DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PENSIONISTA. RECEBIMENTO DE VALORES. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. VERBA ALIMENTAR. I ? Considerando que o procedimento administrativo de revisão do ato tramitou no âmbito da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, bem assim que a má aplicação da lei foi imputada ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal (SIGRH/DF), o Distrito Federal é parte legítima para figurar na ação. II ? O pensionista não é obrigado a devolver ao erário o importe recebido por erro exclusivo da Administração Pública, seja em decorrência de errônea aplicação da lei ou de erro operacional, se procedeu de boa-fé. III ? O exercício da autotutela destinado a retirar do ordenamento jurídico ato ilegal e corrigir os efeitos produzidos pela aparência de legalidade do aludido ato encontra o seu limite no caput do art. 119 da Lei Complementar 840/2011 e nos princípios da boa-fé, segurança jurídica, proteção à confiança e irrepetibilidade dos alimentos. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PENSIONISTA. RECEBIMENTO DE VALORES. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. VERBA ALIMENTAR. I ? Considerando que o procedimento administrativo de revisão do ato tramitou no âmbito da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, bem assim que a má aplicação da lei foi imputada ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal (SIGRH/DF), o Distrito Federal é parte legítima para figurar na ação. II ? O pensionista não é obrigado a devo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PRÓPRIOS. REGRAS DA ANS. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do disposto no art. 300 do vigente Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência demanda a presença da probabilidade de existência do direito defendido acrescida do perigo de dano à parte ou risco ao resultado útil do processo; 2. Os planos de saúde coletivos por adesão possuem critérios próprios de reajuste, não se sujeitando à metodologia imposta pela ANS aos planos individuais; 3. Hipótese em que a ilegalidade do reajuste não se afigura manifesta, demandando, por isso mesmo, cognição exauriente pela instância a quo, uma vez produzida a prova necessária, quando será possível avaliar se os critérios de que se valeu a seguradora estão baseados em cálculos atuariais idôneos; 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PRÓPRIOS. REGRAS DA ANS. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do disposto no art. 300 do vigente Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência demanda a presença da probabilidade de existência do direito defendido acrescida do perigo de dano à parte ou risco ao resultado útil do processo; 2. Os planos de saúde coletivos por adesão possuem critérios próprios de reajuste, não se sujeitando à metodol...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES. POSSE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA. 1. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não sendo constatado que a agravante é pessoa com deficiência, dependendo a matéria de dilação probatória, pois, ao contrário, laudo elaborado por junta médica oficial até afasta a alegada deficiência, é incabível a concessão de tutela de urgência para posse imediata em vaga destinada a deficientes. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES. POSSE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA. 1. A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não sendo constatado que a agravante é pessoa com deficiência, dependendo a matéria de dilação probatória, pois, ao contrário, laudo elaborado por junta médica oficial até afasta a alegada deficiência, é incabível a concessão de tutela de urgência...
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEVASCA. CANCELAMENTO E ATRASO VOO INTERNACIONAL. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. I. As empresas de transporte aéreo de passageiros respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, como a que ocorre quando há cancelamento de voo e uma família que realiza uma viagem internacional tem uma série de dissabores e aborrecimentos que superaram meros transtornos cotidianos. II. As limitações impostam pelas Convenções de Varsóvia e de Montreal alcançam tão somente a indenização por dano material, no caso de extravio ou avarias na bagagem, e não a reparação por dano moral, em relação à qual se aplica o código consumerista. III. Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e os danos morais sofridos, torna-se necessária a devida compensação. IV. Negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. NEVASCA. CANCELAMENTO E ATRASO VOO INTERNACIONAL. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. I. As empresas de transporte aéreo de passageiros respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, como a que ocorre quando há cancelamento de voo e uma família que realiza uma viagem internacional tem uma série de dissabores e aborrecimentos que superaram meros transtornos cotidianos. II. As limitações impostam pelas Convenções de Varsóvia e de Montreal alcançam tão somente a indenização por dano mate...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RELATÓRIO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Na hipótese, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, conforme disciplina a súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mostra-se abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer medicamento para tratamento da enfermidade da segurada, sob a alegação de que não há previsão contratual de cobertura para a espécie de tratamento, haja vista ser protocolo de tratamento mais viável para recuperação de sua saúde. 3. Não cabe ao plano de saúde eleger o tipo de tratamento que lhe pareça mais adequado para a enfermidade da segurada, sob pena de lhe restringir os direitos inerentes à natureza do contrato. 4. Por ser impossível prever todos os tratamentos para determinada doença, deve-se considerar que o rol da ANS apresenta a cobertura mínima a ser dispensada pelo plano de saúde 5. A recusa indevida de autorização de cobertura de medicamento para tratamento de saúde pela operadora de plano suplanta a esfera de mero aborrecimento, atingindo a esfera íntima da segurada, provocando-lhe angústia, aflição e sentimento de impotência, sobretudo pela situação delicada em que encontra. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RELATÓRIO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Na hipótese, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, conforme disciplina a súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mostra-se abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer medicamento para tratamento da enfermidade da segurada, sob a alegação de que não há previsão contratual de cobertura para a espécie de tratamento, haja vista ser protocolo de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DNA PROPAGANDA LTDA. E GRAFITTI PARTICIPAÇÕES LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. MODALIDADE ?PER SALTUM?. NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 275 do Código Civil: ?O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Logo, deve a agravante responder pela dívida executada, ante a solidariedade da responsabilidade. 2. No cumprimento de sentença, não se busca imputar à recorrente os crimes praticados pelos demais sócios das empresas DNA PROPAGANDA e GRAFFITI, condenados no processo do ?Mensalão? (Ação Penal nº 470/STF). É pleiteada a responsabilização civil pelos atos praticados por ambas as empresas, já que, na condição de sócia, beneficiou-se da personalidade da DNA PROPAGANDA e da GRAFITTI. 3. A Agravante assumiu o risco de integrar a sociedade, concedeu plenos poderes ao seu então cônjuge, sendo de se inferir ter auferido lucros das práticas ilícitas. A escolha dos sócios-gerentes é ação de relevância, de modo que, se malfeito, pode acarretar ganhos ou prejuízos tanto para a sociedade como para terceiros. 4. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa DNA PROPAGANDA e da GRAFITTI deferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973 previa a desconsideração sem a necessidade de prévia citação dos sócios atingidos, garantindo-se o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. 5. A CIELO requereu a desconsideração da personalidade jurídica da DNA PROPAGANDA para alcance do patrimônio de seus sócios, dentre os quais se encontra a GRAFITTI. Foram comprovados nos autos o desvio da finalidade institucional, com intenção fraudulenta e abusiva na utilização da pessoa jurídica de ambas as empresas (DNA PROPAGANDA e GRAFITTI); a confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus ex-sócios, estando, pois preenchidos todos os requisitos do art. 50 do Código Civil. 6. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DNA PROPAGANDA LTDA. E GRAFITTI PARTICIPAÇÕES LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. MODALIDADE ?PER SALTUM?. NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 275 do Código Civil: ?O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Logo, deve a agravante responder pela dívida executada, ante a solidariedade da responsabilidade....
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA A COISA JULGADA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Por tratar-se de matéria de ordem pública e, portanto cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, impõe-se reconhecer a nulidade de sentença que, em sede de liquidação, de um lado, decide sobre matéria já apreciada e transitada em julgado e, de outro, dispõe diversamente do que previsto no título judicial exequendo. 2. O acórdão exequendo não determinou a data a partir da qual o abono de permanência é devido e nem o período de trabalho da apelada junto ao EJA, que será utilizado para o recálculo da data de aposentadoria e posterior revisão do valor referente ao abono de permanência. 3. O acórdão exequendo reformou a sentença somente para reconhecer que o período de trabalhado junto ao EJA é tempo efetivo de magistério e, como tal, deve ser observado para cálculo do abono de permanência. 4. O acórdão exequendo é claro ao deixar para a liquidação de sentença a apuração: do período exato trabalhado no EJA; da nova data na qual a apelada possuiria direito à aposentadoria e do recálculo do valor devido em relação ao abono de permanência, que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir do direito ao benefício até o efetivo implemento. 5. Recurso prejudicado. Cassada a sentença para determinar o retorno dos autos ao juízo monocrático para regular prosseguimento do feito, com a liquidação da sentença nos termos do acórdão.
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PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA A COISA JULGADA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Por tratar-se de matéria de ordem pública e, portanto cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, impõe-se reconhecer a nulidade de sentença que, em sede de liquidação, de um lado, decide sobre matéria já apreciada e transitada em julgado e, de outro, dispõe diversamente do que previsto no título judicial exequendo. 2. O acórdão exequendo não determinou a data a partir da qual o abono de permanência é devido e nem o período de trabalho da apelada junto ao EJA, que será util...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NOS EMBARGOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS PELO EMBARGANTE. CAUSALIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR MÍNIMO. 1. O interesse de agir é condição que deve se fazer presente não só quando da propositura da demanda, como também à época da prolação da sentença, ou ainda, de sua apreciação em segundo grau de jurisdição obrigatório. 2. Havendo a extinção da execução em face do pagamento realizado pelo devedor, resta configurada a perda superveniente do interesse do devedor nos embargos à execução. 3. Pelo princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da demanda. Inteligência do art. 85, §1, do CPC. 4. A causa em questão se revela simples, o tempo do trâmite processual foi relativamente curto, a despeito do grau de zelo do causídico da parte embargada. Ademais, houve quitação total da dívida exequenda nos autos da execução. 5. No entanto, o percentual de 10% por cento sobre o valor da causa, fixado na origem, já foi estabelecido no mínimo legal, e, portanto, mesmo tendo em vista a perda superveniente do interesse processual, não se mostra possível reduzir ainda mais o quantum arbitrado em primeiro grau, como pleiteado, em caráter subsidiário, pelo recorrente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NOS EMBARGOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS PELO EMBARGANTE. CAUSALIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR MÍNIMO. 1. O interesse de agir é condição que deve se fazer presente não só quando da propositura da demanda, como também à época da prolação da sentença, ou ainda, de sua apreciação em segundo grau de jurisdição obrigatório. 2. Havendo a extinção da execução em face do pagamento realizado pelo devedor, resta configurada a perda superveniente do interesse do devedor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANÁLISE DE PROVAS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E EM GRAU LEVE DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ. SÚMULA N.º 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, comumente denominado de DPVAT, tem por finalidade auxiliar as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o culpado pelos acidentes. 2. Conforme artigo 5º da Lei 6.194/74, a indenização será paga quando houver elementos apropriados que evidenciem o incidente automobilístico e a lesão sofrida em decorrência deste fato, isto é, não é imperiosa a apresentação do boletim de ocorrência, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em direito, inclusive prova produzida no curso do processo. 3. No caso em apreço, ante o acervo probatório colacionado aos autos, de maneira especial: o Relatório Médico, em que consta, detalhadamente, que o recorrente foi admitido, vítima de atropelamento, sendo removido pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em protocolo de trauma; laudo de exame de corpo de delito realizado para atender requisição da 11ª DP, frente a ocorrência nº 914/2016, e também a Avaliação Médica realizada para fins de conciliação, na qual se concluiu que existem lesões cuja origem é exclusivamente decorrente de acidente pessoal com veículo automotor, evidenciam a existência do acidente automobilístico capaz de dar ensejo ao pagamento do seguro ? DPVAT. 4. Segundo o c. STJ, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). 3. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data do sinistro, quando o valor tornou-se devido, e os juros de mora, a partir da citação, nos termos do Enunciado de Súmula 426, do STJ. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANÁLISE DE PROVAS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E EM GRAU LEVE DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ. SÚMULA N.º 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, comumente denominado de DPVAT, tem por finalidade auxiliar as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o culpado pelos acidentes. 2. Conforme artigo 5º da Lei 6....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALUGUEL. EMISSÃO DE BOLETO DE PAGAMENTO VIA INTERNET. ADMINISTRADOR DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. FRAUDE. CREDOR PUTATIVO. PAGAMENTO VÁLIDO. 1. Não há falar em responsabilidade do locatário que recebe boleto fraudado para pagamento de aluguel através da página de internet mantida pela administradora do imóvel. 2. Caracterizada a falha na segurança dos serviços ou das facilidades oferecidas aos clientes, o pagamento há de ser validado se feito de boa fé a terceiro fraudador, nos termos do artigo 309 do Código Civil. 3. Nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11 do CPC, o tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 4. Recurso não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALUGUEL. EMISSÃO DE BOLETO DE PAGAMENTO VIA INTERNET. ADMINISTRADOR DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. FRAUDE. CREDOR PUTATIVO. PAGAMENTO VÁLIDO. 1. Não há falar em responsabilidade do locatário que recebe boleto fraudado para pagamento de aluguel através da página de internet mantida pela administradora do imóvel. 2. Caracterizada a falha na segurança dos serviços ou das facilidades oferecidas aos clientes, o pagamento há de ser validado se feito de boa fé a terceiro fraudador, nos termos do artigo 309 do Código Civil. 3. Nos termos do art. 85, §§...
APELAÇÃO CÍVEL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? DANO MATERIAL E MORAL - FRAUDE ? RETIRADA DE QUANTIA INDEVIDA DA CONTA ? TEORIA DO RISCO ? DANOS CONFIGURADOS - NÃO CONSTITUIU MERO ABORRECIMENTO ? MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS ? DEVER DE INDENIZAR ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? A presente controvérsia submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por que presente a natureza consumerista da relação jurídica envolvida, por força do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Houve má-prestação do serviço bancário enquanto fornecedor, porquanto não adotou medidas de cautela. Assim, a ocorrência de fraude contra o sistema bancário do qual resulta dano a correntista insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, em razão de integrar o próprio negócio, o risco do empreendimento. 3 - Há a previsibilidade da atuação ilícita de fraude perpetrada por terceiros e possíveis de serem evitados, não se admitindo, como entende o Recorrente, a imprevisibilidade da atuação dos bancos por se tratar de atividade de risco desenvolvida pela própria instituição bancária. 4 ? O dano moral restou configurado, pois a situação experimentada pelo autor não constituiu mero aborrecimento, mereceu a fixação, cujo ?quantum? mostrou-se compatível com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 5 ? Recursos conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? DANO MATERIAL E MORAL - FRAUDE ? RETIRADA DE QUANTIA INDEVIDA DA CONTA ? TEORIA DO RISCO ? DANOS CONFIGURADOS - NÃO CONSTITUIU MERO ABORRECIMENTO ? MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS ? DEVER DE INDENIZAR ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? A presente controvérsia submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por que presente a natureza consumerista da relação jurídica envolvida, por força do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Houve má-prestação do serviço bancário enquanto fornecedor, porquanto não adotou medidas...
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ? PARTILHA ? PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO COMUM ? ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL/2001 - DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ? PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de gratuidade de justiça deve ser acolhido quando a parte junta a declaração de hipossuficiência contendo a impossibilidade de arcar com as custas e os honorários de advogado, sem haver impugnação da parte adversa. 2 ? Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando constante nos autos a tentativa de ocultação e haver desídia da parte em atender às determinações judiciais. 3 - Com fundamento na presunção de colaboração comum, nos termos do art. 1.725 do Código Civil/2002, devem ser os bens adquiridos durante a união estável, partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte. 4 ? Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ? PARTILHA ? PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO COMUM ? ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL/2001 - DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ? PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de gratuidade de justiça deve ser acolhido quando a parte junta a declaração de hipossuficiência contendo a impossibilidade de arcar com as custas e os honorários de advogado, sem haver impugnação da parte adversa. 2 ? Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando constante nos autos a tentativa de ocultação...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAUDE COLETIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR. REAJUSTE NÃO ABUSIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo preceitos da Lei 9.656/98, resta garantido, se preenchidos os requisitos determinados (superveniência de aposentadoria, contribuição para o plano de saúde e existência de vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos), ao empregado que se aposenta fazer jus a permanecer no plano de saúde estipulado pelo empregador, por prazo indeterminado, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade. 2. Ao se aposentar, o apelante optou por permanecer vinculado ao plano de saúde coletivo, mediante pagamento integral, com assunção da parcela da contribuição que cabia ao empregador. Assim, a diferença do valor pago na atividade e o valor pago quando aposentado não se trata de reajuste abusivo da mensalidade, visto que o fato de ter que arcar com o pagamento integral do plano de saúde inclui a contribuição patronal e também a quota parte do beneficiário, a qual era bem inferior. 3. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAUDE COLETIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR. REAJUSTE NÃO ABUSIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo preceitos da Lei 9.656/98, resta garantido, se preenchidos os requisitos determinados (superveniência de aposentadoria, contribuição para o plano de saúde e existência de vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos), ao empregado que se aposenta fazer jus a permanecer no plano de saúde estipulado pelo empregador, por prazo indeterminado, des...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. I ? A alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser ilidida por prova em sentido contrário. II ? Estando os autos instruídos com documentos que demonstram que o recorrente possui recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e de eventual verba de sucumbência, incabível a concessão do benefício da assistência judiciária. III ? Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. I ? A alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser ilidida por prova em sentido contrário. II ? Estando os autos instruídos com documentos que demonstram que o recorrente possui recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e de eventual verba de sucumbência, incabível a concessão do benefício da assistência judiciária. III ? Negou-se provimento ao r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 1º, III, E 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 833, IV, DO CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal). 2. A fim de dar efetividade à norma colacionada, e de contemplar a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, como, por exemplo, a impenhorabilidade do salário disposta no art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. 3. Em que pese a alegação de que o importe perseguido diz respeito ao pagamento de honorários advocatícios, que possuem natureza alimentar, deve-se esclarecer que a relativização da impenhorabilidade salarial estabelecida pelo §2º do art. 833 do CPC para pagamento de prestação alimentícia, não se aplica ao caso, porquanto referida prestação, contemplada pelo mencionado dispositivo legal, está relacionada àquela derivada do direito aos alimentos entre parentes (arts.1.694 a1.710 do CC/2002), cujo processo executivo possui rito especial (arts. 911 e 912 do CPC). 3.1. Conquanto seja reconhecida a natureza alimentar da referida verba honorária, a relevância desse crédito não é suficiente a ponto de o equiparar, em todos os sentidos, ao débito proveniente do Direito de Família, em favor daqueles que, de fato, não podem prover sua manutenção pelo próprio trabalho. 4. Quanto à matéria, o C. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado a referida regra de impenhorabilidade no sentido de que tais verbas possuem blindagem absoluta, em razão de expressa vedação legal, tendo firmado esse entendimento no REsp 1184765 / PA, julgado em sede de recursos repetitivos, em que ?a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal??. 4.1. Observado o sistema de precedentes contemplado no CPC2015, o julgador deve considerar os acórdãos prolatados em sede de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 927, inciso III, e art. 932, inciso IV, alíneas ?b? e ?c?, e inciso V, alíneas ?b? e ?c?, do CPC2015). 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 1º, III, E 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 833, IV, DO CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal). 2. A fim de dar efetividade à norma colacionada, e de contempl...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 1.025 do CPC estabelece que ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 5. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o desprovimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 6. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que,...
APELAÇÃO CÍVEL. PEÇA DE DEFESA. PROTOCOLO JUDICIAL. PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DESNECESSIDADE. PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICABILIDADE. VÍCIO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADO. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso a contestação tenha sido protocolada em unidade de protocolo judicial, em obediência ao prazo legal, ainda que a peça de defesa só tenha adentrado no cartório da vara de origem em data posterior ao prazo final, ela deve ser considerada tempestiva, uma vez que a parte atendeu disposição expressa do art. 62, §3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. 2. O princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado do juiz, que, embora não expressamente positivado no capítulo principiológico do novo Código de Processo Civil, é o que vigora no nosso sistema, conforme preceitua o art. 371 do CPC, permite que o juízo decida caso esteja convencido de que as provas dos autos são suficientes, principalmente quando o próprio autor pede o julgamento antecipado da lide. 3. Tendo a r. sentença exposto de forma clara e precisa os fundamentos para o livre convencimento do magistrado sentenciante, não há que se falar em ausência de fundamentação. 4. Comprovado nos autos a relação contratual, mantém-se a sentença que julgou improcedente os pedidos. 5. Recurso conhecido. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEÇA DE DEFESA. PROTOCOLO JUDICIAL. PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DESNECESSIDADE. PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICABILIDADE. VÍCIO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADO. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso a contestação tenha sido protocolada em unidade de protocolo judicial, em obediência ao prazo legal, ainda que a peça de defesa só tenha adentrado no cartório da vara de origem em data posterior ao prazo final, ela deve ser considerada tempestiva, uma vez que a parte atendeu disposição expressa do...