TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - RETORNO PARA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, PARA ANÁLISE DE QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL QUE SERVE DE BASE PARA A AÇÃO ANULATÓRIA QUE FOI CANCELADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ANÁLISE PARCIAL DO RECURSO PREJUDICADA - PRINCÍPIO DA COISA JULGADA MATERIAL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INDEFERIDO, DIANTE DA NECESSIDADE DA ANÁLISE CASO A CASO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS PARA DEFERIR O FINANCIAMENTO, NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM ART. 20, §4, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. A incidência do ISS sobre esta natureza de serviço depende da lei vigente à época do fato gerador (Decreto lei n. 406/68 ou Lei Complementar n. 116/2003), da existência no Município tributante de unidade econômica da arrendadora e, ainda, se esta possui poder decisório suficiente à concessão e aprovação do financiamento. Consoante o art. 20, §4, do Código de Processo Civil, nas causas de valor inestimável, os honorários advocatícios serão fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço e o lugar de prestação do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.023920-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - RETORNO PARA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, PARA ANÁLISE DE QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL QUE SERVE DE BASE PARA A AÇÃO ANULATÓRIA QUE FOI CANCELADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ANÁLISE PARCIAL DO RECURSO PREJUDICADA - PRINCÍPIO DA COISA JULGADA MATERIAL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INE...
Saúde Pública. Fornecimento de remédio. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.038941-8, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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Saúde Pública. Fornecimento de remédio. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.038941-8, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL PÚBLICO. EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 183, § 3º) E INFRACONSTITUCIONAL (ART. 102 DO CÓDIGO CIVIL). CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O pedido para o reconhecimento da prescrição aquisitiva de imóvel público é juridicamente impossível e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito por carência de ação, ao colidir frontalmente com a previsão inserida no ordenamento jurídico de que bens públicos são inusucapíveis, de modo que não poderá ser atendido à medida que os fatos que o sustentam não geram o direito perseguido (direito de usucapir). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.038367-1, de Navegantes, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL PÚBLICO. EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 183, § 3º) E INFRACONSTITUCIONAL (ART. 102 DO CÓDIGO CIVIL). CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O pedido para o reconhecimento da prescrição aquisitiva de imóvel público é juridicamente impossível e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito por carência de ação, ao colidir frontalmente com a previsão inserida no ordenamento jurídico de que bens públicos são inusucapíveis, de modo que não poderá ser atendido à medida que os fatos que o sustentam não geram o direito perseguido (direito de usuca...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI ESTADUAL N. 6.185/82. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CASO DE IMPRESCRITIBILIDADE (ART. 169, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 198, INC. I, DO ATUAL). DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO-INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL DA REVISÃO DO QUANTUM. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. I. À luz do art. 198, inc. I, do Código Civil, que repete o disposto no art. 169, inc. I, da Codificação anterior, não corre a prescrição "contra os incapazes", daí porque não se aplica ao pensionista portador de deficiência mental severa. II. "A pensão especial ou graciosa, consoante os termos da Lei Estadual n. 6.175/82, não pode ser inferior ao salário nacionalmente unificado, segundo os moldes definidos no art. 27, inc. I, da Constituição Estadual". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2004.007162-0, rel. Des. Nicanor da Silveira) III. "[...] em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo". (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 16.3.2011) IV. Vencida a Fazenda Pública, esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. IV. O prequestionamento torna-se despiciendo quando o julgador já encontrou, como no caso dos autos, fundamentação bastante em prol do decidido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026945-3, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI ESTADUAL N. 6.185/82. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CASO DE IMPRESCRITIBILIDADE (ART. 169, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 198, INC. I, DO ATUAL). DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO-INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL DA REVISÃO DO QUANTUM. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. I. À luz do art. 198, inc. I, do Cód...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DÚVIDA ACERCA DA RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NO ILÍCITO. ÔNUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não sendo conclusivo o boletim de ocorrência, somando-se ao fato da ausência do croqui e da precariedade das provas testemunhais acerca do acidente, não há como aferir-se a responsabilidade pelo evento danoso, deixando o autor, desta forma, de fazer prova do fato constitutivo do seu direito, razão pela qual o pedido ressarcitório há de ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081548-1, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DÚVIDA ACERCA DA RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NO ILÍCITO. ÔNUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não sendo conclusivo o boletim de ocorrência, somando-se ao fato da ausência do croqui e da precariedade das provas testemunhais acerca do acidente, não há como aferir-se a responsabilidade pelo evento danoso, deixando o autor, desta forma, de fazer prova do fato constitu...
SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. ILEGALIDADE QUE NÃO SE CONVALIDA COM O DECURSO DO TEMPO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DA IGUALDADE E MORALIDADE. Não há direito adquirido ao recebimento de vantagem indevida, podendo a administração rever o ato a qualquer tempo. A decadência não se opera em favor daquele que não tem direito a adquirir. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002910-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. ILEGALIDADE QUE NÃO SE CONVALIDA COM O DECURSO DO TEMPO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DA IGUALDADE E MORALIDADE. Não há direito adquirido ao recebimento de vantagem indevida, podendo a administração rever o ato a qualquer tempo. A decadência não se opera em favor daquele que não tem direito a adquirir. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002910-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE RESERVA. FUNDO DE DIREITO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ADOÇÃO DE ÍNDICE DE EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional quanto devidamente apreciada a matéria objeto da presente demanda, além do que o julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de modo fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento, segundo remansosa orientação jurisprudencial. II - O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (Súmula 321). Outrossim a mera circunstância de a instituição de previdenciária complementar caracterizar-se como um ente fechado não retira o caráter consumerista da relação estabelecida entre as partes III - Tendo a demanda por objetivo a atualização do saldo de reserva de poupança para o cálculo do valor do benefício previdenciário, cuja forma de recebimento foi alterada a fim de modo a aferi-lo com base no saldo de reserva, a prescrição não deve atingir todo o fundo de direito do demandante, mas tão somente as parcelas porventura vencidas há mais de cinco anos contados da data da aludida alteração. IV - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na Súmula 289, "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062109-7, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE RESERVA. FUNDO DE DIREITO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ADOÇÃO DE ÍNDICE DE EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional quanto devidamente apreciada a matéria objeto da presente demanda, além do que o julgador não está...
DECRETO N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O PEDIDO ADMINISTRATIVO E A NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. QUINQUÊNIO PRESCRITIVO NÃO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CPC. POSSIBILIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. FALTA DE INTERSTÍCIO NECESSÁRIO À OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ÓRGÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A prescrição decretada no juízo a quo, uma vez afastada, permite ao tribunal ad quem julgar as demais questões suscitadas no recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pela sentença e desde que a causa encontre-se suficientemente "madura" (REsp n. 1.113.408/SC, rel. Min. Luiz Fux, DJe 08.10.2010). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.772-2/DF, posicionou-se no sentido de que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidas, em estabelecimento de ensino, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria. Tal entendimento, entretanto, não se estende à autora/apelante, porque as funções por elas exercidas, no período não computado pelo Tribunal de Contas e pelo Estado de Santa Catarina, o foram em unidade administrativa e não em estabelecimento escolar. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059377-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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DECRETO N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O PEDIDO ADMINISTRATIVO E A NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. QUINQUÊNIO PRESCRITIVO NÃO CONSUMADO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CPC. POSSIBILIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. FALTA DE INTERSTÍCIO NECESSÁRIO À OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ÓRGÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDA...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO DE PARTE DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou parte dele, no caso parte da falange distal do dedo indicador, implica redução da capacidade funcional, circunstância que, decorrendo de infortúnio laboral, rende ensejo à percepção de auxílio-acidente, na forma normada pelo art. 86 da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025281-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO DE PARTE DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou parte dele, no caso parte da falange distal do dedo indicador, implica redução da capacidade funcional, circunstância que, decorrendo de infortúnio laboral...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 14-7-1987 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 8.213/91, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO - TEMPUS REGIT ACTUM - ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEMONSTRADOS (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) - DIREITO RECONHECIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício acidentário deve balizar-se pela lei vigente à época do infortúnio, em observância ao princípio lex tempus regit actum, impondo-se a adoção de tal posicionamento em homenagem ao princípio da segurança jurídica, de modo a conferir-se uniformidade às decisões." (Embargos Infringentes n. 2012.058820-2, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-12-2012) CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 ATÉ 30-6-2009 PELO INPC, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 16-11-2009, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS), NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE (ART.33 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.059843-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 14-7-1987 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 8.213/91, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO - TEMPUS REGIT ACTUM - ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEMONSTRADOS (ART. 9º...
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.065282-0, de Ipumirim, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Reexame Necessário...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RETORNO PARA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, PARA ANÁLISE DE QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGES - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INDEFERIDO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DA ANÁLISE CASO A CASO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS PARA DEFERIR O FINANCIAMENTO, NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO - RECURSO DA ARRENDADORA PARCIALMENTE PROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). A incidência do ISS sobre esta natureza de serviço depende da lei vigente à época do fato gerador (Decreto lei n. 406/68 ou Lei Complementar n. 116/2003), da existência no Município tributante de unidade econômica da arrendadora e, ainda, se esta possui poder decisório suficiente à concessão e aprovação do financiamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.017635-2, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RETORNO PARA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, PARA ANÁLISE DE QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - I...
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES DO BENEFÍCIO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Se todas as prestações referentes ao período em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-doença cuja renda mensal inicial pretende revisar judicialmente para aplicação do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91 foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073885-5, de Indaial, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES DO BENEFÍCIO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencida...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO EXECUTADO QUE NÃO COMPREENDERIA PARCELA DOS VALORES COBRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR EXECUTÁVEL. PREFACIAL DE MÉRITO. ADEQUAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA EM EMBARGOS QUE ADMITE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM EXTINGUIR O FEITO. EXEQUENTE QUE OPTOU PELO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL ANTE A DISSONÂNCIA DE ENTENDIMENTO. SOBREPÕE-SE À DIVERGÊNCIA O DIREITO CONSTITUCIONAL AO EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO E O INTERESSE DO MENOR. INSURGÊNCIA CONHECIDA. RECURSO DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS VALORES EXECUTADOS. SUBSISTÊNCIA. EMBARGANTE PORTADOR DE SÍNDROME DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (SDAH). INDICAÇÃO MÉDICA DE FREQUÊNCIA NO ENSINO REGULAR, ALÉM DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E AULAS COMPLEMENTARES COM PROFESSOR PARTICULAR A FIM DE PROPICIAR O PLENO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE. DESPESAS RELACIONADAS À SAÚDE EXPRESSAMENTE COMPREENDIDAS NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011516-7, de Mafra, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO EXECUTADO QUE NÃO COMPREENDERIA PARCELA DOS VALORES COBRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR EXECUTÁVEL. PREFACIAL DE MÉRITO. ADEQUAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA EM EMBARGOS QUE ADMITE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM EXTINGUIR O FEITO. EXEQUENTE QUE OPTOU PELO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL ANTE A DISSONÂNCI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ORGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RÉ CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 50/02 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. - Nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 93/2008-TJ, é das Câmaras de Direito Público desta Corte a competência para a análise "de recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público", nesta categoria inseridas as empresas, mesmo que de patrimônio privado, que exploram a prestação de serviços de telefonia por delegação estatal. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039898-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ORGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RÉ CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 50/02 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. - Nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 93/2008-TJ, é das Câmaras de Direito Público desta Corte a competência para a aná...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. VENDA DE TERRENO BASEADO EM PROCURAÇÃO PÚBLICA DE VENDA FALSA. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS POR NOTÁRIO E REGISTRADOR, CUJOS ATOS SÃO CONSIDERADOS PÚBLICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO GENÉRICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "Sendo objetiva a responsabilidade do ente público, por força do art. 37, § 6º da Constituição Federal, a demonstração do dano e a do nexo causal torna certa a obrigação de indenizar os prejuízos sofridos pelos compradores de imóvel em decorrência de procuração pública falsa aceita pela tabeliã (delegada do serviço público notarial antes da vigência da Lei n. 8.935/94) que lavrou escritura de compra e venda. O Estado só se eximiria da responsabilização se provasse a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro diverso do delegatário, ou o caso fortuito ou de força maior, circunstâncias que não ocorrem no caso" (TJSC, AC n. 2004.022170-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.3.05). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito do autor, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. LIDE SECUNDÁRIA. COMPROVADA ATUAÇÃO NEGLIGENTE DO TABELIÃO. PRESSUPOSTOS DA AÇÃO REGRESSIVA RECONHECIDOS. INCIDÊNCIA DO ART. 22 DA LEI N. 8.935/94. De acordo com o art. 22 da Lei n. 8.935/94, "os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA REFORMADA, APENAS PARA READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS APLICÁVEIS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO LITISDENUNCIADO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099826-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. VENDA DE TERRENO BASEADO EM PROCURAÇÃO PÚBLICA DE VENDA FALSA. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS POR NOTÁRIO E REGISTRADOR, CUJOS ATOS SÃO CONSIDERADOS PÚBLICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO GENÉRICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "Sendo objetiva a responsabilidade do ente público, por força do art. 37, § 6º da Constituição Federal, a demonstração do dano e a do nexo causal t...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009 AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO FUNCIONAL PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. GRAU MODERADO DA LESÃO. VALOR DEVIDO SUPERIOR AO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO RECENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058658-6, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009 AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO FUNCIONAL PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. GRAU MODERADO DA LESÃO. VALOR DEVIDO SUPERIOR AO ARBITRADO EM PRIMEIRO...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. COBRANÇA. POSTULAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. REPERCUSSÃO DA LESÃO, EQUÍVOCO CONSTATADO. FRATURA NA PERNA DIREITA. DEBILIDADE FUNCIONAL DEFINITIVA. GRAU MODERADO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA DE COMPLEMENTAR O VALOR PAGO A MENOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA TABELA QUANTITATIVA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO INFERIOR (PERNA DIREITA). ART. 3.º, § 1.º, II, DA LEI 6.194/74. REPERCUSSÃO MÉDIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO PAGAMENTO INSUFICIENTE REALIZADO. JUROS MORATÓRIOS. FLUÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 'DECISUM' REVERTIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Ocorrente o acidente de circulação na vigência da Lei n.º 11.945/2009 e tendo resultado para o acidentado fratura na perna direita, acarretando-lhe debilidade funcional definitiva, com repercussão moderada, a indenização do seguro obrigatório tem como parâmetro o art. 3.º, § 1.º, inc. II, da Lei n.º 6.194/74. E, em se tratando de invalidez permanente parcial incompleta de grau moderado ou médio, verificado ter sido o pagamento administrativo efetuado de forma insuficiente, faz jus ele ao recebimento da complementação indenizatória do seguro obrigatório, com atualização monetária a contar da data do pagamento insuficiente, incidindo ainda, sobre os valores atualizados, juros de mora a partir da citação inicial da demandada. 2 A relação jurídica de consumo tem como pilastras basilares a autonomia privada e a autonomia de vontade, pressupostos esses não integrados em se tratando de seguro obrigatório. Tal modalidade de seguro, ao contrário, é de conteúdo compelitivo, com a correlação dele defluente tendo aspecto jurídico inegavelmente potestativo e, portanto, de sujeição e não, de modo algum, de direito subjetivo, pelo que a relação que se instala entre acidentado e seguradora não está sujeita às regras e princípios da legislação consumerista. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001824-1, de Ibirama, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. COBRANÇA. POSTULAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. REPERCUSSÃO DA LESÃO, EQUÍVOCO CONSTATADO. FRATURA NA PERNA DIREITA. DEBILIDADE FUNCIONAL DEFINITIVA. GRAU MODERADO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA DE COMPLEMENTAR O VALOR PAGO A MENOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA TABELA QUANTITATIVA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO INFERIOR (PERNA DIREITA). ART. 3.º, § 1.º, II, DA LEI 6.194/74. REPERCUSSÃO MÉDIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO PAGAMENTO INSUFICIENTE REALIZADO. JUROS MORATÓRIOS. FLUÊNCIA A CONTAR DA C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADESÃO DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NA APELAÇÃO E NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO NO CONTRATO. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TARIFA DE ANUIDADE. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO INCONTROVERSA. REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. ENCARGO MANTIDO. É lícita a cobrança de tarifa de anuidade em contrato de cartão de crédito quando resta incontroverso nos autos que este fora efetivamente utilizado pelo consumidor para realizar compras, haja vista que tal encargo visa remunerar a adminstradora do contrato pela utilização do serviço contratado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTES VENCEDORAS E VENCIDAS EM IGUAL PROPORÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA. EXGESE DO ARTIGO 21 DO CPC. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTORIZADA. SÚMULA 306 DO STJ. Se as partes são vencedoras e vencidas na mesma proporção, mister a aplicação do artigo 21 do CPC, cumulada com a compensação dos honorários advocatícios, esta na forma da Súmula 306 do STJ. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E INSURGÊNCIA ADESIVA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005809-8, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADESÃO DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NA APELAÇÃO E NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. A...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - OFENSAS VERBAIS E FÍSICAS - ABUSO DE DIREITO - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. RECURSO PRINCIPAL DO RÉU - 1.1 AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS MOTIVOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - MESMOS EFEITOS PROCESSUAIS - DANO MORAL DEMONSTRADO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 1.2 REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - AFASTAMENTO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO - 3. JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - RECURSOS DESPROVIDOS - ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1.1 Impugnação genérica ou ausência de impugnação tem o mesmo efeito processual. Impugnação genérica acarreta o inacolhimento de pleito que postula afastamento da responsabilidade civil. 1.2 e 2 Em sede de danos morais, o magistrado deve adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere desvalia ao patrimônio imaterial do ofendido. 3. Em indenização por dano moral decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032569-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - OFENSAS VERBAIS E FÍSICAS - ABUSO DE DIREITO - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. RECURSO PRINCIPAL DO RÉU - 1.1 AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS MOTIVOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - MESMOS EFEITOS PROCESSUAIS - DANO MORAL DEMONSTRADO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 1.2 REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - AFAS...