EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão embargado que a matéria posta em julgamento foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando, os embargos de declaração, ao atendimento dessa finalidade, razão pela qual configurado o intuito meramente protelatório, a atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão embargado que a matéria posta em julgamento foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO ALIENADO PELA RECORRENTE EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios, com efeitos infringentes, opostos contra o acórdão que julgou o apelo, interposto nos autos dos embargos à execução. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não há que se falar em quitação tácita. Aduz, ainda, que o Banco J. Safra S.A. e o Banco Safra S.A. não pertencem ao mesmo grupo econômico. 3. O aresto asseverou que o bem em litígio foi apreendido e vendido para terceira pessoa. Desta forma, diante da impossibilidade física de restituir o veículo, a obrigação foi convertida em perdas e danos. 3.1. O acórdão mencionou que houve a quitação tácita, porquanto o embargante obteve a posse do veículo, o repassou a terceiro e teve a chance de compensar os valores reciprocamente devidos. Todavia, o embargante agiu contraditoriamente, porquanto se omitiu quanto à existência do crédito, de modo a prejudicar a análise real do valor das perdas e danos devidos a embargada. 3.2. O decisum foi claro ao declarar a inexigibilidade do débito constante do título executivo e ao manter as razões de decidir da sentença. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO ALIENADO PELA RECORRENTE EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios, com efeitos infringentes, opostos contra o acórdão que julgou o apelo, interposto nos autos dos embargos à execução. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não há que se falar em quitação tácita. Aduz, ainda, que o Banco J. Safra S.A....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI COMPLEMENTAR N. 769/2008. IPREV/DF. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PARCELAS ANTERIORES À CRIAÇÃO DO IPREV/DF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou que, como o crédito a ser recebido pela parte autora se refere a período de janeiro de 2004 a fevereiro de 2009, a responsabilidade pelo pagamento deve recair inteiramente sobre o Distrito Federal, uma vez que o IPREV foi criado em 23 de dezembro de 2009. 2. Nos termos dos artigos 3º e 4º, §2º, ambos da Lei Complementar Distrital n. 769/2008, o Distrito Federal é ente federativo garantidor do Instituto de Previdência dos Servidores do DF ? IPREV, assim como é responsável subsidiário pelas obrigações por ele assumidas, razão pela qual é ente legítimo para figurar no pólo passivo das demandas ajuizadas em desfavor do Instituto. 3. O § 2º, do art. 4º da Lei Complementar nº 769/2008, estabelece expressamente que a responsabilidade do Distrito Federal na qualidade de garantidor do IPREV é subsidiária, verbis: ?O Distrito Federal constitui-se em garantidor das obrigações do Iprev/DF, respondendo subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos seus segurados e dependentes, cobrindo qualquer insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.? 4. Ou seja, o IPREV é autarquia especial, integrante da Administração Pública, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, motivo pelo qual é responsável direto pelo pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores públicos distritais, cabendo responsabilidade apenas subsidiária ao Distrito Federal. 5. Apesar de o IPREV ser pessoa jurídica responsável pelos benefícios previdenciários em âmbito distrital, o caso dos autos refere-se a período anterior à sua criação, ou seja, fevereiro de 2004 a janeiro de 2009, razão pela qual compete ao Distrito Federal, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas devidas em período anterior à Lei Complementar 769/2008. 6. Desse modo, a obrigação do IPREV está restrita aos períodos posteriores à sua criação, não podendo responder por diferenças de vencimentos anteriores. Assim, deve a cobrança referente às diferenças de vencimentos relativos a períodos anteriores à Lei Complementar n. 769/2008 ser direcionada ao unicamente ao Distrito Federal. 7. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI COMPLEMENTAR N. 769/2008. IPREV/DF. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PARCELAS ANTERIORES À CRIAÇÃO DO IPREV/DF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou que, como o crédito a ser recebido pela parte autora se refere a período de janeiro de 2004 a fevereiro de 2009, a responsabilidade pelo pagamento deve recair inteiramente sobre o Distrito Federal, uma vez que o IPREV foi criado em 23 de dezembro de 2009. 2. Nos termos dos artigos 3º e 4º, §2º, am...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA. SUSPENSÃO. ILEGALIDADE. OBRIGAÇÃO DO INSS DE RESTITUIR O BENEFÍCIO NÃO PAGO. AGRAVAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. O auxílio-doença é devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e enquanto ela perdurar, conforme arts. 60 e 62 da Lei n. 8.213/1990. A suspensão indevida do pagamento do auxílio-doença acidentário gera a obrigação ao INSS de ressarcir os valores em atraso, abatendo-se o valor já pago administrativamente e/ou por força de tutela antecipada, e outras parcelas percebidas a título de salário e/ou benefício de percepção legalmente incompatível, apurada a quantia devida em sede de liquidação de sentença, prescritas as parcelas que antecedem o qüinqüênio anterior à propositura da ação. Em regra, para concessão do benefício aposentadoria por invalidez acidentário é necessário que o segurado esteja incapacitado de maneira total e permanente para o exercício do trabalho e não haja possibilidade plausível de ser reabilitado para outra atividade laborativa compatível com suas restrições físicas e psíquicas decorrentes do acidente ou enfermidade, conforme artigo 42 da Lei n.º 8.213/91. A apreciação da incapacidade do segurado e seu possível retorno às atividades laborais devem ocorrer no caso em concreto, porquanto, além das condições clínicas do segurado, devem-se ponderar as condições pessoais, profissionais e culturais do segurado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA. SUSPENSÃO. ILEGALIDADE. OBRIGAÇÃO DO INSS DE RESTITUIR O BENEFÍCIO NÃO PAGO. AGRAVAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. O auxílio-doença é devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e enquanto ela perdurar, conforme arts. 60 e 62 da Lei n. 8.213/1990. A suspensão indevida do pagamento do auxílio-doença acidentário gera a obrigação ao INSS de ressarcir os valores em atraso, abatendo-se o valor já pago adminis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ONCOTHERMIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. INEFICÁCIA DOS DEMAIS TRATAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. O princípio da obrigatoriedade dos contratos, apesar de ser um dos pilares do Direito Privado, deve ser mitigado quando se observa que há ameaça ou violação a um direito fundamental, pois a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 emergiram novos princípios para a teoria contratual, corolário da socialidade que passou a informar todo o Direito Privado. Os direitos à vida e à saúde devem prevalecer nos casos em que há indicação médica de tratamento mais adequado ao paciente, ainda que não haja cobertura expressa do plano de saúde. Verificando-se a ineficácia dos usuais tratamentos de câncer, deve o plano de saúde custear a oncothermia indicada pelo médico, ainda que o aparelho necessário à realização do procedimento não possua registro na ANVISA, pois conta com certificados de eficácia em outros países, a demonstrar que não se está diante de um tratamento experimental.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ONCOTHERMIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. INEFICÁCIA DOS DEMAIS TRATAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. O princípio da obrigatoriedade dos contratos, apesar de ser um dos pilares do Direito Privado, deve ser mitigado quando se observa que há ameaça ou violação a um direito fundamental, pois a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 emergiram novos princípios para a teoria contratual, cor...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 3.320/2004. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO SUBJETIVO. PORTARIA Nº 141/2017. RECEBIMENTO DE VERBAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado nos autos o preenchimento dos requisitos necessários para a percepção de gratificação de titulação, há direito subjetivo do servidor público, motivo pelo qual impõe-se a concessão do benefício. Nos termos do art. 14, §4º, da Lei 12.016/2009, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. Não é cabível a execução de verbas anteriores à impetração da ação mandamental, devendo a pretensão de recebimento ser exercida por meio de ação de cobrança.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 3.320/2004. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO SUBJETIVO. PORTARIA Nº 141/2017. RECEBIMENTO DE VERBAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado nos autos o preenchimento dos requisitos necessários para a percepção de gratificação de titulação, há direito subjetivo do servidor público, motivo pelo qual impõe-se a concessão do benefício. Nos termos do art. 14, §4º, da Lei 12.016/2009, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/94. SÚMULA VINCULANTE N. 47. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A Súmula Vinculante n. 47 não se aplica à discussão afeta aos honorários contratuais, por se tratar de matéria de direito privado. 2. O § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94 permite o destacamento dos honorários advocatícios contratuais do agravante do crédito que pertence ao cliente para recebimento por meio de requisição de pequeno valor. 3. Recurso conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/94. SÚMULA VINCULANTE N. 47. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A Súmula Vinculante n. 47 não se aplica à discussão afeta aos honorários contratuais, por se tratar de matéria de direito privado. 2. O § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94 permite o destacamento dos honorários advocatícios contratuais do agravante do crédito que pertence ao cliente para recebimento por mei...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FRAUDE. INSERÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME SOBRE BEM DE TERCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. Nesse sentido, a Súmula n. 479 do c. Superior Tribunal de Justiça, ad litteris: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. A instituição financeira que, a partir de contrato realizado mediante fraude, concede financiamento, dando causa à inscrição indevida de gravame de alienação fiduciária sobre bem de terceiro, deve responder pelos danos advindos da falha do serviço no mercado de consumo. 4. A inscrição indevida de gravame de alienação fiduciária sobre veículo de terceiro viola atributo da personalidade, porquanto frustra os direitos inerentes à propriedade, como gozar e dispor do bem, e dispensa a prova do prejuízo, que se presume, e deve ser indenizado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FRAUDE. INSERÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME SOBRE BEM DE TERCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. Nesse sentido, a Súmula n. 479 do c. Superior Tribunal de Justiça, ad litteris: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU CONVENIADA. CADASTRO EM LISTA DE ESPERA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 300 do CPC somente autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Se inexistem elementos nos autos de que a não disponibilização imediata de vaga em creche de rede pública acarretará risco ao menor, tampouco comprovada a probabilidade do direito invocado, diante da ausência de vagas nas instituições solicitadas ou de qualquer preterição ao autor na lista de espera, deve ser mantida a decisão do Juízo de origem que indeferiu a tutela de urgência requerida. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU CONVENIADA. CADASTRO EM LISTA DE ESPERA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 300 do CPC somente autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Se inexistem elementos nos autos de que a não disponibilização imediata de vaga em creche de rede pública acarreta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PROPTER REM. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O simples fato de o recurso repetir parte dos argumentos apresentados no Juízo de origem não inviabiliza seu conhecimento e nem constitui violação ao princípio da dialeticidade. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. Se a matéria tratada no recurso, afeta ao preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, foi devidamente cotejada na r. decisão impugnada, não há falar em supressão de instância. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 3. Se não foi objeto de apreciação pelo Juízo de origem a discussão referente à legitimidade ativa do agravante, obsta-se a possibilidade de que tal alegação seja analisada em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Preliminar de ilegitimidade ativa suscitada em contrarrazões rejeitada. 4. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Há probabilidade do direito se o agravante demonstra que está sendo cobrado pelas despesas de caráter propter rem, a despeito de não ter recebido o imóvel. Também há perigo de dano se o adquirente, mesmo após manifestar inequívoca vontade de extinguir o negócio jurídico, arca com despesas de considerável valor, sob pena de sua conduta configurar inadimplemento contratual e, por conseguinte, ter seu nome inscrito em cadastro de devedores. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PROPTER REM. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O simples fato de o recurso repetir parte dos argumentos apresentados no Juízo de origem não inviabiliza seu conhecimento e n...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEMORA NA MARCAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado, seja ela por ato comissivo ou omissivo, não prescinde da necessária prova de seus pressupostos, incluindo o fato administrativo, o dano sofrido e o nexo causal entre o evento danoso e a ação ou omissão de agente público. 2. Os elementos probatórios acostados aos autos não revelam que o apelante tenha sofrido danos morais decorrentes da alegada morosidade no agendamento de sua cirurgia eletiva (cálculo renal) em hospital público, razão pela qual não há que se falar no dever de indenizar. 3. Ante a não demonstração de ofensa a atributo de personalidade da parte, revela-se escorreita a sentença recorrida, que julgou improcedente o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização a título de danos morais ao autor, ora apelante. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça deferida à parte, conforme art. 85, § 11, c/c art. 98, § 3º, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEMORA NA MARCAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado, seja ela por ato comissivo ou omissivo, não prescinde da necessária prova de seus pressupostos, incluindo o fato administrativo, o dano sofrido e o nexo causal entre o evento danoso e a ação ou omissão de agente público. 2. Os elementos probatórios acostados aos autos não revelam que o apelante tenha sofrido danos m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DURANTE VÍNCULO DE UNIÃO ESTÁVEL. INCLUSÃO DE AUTOMÓVEL NO ACERVO DO ESPÓLIO. INVIABILIDADE. DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os direitos sobre imóvel, adquiridos pelo casal durante a vigência de união estável, devem integrar o patrimônio a ser partilhado em ação de inventário decorrente do falecimento de um dos companheiros, nos termos do art. 1.725 c/c art. 1790, ambos do Código Civil. 2. Diante da falta de elementos quanto à titularidade da propriedade de determinado automóvel, obsta-se a possibilidade de que ele seja incluído no acervo a ser partilhado no âmbito de ação de inventário, mormente se considerado o fato de que ele se encontra em nome de terceiro. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DURANTE VÍNCULO DE UNIÃO ESTÁVEL. INCLUSÃO DE AUTOMÓVEL NO ACERVO DO ESPÓLIO. INVIABILIDADE. DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os direitos sobre imóvel, adquiridos pelo casal durante a vigência de união estável, devem integrar o patrimônio a ser partilhado em ação de inventário decorrente do falecimento de um dos companheiros, nos termos do art. 1.725 c/c art. 1790, ambos do Código Civil. 2. Diante da falta de elementos quanto à titularidade da propriedade de determinado a...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ASTREINTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO. NÃO ALTERAÇÃO DO JULGADO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, em que alega haver omissão e contradição no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Tendo o acórdão sido omisso quanto à necessidade de o valor das astreintes, uma vez acrescido da correção monetária, também observar o limite do preço atual de mercado do imóvel objeto da lide, nos termos da decisão que transitou em julgado, deve ser provido os embargos no ponto, sem, contudo, alterar o resultado. A limitação das astreintes ao valor máximo do imóvel somente incide até a data final da mora; após, sobre o limite apurado deve incidir correção monetária até o efetivo pagamento da quantia certa, como forma de manter o valor da moeda e, ainda, não incentivar o retardo do devedor no pagamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ASTREINTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO. NÃO ALTERAÇÃO DO JULGADO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, em que alega haver omissão e contradição no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro mat...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. EFEITOS EX NUNC. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão embargado que a matéria posta em julgamento foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. O pagamento do preparo no ato da interposição do Agravo de Instrumento é considerado ato incompatível com o interesse do recorrente em relação à concessão do benefício da gratuidade de justiça. A justiça gratuita somente gera efeitos ao seu beneficiário a partir da respectiva concessão, ou seja, ex nunc, de forma que o pedido formulado apenas em sede de embargos de declaração não tem o condão de suspender a exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais cominadas pelo acórdão que resolveu a questão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. EFEITOS EX NUNC. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão embargado que a matéria posta em julgamento foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. O pagamento do preparo no ato da interposição do Agravo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. São incabíveis os embargos declaratórios opostos exclusivamente com a finalidade de prequestionamento numérico, em que a parte pretende apenas a menção expressa a dispositivos legais e constitucionais que reputa violados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. São incabíveis os embargos declaratórios opostos exclusivamente com...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE MANUTENÇÃO NO REGIME DA LC 123/2006. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para determinar ao agravado que retificasse seu comunicado de exclusão da agravante do SIMPLES, a fim de mantê-la no regime simplificado instituído pela LC n.º 123/2006 2. A concessão da tutela provisória de urgência, estabelecida no art. 300 do CPC, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Não foi demonstrada a probabilidade do direito da agravante, uma vez que esta não trouxe aos autos qualquer documentação relativa ao ato ou processo administrativo de sua exclusão do SIMPLES (LC n.º 123/2006), a fim de que se pudesse verificar se o fundamento da referida exclusão é, como afirmado pela agravante, a suposta inadimplência quanto ao DIFAL do ICMS. 4. Não estando presente, in casu, ao menos um dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, deve ser mantida a decisão que a indeferiu. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE MANUTENÇÃO NO REGIME DA LC 123/2006. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para determinar ao agravado que retificasse seu comunicado de exclusão da agravante do SIMPLES, a fim de mantê-la no regime simplificado instituído pela LC n.º 123/2006 2. A concessão da tutela provisória de urgência, estabelecida no art. 300 do CPC, está condicionada à existência de eleme...