AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL, VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087528-4, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL, VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil r...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERI U PEDIDO LIMINAR PARA CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM POSSE DA AGRAVADA QUE PERTENCEM A AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DESTA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA INTEGRALMENTE, SENDO CÓPIA DE PARTE DA EXORDIAL DA MEDIDA CAUTELAR. DEFESA DA EXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BEM DIREITO REITERADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. FUMUS BONI IURIS. ARGUMENTOS REPRODUZIDOS DA EXORDIAL AJUIZADA NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECONHECIDO. REQUISITO INEXISTENTE. PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO PRESUME FUTURO INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. PREJUÍZOS DECORRENTES PELO TEMPO DE DECURSO DA DEMANDA NÃO PROVADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039168-8, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERI U PEDIDO LIMINAR PARA CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM POSSE DA AGRAVADA QUE PERTENCEM A AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DESTA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA INTEGRALMENTE, SENDO CÓPIA DE PARTE DA EXORDIAL DA MEDIDA CAUTELAR. DEFESA DA EXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BEM DIREITO REITERADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo re...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INACOLHEU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA NÃO FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DO CASAL. MATÉRIA NOVA AO PROCESSO, SEQUER ABORDADA NA DECISÃO ATACADA. ANÁLISE VEDADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. LEGALIDADE DA PENHORA JÁ DISCUTIDA, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, POSITIVADO NO ARTIGO 1.831 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO OPONÍVEL A TERCEIRO, SOMENTE EM FACE DE HERDEIROS. TESE INACOLHIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045373-7, de Joaçaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INACOLHEU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA NÃO FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DO CASAL. MATÉRIA NOVA AO PROCESSO, SEQUER ABORDADA NA DECISÃO ATACADA. ANÁLISE VEDADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. LEGALIDADE DA PENHORA JÁ DISCUTIDA, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, POSITIVADO NO ARTIGO 1.831 DO C...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO E DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO RECORRENTE. ADVOGADO QUE RECORRE EM NOME PRÓPRIO PLEITEANDO DIREITO SEU. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante prevê o art. 11 da Lei n.º 1.060/1950, o benefício da gratuidade judicial é concedido de forma individual e concreta, o que implica a impossibilidade de transmissão da benesse, vedação essa que inclui a extensão ao patrono. Assim, ao praticar ato processual em nome próprio, pleiteando direito seu, deveria o causídico recolher as custas de interposição do recurso ou requerer, para si, o favor legal previsto na Lei n.º 1.060/1950. Por conseguinte, o recurso de apelação interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo, conforme preconiza o artigo 511 do Código de Processo Civil, há de ser considerado deserto, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057635-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO E DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO RECORRENTE. ADVOGADO QUE RECORRE EM NOME PRÓPRIO PLEITEANDO DIREITO SEU. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante prevê o art. 11 da Lei n.º 1.060/1950, o benefício da gratuidade judicial é concedido de forma individual e concreta, o que implica a impossibilidade de transmissão da benesse, vedação essa que inclui a extensão ao patrono. Assim, ao praticar ato processual em nome próprio, pleiteando direito seu, deveria o cau...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. SENTENÇA EXTINTIVA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INDEVIDO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Impossibilidade jurídica do pedido não se confunde com o direito material deduzido pelo autor. O pleito será juridicamente possível quando autorizado ou não vedado pelo ordenamento legal. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA PARA, NO MÉRITO, DESACOLHER A PRETENSÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO OU DE LESÃO À DIGNIDADE HUMANA. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. O pleito de retificação de registro civil do nascimento é admitido expressamente pelo direito posto, sobretudo pelos artigos 56 a 58 da Lei n. 6.015/1973, mostrando-se equivocado o decisum que extinguiu o processo ante a impossibilidade jurídica do pedido. É improcedente - e não carecedor de condição da ação - o pedido de retificação do registro civil de nascimento quando não exsurge positivada na demanda causa excepcional autorizativa da modificação do nome. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062064-5, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. SENTENÇA EXTINTIVA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INDEVIDO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Impossibilidade jurídica do pedido não se confunde com o direito material deduzido pelo autor. O pleito será juridicamente possível quando autorizado ou não vedado pelo ordenamento legal. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA PARA, NO MÉRITO, DESACOLHER A PRETENSÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO OU DE LESÃO À DIGNIDADE HUMANA. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME. IMP...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RECURSO DA RÉ/RECONVINTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE CESSÃO DE CONTRATO. ANUÊNCIA TÁCITA DA PROMITENTE VENDEDORA VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. MORA DO AUTOR. DEPÓSITOS JUDICIAIS NÃO INTEGRAIS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE PARTE CONSIDERÁVEL DAS PARCELAS AJUSTADAS. BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR DE RESCINDIR A AVENÇA. RECURSO DO AUTOR. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS ALEGADAMENTE PAGAS A TÍTULO DE IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. I - Em contratos de compromisso de compra e venda, desnecessária é a anuência do promitente vendedor ou loteador quanto à cessão realizada, produzindo seus efeitos em realização a ele após a devida cientificação que haverá de ser por escrito (art. 31 da Lei n. 6.766/79). O recebimento de pagamentos de parcelas efetuadas pelo cessionário ao promitente vendedor, com a emissão de recibos, é prova suficientemente hábil e inconteste de que ele tinha plena ciência e estava de acordo com a cessão realizada. Assim, ciente a Ré da cessão realizada, não há falar em carência de ação por ilegitimidade ativa ad causam. II - Evidenciado o pagamento de parte considerável das parcelas ajustadas, além do valor dado a título de entrada, diante da teoria do adimplemento substancial, bem como dos princípios da boa-fé e da função social do contrato, deve-se limitar o direito do credor em rescindir a avença, mesmo constatada a mora do devedor, que não efetuou os depósitos judiciais integralmente. III - Não merece guarida o pedido de ressarcimento dos valores que afirma o Autor ter quitado a título de IPTU, referente a período anterior à aquisição do imóvel, por não ter comprovado nos autos o seu pagamento, ônus que lhe competia. IV - Não há como agasalhar o pedido de compensação pecuniária por danos morais, em virtude da situação criada pelo atraso na conclusão das obras de infraestrutura do loteamento onde o bem objeto do contrato está localizado, tendo em vista que nenhum abalo imaterial suscetível de acolhimento da pretensão articulada restou comprovado nos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025332-7, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RECURSO DA RÉ/RECONVINTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE CESSÃO DE CONTRATO. ANUÊNCIA TÁCITA DA PROMITENTE VENDEDORA VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. MORA DO AUTOR. DEPÓSITOS JUDICIAIS NÃO INTEGRAIS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE PARTE CONSIDERÁVEL DAS PARCELAS AJUSTADAS. BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR DE RESCINDIR A AVENÇA. RECURSO DO AUTOR. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS ALEGADAMENTE PAGAS A TÍTULO DE IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUT...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE AFASTADA. Quando, após o julgamento do recurso no tribunal, houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria decidida, é possível a reforma do acórdão por esta via especial, nos moldes do que prescreve o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032836-6, de Navegantes, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZ...
PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA DO PAI - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU O EXAME DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO À REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL - POSTERIOR RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE VISITA - SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DO JULGADOR ALTERANDO DECISUM OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se o magistrado a quo alterou os termos da decisão recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045414-8, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA DO PAI - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU O EXAME DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO À REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL - POSTERIOR RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE VISITA - SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DO JULGADOR ALTERANDO DECISUM OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se o magistrado a quo alterou os termos da decisão recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.04...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO FIRMADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FOI PACTUADA E NEM COBRADA. DISCUSSÃO INÓCUA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DE JUROS DA MORA À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E DE MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) QUE NÃO FOI AFASTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DISCUSSÃO RELATIVA À SUA LEGALIDADE. INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SE A MAIORIA DAS PRESTAÇÕES DEIXOU DE SER PAGA E O NEGÓCIO FOI MANTIDO QUASE QUE INTEGRALMENTE. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS PARA A NORMALIDADE, INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E INSUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE IMPORTOU NA PROIBIÇÃO DE REGISTRO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO MUTUÁRIO NA POSSE DO VEÍCULO QUE NUNCA FOI RECLAMADA E NEM ASSEGURADA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 4. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), no contrato bancário, inócua é a discussão travada a tal respeito. 5. A ausência de prova do pacto impede a cobrança da comissão de permanência. 6. Se não há valor a repetir, mas apenas a compensar com o saldo devedor, perde o sentido a discussão relacionada à repetição do indébito. 7. A manutenção dos encargos cobrados no período da normalidade, o inadimplemento substancial da obrigação e a insuficiência dos valores depositados em juízo inviabilizam a descaracterização da mora, o que acarreta a revogação da antecipação da tutela para vedar a inscrição do nome do mutuário nos cadastros de proteção ao crédito. 8. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 9. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036808-1, de Urubici, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. COBRANÇA DA...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESPICIENDA À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. APELAÇÃO FUNDADA NA POSSE JUSTA DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PACTUADA COM A GENITORA DAS DEMANDANTES. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. TRANSFERÊNCIA PELA PROMITENTE VENDEDORA DE DIREITOS QUE NÃO TINHA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. MENORIDADE DE DUAS DELAS. ALIENAÇÃO QUE NÃO PRESCINDIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. BOA-FÉ DOS PROMITENTES COMPRADORES INDIFERENTE À SEARA PETITÓRIA. JUSTEZA DA POSSE EXAMINADA SEGUNDO CRITÉRIO DE OCUPAÇÃO A TÍTULO NÃO REPUGNADO PELO DIREITO. CONTRATO NULO QUE NÃO SE SOBREPÕE AO TÍTULO DOMINIAL INSCRITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE O PACTO SUBSISTIR QUANTO À PARCELA SUPOSTAMENTE ATRIBUÍDA À ALIENANTE. DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS CONDÔMINAS, NÃO EXERCIDO E QUE TAMBÉM DEMANDARIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À REALIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ELENCADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS DEMANDADOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA LIMITADA À QUANTIFICAÇÃO, NÃO PODENDO VERSAR SOBRE A EXISTÊNCIA DOS DISPÊNDIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR DEVOLUÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. PAGAMENTO REALIZADO À MÃE DAS DEMANDANTES, A QUAL NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A autorização e cautelas para alienação de bens de menores não se restringe somente àqueles que estão sob tutela, mas também aos que estão sob o poder familiar. O Código Civil/2002 suprimiu a necessidade de hasta pública (arts. 635 a 637 do CPC) e introduziu a exigência de avaliação e aprovação judicial. Inafastável, sobretudo, a prova de que há manifesta vantagem ao menor com tal alienação, conforme já previa o art. 429, CCB/1916 e a notória jurisprudência." (Rodrigo da Cunha Pereira). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076381-7, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESPICIENDA À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. APELAÇÃO FUNDADA NA POSSE JUSTA DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PACTUADA COM A GENITORA DAS DEMANDANTES. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. TRANSFERÊNCIA PELA PROMITENTE VENDEDORA DE DIREITOS QUE NÃO TINHA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. MENORIDADE DE DUAS DELAS. ALIENAÇÃO QUE NÃO PRESCINDIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E REALIZA...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DEMANDADAS PELA MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DO SPC APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A BAIXA OCORREU LOGO APÓS O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido (...) (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)" (Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102867-0, de Capinzal, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DEMANDADAS PELA MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DO SPC APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A BAIXA OCORREU LOGO APÓS O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCI...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE DESCONTO DE TÍTULOS. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. PRETENSÃO DOS MUTUÁRIOS DE LIMITAÇÃO À TAXA SELIC QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO NO CONTRATO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL QUE IMPEDE A PRÁTICA. PROIBIÇÃO NA SENTENÇA, APENAS, DA SUA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL. EXIGÊNCIA EM PERIODICIDADE SUPERIOR QUE É MANTIDA SE OS MUTUÁRIOS MOSTRARAM-SE CONFORMADOS. CÂMARA QUE NÃO PODE REFORMAR A SENTENÇA EM PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. VIABILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NOS CONTRATOS DE DESCONTO DE TÍTULOS, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. PREVISÃO, NESTES CONTRATOS, DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL APENAS NOS CONTRATOS DE DESCONTO DE TÍTULOS, EM QUE O PACTO FOI DEMONSTRADO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). INCIDÊNCIA NO VALOR DA PARCELA QUE É PERMITIDA NOS CONTRATOS DE DESCONTO DE TÍTULOS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO QUE NÃO INCIDE DE FORMA FINANCIADA NO CONTRATO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. DISCUSSÃO INÓCUA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS MUTUÁRIOS. PEDIDO RECURSAL DO MUTUÁRIO PESSOA FÍSICA, DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE NÃO É CONHECIDO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Os juros remuneratórios, no contrato de abertura de crédito em conta corrente do tipo cheque especial, não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 2. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 5. A instituição financeira está autorizada a repassar aos seus clientes a obrigação pelo pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sendo possível a sua diluição ao longo do pacto. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. 7. O recolhimento do preparo constitui ato incompatível com a vontade de recorrer da decisão que negou o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063213-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE DESCONTO DE TÍTULOS. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. PRETENSÃO DOS MUTUÁRIOS DE LIMITAÇÃO À TAXA SELIC QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSS...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. REPARAÇÃO. PRIVAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO CARRO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece, em sede recursal, de tema não agitado em primeiro grau, por configurar supressão de instância. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA PARCELA ADIMPLIDA COMO ENTRADA DO PREÇO AJUSTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO CONTRATUAL DE ARRAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXPRESSAMENTE AFASTADO NO PACTO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES QUE SE IMPÕE. A ausência de pactuação de arras em contrato de compra e venda de imóvel, aliada à existência de cláusula que expressamente afasta o direito de arrependimento dos contratantes, impossibilita a devolução em dobro, quando do desfazimento do negócio, da parcela dada como entrada. RESSARCIMENTO PELO USO E DESGASTE DO VEÍCULO DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DAS CONDIÇÕES EM QUE O BEM FOI ENTREGUE À CONSTRUTORA. DEPRECIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESVALORIZAÇÃO DO PREÇO DE MERCADO, NO EXÍGUO LAPSO TEMPORAL, INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO AUTOMÓVEL, POR OUTRO LADO, DEVIDA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A inexistência de demonstração das condições em que o veículo - dado em pagamento como parte do preço do imóvel - foi entregue à construtora, aliada à falta de comprovação da sua deterioração no momento da devolução, inviabiliza a pretendida reparação por eventuais prejuízos materiais. O transcurso de 2 (dois) meses é insuficiente à desvalorização do preço de mercado de automóvel que não sofreu mudança de modelo, nem de ano de fabricação. É devida indenização pela construtora referente ao período em que o automotor esteve sob sua posse e à sua disposição para uso e fruição, ainda que alegue não tê-lo utilizado de fato. DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. A frustração na compra e venda de imóvel, por si só, não dá azo a abalo extrapatrimonial indenizável. E a inexistência de comprovação dos alegados danos morais afasta o dever de reparação. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077353-6, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. REPARAÇÃO. PRIVAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO CARRO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece, em sede recursal, de tema não agitado em primeiro grau, por configurar supressão de instância. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA PARCELA ADIMPLIDA COMO ENTRADA DO PREÇO AJUSTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO CONTRATUAL DE ARRAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXPRESSAMENTE AFASTADO NO PACTO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES QUE SE IMPÕE. A ausên...
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TIM CELULAR S.A. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA CONFIGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em direito à indenização por danos morais se a conduta da concessionária em inscrever o nome do consumidor no rol de maus pagadores e em bloquear o uso dos serviços utilizados e inadimplidos não configurou ato ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063066-9, de Palhoça, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TIM CELULAR S.A. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA CONFIGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em direito à indenização por danos morais se a conduta da concessionária em inscrever o nome do consumidor no rol de maus pagadores e em bloquear o uso dos serviços utilizados e inadimplidos não configurou ato ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063066-9, de Palhoça, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO À PARTILHA DO VALOR RESULTANTE DA ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre a cobrança de valores oriundos da alienação de estabelecimento comercial e referentes à participação social do Autor no contexto da dissolução de duas sociedades por quotas de responsabilidade limitada de que também era sócio o Réu, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083344-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO À PARTILHA DO VALOR RESULTANTE DA ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre a cobrança de valores oriundos da alienação de estabelecimento comercial e referentes à participação social do Autor no contexto da dissolução de duas sociedades por quotas de responsabilidade limitada de que também era sócio o Réu, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO PELA 2ª VARA CÍVEL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ À 4ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA POR FORÇA DA CRIAÇÃO DESTA. UNIDADES JURISDICIONAIS CONFLITANTES COM IDÊNTICA COMPETÊNCIA MATERIAL. EXEGESE DO ART. 29, I, A, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC E DO ART. 3º, I, O, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Nos termos do art. 29, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno desta Corte de Justiça, e do parágrafo único, parte final, do art. 1º, do Ato Regimental n. 119/2011-TJ, que alterou a alínea 'o' do inciso I do Ato Regimental n. 101/2010-TJ, compete a uma das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça dirimir o conflito negativo de competência instaurado entre juízos de unidades jurisdicionais com idêntica competência material ou funcional para decidir questões cíveis cujos recursos devam ser julgados por aquela área de atuação da divisão de competências do Tribunal. Ao Órgão Especial cabe julgar os conflitos entre Juízos cujas decisões desafiam recursos a serem julgados por distintas áreas de atuação da divisão de trabalho da Corte de Justiça" (CC n. 2013.011617-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17-4-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.063373-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO PELA 2ª VARA CÍVEL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ À 4ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA POR FORÇA DA CRIAÇÃO DESTA. UNIDADES JURISDICIONAIS CONFLITANTES COM IDÊNTICA COMPETÊNCIA MATERIAL. EXEGESE DO ART. 29, I, A, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC E DO ART. 3º, I, O, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Nos termos do art. 29, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno desta Corte de Justiça, e do parágrafo único, parte final, do art. 1º, do Ato Regimental n. 119/2011-TJ, que alterou a alínea 'o' do inciso I do Ato Regimen...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE, MAS ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS, DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS, BEM AINDA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. ARTIGO 585, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAMBIAIS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 1°, 2° E 15, DA LEI N. 5.474, DE 18.7.1968. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TÍTULOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR A PRESENTE AÇÃO. ALEGAÇÃO DA DEVEDORA NO SENTIDO DE QUE DESCONHECE AS ASSINATURAS APOSTAS NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. DANO MORAL. MEIO INADEQUADO. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO 1. A duplicata mercantil não aceita, acompanhada da respectiva nota fiscal, do comprovante de recebimento da mercadoria e/ou dos serviços prestados, bem ainda do instrumento de protesto por falta de pagamento, porque evidencia a existência de uma relação negocial pretérita, constitui-se em título hábil para suportar a ação de execução, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei n. 5.474, de 18.7.1968. 2. À exequente incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e à executada o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 3. Não mais se reabre a discussão envolvendo tema acobertado pelos efeitos da preclusão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074266-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE, MAS ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS, DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS, BEM AINDA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. ARTIGO 585, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAMBIAIS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 1°, 2° E 15, DA LEI N. 5.474, DE 18.7.1968. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TÍTULOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR A PRESENTE AÇÃO. ALEGAÇÃO DA DEVEDORA NO SENTIDO DE QUE DESCONHECE AS ASSINATURAS APOSTAS NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO (TRATOR). APREENSÃO DO BEM EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO). EFEITOS DA REVELIA CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. LUCROS CESSANTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TERCEIROS COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA DA ALEGAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE TÓPICO. DANOS MORAIS. BEM OBJETO DO CONTRATO APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL QUANDO NA POSSE DO AUTOR. ABALO MORAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectários, sobretudo a presunção relativa de veracidade das alegações formuladas pelo demandante, de modo a minimizar-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, induzindo, por conseguinte, ao julgamento antecipado da lide e, em regra, ao acolhimento da pretensão. II - Contudo, em que pese a ocorrência da revelia, não deve o autor descurar do encargo que a lei lhe atribui na distribuição do ônus da prova, a respeito dos fatos constitutivos do seu direito, pois, haverá de fazer ao Estado-juiz alguma prova em favor de sua tese, capaz de convencer o julgador do fato constitutivo. Assim, afigura-se descabida a condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes tendo em vista a inexistência de qualquer indício de prova da aludida alegação. III - Sofre abalo moral o comprador que se vê destituído da posse do bem objeto do contrato por apreensão pela polícia civil em razão de ilicitude. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000068-8, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO (TRATOR). APREENSÃO DO BEM EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO). EFEITOS DA REVELIA CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. LUCROS CESSANTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TERCEIROS COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA DA ALEGAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE TÓPICO. DANOS MORAIS. BEM OBJETO DO CONTRATO APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL QUANDO NA POSSE DO AUTOR. ABALO MORAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EX OFFICIO, ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE APRECIOU GENERICAMENTE O TEMA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE TAXAS. DECOTE DO EXCESSO, ATENDO-SE AO PLEITO INICIAL QUE ENVOLVE EXCLUSIVAMENTE A COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES QUANDO ESTE FOI DEVIDAMENTE COMPENSADO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATOS PARA DESCONTO DE CHEQUES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA FIXAÇÃO NOS PACTOS FIRMADOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. "Ausente a contratação do percentual dos juros, estes devem incidir pela taxa média do mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil. Precedentes." (STJ, ED em REsp n. 695.436/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 23-3-2011) É cediço que a inexistência de indicação do percentual a ser utilizado inviabiliza a aferição da abusividade dos juros. Nessas situações, esta Câmara tem decidido pela limitação dos juros à média de mercado, desde que mais vantajoso para o cliente. (AC n. 2012.087370-9, deste Relator, j. 16-5-2013) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA VERIFICADA JUNTO A DOIS CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS, OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA) E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. ADMISSIBILIDADE TÃO SOMENTE NO CONTRATO QUE A EXPRESSAMENTE PREVÊ, SENDO MANTIDO O AFASTAMENTO NOS DEMAIS. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. COBRANÇA QUANDO A CÁRTULA FORA DEVIDAMENTE COMPENSADA. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE TAIS VALORES EM TAL CIRCUNSTÂNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064536-1, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EX OFFICIO, ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE APRECIOU GENERICAMENTE O TEMA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE TAXAS. DECOTE DO EXCESSO, ATENDO-SE AO PLEITO INICIAL QUE ENVOLVE EXCLUSIVAMENTE A COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES QUANDO ESTE FOI DEVIDAMENTE COMPENSADO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATOS PARA DESCONTO DE CHEQUES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA FIXAÇÃO NOS PACTOS FIRMADOS. LI...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. PRETENSÃO À COBRANÇA DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONCRETIZADOS NA CONTA CORRENTE DOS RÉUS. LIDE DE NATUREZA OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO À QUESTÃO BANCÁRIA, EMPRESARIAL, CAMBIAL OU FALIMENTAR. MATÉRIA AFETA À RESPONSABILIDADE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.017711-6, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. PRETENSÃO À COBRANÇA DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONCRETIZADOS NA CONTA CORRENTE DOS RÉUS. LIDE DE NATUREZA OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO À QUESTÃO BANCÁRIA, EMPRESARIAL, CAMBIAL OU FALIMENTAR. MATÉRIA AFETA À RESPONSABILIDADE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.017711-6, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmar...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial