução, momento oportuno para tal providência. Nos termos do artigo 333, do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não havendo provas de que a antecipação salarial já teria embutido o valor referente ao adicional por tempo de serviço, não merece acolhimento a alegação de bis in idem. Nos termos do disposto no artigo 1º - F da Lei n.º 9.494/97, após a data de 29/06/09 - quando da entrada em vigor da Lei n.º 11.960/09 - (princípio tempus regit actum), deverá ser aplicado o novo regramento, independentemente da natureza da demanda, ou seja, não incide mais apenas nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores e empregados públicos. Recurso conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO ADESIVA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO SALÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO E DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL POR SUBSTITUIÇÃO - RETRIBUIÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE TERCEIRO - EXCLUSÃO DO ABONO - LEI ESTADUAL N.º 1.842/98 - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGANTE - ARTIGO 21, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a sentença proferida no processo de conhecimento determina a utilização da remuneração percebida pelo servidor, no exercício de suas próprias funções, para o cálculo do adicional por tempo de serviço, devem ser excluídas as parcelas referentes ao salário por substituição e à antecipação salarial por substituição. A Lei Estadual n.º 1.842/98, que concedeu o abono aos servidores públicos, vedou a incorporação de tal verba para fins de concessão de quaisquer outras vantagens financeiras. O parágrafo único do artigo 21 do CPC impõe, à parte que sucumbiu em parte máxima, o ônus de arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios na sua totalidade. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO - DISCUSSÃO NOVAMENTE TRAVADA NO APELO ADESIVO - AGRAVO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR M...
Data do Julgamento:22/01/2013
Data da Publicação:07/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCLUSÃO DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA - LEI N.º 11.960/09 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a própria Constituição autoriza os sindicatos a figurarem como partes em processos judiciais, agindo como substitutos processuais dos membros da categoria que representa m, não há de se falar em limitação à substituição, que deverá alcançar, inclusive, os servidores não sindicalizados, devendo ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Em transitando em julgado a sentença de mérito, todas as alegações que poderiam ter sido apresentadas e comprovadas visando ao acolhimento ou rejeição do pedido não podem ser rediscutidas em sede de execução de sentença. Nesta fase processual somente há que se discutir matérias e questões posteriores ao trânsito em julgado. Muito embora a coisa julgada possa ser revista, ou melhor, modificada, tal relativização somente poderá ocorrer em quatro hipóteses, quais sejam, (a) mediante ação rescisória, no prazo de dois anos, em razão de questões formais (validade) e substanciais (de justiça); (b) mediante a ação de querellas nulitatis, ação pela qual se anula a coisa julgada por questão meramente formal, não havendo prazo para sua propositura; (c) correção de erro material, que pode se dar a qualquer momento; e, (d) revisão das sentenças fundadas em Lei, ato normativo ou interpretação havidos pelo STF como inconstitucionais, que também não possui prazo. Tratando-se de controle difuso de constitucionalidade, cabe à parte interessada ventilar a tese de inconstitucionalidade na petição inicial dos embargos à execução, momento oportuno para tal providência. Nos termos do artigo 333, do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não havendo provas de que a antecipação salarial já teria embutido o valor referente ao adicional por tempo de serviço, não merece acolhimento a alegação de bis in idem. Nos termos do disposto no artigo 1º - F da Lei n.º 9.494/97, após a data de 29/06/09 quando da entrada em vigor da Lei n.º 11.960/09 - (princípio tempus regit actum), deverá ser aplicado o novo regramento, independentemente da natureza da demanda, ou seja, não incide mais apenas nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores e empregados públicos.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - E...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCLUSÃO DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA - LEI N.º 11.960/09 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a própria Constituição autoriza os sindicatos a figurarem como partes em processos judiciais, agindo como substitutos processuais dos membros da categoria que representa m, não há de se falar em limitação à substituição, que deverá alcançar, inclusive, os servidores não sindicalizados, devendo ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Em transitando em julgado a sentença de mérito, todas as alegações que poderiam ter sido apresentadas e comprovadas visando ao acolhimento ou rejeição do pedido não podem ser rediscutidas em sede de execução de sentença. Nesta fase processual somente há que se discutir matérias e questões posteriores ao trânsito em julgado. Muito embora a coisa julgada possa ser revista, ou melhor, modificada, tal relativização somente poderá ocorrer em quatro hipóteses, quais sejam, (a) mediante ação rescisória, no prazo de dois anos, em razão de questões formais (validade) e substanciais (de justiça); (b) mediante a ação de querellas nulitatis, ação pela qual se anula a coisa julgada por questão meramente formal, não havendo prazo para sua propositura; (c) correção de erro material, que pode se dar a qualquer momento; e, (d) revisão das sentenças fundadas em Lei, ato normativo ou interpretação havidos pelo STF como inconstitucionais, que também não possui prazo. Tratando-se de controle difuso de constitucionalidade, cabe à parte interessada ventilar a tese de inconstitucionalidade na petição inicial dos embargos à execução, momento oportuno para tal providência. Nos termos do artigo 333, do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não havendo provas de que a antecipação salarial já teria embutido o valor referente ao adicional por tempo de serviço, não merece acolhimento a alegação de bis in idem. Nos termos do disposto no artigo 1º - F da Lei n.º 9.494/97, após a data de 29/06/09 quando da entrada em vigor da Lei n.º 11.960/09 - (princípio tempus regit actum), deverá ser aplicado o novo regramento, independentemente da natureza da demanda, ou seja, não incide mais apenas nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores e empregados públicos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCLUSÃO DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA - COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE VPNI - IMPOSSIBILIDADE - ILIQUIDEZ DO CRÉDITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA - LEI N.º 11.960/09 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a própria Constituição autoriza os sindicatos a figurarem como partes em processos judiciais, agindo como substitutos processuais dos membros da categoria que representam, não há de se falar em limitação à substituição, que deverá alcançar, inclusive, os servidores não sindicalizados, devendo ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Em transitando em julgado a sentença de mérito, todas as alegações que poderiam ter sido apresentadas e comprovadas visando ao acolhimento ou rejeição do pedido não podem ser rediscutidas em sede de execução de sentença. Nesta fase processual somente há que se discutir matérias e questões posteriores ao trânsito em julgado. Muito embora a coisa julgada possa ser revista, ou melhor, modificada, tal relativização somente poderá ocorrer em quatro hipóteses, quais sejam, (a) mediante ação rescisória, no prazo de dois anos, em razão de questões formais (validade) e substanciais (de justiça); (b) mediante a ação de querellas nulitatis, ação pela qual se anula a coisa julgada por questão meramente formal, não havendo prazo para sua propositura; (c) correção de erro material, que pode se dar a qualquer momento; e, (d) revisão das sentenças fundadas em Lei, ato normativo ou interpretação havidos pelo STF como inconstitucionais, que também não possui prazo. Em se tratando de controle difuso de constitucionalidade, cabe à parte interessada ventilar a tese de inconstitucionalidade na petição inicial dos embargos à execução, momento oportuno para tal providência. Nos termos do artigo 333, do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não havendo provas de que a antecipação salarial já teria embutido o valor referente ao adicional por tempo de serviço, não merece acolhimento a alegação de bis in idem. O Código Civil estabelece determinados requisitos para que a compensação se opere, e não são outros senão: a reciprocidade, a liquidez, a exigibilidade e a fungibilidade dos créditos. Desse modo, não deve ser admitida a compensação do crédito que é contestado pelo suposto devedor, eis que o valor se torna controverso e, via de consequência, ilíquido. Nos termos do disposto no artigo 1º - F da Lei n.º 9.494/97, após a data de 29/06/09 quando da entrada em vigor da Lei n.º 11.960/09 - (princípio tempus regit actum), deverá ser aplicado o novo regramento, independentemente da natureza da demanda, ou seja, não incide mais apenas nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores e empregados públicos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCLUSÃO DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA - COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE VPNI - IMPOSSIBILIDADE - ILIQUIDEZ DO CRÉDITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA - LEI N.º 11.960/09 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a própria Constituição autoriza os sindicatos a figurarem como partes em processos judiciais, agindo como substitutos processuais dos membros da categoria que representam, não há de se falar em limitação à substituição, que deverá alcançar, inclusive, os servidores não sindicalizados, devendo ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Em transitando em julgado a sentença de mérito, todas as alegações que poderiam ter sido apresentadas e comprovadas visando ao acolhimento ou rejeição do pedido não podem ser rediscutidas em sede de execução de sentença. Nesta fase processual somente há que se discutir matérias e questões posteriores ao trânsito em julgado. Muito embora a coisa julgada possa ser revista, ou melhor, modificada, tal relativização somente poderá ocorrer em quatro hipóteses, quais sejam, (a) mediante ação rescisória, no prazo de dois anos, em razão de questões formais (validade) e substanciais (de justiça); (b) mediante a ação de querellas nulitatis, ação pela qual se anula a coisa julgada por questão meramente formal, não havendo prazo para sua propositura; (c) correção de erro material, que pode se dar a qualquer momento; e, (d) revisão das sentenças fundadas em Lei, ato normativo ou interpretação havidos pelo STF como inconstitucionais, que também não possui prazo. Em se tratando de controle difuso de constitucionalidade, cabe à parte interessada ventilar a tese de inconstitucionalidade na petição inicial dos embargos à execução, momento oportuno para tal providência. Nos termos do artigo 333, do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não havendo provas de que a antecipação salarial já teria embutido o valor referente ao adicional por tempo de serviço, não merece acolhimento a alegação de bis in idem. O Código Civil estabelece determinados requisitos para que a compensação se opere, e não são outros senão: a reciprocidade, a liquidez, a exigibilidade e a fungibilidade dos créditos. Desse modo, não deve ser admitida a compensação do crédito que é contestado pelo suposto devedor, eis que o valor se torna controverso e, via de consequência, ilíquido. Nos termos do disposto no artigo 1º - F da Lei n.º 9.494/97, após a data de 29/06/09 quando da entrada em vigor da Lei n.º 11.960/09 - (princípio tempus regit actum), deverá ser aplicado o novo regramento, independentemente da natureza da demanda, ou seja, não incide mais apenas nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores e empregados públicos. APELO ADESIVO EMBARGOS À EXECUÇÃO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARTIGO 20, § 4º, DO CPC RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas causas em que não haja condenação ou que a Fazenda Pública seja sucumbente, a fixação dos honorários deve respeitar os parâmetros fixados no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, devendo ser majorada a verba honorária arbitrada em primeira instância se não foram respeitados os critérios delineados no § 3º do referido dispositivo legal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNC...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCLUSÃO DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA - COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE VPNI - IMPOSSIBILIDADE - ILIQUIDEZ DO CRÉDITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA - LEI N.º 11.960/09 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a própria Constituição autoriza os sindicatos a figurarem como partes em processos judiciais, agindo como substitutos processuais dos membros da categoria que representam, não há de se falar em limitação à substituição, que deverá alcançar, inclusive, os servidores não sindicalizados, devendo ser afastada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Em transitando em julgado a sentença de mérito, todas as alegações que poderiam ter sido apresentadas e comprovadas visando ao acolhimento ou rejeição do pedido não podem ser rediscutidas em sede de execução de sentença. Nesta fase processual somente há que se discutir matérias e questões posteriores ao trânsito em julgado. Muito embora a coisa julgada possa ser revista, ou melhor, modificada, tal relativização somente poderá ocorrer em quatro hipóteses, quais sejam, (a) mediante ação rescisória, no prazo de dois anos, em razão de questões formais (validade) e substanciais (de justiça); (b) mediante a ação de querellas nulitatis, ação pela qual se anula a coisa julgada por questão meramente formal, não havendo prazo para sua propositura; (c) correção de erro material, que pode se dar a qualquer momento; e, (d) revisão das sentenças fundadas em Lei, ato normativo ou interpretação havidos pelo STF como inconstitucionais, que também não possui prazo. Em se tratando de controle difuso de constitucionalidade, cabe à parte interessada ventilar a tese de inconstitucionalidade na petição inicial dos embargos à execução, momento oportuno para tal providência. Nos termos do artigo 333, do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não havendo provas de que a antecipação salarial já teria embutido o valor referente ao adicional por tempo de serviço, não merece acolhimento a alegação de bis in idem. O Código Civil estabelece determinados requisitos para que a compensação se opere, e não são outros senão: a reciprocidade, a liquidez, a exigibilidade e a fungibilidade dos créditos. Desse modo, não deve ser admitida a compensação do crédito que é contestado pelo suposto devedor, eis que o valor se torna controverso e, via de consequência, ilíquido. Nos termos do disposto no artigo 1º - F da Lei n.º 9.494/97, após a data de 29/06/09 quando da entrada em vigor da Lei n.º 11.960/09 - (princípio tempus regit actum), deverá ser aplicado o novo regramento, independentemente da natureza da demanda, ou seja, não incide mais apenas nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores e empregados públicos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA - MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANTECIPAÇÃO SALARIAL, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS E GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - REVISÃO SOMENTE POR MEIO DAS VIAS JUDICIAIS CABÍVEIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:07/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP - LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE N. 51/2002 - DECRETO MUNICIPAL DE N. 8.585/2002 - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - QUESTÃO PREJUDICIAL - PROCESSO SUBJETIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO - INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INSUBSISTÊNCIA - TEORIA DA CAUSA MADURA - APLICABILIDADE - MÉRITO DA DEMANDA - CONHECIMENTO DA DEMANDA - PEDIDO INICIAL - PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO CONHECIDO - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP - LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE N. 51/2002 - DECRETO MUNICIPAL DE N. 8.585/2002 - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - QUESTÃO PREJUDICIAL - PROCESSO SUBJETIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO - INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INSUBSISTÊNCIA - TEORIA DA CAUSA MADURA - APLICABILI...
Data do Julgamento:15/03/2011
Data da Publicação:18/03/2011
Classe/Assunto:Apelação / Taxa de Iluminação Pública
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ? POSSIBILIDADE NO CONTROLE DIFUSO - AFASTADA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - DESCABIMENTO - MÉRITO ? LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO ? RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ? POSSIBILIDADE NO CONTROLE DIFUSO - AFASTADA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - DESCABIMENTO - MÉRITO ? LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO ? RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - OU AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO INFRACIONAL DO PROCON - APLICAÇÃO DE MULTA - CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - CONTROLE DE LEGALIDADE - JUROS ABUSIVOS - MATÉRIA COM RESERVA DE JURISDIÇÃO - PEDIDO INICIAL PROCEDENTE - RECURSO NÃO-PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - OU AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO INFRACIONAL DO PROCON - APLICAÇÃO DE MULTA - CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - CONTROLE DE LEGALIDADE - JUROS ABUSIVOS - MATÉRIA COM RESERVA DE JURISDIÇÃO - PEDIDO INICIAL PROCEDENTE - RECURSO NÃO-PROVIDO.'
Data do Julgamento:21/01/2010
Data da Publicação:26/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - CONDENAÇÃO - RÉU CONDENADO EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E LEI DE TORTURA INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não dispondo o Pacto de São José da Costa Rica sobre o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, a progressão de regime não se aplica aos delitos considerados hediondos, nos quais a pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme § 1º, do artigo 2º da Lei 8.072/90, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo Plenário da Suprema Corte (STF HC 76.731 RT 168/577 e HC 69.603-1). Ademais, em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Os crimes assemelhados aos hediondos, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, não comportam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sendo que a pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme determina o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 e pacífico entendimento jurisprudencial. '
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'APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - CONDENAÇÃO - RÉU CONDENADO EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E LEI DE TORTURA INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não dispondo o Pacto de São José da Costa Rica sobre o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, a progressão de regime não se apl...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA E LEI DE TORTURA INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não dispondo o Pacto de São José da Costa Rica sobre o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, a progressão de regime não se aplica aos delitos considerados hediondos, nos quais a pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo Plenário da Suprema Corte (STF HC 76.731 RT 168/577 e HC 69.603-1). Ademais, em que pese o julgamento isolado, pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. '
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' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA E LEI DE TORTURA INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não dispondo o Pacto de São José da Costa Rica sobre o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, a progressão de regime não se aplica aos delitos considerados hediondos, nos quais a pena deve ser cumprida em regime in...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O CRIME DO ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE E OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - REGIME MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição ou desclassificação para a figura do artigo 16 da Lei n. 6.368/76 se restar devidamente comprovada a materialidade, autoria e mercancia do produto entorpecente. Não se reconhece a confissão espontânea ao agente que se retrata em juízo, dificultando a descoberta da verdade real. Não há falar em redução da pena base aplicada, bem como da ocorrência de bis in idem, com indevida utilização da agravante da reincidência, quando, na verdade, esta não foi utilizada na majoração da pena-base, tendo sido utilizada em sua elevação tão-somente os maus antecedentes e demais circunstâncias desfavoráveis ao réu, o que, diante da ausência do erro técnico alegado, não enseja qualquer modificação, mormente quando devidamente fundamentada a sentença a quo. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo HC n. 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que pre'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O CRIME DO ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE E OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:12/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS, OPORTUNIDADE EM QUE DELATOU AS CO-RÉS - RETRATAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - AMPARO NO DEPOIMENTO DO CO-RÉU E DOS POLICIAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - MAJORANTE DA CO-AUTORIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA PROGRESSÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 DECLARADA EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - REGIME MANTIDO - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTOS IMPROCEDENTES - RECURSOS IMPROVIDOS. Estando comprovada a materialidade, e se a confissão extrajudicial do réu, não obstante a retratação em juízo, encontra-se aliada a outros elementos de prova, dentre eles, a delação feita por ele e os depoimentos dos policiais, a prova é mais do que suficiente para ensejar a condenação. Fica mantida a majorante do artigo 18, III, da lei 6.368/76 se demonstrada, de forma inequívoca, a associação eventual de duas ou mais pessoas. Em que pese o julgamento isolado proferido recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas '
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' APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS, OPORTUNIDADE EM QUE DELATOU AS CO-RÉS - RETRATAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - AMPARO NO DEPOIMENTO DO CO-RÉU E DOS POLICIAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - MAJORANTE DA CO-AUTORIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA PROGRESSÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 DECLARADA EM SE...
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:03/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME OU EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO DO STF - IMPROCEDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo no HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
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'HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME OU EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO DO STF - IMPROCEDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo no HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a n...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:03/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - NARCOTRÁFICO - PACIENTES CONDENADAS EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
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'HABEAS CORPUS - NARCOTRÁFICO - PACIENTES CONDENADAS EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos...
Data do Julgamento:07/06/2006
Data da Publicação:27/06/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTE - TRÁFICO ILÍCITO - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA - AUMENTO JUSTIFICADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E 37 DA LEI DE TÓXICOS - MANTIDA - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - CONSTITUCIONALIDADE - REGIME INALTERADO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PROVIMENTO PARCIAL. Autorizado está o magistrado a fixar a pena-base acima do mínimo legal quando algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao agente, surpreendido, ainda, transportando grande quantidade de droga. Os condenados pela prática do delito previsto no art. 12 da Lei 6.368/76 deverão cumprir a pena em regime integralmente fechado, nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo no HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Encontra-se superada a tese de revogação tácita do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 pelo artigo 7º, da Lei 9.455/97, conforme pacífico posicionamento dos tribunais pátrios, especialmente os superiores. Sendo o réu patrocinado pela Defensoria Pública ao longo de todo o processo e não havendo motivo que demonstrasse a modificação de sua situação econômica, exclui-se o agente do pagamento das custas processuais.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTE - TRÁFICO ILÍCITO - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA - AUMENTO JUSTIFICADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E 37 DA LEI DE TÓXICOS - MANTIDA - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - CONSTITUCIONALIDADE - REGIME INALTERADO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PROVIMENTO PARCIAL. Autorizado está o magistrado a fixar a pena-base acima do mínimo legal quando algumas das c...
Data do Julgamento:24/05/2006
Data da Publicação:08/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA INOCÊNCIA E NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - NÃO-CONHECIMENTO NESSA EXTENSÃO - CUSTÓDIA CAUTELAR - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 310, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REQUISITOS SUBJETIVOS - IRRELEVÂNCIA - PACIENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - DELITO EQUIPARADO AOS HEDIONDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para analisar a alegação de inocência do paciente, por tratar-se de matéria de mérito, a qual depende de dilação probatória. As condições pessoais do réu, tais como a primariedade, residência fixa e trabalho honesto não são capazes de elidir a custódia cautelar, mormente se presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
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' HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA INOCÊNCIA E NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - NÃO-CONHECIMENTO NESSA EXTENSÃO - CUSTÓDIA CAUTELAR - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 310, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REQUISITOS SUBJETIVOS - IRRELEVÂNCIA - PACIENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - DELITO EQUIPARADO AOS HEDIONDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada...
Data do Julgamento:10/05/2006
Data da Publicação:24/05/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI N. 9.455/97 (LEI DE TORTURA) E VIOLAÇÃO DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS - IMPROCEDÊNCIA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Não é possível a aplicação da lei de tortura aos demais crimes hediondos no que se refere à progressão de regime, uma vez que esta lei é específica e não derrogou a Lei n. 8.072/90. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é considerado assemelhado ao hediondo e, como tal, o cumprimento da pena que lhe é imposta deve ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme preceituado no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, cuja constitucionalidade foi declarada pelo STF, ressaltando-se, ainda, que o Pacto de São José da Costa Rica não dispôs acerca do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, e, dessa forma, não se aplica a progressão prisional aos delitos considerados hediondos.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI N. 9.455/97 (LEI DE TORTURA) E VIOLAÇÃO DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS - IMPROCEDÊNCIA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC...
Data do Julgamento:10/05/2006
Data da Publicação:24/05/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado