APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE O DEFENSOR PÚBLICO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTE SUA INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, à luz do art. 4º, § 6º, da Lei Complementar n. 80/1994, sendo a inscrição na OAB apenas pressuposto para ingresso no cargo. Assim, revela-se infundada a exigência de que o Defensor Público comprove sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para exercer o seu mister institucional. Precedente do STJ. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE O DEFENSOR PÚBLICO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTE SUA INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, à luz do art. 4º, § 6º, da Lei Complementar n. 80/1994, sendo a inscrição na OAB apenas pressuposto para...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PRETERIÇÃO DA LISTA DE ESPERA E DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO ÀS VAGAS OFERTADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. É dever do Estado ofertar educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, nos termos do art. 208, IV, da CF. 2. A intervenção judicial para albergar a pretensão de matrícula em creche da rede pública de ensino específica violaria o princípio da isonomia, diante da preterição de lista de espera de outras famílias e infantes, e de critérios objetivos estabelecidos pela Administração para o preenchimento das vagas ofertadas. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PRETERIÇÃO DA LISTA DE ESPERA E DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO ÀS VAGAS OFERTADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. É dever do Estado ofertar educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, nos termos do art. 208, IV, da CF. 2. A intervenção judicial para albergar a pretensão de matrícula em creche da rede pública de ensino específica violaria o princípio da isonomia, diante da preterição de lista de espera de outras famílias e infantes, e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de citação por edital. 2. Cumpre ao autor da ação efetivar as medidas necessárias para a localização do réu, cabendo ao Poder Judiciário atuar apenas nos casos em que comprovada a frustração das diligências particulares. 3. A citação por edital configura medida excepcional, devendo ser adotada apenas naqueles casos em que verificada a impossibilidade de localizar o réu, após o esgotamento de todos meios disponíveis. 4. Diante do considerável transcurso de tempo entre o derradeiro pedido de citação da executada e o indeferimento do pedido, reputa-se necessária a renovação das medidas disponíveis ao exeqüente para a localização da devedora, de modo a garantir que eventual citação ficta observe a todos os requisitos de validade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de citação por edital. 2. Cumpre ao autor da ação efetivar as medidas necessárias para a localização do réu, cabendo ao Poder Judiciário atuar apenas nos casos em que comprovada a frustração das diligências particulares. 3. A citação por edital configura medida excepcional, devendo ser adotada apenas naqueles casos em que verificada a impossibilidade de localizar o r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CONTA CORRENTE. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação apenas para reconhecer a impenhorabilidade de valor encontrado em conta poupança, mantendo a penhora dos demais valores encontrados em conta corrente/conta salário. 2. A impenhorabilidade mencionada no artigo 833, inciso IV, aplica-se às verbas ali descritas, levando-se em conta sua natureza, não incidindo, portanto, sobre valores constantes em conta bancária cujo pagamento seja de origem diversa. 3. No caso dos autos, no intuito de demonstrar a alegada impenhorabilidade, os agravantes se limitaram a acostar comprovantes de imposto de renda; demonstrativo de pagamento mensal; comprobatório de bloqueio judicial e fragmentos de extratos indicando transferência do saldo para conta judicial. Tais documentos, malgrado sua relevância probatória, não possuem o condão de, isoladamente, evidenciar que os valores bloqueados são provenientes de rendimentos salariais. 4. Para a liberação de quantia bloqueada faz-se necessária a prova de se referir a verba legalmente impassível de penhora, o que não ocorreu na espécie. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CONTA CORRENTE. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação apenas para reconhecer a impenhorabilidade de valor encontrado em conta poupança, mantendo a penhora dos demais valores encontrados em conta corrente/conta salário. 2. A impenhorabilidade mencionada no artigo 833, inciso IV, aplica-se às verbas ali descritas, levando-se em conta sua natureza, não incidindo, portanto, sobre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROVIMENTO JURISDICIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIAL DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do art. 550, § 5º, do CPC, o ato processual que decide a primeira fase da ação de exigir contas possui natureza jurídica de decisão interlocutória parcial de mérito. 2. O Código de Processo Civil consigna, em diversas passagens, que o momento apropriado para a condenação em verbas sucumbenciais será na sentença, a exemplo dos art. 82, § 2º; art. 85, §§ 4º, 6º, 16, 18; art. 87, § 1º; art. 90; e art. 92. 3. Se o ato que encerra a primeira fase do procedimento de exigir contas não tem natureza jurídica de sentença, mas, sim, de decisão interlocutória, indevida a condenação em honorários advocatícios nessa fase processual. 4. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROVIMENTO JURISDICIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIAL DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do art. 550, § 5º, do CPC, o ato processual que decide a primeira fase da ação de exigir contas possui natureza jurídica de decisão interlocutória parcial de mérito. 2. O Código de Processo Civil consigna, em diversas passagens, que o momento apropriado para a condenação em verbas sucumbenciais será na sentença, a exemplo dos art. 82,...
DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PERDA TOTAL DECRETADA PELA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA. ORÇAMENTO EM MONTA INFERIOR. RESSARCIMENTO PELO VALOR PAGO AO SEGURADO. EXTENSÃO DOS DANOS QUESTIONADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou procedente o pedido ressarcitório para condenar o réu a pagar à autora/seguradora a quantia de R$ 21.475,00 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais), correspondente ao valor vertido ao segurado, deduzida importância recebida com a venda do salvado. 2. A responsabilidade civil no caso de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa na ação ou omissão do causador do dano, no caso, a colisão. Na hipótese dos autos, desnecessária tal perquirição, tendo em vista que o réu não impugna, em nenhum momento, sua culpa no acidente. 3. Tanto o orçamento quanto o relatório de avarias solicitado pela seguradora têm por finalidade retratar a condição real do veículo sinistrado e apurar quais foram os danos causados, a gravidade destes e as respeitantes peças estruturais danificadas ? as quais podem comprometer a segurança do veículo e dos passageiros ? bem como a estimativa do valor necessário ao possível conserto. 4. Da inteligência do art. 7, §1º da Circular nº 269, de 30 de setembro de 2004 (Superintendência de Seguros Privados) extrai-se que as seguradoras não podem estipular percentual de dano superior a 75% do valor do veículo para que seja caracterizada a perda total. No entanto, não há óbice legal para que a seguradora utilize como critério de perda integral patamar inferior a 75% do valor do veículo. 5. In casu, não é possível inferir, unicamente com base no orçamento acostado, que o reparo do veículo, embora viável, seria satisfatório, devolvendo ao automóvel as condições de segurança e dirigibilidade originalmente previstas. Ademais, avaliando a seguradora que os danos não poderiam ser suficientemente reparados, assim como eventual conserto não traria ao segurado o estado de preservação esperado do seu bem, descabido ao causador do dano questionar os parâmetros acordados, se legalmente amparados. 6. Cabe ao causador do dano trazer elementos que contraponham a avaliação feita pela seguradora. Precedentes. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PERDA TOTAL DECRETADA PELA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA. ORÇAMENTO EM MONTA INFERIOR. RESSARCIMENTO PELO VALOR PAGO AO SEGURADO. EXTENSÃO DOS DANOS QUESTIONADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou procedente o pedido ressarcitório para condenar o réu a pagar à autora/seguradora a quantia de R$ 21.475,00 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais), correspondente ao valor vertido ao segurado, deduzida importância recebida com a venda do salvado. 2. A re...
CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. VEÍCULO NOVO. VÍCIO OCULTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PERÍODO DE GARANTIA. PROBLEMA EM RAZÃO DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. CABÍVEL. QUANTUM. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na exordial para condenar as requeridas, solidariamente, a restituírem o dano material; ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem como substituir a bomba de alta pressão injetora de combustível, no prazo de 15 (quinze) dias, com a extensão da garantia pelo prazo remanescente à data de aquisição do bem. 2. Não se conhece de pleitos recursais dissociados das razões postas na sentença combatida. 3. O fato de o autor utilizar o veículo também para seu trabalho não retira a sua qualidade de consumidor, haja vista a sua vulnerabilidade e a utilização para uso próprio sem a finalidade de revenda, apenas como auxiliar ao exercício da sua atividade econômica que provê o seu sustento. Precedentes. 4. Tendo sido a concessionária responsável pela venda do produto ao autor, portanto, fazendo parte da cadeia de consumo, deve ser, conjuntamente com a montadora, responsável pelos prejuízos causados, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 5. As rés não comprovaram que o defeito nos bicos injetores e na bomba de alta pressão tenha como causa a má utilização do veículo, por uso de combustível adulterado, ônus que lhe incumbia (artigo 373, inciso II, do CPC) e que seria facilmente constatado se no momento da avaliação do problema tivesse colhido amostra do combustível para análise. 6. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados aos direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. Sendo verificada a conduta antijurídica causadora do dano, qual seja, negativa de cobertura da garantia contratada, inúmeros retornos do consumidor à Concessionária e o descaso na solução do defeito, findando por negar a garantia, afigura-se cabível o pleito de indenização por danos morais. 7. Revelando-se adequado o valor estabelecido a título de danos morais, impõe-se sua manutenção. 8. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. VEÍCULO NOVO. VÍCIO OCULTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PERÍODO DE GARANTIA. PROBLEMA EM RAZÃO DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. CABÍVEL. QUANTUM. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na exordial para condenar as requeridas, solidariamente, a restituírem o dano material; ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGI. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. RECORRIBILIDADE. TAXATIVIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA. LIMITES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A decisão que determina a suspensão do processo não desafia a interposição de agravo de instrumento, por não se enquadrar no rol taxativo de cabimento da mencionada espécie recursal, previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 3. Segundo o regime de recorribilidade trazido pelo novo Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento restringem-se àquelas elencadas no rol do artigo 1.015 e nos casos expressamente referidos em lei (princípio da taxatividade), sendo vedada interpretação extensiva. 4. Considerando a limitação da devolutividade do agravo de instrumento, descabe a análise pela instância revisora da matéria não apreciada pelo magistrado de 1º grau, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Ademais, na hipótese, não se positivou a possibilidade de perecimento de direito, razão pela qual deve permanecer suspenso o processo, inclusive na parte em que se busca a antecipação dos efeitos da tutela. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGI. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. RECORRIBILIDADE. TAXATIVIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA. LIMITES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A decisão que determina a suspensão do processo não desafia a interposição de agravo de instrumento,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MENOR DE 18 ANOS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO. A aprovação em vestibular para curso superior demonstra o amadurecimento intelectual necessário à conclusão do ensino médio e à matrícula na faculdade, não sendo razoável ter-se como empecilho o limite de idade (18 anos) imposto à realização de exame supletivo, máxime diante da garantia preconizada no art. 208, inciso V, da Constituição Federal e ao princípio da educação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MENOR DE 18 ANOS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO. A aprovação em vestibular para curso superior demonstra o amadurecimento intelectual necessário à conclusão do ensino médio e à matrícula na faculdade, não sendo razoável ter-se como empecilho o limite de idade (18 anos) imposto à realização de exame supletivo, máxime diante da garantia preconizada no art. 208, inciso V, da Constituição Federal e ao princípio da educa...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROVA PRÉVIA DE ESTAR O BEM NO LOCAL INDICADO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação de Busca e Apreensão, extinguiu o processo, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. 2. A demora na citação do réu não justifica a extinção processual, máxime diante da manifestação do autor, indicando o local onde deveria ser realizada a diligência citatória e de busca e apreensão. 3. Não há previsão legal para impor como requisito, ao desentranhamento do mandado, a comprovação de que o veículo encontra-se no endereço indicado pelo autor, sendo, portanto, descabida tal exigência. 3. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROVA PRÉVIA DE ESTAR O BEM NO LOCAL INDICADO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação de Busca e Apreensão, extinguiu o processo, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. 2. A demora na citação do réu não justifica a extinção processual, máxime diante da manifestação do autor, indicando o local onde deveria ser realizada a diligência ci...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO TERMINATIVA. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. A decisão recorrida indeferiu a petição postulada com o intuito de iniciar o cumprimento de sentença condenatória e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Tratando-se de decisão terminativa, o meio recursal adequado para a sua impugnação é a apelação, consoante dispõe o art. 1.009 do CPC. A interposição de recurso de agravo de instrumento em face de sentença caracteriza erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO TERMINATIVA. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. A decisão recorrida indeferiu a petição postulada com o intuito de iniciar o cumprimento de sentença condenatória e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Tratando-se de decisão terminativa, o meio recursal adequado para a sua impugnação é a apelação, consoante dispõe o art. 1.009 do CPC. A interposição de recurso de agravo de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO. REGISTRO DE PROTESTO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para a efetivação de arresto ou registro de protesto sobre os bens do requerido. 2. O arresto e o registro de protesto constituem modalidades de tutela de urgência de natureza cautelar que visam garantir a satisfação de uma obrigação, conforme previsão do art. 301 do Código de Processo Civil. 3. A concessão da tutela provisória de urgência, estabelecida no art. 300 do CPC, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. Não é possível verificar, de plano, a obrigação assumida pelo primeiro agravado, e tampouco seu suposto inadimplemento. Ademais, conforme afirmado pelo próprio agravante, os agravados têm patrimônio suficiente para satisfazer a dívida, caso reconhecida, não havendo indícios de que possam estar se desfazendo de seu patrimônio para frustrar futura execução. 5. Não estando presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, deve ser mantida a decisão que a indeferiu. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO. REGISTRO DE PROTESTO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para a efetivação de arresto ou registro de protesto sobre os bens do requerido. 2. O arresto e o registro de protesto constituem modalidades de tutela de urgência de natureza cautelar que visam garantir a satisfação de uma obrigação, conforme previsão do art. 301 do Código de Processo Civil. 3. A concessão da tutela provisória de urgência, es...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO EM ATIVIDADE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL AO MAGISTÉRIO ? TIDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURADO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BOA-FÉ NO RECEBIMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que têm como objeto a declaração de legalidade dos valores recebidos pelo autor a título de gratificação em atividade de dedicação exclusiva em tempo integral ao magistério (TIDEM) em razão de sua boa-fé, bem como evitar qualquer descontos no contracheque do autor a título de ressarcimento. 2. Consta nos autos documentos comprovando a existência de processo administrativo prévio para investigar o recebimento indevido da gratificação TIDEM pelo autor, havendo o Relatório da Auditoria realizada neste processo, em 2015, verificado o vínculo empregatício do apelante com outra unidade da Federação, além do mantido com o Distrito Federal. 3. A Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a reestruturação da Carreira de Magistério Público, assegurou, de maneira definitiva, o pagamento da gratificação TIDEM aos professores que optarem pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao magistério público do DF, inacumulável com outra atividade remunerada pública ou privada. 4. Tendo o servidor, comprovadamente, exercido outra função junto à Universidade Estadual de Goiás, não há se falar em boa-fé no recebimento da gratificação em atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral ao Magistério do Distrito Federal. 5. O início do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca do dano, neste caso em 2015, quando o Distrito Federal tomou ciência de que o pagamento da gratificação TIDEM, entre 17/06/2004 a 28/02/2008, era indevido ao autor. Assim, não há se falar em prescrição, tampouco decadência do direito, uma vez que o réu notificou o apelante para promover a reposição ao erário em 2017, ou seja, menos de 5 anos após a identificação do pagamento indevido. 6. A Administração Pública, conforme o art. 54, da Lei 9.784/99, não só pode como deve invalidar os atos que foram por ela praticados em desconformidade com a ordem jurídica, não havendo se falar na ocorrência de decadência, haja vista que não se pode imputar boa-fé na conduta do servidor, ao requerer o pagamento de parcela indevida. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO EM ATIVIDADE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL AO MAGISTÉRIO ? TIDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURADO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BOA-FÉ NO RECEBIMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que têm como objeto a declaração de legalidade dos valores recebidos pelo autor a título de gratificação em atividade de dedicação exclusiva em tempo integral ao ma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA BENESSE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. Com o advento do novo Código de Processo Civil, consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). Contudo, a declaração feita por aquele que afirma ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris tantum, permitindo a impugnação da contraparte mediante a comprovação da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse. Sob essa moldura, é ônus do impugnante demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira do requerente lhe permite arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 100, do digesto processual em vigor. In casu, ausente a comprovação de que a agravante possui condições de suportar os encargos processuais, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA BENESSE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. Com o advento do novo Código de Processo Civil, consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). Contudo, a declaração feita por aquele que afirma ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção ju...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. INPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LEGALIDADE. Em execução de título judicial, descabe modificar o índice dos juros de mora expressamente fixado pela sentença exequenda, sob pena de ofensa à coisa julgada, observando-se devidamente o índice de correção adotado pelo e. TJDFT (INPC). Vislumbra-se correta a decisão que determina a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando-se os parâmetros delineados no título executivo judicial, incluindo-se a multa outrora aplicada por oposição de embargos de declaração protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. INPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LEGALIDADE. Em execução de título judicial, descabe modificar o índice dos juros de mora expressamente fixado pela sentença exequenda, sob pena de ofensa à coisa julgada, observando-se devidamente o índice de correção adotado pelo e. TJDFT (INPC). Vislumbra-se correta a decisão que determina a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando-se os parâmetros delin...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS. DÍVIDA PARTICULAR DO SÓCIO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. AFFECTIO SOCIETATIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É dever do executado indicar meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, ao alegar que a medida executiva tomada pelo exequente é mais gravosa, sob pena de manutenção, pelo juiz, dos atos executivos já determinados, nos termos do parágrafo único do art. 805 do CPC. Assim, a mera indicação pela agravante da ausência de busca no sistema e-RIDF por bens de sua propriedade, não a desonera do ônus de indicar, para a desconstituição da penhora, bens para a satisfação da dívida. 2. Se restou comprovada a frustração na tentativa da localização de outros bens, é possível a penhora de quotas sociais de sociedade limitada por dívida particular de um dos sócios, nos moldes do parágrafo único do art. 1.026 do Código Civil e do art. 835, inc. IX, do CPC. 3. Consoante a previsão do art. 861, II e III, do CPC, as quotas ou ações de sócio em sociedade simples ou empresária, ao serem penhoradas, devem ser oferecidas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual. Apenas na falta de interesse dos sócios na aquisição das ações ou quotas, o juiz procederá à sua liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 4. Não viola a affectio societatis a penhora de quotas sociais de sociedade limitada por dívidas particulares do sócio, porquanto, além de contar com o permissivo da legislação civil, tal modalidade de constrição judicial deve observar o direito de preferência dos demais sócios na aquisição das referidas quotas, a fim de que, possuindo interesse, possam evitar a liquidação parcial da sociedade empresarial. Logo, escorreita a decisão que indeferiu a impugnação à penhora. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS. DÍVIDA PARTICULAR DO SÓCIO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. AFFECTIO SOCIETATIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É dever do executado indicar meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, ao alegar que a medida executiva tomada pelo exequente é mais gravosa, sob pena de manutenção, pelo juiz, dos atos executivos já determinados, nos termos do parágrafo único do art. 805 do CPC. Assim, a mera indicação pela agravante...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM. ÓBICES AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA IMPUTÁVEIS À EXECUTADA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR PREVIAMENTE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE BASEARAM A AVALIAÇÃO INDIRETA. REJEIÇÃO. É lícita a avaliação indireta de imóvel, baseada em anúncios de bens semelhantes e laudos de avaliação, uma vez que a executada, que reside no local, obsta o cumprimento do mandado de avaliação por oficial de justiça. Intimada a impugnar os documentos que fundamentam a avaliação indireta, a executada nada disse sobre o ponto, motivo por que não há falar em nulidade na decisão que neles se baseou.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM. ÓBICES AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA IMPUTÁVEIS À EXECUTADA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR PREVIAMENTE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE BASEARAM A AVALIAÇÃO INDIRETA. REJEIÇÃO. É lícita a avaliação indireta de imóvel, baseada em anúncios de bens semelhantes e laudos de avaliação, uma vez que a executada, que reside no local, obsta o cumprimento do mandado de avaliação por oficial de justiça. Intimada a impugnar os documentos q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECOVENÇÃO. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ESTIPULAÇÃO DE VOLUME DE GALONAGEM. DESCUMPRIMENTO. SUPRESSIO. VERIFICAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE PREMIAÇÃO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. Para a configuração da supressio, como forma de modificar os termos ajustados pelas partes, exige-se a criação de legítima expectativa na contraparte de que o direito pertencente ao outro contratante não será exercitado. A atitude da distribuidora criou a expectativa no revendedor de que os termos contratuais de volume de compra de combustível não lhe seriam exigidos. Findo o prazo acordado e não tendo interesse em manter a relação, mister a rescisão do contrato entabulado entre as partes. Diante do cumprimento das obrigações estipuladas, o revendedor faz jus à bonificação prevista no pacto. Embora o § 8º do art. 85 do CPC não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, que visa evitar os abusos formais que decorram de evidentes disparidades e ensejem ônus ou remuneração ínfimos ou excessivos. Aferido que os honorários sucumbenciais foram fixados em valor exorbitante, estando, por conseguinte, em desconformidade com a complexidade da causa apresentada, correto asseverar que aludida verba deve ser reduzida em atenção ao disposto no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECOVENÇÃO. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ESTIPULAÇÃO DE VOLUME DE GALONAGEM. DESCUMPRIMENTO. SUPRESSIO. VERIFICAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE PREMIAÇÃO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. Para a configuração da supressio, como forma de modificar os termos ajustados pelas partes, exige-se a criação de legítima expectativa na contraparte de que o direito pertencente ao outro contratante não será exercitado. A atitude da distribuidora criou a expectativa no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ART. 835, XII, CPC. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO. Os direitos aquisitivos oriundos do contrato de alienação fiduciária em garantia podem ser objeto de penhora, materializados nas parcelas já pagas do financiamento, consoante art. 835, XII, do novo CPC, mormente por possuírem expressão econômica. Concluindo-se que o imóvel não se destina à moradia do devedor e de sua família, não se configurando como único imóvel residencial, não há que se falar em sua impenhorabilidade, nos termos do que dispõe a Lei n.º 8.009/90.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ART. 835, XII, CPC. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO. Os direitos aquisitivos oriundos do contrato de alienação fiduciária em garantia podem ser objeto de penhora, materializados nas parcelas já pagas do financiamento, consoante art. 835, XII, do novo CPC, mormente por possuírem expressão econômica. Concluindo-se que o imóvel não se destina à moradia do devedor e de sua família, não se configurando como único imóvel residencial, não há que se falar em sua impenhorabi...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. Diante do cumprimento das obrigações estipuladas, o revendedor faz jus à bonificação prevista no pacto. Ambas as partes são credoras e devedoras recíprocas, devendo se proceder à compensação dos valores debatidos. De acordo com o entendimento exarado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos casos de protesto indevido de título ou de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, prescindindo de prova, mesmo quando a prejudicada seja pessoa jurídica. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor. Embora o § 8º do art. 85 do CPC não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, que visa evitar os abusos formais que decorram de evidentes disparidades e ensejem ônus ou remuneração ínfimos ou excessivos. Aferido que os honorários sucumbenciais foram fixados em valor exorbitante, estando, por conseguinte, em desconformidade com a complexidade da causa apresentada, correto asseverar que aludida verba deve ser reduzida em atenção ao disposto no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. Diante do cumprimento das obrigações estipuladas, o revendedor faz jus à bonificação prevista no pacto. Ambas as partes são credoras e devedoras recíprocas, devendo se proceder à compensação dos valores debatidos. De acordo com o entendimento exarado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos casos de protesto indev...