PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações prestadas pela ofendida na fase pré-processual e em Juízo, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Inaplicável o princípio da consunção entre o crime de constrangimento ilegal e a contravenção penal de vias de fato, vez que se referem a se referem a condutas distintas, e o § 2º do artigo 146 do CP determina que, além das penas do crime de constrangimento ilegal, aplicam-se as relativas à violência. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações prestadas pela ofendida na fase pré-processual e em Juízo, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Inaplicável o princípio da consunção entre o crime de constrangimento ilegal e a contravenção penal de vias de fato, vez que se referem a se r...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão de regime (Súmula nº 716, do STF). No caso de unificação das penas, impõe-se a manutenção da data do primeiro recolhimento cautelar como marco para o cálculo de benefícios, na inexistência de falta grave no curso da execução. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu. 2. Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por conjunto probatório harmônico e coeso. 3. O acréscimo na segunda fase de aplicação da pena, diante de circunstância agravante, deve nortear-se por critério de equidade, de modo a guardar proporcionalidade com o aumento a ser operado pelo julgador na primeira fase da dosimetria. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu. 2. Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. No crime de ameaça, a representação da vítima é condição de procedibilidade da ação penal. Não havendo manifestação de uma das ofendidas em ver processado o acusado, é de ser excluída a sua condenação nessa parte. 2. A retirada do réu da sala de audiências é uma faculdade do juiz, quando verificar que a presença do acusado gere temor ou constrangimento à vítima, nos termos do artigo 217, do CPP, não havendo que se falar em nulidade, ainda mais quando oadvogado do acusado permaneceu na sala de audiências e participou normalmente do ato. 3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida prestadas perante a autoridade policial e confirmadas em juízo. 4. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o princípio da taxatividade e foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 5. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. No crime de ameaça, a representação da vítima é condição de procedibilidade da ação penal. Não havendo manifestação de uma das ofendidas em ver processado o acusado, é de ser excluída a sua condenação nessa parte. 2. A retirada do réu da sala de audiências é uma f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. LEGITIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada em sede inquisitiva. 2. Acontravenção penal de vias de fato (art. 21, da LCP) possui âmbito de incidência delimitado e confere proteção à integridade física, bem jurídico penalmente relevante, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da taxatividade e da legalidade. 3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 25, do CP, quais sejam, injusta agressão, atual ou iminente, e uso moderado dos meios para repeli-la, não há como se reconhecer a excludente de ilicitude da legitima defesa. 4. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. LEGITIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coeso com a versão dada em sede inquisitiva. 2. Acontravenção penal de vias de fato (art. 21, da LCP) possui âmbito de incidência delimitado e confere proteção à integridade física, b...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE 6 MESES. SATISFAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. 1. O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena não é obstáculo, por si só, ao deferimento do livramento condicional, quer por não interromper o lapso temporal exigido, consoante teor da Súmula n° 441, do STJ, quer porque não é suficiente para macular o requisito subjetivo,tendo em vista que o comportamento do sentenciado submete-se a avaliações periódicas. 2. Para aferição do requisito subjetivo do livramento condicional deve ser observada a existência de infrações disciplinares nos seis meses que antecedem a análise do pedido do benefício, prazo previsto no art. 42, do RIEP/DF e art. 151, III, do Código Penitenciário do Distrito Federal para classificação do comportamento carcerário do apenado. Se a última falta grave ocorreu há mais de seis meses, não pode servir de impedimento para a concessão do livramento condicional. 3. Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE 6 MESES. SATISFAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. 1. O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena não é obstáculo, por si só, ao deferimento do livramento condicional, quer por não interromper o lapso temporal exigido, consoante teor da Súmula n° 441, do STJ, quer porque não é suficiente para macular o requisito subjetivo,tendo em vista que o comportamento do sentenciado submete-se a avaliações periódicas. 2. Para aferição do requisito subjetivo do livramento condicional deve ser observada a exis...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação dolosa, quando as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu sabia ser o bem de origem ilícita. 2. Incumbe ao réu o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação dolosa, quando as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu sabia ser o bem de origem ilícita. 2. Incumbe ao réu o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julg...
Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Provas. Inexistência. 1 - Julgada improcedente a ação por falta de prova quanto a depósitos em caderneta de poupança quando ocorreram os expurgos inflacionários, não é caso da suspensão do processo determinada pelo c. STF. 2 - A falta de provas, pelo autor, dos fatos constitutivos de seu direito enseja a improcedência da ação. Não se confunde com inépcia da inicial. 3 - Se não há prova de existência da caderneta de poupança e de depósitos no período em que ocorreram os expurgos inflacionários, não procede o pedido de pagamento de diferença de índices aplicados de correção monetária. 4 - Apelação não provida.
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Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Provas. Inexistência. 1 - Julgada improcedente a ação por falta de prova quanto a depósitos em caderneta de poupança quando ocorreram os expurgos inflacionários, não é caso da suspensão do processo determinada pelo c. STF. 2 - A falta de provas, pelo autor, dos fatos constitutivos de seu direito enseja a improcedência da ação. Não se confunde com inépcia da inicial. 3 - Se não há prova de existência da caderneta de poupança e de depósitos no período em que ocorreram os expurgos inflacionários, não procede o pedido de pagamento de diferença de índ...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL VALORADA COM BASE EM CONDENAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a confissão do réu e a prova testemunhal, notadamente quando a visualização do rompimento for notória. 2. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente apenas em razão de sua folha penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL VALORADA COM BASE EM CONDENAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a confissão do réu e a prova testemunhal, notadamente quando a visualização do rompimento for notória. 2. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu me...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão de regime (Súm. n. 716, do STF). No caso de unificação das penas, impõe-se a manutenção da data do primeiro recolhimento cautelar como marco para o cálculo de benefícios, na inexistência de falta grave no curso da execução. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progress...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para se distinguir o usuário do traficante, deve-se levar em consideração todos os fatores que cercam a prática criminosa, tais como lugar e horário em que o agente foi surpreendido levando ou mantendo em depósito a droga apreendida, dentre outros. 2. Na espécie, o fato de o réu ter sido preso em flagrante no momento em que negociava o entorpecente com um usuário, corroboradas pela circunstância de que a droga apreendida em seu poder estava toda acondicionada em embalagens individuais, permite concluir com segurança pela destinação ilícita dos entorpecentes. 3. A quantidade de droga aprendida, apesar de não ser irrisória, não é demasiadamente grande a ponto de justificar o incremento da pena-base. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para se distinguir o usuário do traficante, deve-se levar em consideração todos os fatores que cercam a prática criminosa, tais como lugar e horário em que o agente foi surpreendido levando ou mantendo em depósito a droga apreendida, dentre outros. 2. Na espécie, o fato de o réu ter sido preso em flagrante no momento em que negociava o entorpecente com um usuário, corroboradas pela circunstância de que a droga apreendida em seu pod...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do enunciado da súmula nº 533, do STJ, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. A oitiva do apenado em audiência de justificação não torna desnecessário o procedimento administrativo para a apuração de falta grave. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do enunciado da súmula nº 533, do STJ, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. A oitiva do apenado em audiência de justificação não torna desnecessário o procedimento administrativo para a apuração de falta grave. 3. Agravo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. FUGA DESDE O ÚLTIMO COMPARECIMENTO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DA PENA DURANTE O PERÍODO FORAGIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O condenado que resgata pena privativa de liberdade em regime aberto, mas descumpre as condições impostas pela prisão domiciliar, torna-se foragido desde o último comparecimento na sede do Juízo para informar e justificar suas atividades. Impossível computar o intervalo em que permaneceu em fuga como período fictício de cumprimento da sanção corporal. 2. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. FUGA DESDE O ÚLTIMO COMPARECIMENTO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DA PENA DURANTE O PERÍODO FORAGIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O condenado que resgata pena privativa de liberdade em regime aberto, mas descumpre as condições impostas pela prisão domiciliar, torna-se foragido desde o último comparecimento na sede do Juízo para informar e justificar suas atividades. Impossível computar o intervalo em que permanece...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão de regime (Súmula nº 716, do STF). No caso de unificação das penas, impõe-se a manutenção da data do primeiro recolhimento cautelar como marco para o cálculo de benefícios, na inexistência de falta grave no curso da execução. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas (art. 111, parágrafo único, da LEP) seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 2. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Os períodos de prisão provisória devem ser computados na contagem do prazo para progressão de regime (Súmula nº 716, do STF). No caso de unificação das penas, impõe-se a manutenção da data do primeiro recolhimento cautelar como marco para o cálculo de benefícios, na inexistência de falta grave no curso da execução. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para co...