AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. 01. A alienação particular ?é o segundo meio de que dispõe o exequente para realizar a expropriação do patrimônio do executado para obtenção da tutela de seu direito (arts. 826, II, e 880, CPC). Trata-se de alienação realizada pelo próprio exequente ou por corretor ou leiloeiro público credenciado perante a autoridade judiciária, submetida, contudo, ao controle judicial (art. 880, § 1.º, CPC)?. 02. Constatado que há 11 (onze) anos o Agravante busca, sem sucesso, receber os valores devidos a título de despesas condominiais, deve se considerar a possibilidade da alienação particular prevista no art. 880 do CPC, eis que constitui um modo de atingir o objetivo almejando no processo. 03. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. 01. A alienação particular ?é o segundo meio de que dispõe o exequente para realizar a expropriação do patrimônio do executado para obtenção da tutela de seu direito (arts. 826, II, e 880, CPC). Trata-se de alienação realizada pelo próprio exequente ou por corretor ou leiloeiro público credenciado perante a autoridade judiciária, submetida, contudo, ao controle judicial (art. 880, § 1.º, C...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. FRAUDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Negada nos autos a existência de relação jurídica entre as partes para sustentar o débito que originou o apontamento reputado indevido, a análise da controvérsia se faz por prisma do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizado o consumidor por equiparação ou bystander. 2. O fornecedor de serviços é obrigado à reparação do dano na relação de consumo, independentemente da culpa, pelo simples fato jurídico do fornecimento, pois isso é suficiente para acarretar a responsabilidade civil objetiva. 3. Alegando o contrato entre as partes como fato impeditivo do direito reclamado nos autos, cabia à parte ré o ônus dessa prova e, na inércia, descabe o acolhimento de qualquer defesa respaldada no suposto contrato entabulado. Hipótese em que o ônus probatório pelo réu não foi atendido. 4. Consolidado na jurisprudência o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato, cujos resultados são presumidos. 5. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e razoável, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 6. Na responsabilidade extracontratual os juros moratórios contam-se a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação do autor conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. FRAUDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Negada nos autos a existência de relação jurídica entre as partes para sustentar o débito que originou o apontamento reputado indevido, a análise da controvérsia se faz por prisma do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizado o consumidor por equiparação ou bystander. 2. O fornecedor de serviços é obrigado à reparação do dano na...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem via apropriada para rediscutir ou esclarecer a matéria julgada e nem para reformar o Acórdão quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados. 2. O Embargante deve demonstrar que o decisum deixou de abordar tema relevante para o deslinde do feito (omissão quanto a um dos pedidos realizados pelas partes, desde que não preclusos ou incompatíveis com os fundamentos da decisão atacada), contém frase ou expressão que seja contraditória com outra parte da mesma decisão (contradição), frase que possa ensejar dupla interpretação (obscuridade) ou flagrante erro de redação ou digitação (erro material). 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil 3. Rejeitados os Embargos. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem via apropriada para rediscutir ou esclarecer a matéria julgada e nem para reformar o Acórdão quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados. 2. O Embargante deve demonstrar que o decisum deixou de abordar tema relevante para o deslinde do feito (omissão quanto a um dos pedidos realizados pelas partes, desde que não preclusos ou incompatíveis com os fundamentos da decisão atacada), contém frase ou expressão que seja contraditória com outra parte da mesma decisão...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. TÍTULO INEXEQUÍVEL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONTRATUAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. É inexequível o título que, apesar de conter assinatura do devedor e de duas testemunhas, contém obrigação que não se reveste de certeza, liquidez e exigibilidade, por não ter preenchido todos os requisitos contratuais, de acordo com o art. 783, do Código de Processo Civil. 1.1 Logo, a pretensão executiva do apelante, amparada nessa espécie de contrato, não merece acolhida, restando acertada a sentença neste ponto. 2. De outro lado, o instrumento particular de confissão de dívida é exequível quando, além de possuir assinatura do devedor e de duas testemunhas, contém obrigação certa, líquida e exigível, de acordo com o art. 783, do CPC. 2.1 Com relação à pretensão executiva formulada pelo recorrente e pautada em documento de confissão de dívida, vislumbram-se presentes os requisitos que caracterizam tal título como executivo. 3. A cassação da sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, decidindo pela inépcia da inicial sob o fundamento de não atendimento de emenda à inicial, é medida que se impõe, se presente na peça de ingresso o título executivo, planilha atualizada do débito e demais documentos exigidos pelo art. 798, I, II, do CPC, ao menos em relação a uma das obrigações pleiteadas pelo apelante. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. TÍTULO INEXEQUÍVEL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONTRATUAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. É inexequível o título que, apesar de conter assinatura do devedor e de duas testemunhas, contém obrigação que não se reveste de certeza, liquidez e exigibilidade, por não ter preenchido todos os requisitos contratuais, de acordo com o art. 783, do Código de Processo Civil. 1.1 Logo, a pretensão executiva do apelante, amparada nessa espécie de co...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO. 1. A criança tem direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, tenha prevalência constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Inexistem vagas em número suficiente para contemplar a totalidade da demanda social por creches. A forma de tentar resolver o problema político e social faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga, criando uma ordem de classificação das prioridades, com base em uma série de critérios. 3. O princípio da igualdade prevê a correlação de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. 4. A matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 5. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO. 1. A criança tem direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, tenha prevalência constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Inexistem vagas em número s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ? DESISTENCIA POR PARTE DO ADQUIRENTE - RETENÇAO DE PARTE DOS VALORES PAGOS - 10% (DEZ POR CENTO) ? RAZOABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I ? O promitente comprador tem o direito de arrependimento e pode rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta. II - Segundo iterativa jurisprudência deste TJDFT, tem sido considerada razoável a retenção pelo promitente-vendedor de 10% (dez por cento) do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta o retorno do imóvel, objeto do contrato, à sua esfera patrimonial, podendo ser renegociado, pelo que a r. sentença não merece reforma. III - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ? DESISTENCIA POR PARTE DO ADQUIRENTE - RETENÇAO DE PARTE DOS VALORES PAGOS - 10% (DEZ POR CENTO) ? RAZOABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I ? O promitente comprador tem o direito de arrependimento e pode rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta. II - Segundo iterativa jurisprudência deste TJDFT, tem sido considerada razoável a retenção pelo promitente-vendedor de 10% (dez por cento) do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta o reto...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESIGNAÇÃO. ÚNICO PEDIDO. MEIO INADEQUADO. NATUREZA DE DEFESA. RESISTÊNCIA À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE PLEITO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA. DESINTERESSE DO EMBARGADO. OBRIGATORIEDADE NA DESIGNAÇÃO. AUSENTE. 1. Os embargos à execução, em razão de sua natureza de defesa, como ação autônoma para resistir à execução, são meio inadequado para se pleitear unicamente a audiência de conciliação, visto que se há interesse na composição não há que se falar em resistência a execução. 2. Além disso, a composição pode ser realizada a qualquer momento na própria ação de execução, não se revelando viável o acolhimento da tese recursal, no sentido da cassação da sentença, com objetivo de somente se pleitear a audiência de conciliação nos embargos. 3. Noutro giro, percebe-se que o embargante, apesar de solicitar audiência de conciliação, não apresenta qualquer proposta de pagamento ao embargado. 4. No processo de embargos à execução, presente o desinteresse do embargado na designação de audiência de conciliação, não há obrigatoriedade de se designar audiência para tal fim. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESIGNAÇÃO. ÚNICO PEDIDO. MEIO INADEQUADO. NATUREZA DE DEFESA. RESISTÊNCIA À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE PLEITO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA. DESINTERESSE DO EMBARGADO. OBRIGATORIEDADE NA DESIGNAÇÃO. AUSENTE. 1. Os embargos à execução, em razão de sua natureza de defesa, como ação autônoma para resistir à execução, são meio inadequado para se pleitear unicamente a audiência de conciliação, visto que se há interesse na composição não há que se falar em resistência a execução. 2. Além...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AVANÇO ESCOLAR. CURSO SUPLETIVO. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS. RAZOABILIDADE. MATURIDADE. CAPACIDADE INTELECTUAL. DEMONSTRAÇÃO. A estipulação do limite etário para exame supletivo não é razão suficiente para coibir o ingresso de estudantes em curso de nível superior, vez que admite a legislação processual civil aos menores de 18 anos a colação de grau obtida em instituição de ensino superior. A limitação de idade preconizada pela lei nº. 9.394/96 deve ser mitigada, ainda mais quando se encontra em vigor o novo código civil, que preconizou que a maioridade inicia-se aos dezoito anos, sendo que ao estudante que possua idade inferior deve ser dada a oportunidade para concluir o ensino médio em exame supletivo e ser submetido a exame final, para o fito de emissão de certificado de conclusão do ensino médio. As notas obtidas pelo docente nos dois primeiros anos do ensino médio não depreciam a conquista exitosa de aprovação no curso de Engenharia de Produção na PUC/GO, em 1ª chamada, no 8º lugar, classificação que denota a maturidade do estudante, evidenciada pela força de vontade em tão logo iniciar sua formação superior. Ademais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação admite ao aluno acelerar, avançar e aproveitar os estudos, de modo a incentivar o amadurecimento e engrandecimento pessoal daqueles que se dedicam ao aprendizado de forma mais célere que outros. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AVANÇO ESCOLAR. CURSO SUPLETIVO. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS. RAZOABILIDADE. MATURIDADE. CAPACIDADE INTELECTUAL. DEMONSTRAÇÃO. A estipulação do limite etário para exame supletivo não é razão suficiente para coibir o ingresso de estudantes em curso de nível superior, vez que admite a legislação processual civil aos menores de 18 anos a colação de grau obtida em instituição de ensino superior. A limitação de idade preconizada pela lei nº. 9.394/96 deve ser mitigada, ainda mais quando se encontra em vigor o novo código civil, qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS. 1. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Para o deferimento de medida liminar em ação de reintegração de posse fundada na posse nova (menos de ano e dia da data do esbulho), incumbe provar: (i) a posse; (ii) o esbulho praticado pelo réu; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse (art. 561 do CPC). Não evidenciados a posse e o esbulho há menos de ano e dia, não cabe medida liminar de reintegração de posse. 3. O cabimento dos honorários de sucumbência recursais restringe-se ao recurso de decisão em que podem ser arbitrados honorários na instância a quo, não se enquadrando nesta hipótese o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indefere tutela provisória. 4. Agravo conhecido em parte e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS. 1. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Para o deferimento de medida liminar em ação de reintegração de posse fundada na posse nova (menos de ano e dia da data do esbulho), incumbe provar: (i) a posse; (ii) o esbulho praticado pelo réu; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS EM FESTA. SEGURANÇAS DO EVENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DE SOFRIMENTO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO. RAZOABILIDADE. Configura dano moral a ação truculenta de seguranças de festa que, ao retirarem frequentador do evento, o agridem desnecessariamente, causando-lhe lesões na mandíbula. Nessas circunstâncias, frente à violação a direito da personalidade, do qual a garantia da incolumidade física também é espécie, impõe-se o dever de indenizar. Não merece prosperar a tese recursal de responsabilidade exclusiva de terceiro no caso em que funcionários de empresa contratada para fazer a segurança da festa desferem socos num de seus convidados, haja vista que a atividade de zelar pela tranquilidade do evento entra na cadeia de fornecimento do serviço como um todo. Na hipótese, desnecessária é a demonstração de prejuízo à honra da vítima, pois em casos que tais, sempre que há injusta ofensa à dignidade da pessoa, resta configurado o dano moral in re ipsa, sendo prescindível comprovar dor ou sofrimento (REsp 1.292.141-SP). Reconhecida a responsabilidade objetiva e o dano moral, cabe redução do valor fixado na instância a quo para torná-lo definitivo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), pois melhor espelha o patamar moderado e razoável recomendado para tais casos, coibindo a reiteração desse tipo de conduta por parte do agressor e, ao mesmo tempo, evitando o enriquecimento sem causa da vítima. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor dos danos morais.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS EM FESTA. SEGURANÇAS DO EVENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DE SOFRIMENTO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO. RAZOABILIDADE. Configura dano moral a ação truculenta de seguranças de festa que, ao retirarem frequentador do evento, o agridem desnecessariamente, causando-lhe lesões na mandíbula. Nessas circunstâncias, frente à violação a direito da personalidade, do qual...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS SOCIAIS DO SÓCIO RETIRANTE. TRANSFERÊNCIA AO SÓCIO REMANESCENTE. ATRIBUIÇÃO DE VALOR. MANUTENÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PELO APELADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável pedido de tutela recursal pela parte que não recorreu, não podendo usar das contrarrazões para formular pedidos em revisão da sentença, nem pedir tutela de urgência, se não recorreu ao menos adesivamente. Ademais, diante de preclusão, não cabe reiteração do pedido indeferido na origem e, de outro lado, se nada foi requerido ao juízo a quo, o tribunal não pode apreciar em supressão de instância. Por fim, é inexata a afirmativa de que a dívida reconhecida judicialmente não pode ser exigida, contudo, o tribunal não é o juízo competente para a execução provisória mediante arresto e outras providências. 2. Em sendo desnecessária a dilação probatória, não há falar em cerceamento do direito de defesa. 3. Afasta-se a alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação, se o magistrado bem analisou a matéria, deduzindo as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento; bem assim considerando que não há violação ao texto da Constituição (art. 93, IX), nem negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão judicial está fundamentada, independentemente de a fundamentação estar correta. 4. Para fixação do valor da causa, na ação de cobrança de dívida, deve ser considerada a soma monetariamente corrigida do principal e dos encargos moratórios e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura, o que, no caso, ainda reflete o proveito econômico perseguido com a demanda. 5. Rejeita-se alegação de carência do interesse processual com fundamento na teoria da asserção, bem assim porque a tutela foi procurada exatamente para a cobrança das parcelas mensais a que se obrigou a parte adversa mediante contrato inadimplido. 6. A competência do juízo especializado (vara empresarial) foi fixada no julgamento de incidente, por considerar, em tese, a necessidade de apuração de haveres. Assim, não há que se falar em coisa julgada obrigando a apuração de haveres do sócio retirante, máxime quando, da análise dos autos, verifica-se que é indiscutível a integralização das cotas sociais cedidas. 7. Verificada a transferência das cotas sociais cedidas, mostra-se devido o pagamento dos valores que o sócio remanescente, de forma livre e consentida, aceitou pagar pela cota-parte na sociedade. 8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS SOCIAIS DO SÓCIO RETIRANTE. TRANSFERÊNCIA AO SÓCIO REMANESCENTE. ATRIBUIÇÃO DE VALOR. MANUTENÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PELO APELADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável pedido de tutela recursal pela parte que não recorreu, não podendo usar das contrarrazões para formular pedidos em revisão da sentença, nem pedir tutela de urgência...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE OU POSSE. OCUPAÇÃO ORDENADA DO TERRITÓRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. NÃO ABSOLUTO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. REJEIÇÃO. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando o deslinde da controvérsia demanda prova exclusivamente documental, sendo dispensável oitiva de testemunhas ou realização de perícia. De igual modo deve ser rejeitada a preliminar de inadequação da medida de demolição se demonstrado nos autos que, antes disso, houve Auto de Embargo de residência edificada irregularmente. Os arts. 51 e 178 do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei 2.105/98, prevêem que o início de quaisquer construções depende de licença, sob pena de demolição que, se for em área pública, pode ser imediata, e sem a necessidade de notificação prévia. Cabe à AGEFIS a competência para executar as políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal. Assim, não há falar em irregularidade na atuação do órgão fiscalizador que, nos limites de seu poder de polícia, promove a demolição de imóveis construídos em área de proteção ambiental, privilegiando o interesse da coletividade. Não merece prosperar a tese recursal no sentido de que teria havido supressio no direito do Poder Público de fiscalizar a ocupação territorial, se os autos demonstram que a Administração monitorou edificações erigidas em descordo com a Lei, expediu Auto de Embargo e contestou ação de Obrigação de Não Fazer. Também é improcedente o pedido subsidiário para indenização de benfeitorias e direito de retenção se não colacionados aos autos provas de sua extensão ou valor que teriam alcançado, estando a pretensão alicerçada apenas em afirmações genéricas. Considerando inexistir direito absoluto no ordenamento jurídico, não cabe ao Poder Judiciário avalizar a ação de invasores de terras públicas, sem autorização, sob pena de legitimar a irregularidade e fomentar o desrespeito às normas de ordenação do território. Recurso conhecido. Preliminares de cerceamento de defesa e inadequação da medida rejeitadas. No mérito, negou-se provimento ao apelo.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE OU POSSE. OCUPAÇÃO ORDENADA DO TERRITÓRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. NÃO ABSOLUTO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. REJEIÇÃO. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando o deslinde da controvérsia demanda prova exclusivamente documental, sendo dispensável oitiva de testemunhas ou realização de perícia. De igual modo d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. PROVA PERICIAL. RESOLUÇÃO N° 505, DA ANEEL, PRODIST ? MÓDULO 8. PARÂMETRO DE MEDIÇÃO DE TENSÃO. NÃO ATENDIMENTO. VALORES DE TENSÃO MEDIDOS. ADEQUADOS. 1. É adequada a energia elétrica fornecida pela concessionária de serviço público se a oscilação de tensão está entre os limites previstos na Resolução n° 505, da ANEEL, no PRODIST - Módulo 8, não havendo nesse caso obrigação para adequação de ajuste de tensão. 2. A prova pericial é incapaz de afastar prova trazida pela concessionária de serviço público de que disponibiliza energia elétrica em tensão adequada, quando, apesar de concluir que a tensão da energia elétrica disponibilizada está abaixo do adequado, os elementos apresentados na perícia não permitam tal conclusão em virtude dos valores de tensão medidos estarem nos limites previstos na referida Resolução. 3. A prova pericial de medição de tensão elétrica realizada em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução n° 505, da ANEEL, ao medir a tensão nas tomadas internas da unidade consumidora, e não no ponto de conexão, é incapaz de afastar a presunção de veracidade dos atos da concessionária de serviço público fornecedora de energia elétrica. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. PROVA PERICIAL. RESOLUÇÃO N° 505, DA ANEEL, PRODIST ? MÓDULO 8. PARÂMETRO DE MEDIÇÃO DE TENSÃO. NÃO ATENDIMENTO. VALORES DE TENSÃO MEDIDOS. ADEQUADOS. 1. É adequada a energia elétrica fornecida pela concessionária de serviço público se a oscilação de tensão está entre os limites previstos na Resolução n° 505, da ANEEL, no PRODIST - Módulo 8, não havendo nesse caso obrigação para adequação de ajuste de tensão. 2. A prova pericial é incapaz de afastar prova trazida pela concessi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTINÊNCIA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O ajuizamento concomitante de duas ações com identidade de partes e causa de pedir e sendo o pedido de uma mais amplo que o da outra impõe o reconhecimento da continência, não subsistindo interesse processual no prosseguimento da ação contida. 2. Cabe ao autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, e caso assim não se desincumba, impõe-se o reconhecimento da improcedência do pedido. 3. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTINÊNCIA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O ajuizamento concomitante de duas ações com identidade de partes e causa de pedir e sendo o pedido de uma mais amplo que o da outra impõe o reconhecimento da continência, não subsistindo interesse processual no prosseguimento da ação contida. 2. Cabe ao autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, e caso assim não se desincumba, imp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servido para o reexame da matéria. 2. É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, não havendo necessidade de que se rebata de maneira pormenorizada cada argumento, se essas alegações não possuírem força suficiente para modificar a decisão e possam ser consideradas afastadas, ainda que implicitamente, pois incompatíveis com os fundamentos explicitados. 3. Ainda que os embargos de declaração tenham sido opostos para fins de prequestionamento, não demonstrado pelo embargante algumas das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servido para o reexame da matéria. 2. É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, não havendo necessidade de que se rebata de maneira pormenorizada cada argumento, se essas alegações não possuírem força suficiente...