CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A POSSE DE PORÇÃO DIMINUTA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA PROPRIEDADE. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 550 DO CC/1916 NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Animus domini é a intenção de ser dono, proprietário. É o elemento subjetivo que se encontra na intenção de possuir como dono. É a posse exercida a título de proprietário da coisa ou do direito cuja aquisição é apreendida. É a vontade de possuir como se dono fosse. É a intenção de se comportar para com o direito como um titular ou para a coisa como um proprietário (Armando Roberto Holanda Leite. Usucapião ordinário e usucapião especial, São Paulo, RT, 1983, p. 47). 2. Sòmente diante de prova escorreita, límpida e cabal do exercício da posse com a intenção de dono sobre determinado imóvel é capaz de justificar o acolhimento do pleito de aquisição da propriedade pelo usucapião. E este ônus, consoante a dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é indeclinavelmente da parte autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067001-0, de Porto Belo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A POSSE DE PORÇÃO DIMINUTA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA PROPRIEDADE. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 550 DO CC/1916 NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Animus domini é a intenção de ser dono, proprietário. É o elemento subjetivo que se encontra na intenção de possuir como dono. É a posse exercida a título de proprietário da coisa ou do direito cuja aquisição é apreendida. É a vontade...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATA CONVOCADA - VAGA SURGIDA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE E NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DA VAGA PELA NOMEAÇÃO DA CANDIDATA DESISTENTE - DIREITO À NOMEAÇÃO A abertura de um concurso público e a respectiva homologação do resultado faz nascer tanto o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado dentro do número de vagas previsto no edital, quanto o dever de a Administração Pública nomear os aprovados nos cargos a respeito dos quais deliberadamente anunciou não só vagos como necessários de serem providos. Por outro lado, pode a Administração Pública utilizar-se inteiramente do prazo de validade do concurso para efetuar a nomeação, mas o ato denegatório deve ter motivo razoável para tanto. Assim, verificado o surgimento de vaga em razão de desistência de candidata convocada para o desempenho da função pública, impõe-se o chamamento da candidata subsequente, ainda que fora do número inicial de vagas previstas, especialmente quando inexistente uma situação excepcional que torne impossível ou não recomendável a nomeação. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.077304-8, de Anchieta, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATA CONVOCADA - VAGA SURGIDA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE E NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DA VAGA PELA NOMEAÇÃO DA CANDIDATA DESISTENTE - DIREITO À NOMEAÇÃO A abertura de um concurso público e a respectiva homologação do resultado faz nascer tanto o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado dentro do número de vagas previsto no edital, quanto o dever de a Administração Pública nomear os aprovados nos cargos a respeito dos quais de...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Inépcia da petição inicial. Preliminar analisada em decisão saneadora não recorrida. Preclusão. Julgamento extra petita. Inocorrência. Enquadramento funcional implementado pela Lei Complementar Municipal n. 130/2008, passando do nível final da carreira para o inicial. Direito ao último nível da nova carreira. Inexistência. Redução de vencimentos não verificada. Recurso do réu provido. Recurso da autora prejudicado. Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.071537-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003302-0, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Inépcia da petição inicial. Preliminar analisada em decisão saneadora não recorrida. Preclusão. Julgamento extra petita. Inocorrência. Enquadramento funcional implementado pela Lei Complementar Municipal n. 130/2008, passando do nível final da carreira para o inicial. Direito ao último nível da nova carreira. Inexistência. Redução de vencimentos não verificada. Recurso do réu provido. Recurso da autora prejudicado. Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA. DEMORA NA CONCESSÃO DO PLEITO ANTERIOR À LC N. 412/08. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO OU REAJUSTE DE PROVENTOS. FATO OCORRIDO ANTES DO ATO APOSENTATÓRIO. ATRIBUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS CARACTERIZADO. 1. Após o advento da Lei Complementar Estadual n. 412/08, incumbe ao IPREV a responsabilidade pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores estatais aposentados, de modo que as consequências incidentes sobre os proventos deverão ser arcados por esta autarquia. Entretanto, em se tratando de demanda meramente indenizatória que não tem por fim a incorporação de benesse de servidor inativo aos seus proventos de aposentadoria, mas tão-somente a percepção de uma verba decorrente da atividade no serviço público, é de ser reconhecida a legitimidade do Estado de Santa Catarina. 2. Havendo injustificado atraso na concessão da aposentadoria, deve o Estado indenizar o servidor que continUou trabalhando enquanto poderia estar usufruindo do benefício. DANO MORAL ORIUNDO DA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, já decidiu no sentido de que "ainda que o atraso na concessão da aposentadoria possa ser desconfortável, desagradável, não é o bastante para causar à impetrante um extraordinário abalo moral. O mero desconforto, como o do presente caso, não é suficiente para configurar o dano anímico, que somente encontra pertinência quando o ato ilícito se reveste de certa importância e gravidade" (TJSC, MS n. 2011.016810-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.7.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011399-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA. DEMORA NA CONCESSÃO DO PLEITO ANTERIOR À LC N. 412/08. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO OU REAJUSTE DE PROVENTOS. FATO OCORRIDO ANTES DO ATO APOSENTATÓRIO. ATRIBUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS CARACTERIZADO. 1. Após o advento da Lei Complementar Estadual n. 412/08, incumbe ao IPREV a responsabilidade pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores estatais aposentados, de modo que as consequências incidentes sobre os proventos deverão...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM DECISÃO PARA QUE ESTA CORTE MANIFESTE-SE SOBRE PEDIDO ESPECÍFICO. ISS. EXCLUSÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS NA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "'Conquanto a ação mandamental não tenha natureza propriamente condenatória - daí não poder versar pretensão de cobrança (súmula 269 do STF) - é possível, ainda que dispensável, a postulação de pedido de compensação de indébito tributário, na forma do verbete n.º 213 do STJ. Cuidando-se de compensação de indébito, operada a partir de declaração judicial, deve-se observar o lapso de 10 (dez) anos (STJ, Edcl no AgRg no REsp 919.886/SC, Rel. Min. Humberto Martins)', com atualização do indébito desde o pagamento, pela Selic, nos termos da Lei Estadual n.º 5.983/81. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.014817-7, de Mafra, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14.06.2011)." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.011699-8, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 15.10.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.027278-7, de Indaial, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM DECISÃO PARA QUE ESTA CORTE MANIFESTE-SE SOBRE PEDIDO ESPECÍFICO. ISS. EXCLUSÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS NA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "'Conquanto a ação mandamental não tenha natureza propriamente condenatória - daí não poder versar pretensão de cobrança (súmula 269 do STF) - é possível, ainda...
INVENTÁRIO. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA NA PROPORÇÃO DE 1/3 SOBRE O OBJETO DA PARTILHA (50% DO IMÓVEL INVENTARIADO). CONTROVÉRSIA QUANTO AO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA QUE, AINDA QUE TENHA INICIADO EM 1993, PERDUROU ATÉ O FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA, EM 2008. IMÓVEL ADQUIRIDO EM 1988 POR MEIO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NO ANO DE 2002. COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. TODAVIA, DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA QUE DEPENDERÁ DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA A SER COMPROVADO, DEVENDO SEU QUINHÃO GUARDAR PROPORÇÃO COM O MONTANTE PAGO NO FINANCIAMENTO, NA FORMA DO ART. 1.790, II, DO CC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089334-7, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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INVENTÁRIO. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA NA PROPORÇÃO DE 1/3 SOBRE O OBJETO DA PARTILHA (50% DO IMÓVEL INVENTARIADO). CONTROVÉRSIA QUANTO AO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA QUE, AINDA QUE TENHA INICIADO EM 1993, PERDUROU ATÉ O FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA, EM 2008. IMÓVEL ADQUIRIDO EM 1988 POR MEIO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NO ANO DE 2002. COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. TODAVIA, DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA QUE DEPENDERÁ DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA A SER COMPROVADO, DEVENDO SEU QUINHÃO GUARDAR PROPORÇÃO COM O MONTA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035040-4, de Porto União, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035040-4, de Porto União, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I - PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. PROVA CONCLUSIVA LASTREADA EM EXAME COMPLEMENTAR (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA). INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PROEMIAL AFASTADA. "É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. [...]" (AC n. 2010.063625-3, de Maravilha, Rel. Des. Jaime Ramos). II - MÉRITO RECURSAL. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTOR QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE CARPINTEIRO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PATOLOGIAS NA COLUNA. LAUDO MÉDICO-PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU SEQUELAS QUE IMPEÇAM O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL, INCLUSIVE A HABITUAL. NEXO ETIOLÓGICO DESCARTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. À vista dos requisitos legais para se conceder o benefício de auxílio-doença acidentário, a prova pericial é conclusiva no sentido da ausência de nexo causal ou de concausa, porquanto o quadro clínico do segurado não aponta a existência de qualquer patologia que o incapacite ou reduza sua capacidade para o labor habitual. "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária." (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055198-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I - PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. PROVA CONCLUSIVA LASTREADA EM EXAME COMPLEMENTAR (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA). INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PROEMIAL AFASTADA. "É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. [...]" (AC n. 2010.063625-3, de Maravilha, Rel. Des. Jaime Ramos). II - MÉRITO...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - INCA-PACIDADE TEMPORÁRIA - EPICONDILITE LATERAL NO COTOVELO DIREITO, TENDINITE MODERADA DE MANGUITO ROTADOR OMBRO DIREITO E LOMBALGIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.4.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047085-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - INCA-PACIDADE TEMPORÁRIA - EPICONDILITE LATERAL NO COTOVELO DIREITO, TENDINITE MODERADA DE MANGUITO ROTADOR OMBRO DIREITO E LOMBALGIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. RELOTAÇÃO EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL TENDO EM VISTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OPERADA POR MEIO DA LCE N. 243/2003. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. MANUTENÇÃO DA VANTAGEM. "Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243/2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de origem" (MS n. 2009.010519-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13-8-2009). (MS n. 2012.034633-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-9-2012). INCORPORAÇÃO DE ABONOS AO VENCIMENTO. REAJUSTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006). INVIABILIDADE. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-09-2011). (AC n. 2012.040180-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-6-2013). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037843-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. RELOTAÇÃO EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL TENDO EM VISTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OPERADA POR MEIO DA LCE N. 243/2003. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. MANUTENÇÃO DA VANTAGEM. "Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243/2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de or...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. REDUÇÃO DA PERCENTUALIDADE DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO SE OPERE A REDUÇÃO DO QUANTUM ESTIPENDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO, PORÉM, DE TODO O PERÍODO LABORADO. INACEITABILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Não há direito a regime jurídico (RE n.º 226.462, Min. Sepúlveda Pertence; RE n.º 193.807, Min. Octávio Galloti; RE n.º 191.490, Min. Ilmar Galvão); a Constituição Federal 'garante irredutibilidade de vencimentos, mas não assegura determinadas situações - como um percentual de gratificação - desde que não reduzido o quantum remuneratório' (MS n.º 1.674-7, Min. Hélio Mosimann; RE n.º 232.145, Min. Moreira Alves)" (AC n. 2010.079245-8, Des. Ricardo Roesler). Nada impede, portanto, a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, para o cálculo dos novos percentuais não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público, quando há previsão legislativa para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 11.4.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050413-7, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. REDUÇÃO DA PERCENTUALIDADE DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO SE OPERE A REDUÇÃO DO QUANTUM ESTIPENDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO, PORÉM, DE TODO O PERÍODO LABORADO. INACEITABILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Não há direito a regime jurídico (RE n.º 226.462, Min. Sepúlveda Pertence; RE n.º 193.807, Min. Octávio Galloti; RE n.º 191.490, Min. Ilmar Galvão); a Constituição Federal 'garante irredutibilidade de vencimentos, mas não assegura determinadas situações...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). EXECUÇÃO CONTRA O ESTADO. RPV. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DIREITO QUE NASCE ESCOADO O PRAZO DE 60 DIAS DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RECURSO PROVIDO. Esta Corte de Justiça, a partir de entendimento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público, fixou como pressuposto para incidência da verba honorária em execuções cuja satisfação se faz através da requisição de pequeno valor (RPV), que o Estado se tenha mantido inerte quanto ao pagamento voluntário, passados 60 dias de sua intimação pessoal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.058307-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). EXECUÇÃO CONTRA O ESTADO. RPV. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DIREITO QUE NASCE ESCOADO O PRAZO DE 60 DIAS DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RECURSO PROVIDO. Esta Corte de Justiça, a partir de entendimento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público, fixou como pressuposto para incidência da verba honorária em execuções cuja satisfação se faz através da requisição de pequeno valor (RPV), que o Estado se tenha mantido inerte quanto ao pagamento voluntário, passados 60 dias de sua intimação pessoal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Ins...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-386 (TRECHO IPORÃ DO OESTE - SÃO MIGUEL DO OESTE). AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO PRAZO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 15 ANOS (CC/2002, ART. 1.238). DEMANDA SUBMETIDA AO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. 15 ANOS. "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio' (Resp n. 30.674-0/SP, Min. Humberto Gomes de Barros). "Assim, nas ações de desapropriação indireta promovidas após a entrada em vigor do novo Código Civil, cuja prescrição seja também regida pelo novel diploma (CC, art. 2.028), o prazo prescricional, a rigor, é de 15 anos (CC, art. 1.238, caput)" (Apelação Cível n. 2011.019332-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). PROCESSO CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. Extinto o processo pela prescrição, restando esta afastada pelo Tribunal e estando a causa madura para julgamento, deve-se aplicar a regra inscrita no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para a outorga imediata da prestação jurisdicional. MÉRITO. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO OBSERVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELO REGIME DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. APLICABILIDADE DA TAXA INCIDENTE SOBRE A CADERNETA DE POUPANÇA QUANTO AO ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS, CONFORME PREVISTO NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o antigo traçado da rodovia. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu)". (AC n. 2011.066811-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23/03/2012). "[...] a Primeira Seção, quando do julgamento do REsp 1.118.103, julgado em 24.2.2010; DJU 8.3.2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos, decidiu que 'o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição" (REsp n. 1.154.751/MS, rel. Min. Humberto Martins, DJe 29/03/2011). Consoante entendimento desta Corte, "Os juros moratórios, calculados em conformidade com a Lei n. 11.960/2009, fluem 'a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41' (STJ, T2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves)." (Reexame Necessário n. 2012.092742-8, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 02/04/2013). JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, AINDA QUE A AVALIAÇÃO TENHA SIDO FEITA COM BASE NOS VALORES DE MERCADO ATUAIS. SÚMULA N. 114 DO STJ. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 6% NO PERÍODO ENTRE 11/06/1997 A 13/09/2001. ANTES E APÓS, 12% AO ANO, NA FORMA DA SÚMULA N. 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO PERCENTUAL PREVISTO PELA SÚMULA N. 618 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. "Com fundamento na Súmula 408 do Superior Tribunal de Justiça, 'nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal'" (Apelação Cível n. 2012.031544-1, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 23/07/2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036194-3, de Descanso, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-386 (TRECHO IPORÃ DO OESTE - SÃO MIGUEL DO OESTE). AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO PRAZO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 15 ANOS (CC/2002, ART. 1.238). DEMANDA SUBMETIDA AO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. 15 ANOS. "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade,...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO RECLAMADA POR COMPANHEIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE NAVEGANTES). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. 01. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189)" (AI n. 2012.081443-7, Des. Newton Trisotto). O ajuizamento de "ação declaratória de existência de sociedade de fato" interrompe o prazo para o exercício da pretensão relativa à pensão por morte. Só volta a fluir com o trânsito em julgado da sentença. 02. "Em face dos princípios da economia e finalística processual, impõe-se reconhecer que a anulação do feito, no estágio em que se encontra e após transcorrido grande lapso temporal, configuraria prejuízo inegavelmente maior às filhas do que a ausência delas na relação processual. Ao contrário, a decisão favorável obtida pela esposa do segurado beneficiará as suas descendentes, pois a pensão por morte se reverterá para o âmbito familiar de que fazem parte" (REsp n. 956.136, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). 03. "A concessão de pensão por morte aos dependentes do contribuinte é devida pelo órgão ancilar a que este se encontrava filiado quando do seu falecimento" (RNMS n. 2008.058470-6, Des. Pedro Manoel Abreu). 04. "Em se tratando a sentença proferida em ação de reconhecimento de união estável de sentença declaratória, produz efeitos ex tunc, retroagindo até o momento em que se estabeleceu a relação jurídica declarada" (TJSE, AC n. 2005204174, Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009023-3, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO RECLAMADA POR COMPANHEIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE NAVEGANTES). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. 01. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189)" (AI n. 2012.081443-7, Des. Newton Trisotto). O ajuizamento de "ação declaratória de existência de sociedade de fato...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA. EXECUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM DESFAVOR DA AUTORIDADE COATORA - PREFEITO MUNICIPAL. ASTREINTES ARBITRADA PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM CONCEDIDA AO IMPETRANTE. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO POR RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE FEDERADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. RECLAMO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. TEMPESTIVIDADE DO APELO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. A interrupção de prazo pela oposição dos embargos declaratórios (art. 538, CPC) não representa a invalidade do recurso já apresentado, se seu julgamento não altera a sentença nos aspectos contra os quais se insurge o apelante (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003723-1). [...] (Apelação Cível n. 2011.035261-1, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 09/10/12). LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA PARA RESPONDER AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO GESTOR PÚBLICO. CONTINUIDADE DO FEITO EXECUTIVO. MORA CONFIGURADA. MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. No mandado de segurança, parte passiva "é a pessoa jurídica de direito público a cujos quadros pertence a autoridade coatora" (Celso A. Barbi); o impetrado apenas "atua como órgão anômalo de comunicação processual" (REsp nº 83.632, Min. Humberto Gomes de Barros). Por isso, a execução da sentença ou acórdão relativo ao pagamento de vantagem pecuniária devida ao servidor público impetrante (Lei nº 5.021/66, art. 1º, § 3º) deve ser intentada contra a pessoa jurídica de direito público no Juízo da Vara de Precatórios, porquanto a competência do Tribunal para processar e julgar o mandado de segurança decorre tão somente da categoria funcional do impetrado. (TJSC, Pedido de Execução do Acórdão em Mandado de Segurança n. 2007.007339-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto). CAUSA MADURA. ART. 515, §3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO EXEGESE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL SOBRE PARTE DOS VALORES EXECUTADOS. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA EXECUTADA. ASTREINTES ARBITRADA DE FORMA DESPROPORCIONAL. MINORAÇÃO DEVIDA PARA ATENDER AO FIM PRECÍPUO DO INSTITUTO E EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FIXAÇÃO EM VALOR ÚNICO. HOMENAGEM AO ART. 461, § 6º, DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. "O art 461, § 6º, do CPC, autoriza expressamente a redução da multa fixada com base no § 4º do mesmo dispostivo, sempre que ela se torna insuficiente ou excessiva, providência esta que pode ser tomada inclusive na execução da astreinte a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor.' (Apelação Cível n. 2008.001858-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 29-4-2009)." (Agravo de Instrumento nº 2009.073233-1, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, publ. 28/04/2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.002989-4, de Itá, de minha Relatoria, j. 26-07-2011). Sopesados, in casu, os fatos da causa, mormente ao se considerar os valores que o impetrante perceberia, caso fosse nomeado oportunamente ao cargo de motorista, o valor da multa diária fixada, mostra-se desarrazoado e desproporcional, levando a conclusão de que ao exequente melhor seria que a determinação judicial jamais tivesse sido cumprida, pois assim se enriqueceria facilmente. Daí resulta evidenciado o desvirtuamento na cominação da astreinte, o que justifica a sua adequação ao valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantum este consectâneo ao precípuo fim do instituto, sem promover o enriquecimento sem causa. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS (ART. 35, "h", LC 156/97, REDAÇÃO DA LC N. 524/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087983-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA. EXECUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM DESFAVOR DA AUTORIDADE COATORA - PREFEITO MUNICIPAL. ASTREINTES ARBITRADA PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM CONCEDIDA AO IMPETRANTE. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO POR RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE FEDERADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. RECLAMO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. TEMPESTIVIDADE DO APELO. RE...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - NECESSIDADE INEQUÍVOCA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - NOMEAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO "A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa à direito subjetivo" (RMS n. 26.507/RJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.046574-9, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - NECESSIDADE INEQUÍVOCA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - NOMEAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO "A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa à direito subjetivo" (RMS n. 26.507/RJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.046574-9, de Trombudo Central, rel. Des. Lu...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O SEGUNDO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DO ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE RITOS. APELAÇÃO. AVENTADA ILEGITIMIDADE ATIVA DECORRENTE DO CONTRATO MENCIONADO NA EXORDIAL REFERENTE AOS AUTORES TER SIDO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. PRELIMINAR REPELIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data REBELDIAS IMPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081021-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O SEGUNDO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1) APELO DA AUTORA: ALMEJADA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRETÉRITA. ATO QUE POR SI SÓ DESNATURA A PRETENSÃO. REGULAR LANÇAMENTO PRETÉRITO SUFICIENTE PARA DESABONAR O CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 385, DO STJ. MANUTENÇÃO INDEVIDA QUE, IN CASU, NÃO GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL. PRETENSÃO DESACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. Estatui a Súmula 385, do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" . "A presença de outros registros em cadastros de inadimplentes afasta o dano moral in re ipsa, não se autorizando a presunção de que a conduta ilícita da ré tenha representado prejuízo ao autor, a quem, então, cabe provar o alegado abalo de crédito, ônus do qual não se desincumbiu. Súmula 385, STJ. (TJRS, AC n. 70044236511, rel. Des. Ivan Balson Araújo, j. em 29.09.2011). 2) RECURSO ADESIVO: ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO DÉBITO. PLEITO ALTERNATIVO DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE EM RAZÃO DA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. TESES REPELIDAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A REVELAR RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. AUTORA QUE CONTESTA A ASSINATURA APOSTA NOS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA. EXEGESE DO ART. 389, II, DO CPC. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA RÉ EVIDENCIADA. ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o disposto no inciso II, do artigo 389 do C.P.C., quando se tratar de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento (TJSC, AI n. 1998.014728-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Claúdio Barreto Dutra, j. em 18-2-1999)." (AC n. 2011.023576-2, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 12.05.2011). "Para a caracterização da excludente de responsabilidade 'culpa exclusiva de terceiro', o dano não pode estar diretamente ligado ao exercício da atividade comercial do requerido, devendo ser imputado a fato externo, totalmente alheio ao negócio por ele desenvolvido. Assim, os prejuízos decorrentes da prática de estelionato por terceiro devem ser suportados pelo fornecedor, porquanto decorrente de um risco inerente à própria atividade de concessão de crédito explorada. Segundo a teoria do risco, que abriga a própria noção de responsabilidade objetiva inserta no Código de Defesa do Consumidor, quem aufere lucro com a atividade comercial deve igualmente assumir os riscos a ela inerentes" (AC n. 2007.007042-4, relª. Desª. Substª. Denise Volpato, j. em 08.04.2011). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081415-5, de São João Batista, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1) APELO DA AUTORA: ALMEJADA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRETÉRITA. ATO QUE POR SI SÓ DESNATURA A PRETENSÃO. REGULAR LANÇAMENTO PRETÉRITO SUFICIENTE PARA DESABONAR O CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 385, DO STJ. MANUTENÇÃO INDEVIDA QUE, IN CASU, NÃO GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL. PRETENSÃO DESACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. Estatui a Súmula 385, do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE CONVERSÃO DA SUBSCRIÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA DEMANDADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZOS QUINQUENAL E VINTENÁRIO. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS AO SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA NESTE VIÉS. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO, CASO A TUTELA DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA SE CONVERTA EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO NESTA SEARA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. ALTERAÇÃO PROCEDIDA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELO PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081517-1, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE CONVERSÃO DA SUBSCRIÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃ...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS, SEM FORÇA EXECUTIVA. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS. NA SENTENÇA A QUO, RECONHECIDA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, E JULGADO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. APELO DO AUTOR DA MONITÓRIA/ EMBARGADO. 1. CHEQUES EMITIDOS SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MONITÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DO PRAZO QUE SE INICIA DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO (11-1-2003). APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA MONOCRÁTICA DESCONSTITUÍDA. 2. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA DEMANDA DIRETAMENTE POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. QUESTÃO DE DIREITO MADURA PARA JULGAMENTO. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. 3. EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS SOB ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E PRÁTICA DE AGIOTAGEM. DEFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A COMPROVAR FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR/EMBARGADO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À RÉ/EMBARGANTE POR FORÇA DO ART. 333, INC. II, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL DA MONITÓRIA. CONSTITUÍDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. II. RECURSO ADESIVO DA RÉ/ EMBARGANTE. PRETENSA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ENTRETANTO, ANTE O PROVIMENTO DO APELO, INVERTIDOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024618-1, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS, SEM FORÇA EXECUTIVA. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS. NA SENTENÇA A QUO, RECONHECIDA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, E JULGADO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. APELO DO AUTOR DA MONITÓRIA/ EMBARGADO. 1. CHEQUES EMITIDOS SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MONITÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DO PRAZO QUE SE INICIA DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial