1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local e do Superior Tribunal de Justiça. 2. AÇÃO REVISIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO Nº III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local e do Superior Tribunal de Justiça. 2. AÇÃO REVISIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO Nº III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA - VEDAÇÃO DE C...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONVERTE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. EDIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA MANDAMENTAL. IMPOSIÇÃO À CONSTRUTORA DE REPARAR AS ANOMALIAS NA OBRA CONSTADAS POR PERITO JUDICIAL. NÃO EXECUÇÃO A CONTENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 461, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO COGNITIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos exigirá, necessariamente, a instauração de um incidente cognitivo durante a fase de execução do julgado. É nesse incidente cognitivo que deverão ser apuradas as questões relativas à superveniência e relatividade da impossibilidade de realização do objeto obrigacional, bem como será aferida, a partir das circunstâncias concretas, a existência de culpa (lato sensu) do devedor. É também nesse incidente que deverá ser apurado o valor relativo à conversão da prestação em perdas e danos. Naturalmente, poderão ser produzidos todos os meios de prova necessários à resolução dessas questões. A discussão sobre o valor pecuniário do objeto obrigacional é incidente que se aproximará bastante da liquidação de sentença, podendo o juiz valer-se do seu procedimento como parâmetro, inclusive com a possibilidade de nomeação de perito para apuração desse valor ou a análise de fatos novos, acaso necessário. Concluindo-se pela responsabilidade do devedor/executado e apurado o valor da indenização a ser paga, seguir-se-á o procedimento de efetivação das decisões que impõem obrigação de pagar quantia (art. 475-J e seguintes, CPC) (DIDIER JUNIOR. Fredie e outros, Curso de direito processual civil: direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2008. v. 2. p. 389). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073189-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONVERTE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. EDIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA MANDAMENTAL. IMPOSIÇÃO À CONSTRUTORA DE REPARAR AS ANOMALIAS NA OBRA CONSTADAS POR PERITO JUDICIAL. NÃO EXECUÇÃO A CONTENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 461, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO COGNITIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos exigirá, necessariamente, a instauração de um incidente cognitivo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DA REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELA JUÍZA A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DOS PACTOS. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS À CONSUMIDORA, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIAS DESPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077740-0, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTIC...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO OCORRIDO DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. SERVIDOR JÁ APOSENTADO NO MOMENTO DO ÓBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EC N. 47/2005. DIREITO À PARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DIREITO INTERTEMPORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL EXPLICITANDO A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. REEXAME PROVIDO, NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077621-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO OCORRIDO DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. SERVIDOR JÁ APOSENTADO NO MOMENTO DO ÓBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EC N. 47/2005. DIREITO À PARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DIREITO INTERTEMPORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL EXPLICITANDO A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. REEXAME PROVIDO, NO PONTO. HONORÁRIOS ADVO...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. VANTAGEM DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela LEI n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (MS n. 2012.035238-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-11-2012)". (MS n. 2012.034633-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077203-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. VANTAGEM DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela LEI n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasc...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CANCELAMENTO DE CRÉDITO ROTATIVO EFETUADO PELO BANCO RÉU MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA AUTORA. CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071515-6, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CANCELAMENTO DE CRÉDITO ROTATIVO EFETUADO PELO BANCO RÉU MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA AUTORA. CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requi...
Apelação cível e reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida após a vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Pretensão de recebimento da Gratificação de Representação para os Oficiais. Subtenente inativo. Proventos calculados com base nos vencimentos da patente imediatamente superior. Direito ao percebimento do benefício. Recurso desprovido. O pensionista de servidor estadual, cujo benefício foi implantado antes das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03, tem direito ao recebimento da pensão em valor correspondente ao que perceberia o segurado se vivo fosse, incluídas as vantagens de caráter pessoal. A gratificação de representação instituída pelo art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos inativos que recebem proventos equivalentes ao posto de 2º Tenente, por força do disposto no art. 50, inc. III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela Lei Complementar n. 378/07 (TJSC, ACMS n. 2011.078487-0, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.053290-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Apelação cível e reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida após a vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Pretensão de recebimento da Gratificação de Representação para os Oficiais. Subtenente inativo. Proventos calculados com base nos vencimentos da patente imediatamente superior. Direito ao percebimento do benefício. Recurso desprovido. O pensionista de servidor estadual, cujo benefício foi implantado antes das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03, tem...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Imóvel cuja matrícula aponta o pagamento de indenização aos proprietários anteriores. Feito extinto com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Interesse de agir. Verificação. Aplicação do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. Mérito. Indenização paga aos antigos proprietários. Comprovação. Improcedência do pedido. Precedentes. Recurso provido parcialmente. A constatação do interesse de agir faz-se, sempre, in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda. Não há como indagar, em tese, em abstrato, se há ou não interesse de agir, pois ele sempre estará relacionado a uma determinada demanda judicial (Fredie Didier Jr.). Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes (Apelação Cível n. 2012.087719-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077573-3, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Desapropriação indireta. Imóvel cuja matrícula aponta o pagamento de indenização aos proprietários anteriores. Feito extinto com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Interesse de agir. Verificação. Aplicação do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. Mérito. Indenização paga aos antigos proprietários. Comprovação. Improcedência do pedido. Precedentes. Recurso provido parcialmente. A constatação do interesse de agir faz-se, sempre, in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda. Não há como indagar, em tese, em abstrato, se há ou não interesse de agir, pois...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Desistência. Insurgência do INSS. Aceitação somente em caso de renúncia ao direito em que se funda a ação. Art. 3º da Lei n. 9.469/97. Entendimento sedimentação no Superior Tribunal de Justiça. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação. (REsp 1267995/PB, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 27.6.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075680-5, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Desistência. Insurgência do INSS. Aceitação somente em caso de renúncia ao direito em que se funda a ação. Art. 3º da Lei n. 9.469/97. Entendimento sedimentação no Superior Tribunal de Justiça. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO "A BEM DA DISCIPLINA". INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE QUEIXA AO GOVERNADOR DO ESTADO. AUTORIDADE IMPETRADA QUE NÃO SUBMETEU O EXAME DO RECURSO AO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE AGUARDAR A DECISÃO NO CARGO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068057-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO "A BEM DA DISCIPLINA". INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE QUEIXA AO GOVERNADOR DO ESTADO. AUTORIDADE IMPETRADA QUE NÃO SUBMETEU O EXAME DO RECURSO AO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE AGUARDAR A DECISÃO NO CARGO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068057-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO DECRETO N. 20.910/1932. CÓDIGO CIVIL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES NS. 335 E 343 AFASTADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ADIMPLIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA LCE N. 453/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A 25 (VINTE E CINCO) ANOS. AUMENTO DO PATAMAR DA VANTAGEM RECONHECIDO. "O direito ao adicional de permanência de que tratava o art. 15, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 29/05/1992, ficava condicionado à comprovação dos trinta (30) anos de serviço para o policial civil ou militar, sem distinção de sexo. "A Lei Complementar n. 453, de 05/08/2009, revogou o art. 15, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 55/92, estabelecendo que após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a policial mulher fará jus ao adicional de permanência, gerando situação mais benéfica. "'Já é antigo o entendimento do STJ no sentido de que 'as normas legais editadas após o ajuizamento da ação devem levar-se em conta para regular a situação posta na inicial' (EDcl nos EDcl no Resp 18443/SP, 3ª. T., Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 09.08.1993). Dessa forma a aplicação do direito superveniente, no julgamento da apelação, não caracteriza julgamento ultra petita. Recurso especial improvido' (REsp 665683/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 26/02/2008)" (AC n. 2010.078892-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 8-2-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056844-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO DECRETO N. 20.910/1932. CÓDIGO CIVIL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES NS. 335 E 343 AFASTADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ADIMPLIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA LCE N. 453/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A 25 (VINTE E CINCO) ANOS. AUMENTO DO PATAMAR DA VANTAGEM RECONHECIDO. "O direito ao adicional de permanência de que tratava o art. 15, inciso IV, da Le...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AÇÃO DE NATUREZA REAL - PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO PRAZO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 10 ANOS (CC/2002, ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO) - DEMANDA SUBMETIDA AO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO - 10 ANOS Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013). APLICAÇÃO DO ART. 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL Inviável a aplicação por este Tribunal da regra prevista no art. 515, § 2º, do Código de Processo Civil, se o feito não estiver em condições de imediato julgamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056637-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AÇÃO DE NATUREZA REAL - PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO PRAZO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 10 ANOS (CC/2002, ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO) - DEMANDA SUBMETIDA AO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO - 10 ANOS Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO URBANÍSTICO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - REGULARIZAÇÃO CONSTRUTIVA DEFINIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 127/2007 DO MUNÍCIPIO DE ITAJAÍ - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO EXECUTADO - PRÉVIA ANÁLISE ANTES DA EFETIVAÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE A Administração Pública tem o poder-dever de embargar, de exigir a regularização - se isso for possível - ou mesmo, de demolir as obras e construções violadoras dos padrões urbanísticos dispostos na legislação municipal. No entanto, quando editou a Lei Complementar n. 127/2007, o Município de Itajaí abriu mão do seu direito potestativo demolitório e conferiu aos seus administrados a possibilidade de regularizar as construções desconformes aos parâmetros municipais. Desse modo, por mais que houvesse uma decisão definitiva dando suporte à pretensão do exequente, não haveria como reconhecer ofensa à coisa julgada diante da opção manifestada pelo município. Assim, antes de determinar-se a demolição compulsória de construção clandestina, razoável que se outorgue ao executado a oportunidade de correção das ilegalidades apontadas, mediante a motivada análise do pedido administrativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001590-5, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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DIREITO URBANÍSTICO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - REGULARIZAÇÃO CONSTRUTIVA DEFINIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 127/2007 DO MUNÍCIPIO DE ITAJAÍ - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO EXECUTADO - PRÉVIA ANÁLISE ANTES DA EFETIVAÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE A Administração Pública tem o poder-dever de embargar, de exigir a regularização - se isso for possível - ou mesmo, de demolir as obras e construções violadoras dos padrões urbanísticos dispostos na legislação municipal. No entanto, quando editou a Lei Complementar n. 127/2007, o Município de Itajaí abriu mão do seu direito potestativo demolitór...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069642-3, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem c...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Imóvel cuja matrícula aponta o pagamento de indenização aos proprietários anteriores. Feito extinto com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Interesse de agir. Verificação. Aplicação do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. Mérito. Indenização paga aos antigos proprietários. Comprovação. Improcedência do pedido. Precedentes. Recurso provido parcialmente. A constatação do interesse de agir faz-se, sempre, in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda. Não há como indagar, em tese, em abstrato, se há ou não interesse de agir, pois ele sempre estará relacionado a uma determinada demanda judicial (Fredie Didier Jr.). Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes (Apelação Cível n. 2012.087719-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082175-5, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Desapropriação indireta. Imóvel cuja matrícula aponta o pagamento de indenização aos proprietários anteriores. Feito extinto com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Interesse de agir. Verificação. Aplicação do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. Mérito. Indenização paga aos antigos proprietários. Comprovação. Improcedência do pedido. Precedentes. Recurso provido parcialmente. A constatação do interesse de agir faz-se, sempre, in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda. Não há como indagar, em tese, em abstrato, se há ou não interesse de agir, pois...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS A AUTORA. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À DEMANDANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. INVIABILIDADE DA OBSERVÂNCIA DO VALOR DA AÇÃO CONFORME COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO NÃO DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077342-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLET...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE DA AUTORA, EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR COMO MÃE NO REGISTRO CIVIL DO DE CUJUS. MATERNIDADE AFETIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, UMA VEZ QUE A PROVA TESTEMUNHAL FOI UNÂNIME EM AFIRMAR QUE A AUTORA FOI QUEM O CRIOU DESDE PEQUENO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA Ainda que não tenha restado devidamente comprovada a maternidade biológica da autora, ficou devidamente demonstrada a maternidade afetiva, a qual já legitima a autora a requerer a presente indenização em face do réu. 2. SUICÍDIO DE PRESO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE CUIDADO DOS AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO ENTE PÚBLICO E A OMISSÃO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE ATENDER ÀS FINALIDADES DO INSTITUTO INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. 4. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. Os juros de mora deverão incidir a partir do evento lesivo, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, em 1% ao mês. A partir do arbitramento, deverão incidir os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, que compreendem tanto a correção monetária como os juros de mora. 5. PENSÃO MENSAL. GENITORA. FILHO QUE AINDA RESIDIA COM A MÃE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. TERMO INICIAL E FINAL. REPARAÇÃO DEVIDA. 5.1 "Aos pais assegura-se constitucionalmente o direito à assistência dos filhos na velhice, na carência e na enfermidade. Este direito, ainda que potencial tem valor econômico e integra o patrimônio da pessoa. Tal solidariedade da família não pode ser desconhecida do direito. Logo, se desaparece em conseqüência de ato ilícito há dano concreto, mesmo que a filha, solteira, adulta e ainda residente na casa paterna não contribuísse financeiramente para sua manutenção, mas a ela dedicasse seu labor por meio de afazeres domésticos. Cuidando-se de família pobre, a recomposição do evento danoso decorrente de ato ilícito deve ser a mais ampla possível, não encontrando a obrigação de pensionar limite para ser reconhecida no fato da filha já ser maior de 25 anos, à época do infortúnio, e dependente economicamente dos pais" (REsp 293.159/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.05.2001, DJ 10.09.2001 p. 384) 5.2 Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pensão mensal deve ser fixada no importe de 2/3 sobre o salário mínimo até que a vítima viesse a completar 25 anos idade, e, a partir dessa data, em 1/3 do salário mínimo até a data em que a falecida viesse a completar 65 anos de idade. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, TÃO SOMENTE PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO E DETERMINAR O PAGAMENTO DE PENSÃO À AUTORA E READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. AGRAVO RETIDO E RECURSO DO RÉU DESPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064393-1, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE DA AUTORA, EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR COMO MÃE NO REGISTRO CIVIL DO DE CUJUS. MATERNIDADE AFETIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, UMA VEZ QUE A PROVA TESTEMUNHAL FOI UNÂNIME EM AFIRMAR QUE A AUTORA FOI QUEM O CRIOU DESDE PEQUENO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA Ainda que não tenha restado devidamente comprovada a maternidade biológica da autora, ficou devidamente demonstrada a maternidade afetiva, a qual já legitima a autora a requerer a presente indenização em face do réu. 2. SUICÍDIO DE PRESO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE CUIDADO DOS AGEN...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO ESPECÍFICO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE SEMESTRAL APROPRIADA AO CASO. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO DE ACORDO AO COMUMENTE APLICADO EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063615-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO ESPECÍFICO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. "Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido" (AC n. 2013.038392-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-9-2013). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023371-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. "Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada difer...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DA REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITA À CONSUMIDORA, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077104-4, de Caçador, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial