PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 83, I E VII, LEI N. 11.101/2005. MULTAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que julgou procedente o pedido autoral para determinar a inclusão do postulante no Quadro Geral de credores da Massa Falida, no valor de R$ 12.749,64 (doze mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), na categoria de créditos trabalhistas, observado o privilégio legal. 2. O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por tal razão, constitui crédito superprivilegiado quando em comparação com os demais créditos reconhecidos no ordenamento jurídico, preferindo inclusive aqueles de natureza fiscal. Caracteriza-se, pois, como aquele devido ao empregado em razão de uma relação de trabalho regida pela CLT e, diante disso, abrange as verbas indenizatórias e multas oriundas dessa mesma relação. 3. O Superior Tribunal de Justiça, tratando especificamente da multa do art. 477, §8º, da CLT, firmou entendimento no sentido de que, em razão de sua natureza indenizatória, as multas previstas na legislação trabalhista não devem ser excluídas do privilégio de habilitação no processo falimentar. 4. Para fins de habilitação em processo de falência ou de recuperação judicial, os créditos derivados da legislação do trabalho, sejam de natureza salarial ou indenizatória, devem observar o privilégio do art. 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005, em conformidade também com o artigo 449, §1º, da CLT. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 83, I E VII, LEI N. 11.101/2005. MULTAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que julgou procedente o pedido autoral para determinar a inclusão do postulante no Quadro Geral de credores da Massa Falida, no valor de R$ 12.749,64 (doze mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), na categoria de créditos trabalhistas, observado o privilégio legal. 2. O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por tal razão, constitui crédito su...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E PERDA DE UMA CHANCE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA DO DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvida a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que versa sobre reparação de danos materiais, morais e pela perda de uma chance em que a autora assevera ter decorrido da falha na prestação de serviços pela ré, ao alocar bens de terceiro junto à mudança de um diplomata. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não esclareceu acerca do nexo de causalidade, bem como da instauração do processo administrativo e aplicação do Código de Direito do Consumidor. 2.1. Aduz que houve falha na prestação do serviço pela embargada, restando configurado o nexo de causalidade. 2.2. Alega que a presente ação foi ajuizada dentro do prazo trienal prevista no art. 205 e 206 do Código Civil. 2.3. Sustenta ser prestadora de serviços inserida no conceito de relação de consumo, devendo ser reconhecida a aplicação do Código Consumerista. 3. O aresto asseverou que não se pode atribuir à embargada a responsabilidade pela penalidade imposta à embargante, pois apesar de a irregularidade ter sido mencionada no Relatório de Ocorrências que se instruiu em Processo Administrativo, a embargante foi punida por várias outras infrações cometidas. 3.1. O acórdão mencionou que a contagem do prazo prescricional para a pretensão de reparação civil inicia-se a partir da data da ocorrência do dano e, considerando que a ação foi proposta em 25/04/2017, após o transcurso do prazo prescricional trienal, é imperioso reconhecer a prescrição da pretensão de reparação da multa. 3.2 O aresto foi expresso ao dizer que a relação jurídica entabulada entre as partes não possui natureza jurídica consumerista, pois a embargante utilizou os serviços da embargada para incremento e desenvolvimento de atividade de transporte internacional. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E PERDA DE UMA CHANCE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA DO DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvida a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de conhecimento que versa sobre reparação de danos materiais, morais e pela perda de uma chance em que a autora assevera ter decorrido da falha na prestação de serviços pel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. PARCIAL CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AUTOS ELETRÔNICOS. REGULAR TRAMITAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. Não pode a parte rediscutir, em sede de cumprimento de sentença, tema já acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, não se conhece do agravo de instrumento no tocante à alegada prescrição, pois a questão já foi analisada em sentença transitada em julgado. 2. O fato de a ação de conhecimento ter tramitado nos autos físicos e a fase de cumprimento de sentença ter sido deflagrada em autos eletrônicos, nos termos da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste e. Tribunal, ainda que antes do arquivamento do processo físico, não enseja litispendência. 3. Diante da condenação dos réus ao pagamento do valor referente aos aluguéis já vencidos e os que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, verifica-se o regular trâmite do cumprimento da sentença, que foi instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, consoante o art. 524 do CPC. 4. Se inexistem elementos probatórios de que o cumprimento de sentença esteja ocorrendo em inobservância aos ditames contidos em sentença ou que demonstrem a ocorrência de excesso de execução, revela-se acertada a decisão recorrida que rejeitou a impugnação oferecida pelos requeridos, ora agravantes. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. PARCIAL CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AUTOS ELETRÔNICOS. REGULAR TRAMITAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. Não pode a parte rediscutir, em sede de cumprimento de sentença, tema já acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, não se conhece do agravo de instrumento no tocante à alegada prescrição, pois a questão já foi analisada em sente...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de agravo de instrumento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de agravo de instrumento. 3. Recurso conhecido e de...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. PROTESTO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente os pedidos e condenou a autora sido condenada em litigância de má-fé. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou quanto a prova da compra e venda das mercadorias, deixando de aplicar o art. 6º, inciso VIII do CDC, que trata da inversão do ônus da prova. 2.1 Assevera ser inadmissível que se obrigue a embargante a fazer prova negativa de que não teria comprado as mercadorias junta à embargada. 3. O aresto asseverou que a duplicata é título de crédito, ou seja, ordem de pagamento emitida pelo credor, no caso a embargada, ao vender uma mercadoria ou prestar algum serviço e que estão representadas em uma fatura. 3.1. É incontroverso nos autos o aceite da embargante em todas as duplicatas, pois nelas constam as assinaturas pelos recebedores da mercadoria que, inclusive, não foram sequer impugnados. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. PROTESTO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente os pedidos e condenou a autora sido condenada em litigância de má-fé. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou quanto a prova da compra e venda das mercadorias, deixando de aplicar o art. 6º, inciso VIII do CDC, que trata da inversão do ônus da prova. 2.1 Assevera...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao recurso do autor e manteve incólume a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A discordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da controvérsia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao recurso do autor e manteve incólume a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A discordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida po...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considera-se inadmissível agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere pedido de desentranhamento de documentos, porquanto não incluída nas hipóteses taxativas de cabimento dispostas no art. 1.015 do CPC. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não consiste em decorrência automática do desprovimento unânime do agravo interno, sendo aplicável apenas quando verificada a interposição de recurso manifestamente improcedente ou meramente protelatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considera-se inadmissível agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere pedido de desentranhamento de documentos, porquanto não incluída nas hipóteses taxativas de cabimento dispostas no art. 1.015 do CPC. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não consiste em decorrência automática do desprovimento unânime do agravo interno, sendo aplicável apenas quando verificada a interposiç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. VEÍCULO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL. DEFEITO EM ITENS DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Se o veículo adquirido pela agravante apresentou defeitos em itens de segurança como os sistemas de freio e de aceleração, essenciais à utilização do bem, dentro do prazo de garantia contratual, merece provimento o recurso para, reformando a decisão agravada, deferir a tutela de urgência antecipada, consistente na imediata realização dos reparos. 3. Diante do vínculo contratual havido entre as partes, bem como das normas consumeristas e de trânsito aplicáveis ao caso, a recusa de realização dos reparos revela-se ilícita, podendo a obrigação pecuniária ser imposta à agravante, em caso de eventual improcedência do pedido inicial. 4. Não há falar em redução do valor razoável da multa diária de R$500,00, que foi estabelecida em atenção, especialmente, ao valor dos necessários reparos, à resistência dos fornecedores e à natureza singela da obrigação. Ademais, a limitação do valor das astreintes pode ser efetuada em momento posterior, pois, nos termos do art. 537, § 1o, do CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor da multa, caso verifique que se tornou excessiva ou insuficiente. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. VEÍCULO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL. DEFEITO EM ITENS DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Se o veículo adquirido pela agravante apresentou defeitos em itens de segurança como os sistemas de freio e de aceleração, essenciais à utilização do bem, dent...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA. ELIMINAÇÃO DE COOPERADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INTEGRALIZADOS AO CAPITAL DA PESSOA JURÍDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ NÃO CONHECIDO. 1. A correção monetária não é uma penalidade, não constitui acréscimo, lucro ou ganho de capital, importando apenas na recomposição do valor monetário da moeda, pois visa contornar os efeitos de sua diluição com o decorrer do tempo. Ademais, se há previsão no estatuto social da Cooperativa de que o cooperado eliminado tem direito à restituição devidamente corrigida do capital que integralizou, deve ser provido o recurso para determinar a correção monetária do valor a ser devolvido, desde o efetivo desembolso. 2. Não se conhece de recurso adesivo aviado na mesma peça das contrarrazões recursais, as quais objetivam apenas à impugnação das razões formuladas no recurso interposto pela parte adversa. 3. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso adesivo da ré não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA. ELIMINAÇÃO DE COOPERADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INTEGRALIZADOS AO CAPITAL DA PESSOA JURÍDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ NÃO CONHECIDO. 1. A correção monetária não é uma penalidade, não constitui acréscimo, lucro ou ganho de capital, importando apenas na recomposição do valor monetário da moeda, pois visa contornar os efeitos de sua diluição com o decorrer do tempo. Ademais, se há previsão no estatuto social da Cooperativa de que o cooperado eliminado tem direito à r...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DE PENHORA. CAUÇÃO. VALOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de embargos de terceiro, suspendeu medida constritiva sobre o veículo objeto da execução, condicionando a ordem de manutenção provisória na posse à prestação de caução no valor de R$ 82.228,00 (oitenta e dois mil duzentos e vinte e oito reais). 2. O art. 678 do Código de Processo Civil dispõe que, sendo determinada a suspensão de medida constritiva sobre bem litigioso objeto de embargos de terceiro, a ordem de manutenção ou reintegração provisória de posse pode ser condicionada à prestação de caução pelo requerente. 3. A prestação de caução visa resguardar o direito do credor, não podendo ser dispensada, a não ser que se comprove a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente, o que não é o caso dos autos. 4. A quantia exigida a título de caução não se mostra excessiva, uma vez que corresponde aproximadamente à cotação do veículo constrito, cuja liberação se requer. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DE PENHORA. CAUÇÃO. VALOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de embargos de terceiro, suspendeu medida constritiva sobre o veículo objeto da execução, condicionando a ordem de manutenção provisória na posse à prestação de caução no valor de R$ 82.228,00 (oitenta e dois mil duzentos e vinte e oito reais). 2. O art. 678 do Código de Processo Civil dispõe que, sendo determinada a suspensão de medida constritiva sobre bem litigioso objeto de embargos de terceiro, a ordem de manu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO. NEGATIVA DE ACESSO AO CURSO SUPLETIVO. RESOLUÇÃO N. 1/2012 CEDF. FREQUÊNCIA MÍNIMA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, malgrado tenha julgado procedentes os pedidos do autor, confirmando os termos da tutela de urgência deferida, para determinar que o réu aplique as provas necessárias à conclusão do ensino médio, impôs ao postulante o pagamento das custas processuais, isentando a parte ré dos honorários advocatícios. 2. A Resolução n. 1/2012- CEDF estabelece normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei n. 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O artigo 33, caput e inciso III, da Resolução mencionada estabelece que os cursos de educação de jovens e adultos- EJA, presenciais e à distância, devem cumprir, no mínimo, a duração de 18 (dezoito) meses para o ensino médio, ou seja, de 06 (seis) meses para cada um dos três módulos/séries. 3. A Resolução n. 1/2012- CEDF dispõe, no artigo 183, sobre a aplicação de sanções e penalidades passíveis de levar ao descredenciamento da instituição educacional em casos de irregularidades ou de descumprimento das normas nela previstas, podendo ensejar, inclusive, a cessação compulsória e definitiva das atividades. 4. O indeferimento da matrícula do autor se deu em razão da obediência pela instituição ré às normas regulamentares expedidas pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, e não por mera discricionariedade, pois poderia vir a sofrer sanções legais caso agisse de modo diverso. 5. De acordo com o princípio da causalidade, por não ter a parte motivado indevidamente o ajuizamento da demanda, não pode suportar os encargos dela oriundos, ainda que sucumbente. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO. NEGATIVA DE ACESSO AO CURSO SUPLETIVO. RESOLUÇÃO N. 1/2012 CEDF. FREQUÊNCIA MÍNIMA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, malgrado tenha julgado procedentes os pedidos do autor, confirmando os termos da tutela de urgência deferida, para determinar que o réu aplique as provas necessárias à conclusão do ensino médio, impôs ao postulante o pagamento das custas processuais, isentando a parte ré dos honorários...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE PLANO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. NECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu de plano o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, sob o fundamento de que a recorrente não demonstrou a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida. 2. Diante da ausência de bens penhoráveis em nome da executada e do aparente encerramento irregular de suas atividades, sem alteração dos registros competentes, bem assim a notícia de uma das sócias estar estabelecida no local da sede da empresa, restam presentes indícios de abuso da personalidade, requisito autorizador da desconsideração da personalidade jurídica, apto a deflagrar a instauração do respectivo incidente. 3. Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a desconsideração da personalidade jurídica possui natureza de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado o respectivo incidente e observados os ditames dos artigos 133 a 137 daquele Diploma processual, sendo necessária a citação do sócio da empresa devedora para se manifestar e requerer as provas cabíveis. Somente após o encerramento da fase instrutória, o magistrado deve resolver o incidente por decisão interlocutória. 4. Presentes indícios dos requisitos autorizadores da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é devida a sua abertura, na forma prevista no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo precoce o indeferimento de plano. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE PLANO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. NECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu de plano o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, sob o fundamento de que a recorrente não demonstrou a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida. 2. Diante da ausência de bens penhoráveis em nome da executada e do aparente encerramento irregular de suas atividades, sem alteração dos reg...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO (ARTIGO 1.037, INCISO II, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST) E TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD). 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, consistente em pedido de suspensão da incidência de ICMS sobre tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica, TUSD e TUST, respectivamente. 2. A suspensão do processo, por força do art. 1.037, II, do CPC, não impede que o Magistrado, em qualquer fase do processo, conceda a tutela de urgência, em face de sua própria natureza, sob pena de perecimento de direitos. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (QO na ProAfR no REsp 1657156/RJ, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017 (DJe 31/05/2017). 3. A existência de vários julgados no próprio Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, no sentido de que as tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) de energia elétrica não integram a base de cálculo do ICMS-Energia, caracteriza a probabilidade do direito vindicado pelo Agravante. Precedentes. 4. Caso acolhida a tese defendida pelo Impetrante, de inclusão indevida das referidas verbas na base de cálculo do ICMS, seus substituídos já terão suportado durante relevante período de tempo a elevação de seus custos, resultando em encargo de expressivo ônus financeiro, evidenciando o perigo de dano. 5. Julgado o mérito do Agravo de Instrumento julga-se prejudicado o Agravo Interno interposto contra decisão que deferiu a liminar. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO (ARTIGO 1.037, INCISO II, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST) E TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD). 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, consistente em pedido de suspensão da incidência de ICMS sobre tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elét...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO NO JUÍZO DE ORIGEM SERIA SUPERIOR À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REVOGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou os alimentos provisórios, em favor de filho menor, no montante de 2 (dois) salários mínimos. 2. A fixação dos alimentos deve observar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, em observância ao princípio da proporcionalidade/razoabilidade. 3. Não demonstrado pelo alimentante, ab initio, que o valor fixado a título de alimentos está além de sua capacidade econômico-financeira, os alimentos devem ser preservados no montante provisoriamente arbitrado. 4. Depende de instrução probatória, a ser realizada no feito de origem, a real mensuração da necessidade e da possibilidade das partes, bem como o estabelecimento do valor da prestação que se repute proporcional e razoável à situação concreta. 5. O § 11 do art. 85 do NCPC impõe uma condição para que ocorra a condenação em honorários recursais, qual seja, a condenação prévia pela instância inferior em honorários sucumbenciais. No caso em comento, portanto, inaplicável a fixação de honorários recursais. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO NO JUÍZO DE ORIGEM SERIA SUPERIOR À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REVOGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou os alimentos provisórios, em favor de filho menor, no montante de 2 (dois) salários mínimos. 2. A fixação dos alimentos deve observar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, em observância ao princípio da proporcionalidade/...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR. DISCUSSÃO ACERCA DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HIPÓTESE QUE DIFERE DO DISPOSTO NO ART. 99, § 5º DO CPC. REJEIÇÃO. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos de ação de conhecimento, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) ao autor a título de indenização por lesão decorrente de acidente de trânsito (seguro DPVAT). 2. Tendo sido deferida a gratuidade de justiça na origem, não há interesse recursal quanto à concessão desse benefício em sede recursal. 3. A apelação versa sobre o reconhecimento, pelo juiz, da sucumbência mínima da parte ré, e não acerca do valor dos honorários advocatícios, pelo que não se trata de interesse autônomo do advogado, e sim da defesa de interesse da própria parte autora, não se enquadrando a hipótese dos autos ao disposto no § 5º do art. 99 do Código de Processo Civil (?Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.?). 4. Diante da parcial procedência do pedido do autor, em quase 20% (vinte por cento) do pleiteado na inicial, deve o ônus sucumbencial ser proporcionalmente distribuído entre as partes, não sendo o caso de sucumbência mínima da parte ré. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR. DISCUSSÃO ACERCA DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HIPÓTESE QUE DIFERE DO DISPOSTO NO ART. 99, § 5º DO CPC. REJEIÇÃO. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos de ação de conhecimento, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) ao autor a título de indenização por lesão decorrente de acidente de trânsito (seguro DPVAT). 2. Tendo sido deferida a gratuidade de justi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. PORTARIA CONJUNTA 53/2011 ? TJDF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL PERTENCENTE AOS QUADROS DO DISTRITO FEDERAL. PERITO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou que o agravante/réu (Distrito Federal) indicasse, em 10 (dez) dias, profissional de seu quadro, para atuar como perito judicial, sob pena de inversão do ônus da prova. 2. Se o magistrado entende que a distribuição do ônus da prova deve seguir a regra ordinária, prevista no artigo 373, incisos I e II, do CPC, como afirmado em decisão anterior, descabe impor ao réu a indicação de profissionais de seu quadro para atuar como perito em perícia requerida pela parte contrária. 3. Recurso conhecido. Decisão cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. PORTARIA CONJUNTA 53/2011 ? TJDF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL PERTENCENTE AOS QUADROS DO DISTRITO FEDERAL. PERITO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou que o agravante/réu (Distrito Federal) indicasse, em 10 (dez) dias, profissional de seu quadro, para atuar como perito judicial, sob pena de inversão do ônus da prova. 2. Se o magistrado entende que a distribuição do ônus da...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. REVELIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA ELEVADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A iminência do término do contrato de locação, aliado à inércia da ré (locadora) em manifestar interesse na renovação contratual, impôs à parte autora o ajuizamento de ação renovatória de contrato de locação não residencial, inclusive para não ver obstada a sua atividade comercial. Diante desse quadro, as custas processuais e os honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade, deverão ser suportados pela ré. 2. Se não houver condenação pecuniária e não for possível mensurar o proveito econômico obtido, e, a par de tal quadro, o arbitramento de honorários com base no valor da causa acarretar quantia exorbitante e em desacordo com as peculiaridades do feito, necessária é a fixação equitativa dos honorários advocatícios, consoante preconiza o art. 85, § 8º, do CPC, ponderados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com o objetivo de evitar excessos e o enriquecimento indevido de qualquer das partes. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. REVELIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA ELEVADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A iminência do término do contrato de locação, aliado à inércia da ré (locadora) em manifestar interesse na renovação contratual, impôs à parte autora o ajuizamento de ação renovatória de contrato de locação não residencial, inclusive para não ver obstada a sua atividade comercial. Diante desse quadro, as custas processuais e os honorários...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO DO BRB E LITISCONSORTES. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisões que, na ação declaratória c/c danos morais, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a exclusão dos agravados do polo passivo da lide, eis que dotados de personalidade jurídica de direito privado, não atraindo a competência do Juízo fazendário. 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa física, em regra, basta sua simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos. 3. Constatado nos autos elementos suficientes a comprovar a alegada insuficiência de recursos do agravante para o custeio das despesas do processo, de forma a comprometer a sobrevivência própria e familiar, deve ser reformada a decisão agravada que indeferiu a concessão do benefício da Justiça Gratuita. 4. Por tratar de regra de competência absoluta, fundada em razão da pessoa, a competência para processar e julgar as ações em que tenham como rés as sociedades de economia mista é da Vara da Fazenda Pública. 5. O artigo 26 da Lei de Organização Judiciária dispõe que compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública processar e julgar os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho. 6. Assim, tendo a Vara de Fazenda Pública competência para o julgamento de ação que envolve o BRB, por via atrativa, tem para o julgamento dos litisconsortes, ainda que pessoas jurídicas de direito privado que não façam parte da administração descentralizada do Distrito Federal. 7. Agravo do autor conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO DO BRB E LITISCONSORTES. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisões que, na ação declaratória c/c danos morais, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a exclusão dos agravados do polo passivo da lide, eis que dotados de personalidade jurídica de direito privado, não atraindo a competência do Juízo fazendário. 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. REJEIÇÃO. CONTRATO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (CÓDIGO CIVIL) OU PRAZO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). TESE PACIFICADA. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. TERMO INICIAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi rejeitada a prejudicial de prescrição suscitada em contestação pelo Distrito Federal. 2. A decisão em que se rejeita a prescrição desafia Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.015, II, do CPC, tendo em vista que se trata de matéria relativa ao mérito (art. 487, II, do CPC). 3. As ações indenizatórias ajuizadas em desfavor da Fazenda Pública sujeitam-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto no Decreto nº 20.910/32, em detrimento do prazo de 03 (três) anos, estabelecido no art. 206, § 3º, V, do Código Civil (tese firmada no REsp nº 1.251.933/PR, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, Tema 553). 4. No caso concreto, foram celebrados 02 (dois) contratos entre o particular e o Distrito Federal, ambos com a finalidade de fornecimento de gases medicinais às unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde, tendo a pretensão cominatória/indenizatória vindicada nos autos surgido, contudo, apenas com o fim da vigência do segundo contrato, em 2/05/2014, uma vez que os bens entregues em comodato durante o primeiro contrato permaneceram com o Distrito Federal pela celebração do contrato seguinte. Ajuizada a demanda em 10/11/2015, não houve o implemento do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. REJEIÇÃO. CONTRATO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (CÓDIGO CIVIL) OU PRAZO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). TESE PACIFICADA. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. TERMO INICIAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi rejeitada a prejudicial de prescrição suscitada em contestação pelo Distrito Federal. 2. A decisão em que se rejeita a prescrição desafia Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.015, II, do CPC, tendo em vista que se trata de matéria r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMÉRCIO EM ÁREA AEROPORTUÁRIA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. ARTIGO 21, XII, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGULAMENTAÇÃO. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA (LEI 7.565/86). AGEFIS. FISCALIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. DECISÃO IRRETOCADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do auto de infração nº 065945-AEU, inclusive no que se refere a multa imposta e a possibilidade de interdição do estabelecimento comercial. 2. A Constituição Federal, em seu artigo 21, XII, c, confere à União competência material e exclusiva para a exploração dos serviços de navegação aérea e a infra-estrutura aeroportuária, a qual é regulamentada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). 3. Dessa forma, no âmbito de sua competência residual (artigo 30, VIII, da Constituição Federal), o Distrito Federal, por meio da AGEFIS, não pode exercer poder de polícia ? fiscalização ? sobre comércio situado na poligonal aeroportuária,. 4. Assim, considerando presente a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano ? diante de eventual paralisação da atividade ?, além da inexistência de risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção da decisão vergastada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMÉRCIO EM ÁREA AEROPORTUÁRIA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. ARTIGO 21, XII, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGULAMENTAÇÃO. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA (LEI 7.565/86). AGEFIS. FISCALIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. DECISÃO IRRETOCADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do auto de infração nº 065945-AEU, inclusive no que se refere a multa imposta e a possibilidade de interdição do estabelecimento comercial. 2. A Constituição Fed...