APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA MERCANTIL. DUPLICATA. ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUANTO AO PLEITO DE DANO MORAL QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE ICMS. INADIMPLÊNCIA DA APELANTE COMPROVADA. PARTE AUTORA QUE NÃO DESINCUMBIU DE PROVAR O MINIMAMENTE DO FATO ALEGADO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR O ÔNUS À PARTE QUE NÃO CONTRATOU OS SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido em parte e, nesta desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038242-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA MERCANTIL. DUPLICATA. ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUANTO AO PLEITO DE DANO MORAL QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso de...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO REALIZADO PELO AUTOR NA EXORDIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. MÉRITO. SENTENÇA CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DA COBRANÇA OU DE PREVISÃO CONTRATUAL. DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090854-5, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO REALIZADO PELO AUTOR NA EXORDIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. MÉRITO. SENTENÇA CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPI...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - RECURSO ACOLHIDO - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NA HIPÓTESE DE O BENEFÍCIO TER SIDO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. Verificada a omissão no tocante a matéria ventilada pelo embargante nas razões de apelação e não analisada expressamente pelo acórdão, cabe o acolhimento dos embargos declaratórios para complementar o julgado. O termo inicial da majoração da pensão especial a deficiente mental em vigor à época é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.026943-9, de Tubarão. Rel. Des. Gaspar Rubick, julgado em 19.08.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.024278-7, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - RECURSO ACOLHIDO - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NA HIPÓTESE DE O BENEFÍCIO TER SIDO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. Verificada a omissão no tocante a matéria ventilada pelo embargante nas razões de apelação e não analisada expressamente pelo acórdão, cabe o acolhimento dos embargos declaratórios para complementar o julgado. O termo inicial da majoração da pensão especial...
ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO DE ABONOS. LEI ESTADUAL N. 13.791/2006 E LEI COMPLEMENTAR N. 455/2009. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RESPEITO À SÚMULA N. 339 DO STF. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula n. 339 do STF). "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido." (Grupo de Câmaras de Direito Público. Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 28.09.2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.058908-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO DE ABONOS. LEI ESTADUAL N. 13.791/2006 E LEI COMPLEMENTAR N. 455/2009. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RESPEITO À SÚMULA N. 339 DO STF. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula n. 339 do STF). "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n....
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DESDE QUE EM ÚNICA PARCELA E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CONSUMIDOR. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. REGISTRO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PACTUAÇÃO DAS PARTES. IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA). COBRANÇA IMPOSITIVA. TRIBUTO FEDERAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO QUE PODE SE DAR DE FORMA PARCELADA, ACESSÓRIA AO CONTRATO, NOS TERMOS DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS, NOS MOLDES DO ART. 543-C, CPC (REsp n.º 1.251.331/RS e 1.255.573/RS). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recursos improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047239-7, de Santa Cecília, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂM...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - OCORRÊNCIA DO RISCO CONTRATADO - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA RÉ - PRÓTESE NÃO INCLUIDA NO TRATAMENTO OTORRINOLARINGOLÓGICO - ALEGAÇÃO AFASTADA - CIRURGIA DE IMPLANTE COCLEAR - INDICAÇÃO MÉDICA - CLÁUSULAS CONTRADITÓRIAS E ABUSIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL À CONSUMIDORA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Existindo em contrato de plano de saúde previsão de cobertura otorrinolaringológica, não pode haver cláusula de exclusão de cirurgia auditiva, mormente quando indicada por médico especialista. Havendo no contrato de consumo cláusulas contratuais que se antagonizam, fundamenta-se o decisum naquela mais favorável à consumidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031526-2, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - OCORRÊNCIA DO RISCO CONTRATADO - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA RÉ - PRÓTESE NÃO INCLUIDA NO TRATAMENTO OTORRINOLARINGOLÓGICO - ALEGAÇÃO AFASTADA - CIRURGIA DE IMPLANTE COCLEAR - INDICAÇÃO MÉDICA - CLÁUSULAS CONTRADITÓRIAS E ABUSIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL À CONSUMIDORA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Existindo em contrato de plano de saúde previsão de cobertura otorrinolaringológica, não pode haver cl...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. PLEITO ESPECÍFICO E QUE NÃO SE MOSTRA, DE PRONTO, IRRELEVANTE. DIREITO À AMPLA DEFESA QUE DEVE SER PRESERVADO. ART. 330 DO CPC. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. - É consabido que o julgamento antecipado da lide é dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional (art. 330 do CPC). - Todavia, se a requerida (a tempo e modo) exibição de documentos (meio probatório) não se revelar de pronto irrelevante para o deslinde (fatos probandos e potência para alterar o resultado), mormente quando se busca demonstrar a responsabilidade civil do banco réu por danos decorrentes de ato ilícito em razão do (alegado) fornecimento indiscriminado, imprudente ou temeroso de talonários de cheques a dito estelionatário, tem-se por imperioso privilegiar o direito constitucional à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), permitindo-se a instrução. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080756-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. PLEITO ESPECÍFICO E QUE NÃO SE MOSTRA, DE PRONTO, IRRELEVANTE. DIREITO À AMPLA DEFESA QUE DEVE SER PRESERVADO. ART. 330 DO CPC. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. - É consabido que o julgamento antecipado da lide é dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional (art. 330 do CPC). - Todavia, se a requerida (a tempo e modo) exibição de documentos (meio probatório...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMÓVEL LOCADO POR TEMPO INDETERMINADO. RECLAMO DA RÉ. DISPENSA DA AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E ALUGUEL AJUSTADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 400, II, DO CPC. MÁCULA NÃO VERIFICADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MEDIDA DESNECESSÁRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LOCATÁRIA ACERCA DA VONTADE DO LOCADOR DE POR FIM AO AJUSTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA SUBLOCATÁRIA. MODALIDADE NÃO RECONHECIDA. SITUAÇÃO QUE REVELA A EXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA À SUBLOCATÁRIA. PREJUÍZO, TODAVIA, NÃO DESVELADO. INTERESSE DE AGIR. DESEJO DA RÉ DE EXERCER O SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA MANIFESTADO NA RESPOSTA. CIRCUNSTÂNCIA TARDIA QUE NÃO CARACTERIZA A EXTINÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE E UTILIDADE EVIDENCIADOS. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DE COMPRA DO IMÓVEL LOCADO. INSUBSISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DA LEI N. 8.245/91. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OUTORGA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA APENAS ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO DE ISENÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. GRATUIDADE QUE SE ESTENDE AOS HONORÁRIOS. EXEGESE DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARCELA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044798-6, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMÓVEL LOCADO POR TEMPO INDETERMINADO. RECLAMO DA RÉ. DISPENSA DA AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E ALUGUEL AJUSTADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 400, II, DO CPC. MÁCULA NÃO VERIFICADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MEDIDA DESNECESSÁRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LOCATÁRIA ACERCA DA VONTADE DO LOCADOR DE POR FIM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARCIALMENTE DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA NA CIDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PROCESSUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 15 ANOS (CC/2002, ART. 1.238). PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio." (STJ, Resp 30.674-0/SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). MÉRITO. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA, EM QUE PESE A PRÉVIA EXISTÊNCIA DE "SERVIDÃO PARTICULAR". VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL, OBSERVADO O REDUTOR DE 30% APLICADO PELA MAGISTRADA A QUO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE OBSERVAR, ALÉM DO RESULTADO DA PERÍCIA, A ESPECULAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO DA REGIÃO, PARA MELHOR AQUILATAR O JUSTO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização [...]" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu).". (AC n. 2011.066811-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23/03/2012). Na desapropriação, 'para que haja justeza na indenização, é preciso que se recomponha o patrimônio do expropriado com quantia que corresponda, exatamente, ao desfalque por ele sofrido em decorrência da expropriação' (José Carlos de Moraes Salles)." (AI n. 99.019114-1. Rel. Des. Silveira Lenzi. j. 22.08.2000). ADEQUAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS, DEVIDOS DESDE O APOSSAMENTO (SÚMULAS N. 69, 113 E 114 DO STJ). TAXA DE JUROS CONFORME DICÇÃO DO ENUNCIADO N. 408 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO ACOLHIDA NO PONTO. "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". REEXAME NECESSÁRIO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REDEFINIÇÃO. "[...]. Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077250-7, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28-08-2012). ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 35, "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 161/97, E ALTERADA PELA LC N. 524/2010. A teor do disposto pelo artigo 35, "h" da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação dada pela Lei Complementar 161/97, os entes federados estão dispensados do pagamento das custas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADO ARBITRAMENTO EM 3% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41, COM A REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.183/2001. "Os honorários advocatícios, na linha da jurisprudência desta Corte, deve obedecer o limite de 5% previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Medida Provisória n. 2.183-56, de 2001 (MP n. 1.577/1997)" (AgRg p n. 1199205/MG, Min. Cesar Asfor Rocha). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026623-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARCIALMENTE DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA NA CIDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PROCESSUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 15 ANOS (CC/2002, ART. 1.238). PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade,...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PRETENSÕES DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TÍTULOS E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, BEM COMO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DA AUTORA. PARCERIA COMERCIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR DISTRATO. CONTROVÉRSIA ATINENTE À APURAÇÃO DOS DÉBITOS DECORRENTES DAS OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS ENTRE AS PARTES. COMPRA E VENDA MERCANTIL DE CALÇADOS ENTRE FORNECEDORA E DISTRIBUIDORA REGIONAL. NEGÓCIOS QUE DERAM LASTRO A EMISSÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS. PRETENSÃO DO AUTOR DE TER RECONHECIDO O DIREITO DE COMPENSAÇÃO DAS DÍVIDAS VENCIDAS E VINCENDAS COM A DEVOLUÇÃO DA INTEGRALIDADE DE SEU ESTOQUE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ACORDO NESSE SENTIDO. FATO CONTRADITADO PELA RÉ. RESTITUIÇÃO PARCIAL QUE JÁ FOI ABATIDA DO DÉBITO COBRADO PELA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DE TAL ACORDO. ACERVO PROBATÓRIO, ADEMAIS, QUE NÃO CORROBORA A TESE DE QUE PARTE DOS TÍTULOS JÁ TERIAM SIDO PAGOS. ÔNUS DO AUTOR NÃO CUMPRIDO A CONTENTO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA. COBRANÇA QUE REPRESENTA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DE CREDOR. PEDIDOS DECLARATÓRIOS E CONDENATÓRIOS AFASTADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045005-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PRETENSÕES DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TÍTULOS E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, BEM COMO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DA AUTORA. PARCERIA COMERCIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR DISTRATO. CONTROVÉRSIA ATINENTE À APURAÇÃO DOS DÉBITOS DECORRENTES DAS OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS ENTRE AS PARTES. COMPRA E VENDA MERCANTIL DE CALÇADOS ENTRE F...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONFESSÓRIA. RÉUS QUE TERIAM OBSTRUÍDO A SERVIDÃO APARENTE NÃO TITULADA QUE DÁ ACESSO AO IMÓVEL DOS AUTORES. RÉUS QUE ALEGAM EXISTÊNCIA DE OUTRO ACESSO AO IMÓVEL DOS AUTORES. DIREITO REAL DE SERVIDÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO DE PASSAGEM FORÇADA. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA QUE OS AUTORES NÃO FAZIAM USO CONSTANTE DO CAMINHO QUE ATRAVESSA O IMÓVEL DOS RÉUS. AUTORES QUE NÃO PROVARAM A POSSE SOBRE O IMÓVEL QUE TERIA SIDO ESBULHADO PELOS RÉUS. PEDIDO REINTEGRATÓRIO QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Sensata e jurídica é a decisão que desacolhe pleito de reintegração de posse, sem a necessária e indispensável comprovação do exercício anterior da posse pela parte autora. Prepondera o entendimento nesta Corte de Justiça e inclusive nos tribunais pátrios de que a insuficiência de prova de qualquer dos requisitos elencados no art. 927 do Código de Processo Civil, conduz ao inacolhimento do pedido atinente à proteção possessória." (AC n. 2013.065410-2, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, DJ de 29-10-2013). PRELIMINAR. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUTORES QUE NÃO JUNTARAM O TÍTULO DE PROPRIDADE DO PRÉDIO DOMINANTE. AUTORES CUJA POSSE DO PRÉDIO DOMINANTE É INCONTROVERSA E QUE, NÃO OBSTANTE, JUNTARAM A RESPECTIVA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM SEUS NOMES. PRELIMINAR AFASTADA. Ainda que denominada ação confessória, uma vez contendo fundamentos e pretensão reintegratórios, é com base nas ações possessórias que aquela deverá ser processada a julgada. Assim, segundo a teoria da asserção, basta que os autores intitulem-se possuidores do imóvel para cujo acesso faz-se útil a servidão objeto da ação para que já esteja configurada sua legitimidade ativa. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SETENÇA RECORRIDA QUE, EMBORA TENHA JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO REINTEGRATÓRIO DOS AUTORES, JULGOU IMPROCEDENTES SEUS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. PEDIDO REINTEGRATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE EM SEGUNDO GRAU. RÉUS CUJA POSSE SOBRE A SUPOSTA SERVIDÃO É LÍCITA. RESPONSABILIDADE CIVIL QUE DEPENDE DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PARA COM EVENTUAIS DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES. RECURSO NÃO PROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil." (AC n. 2011.083225-0, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, DJ de 21-5-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003598-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONFESSÓRIA. RÉUS QUE TERIAM OBSTRUÍDO A SERVIDÃO APARENTE NÃO TITULADA QUE DÁ ACESSO AO IMÓVEL DOS AUTORES. RÉUS QUE ALEGAM EXISTÊNCIA DE OUTRO ACESSO AO IMÓVEL DOS AUTORES. DIREITO REAL DE SERVIDÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO DE PASSAGEM FORÇADA. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA QUE OS AUTORES NÃO FAZIAM USO CONSTANTE DO CAMINHO QUE ATRAVESSA O IMÓVEL DOS RÉUS. AUTORES QUE NÃO PROVARAM A POSSE SOBRE O IMÓVEL QUE TERIA SIDO ESBULHADO PELOS RÉUS. PEDIDO REINTEGRATÓRIO QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Sensata e jurídica é a decisã...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA MUNICIPALIDADE, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE CATEGORICAMENTE AFASTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME ORIENTAÇÃO DIMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes). "Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas." (Mandado de Segurança n. 2009.030786-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067063-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA MUNICIPALIDADE, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE CATEGORICAMENTE AFASTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓ...
Apelação cível. Concurso público. Candidato que tem classificação fora do número de vagas oferecidas pelo edital. Ausência de direito subjetivo do candidato aprovado nessa condição. Indenização correspondente ao período que deixou de auferir. Impossibilidade. Recurso do município provido. Prejudicado o recurso da ré. A oferta de vagas lançadas no edital vincula a Administração no que diz respeito a necessidade de provimento. Se foi lançado o edital com determinado número de vagas, era porque havia urgência de provimento daquele número. Logo, os candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas têm mera expectativa de direito de serem convocados. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071663-9, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação cível. Concurso público. Candidato que tem classificação fora do número de vagas oferecidas pelo edital. Ausência de direito subjetivo do candidato aprovado nessa condição. Indenização correspondente ao período que deixou de auferir. Impossibilidade. Recurso do município provido. Prejudicado o recurso da ré. A oferta de vagas lançadas no edital vincula a Administração no que diz respeito a necessidade de provimento. Se foi lançado o edital com determinado número de vagas, era porque havia urgência de provimento daquele número. Logo, os candidatos aprovados fora do número de vagas...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REJEITADA. DIREITO DE RESPOSTA EXTINTO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. Por força do disposto na Lei n. 5.250, de 1967, aplicada na resolução da lide, extingue-se o "direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada" (art. 29, § 3º). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062866-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REJEITADA. DIREITO DE RESPOSTA EXTINTO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. Por força do disposto na Lei n. 5.250, de 1967, aplicada na resolução da lide, extingue-se o "direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada" (art. 29, § 3º). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062866-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR DO DIREITO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor dos proventos do segurado e estes à remuneração a que teria direito se em atividade" (RNMS n. 2010.039287-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100918-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR DO DIREITO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor dos proventos do segurado e estes à remuneração a que teria direito se em atividade" (RNMS n. 2010.039287-0, Des. Newton Trisotto). (TJS...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. No direito civil, "a renúncia da prescrição" só é permitida "depois que a prescrição se consumar" (CC, art. 191). No direito tributário, a prescrição da pretensão importa na extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). A confissão da dívida, o pedido de parcelamento, não tem o condão de restaurar o crédito tributário (STJ, REsp n. 1.210.340, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 812.669, Ministro José Delgado). (EDcl em AI n. 2011.064534-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-8-2012). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047664-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, PELA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. No direito civil, "a renúncia da prescrição" só é permitida "depois que a prescrição se consumar" (CC, art. 191). No direito tributário, a prescrição da pretensão importa na extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). A con...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Como é sabido, incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide" (STJ, AgRg no Ag 1163796/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. em 25-6-2013). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO COMERCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DANOS MORAIS. RESTRIÇÕES DE ACESSO AO PRÉDIO LOCADO IMPOSTAS POR OUTRO LOCATÁRIO. MERO ABORRECIMENTO. ABALO NÃO CARACTERIZADO. SUBLOCAÇÃO. CONSENTIMENTO DA LOCADORA. AUSÊNCIA DE PROVA. INFRAÇÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "1. A jurisprudência do STJ é firme ao negar a aplicação das normas do CDC aos contratos de locação, uma vez que estes são regulados por lei própria, a Lei n. 8.245/1991. 2. No caso em questão, tem-se um contrato locatício firmado por duas sociedades empresárias, cujo objeto era o aluguel de um espaço que seria usado pela locatária para exercício de sua atividade-fim - realização de eventos. Não há, definitivamente, como enquadrar tal contrato no conceito de relação de consumo" (STJ, AgRg no AREsp 41.062/GO, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 7-5-2013). É válida a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção insertas nos contratos de locação. Não há dever de compensar quando verificado que o dano moral aventado não ultrapassou a esfera do mero dissabor ou aborrecimento. A sublocação do imóvel depende do consentimento prévio e escrito do locador. "A regra prevista no art. 62, II, letra "d", da Lei 8.245/91 - segundo a qual, caso o contrato de locação disponha sobre honorários advocatícios, deve ser aplicado o percentual estipulado pelas partes - aplica-se exclusivamente à hipótese de purga da mora. In casu, tratando-se de sentença de mérito em ação de despejo, e na qual não houve purga da mora, aplicável ao caso a regra geral do art. 20 do CPC, que confere ao julgador a fixação do percentual da verba de patrocínio" (STJ, REsp 469739/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. em 18-2-2003). Inexistindo comprovação convincente de ter a parte agido de forma dolosa ou mesmo culposa a prejudicar o bom andamento processual, não há falar em litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069137-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Como é sabido, incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide" (STJ, AgRg no Ag 1163796/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. em 25-6-2013). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PERDA...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Apelação Cível. Previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Art. 18 da Lei n. 6.367/76. Inocorrência. Instituto que alcança somente os 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Sentença extintiva reformada. Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao quinquênio legal, e não o fundo de direito. (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029108-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Art. 18 da Lei n. 6.367/76. Inocorrência. Instituto que alcança somente os 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Sentença extintiva reformada. Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao quinquênio legal, e não o fundo de direito. (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029108-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 0...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de auxílio-acidente. Motorista. Fratura da extremidade inferior do úmero do braço direito (CID10 S42.4). Laudo pericial atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação de ambas as partes. Expert não especialista em ortopedia. Irrelevância. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Profissional especialista em medicina e perícia do trabalho. Perito claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Devolução dos honorários periciais ante a improcedência da demanda. Inviabilidade. Sentença confirmada .Recursos desprovidos. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. GILSON DIPP, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065528-3, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de auxílio-acidente. Motorista. Fratura da extremidade inferior do úmero do braço direito (CID10 S42.4). Laudo pericial atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação de ambas as partes. Expert não especialista em ortopedia. Irrelevância. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Profissional especialista em medicina e perícia do trabalho. Perito claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Administrativo. Apelação Cível em Mandado de Segurança. Motorista autuado em blitz de trânsito em estado de embriaguez confirmado por meio do etilômetro. Infração gravíssima. Processo administrativo que culminou com a suspensão do direito de dirigir por um ano, além da obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem. Notificações que retornaram pela falta do número da residência do impetrante. Obrigatoriedade do condutor de manter seu cadastro atualizado junto ao DETRAN. Notificação via edital. Regularidade procedimental. Juiz que denegou a ordem por inexistir direito líquido e certo a ser amparado pelo Writ. Procedimento escorreito realizado pela autoridade de trânsito. Edital ainda não lançado, o que pode possibilitar a defesa do impetrante nas vias administrativas. Sentença bem lançada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052537-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Administrativo. Apelação Cível em Mandado de Segurança. Motorista autuado em blitz de trânsito em estado de embriaguez confirmado por meio do etilômetro. Infração gravíssima. Processo administrativo que culminou com a suspensão do direito de dirigir por um ano, além da obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem. Notificações que retornaram pela falta do número da residência do impetrante. Obrigatoriedade do condutor de manter seu cadastro atualizado junto ao DETRAN. Notificação via edital. Regularidade procedimental. Juiz que denegou a ordem por inexistir direito líquido e certo a se...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público