EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DE MÉRITO. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REFRIGERADOR. BEM ESSENCIAL. DEFEITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONHECIMENTO. VALOR COMPENSATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC. Vislumbrando a ocorrência de vício no julgado, acolhem-se os declaratórios para que seja sanado. Tratando-se de relação de consumo e tendo sido requerida a inversão do ônus da prova, caberia à contraparte comprovar a inexistência de dano apto à reparação, ônus do qual não se desincumbiu. Viola o direito subjetivo de personalidade do consumidor, o longo percurso na tentativa de regularizar uma situação a que não deu causa e que poderia ter sido facilmente solucionada pelas empresas envolvidas na lide. De acordo com os princípios gerais e específicos que devem nortear o balizamento do quantum compensatório, notadamente o bom senso, a razoabilidade e a proporcionalidade, e levando-se em consideração a condição econômica das partes, os efeitos compensatório e punitivo da condenação, mantem-se o valor arbitrado na r. sentença apelada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DE MÉRITO. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REFRIGERADOR. BEM ESSENCIAL. DEFEITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONHECIMENTO. VALOR COMPENSATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC. Vislumbrando a ocorrência de vício no julgado, acolhem-se os declaratórios para que seja sanado. Tratando-se de relação de consumo e tendo sido requerida a inversão do ônus da prova...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS A FAVOR DO DISTRITO FEDERAL. VERBAS DESTINADOS AO FUNDO PRÓ-JURÍDICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE DA CADERNETA DE POUPANÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 833, X, do CPC, as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do mesmo dispositivo, admitindo-se a penhora para pagamento de prestação alimentícia, assim como na hipótese de o devedor auferir mais de 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. 2. O cumprimento de sentença para recebimento de honorários advocatícios fixados em prol do Distrito Federal não tem o condão de excepcionar a impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, haja vista que as verbas sucumbenciais devidas ao Distrito Federal são repassados ao Pró-Jurídico, e não representam a sua única fonte de receita, a teor do que dispõe o art. 3º da Lei n. 2.605/2000. Tem-se ainda que o Pró-Jurídico não se limita ao repasse de verba honorária aos advogados públicos, pois também é encarregado da prática de diversas atividades que necessitam da utilização dos recursos do reportado fundo, conforme dicção do art. 2º da Lei n. 2.605/2000. 4. Não se pode olvidar também que o Distrito Federal figura no polo ativo do cumprimento de sentença, o qual tem por objetivo materializar a decisão judicial estampada na sentença. À vista dessa premissa, inclusive, este egrégio Tribunal vem reconhecendo a legitimidade do Distrito Federal para promover o cumprimento de sentença quanto aos honorários de sucumbência, e sem a obrigação de recolhimento de custas. Logo, não sendo o caso dos autos a exata hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, revela-se escorreita a decisão agravada, pois não se compagina com a clara opção legislativa de proteger a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a pretensão de excepcionar a regra da impenhorabilidade para penhorar honorários sucumbenciais fixados em prol de pessoa jurídica de direito público interno, ente dotado de autonomia e integrante da República Federativa do Brasil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS A FAVOR DO DISTRITO FEDERAL. VERBAS DESTINADOS AO FUNDO PRÓ-JURÍDICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE DA CADERNETA DE POUPANÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 833, X, do CPC, as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do mesmo dispositivo, admitindo-se a penhora para pagamento de prestação alimentícia, assim como na hi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Contadoria Judicial para excluir os encargos moratórios relativos às parcelas pagas do acordo, mantendo a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A discordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da controvérsia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Contadoria Judicial para excluir os encargos moratórios relativos às parcelas pagas do acordo, mantendo a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou ob...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDÍCIOS RAZOÁVEIS. OMISSÃO DOLOSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. AUSENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação e Reexame Necessário contra sentença que deixou de receber a inicial de ação de improbidade administrativa, extinguindo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC c/c artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. 2. O Superior Tribunal de Justiça, analisando o artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, tem firmado o entendimento no sentido de ser suficiente, ao recebimento da petição inicial e ao regular processamento da ação, a existência de indícios razoáveis do cometimento de atos de improbidade administrativa. Tal posicionamento decorre de interpretação teleológica, reconhecendo a aplicação do princípio ?in dubio pro societate?, em consonância à finalidade da lei de improbidade, como garantia para resguardar o interesse público. 3. Os indícios de autoria e materialidade dos atos ímprobos, suficientes ao seguimento da ação correspondente, devem decorrer de sólida concatenação lógica, com destaque para a demonstração do elemento subjetivo. 4. Embora não se desconheça que a configuração do elemento subjetivo necessário à caracterização da conduta ímproba em apreço é alcançada pela demonstração de mero dolo genérico ? compreendido pela doutrina e jurisprudência como a atuação deliberada em desrespeito às normas e princípios da Administração Pública ? a análise dos autos revela que a interrupção temporária e a demora no restabelecimento da comunicação telefônica mais se amoldam à inabilidade funcional para garantir a eficácia e a urgência que requer o serviço público, notadamente acentuada pelo grave contexto fático em que assumiram seus postos ? comportamento não subsumido no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. 5. Apelação e Reexame Necessário conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDÍCIOS RAZOÁVEIS. OMISSÃO DOLOSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. AUSENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação e Reexame Necessário contra sentença que deixou de receber a inicial de ação de improbidade administrativa, extinguindo o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC c/c artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. 2. O Superior Tribunal de Justiça, analisando o artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, tem firmado o entendimento no sentido de ser sufici...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, E 489, §1º, INCISO VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou, ainda, corrigir erro material. Ausente, no acórdão embargado, qualquer desses vícios, a rejeição do recurso se impõe, ainda que seu intento seja obter prequestionamento. O afastamento de precedente indicado pelas partes apenas desafia o overruling e o distinguishing ? sob pena de nulidade, ou de omissão ?, quando os precedentes forem vinculados, eis que o CPC/2015 distingue, visivelmente, os precedentes persuasivos dos vinculativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, E 489, §1º, INCISO VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou, ainda, corrigir erro material. Ausente, no acórdão embargado, qualquer desses vícios, a rejeição do recurso se impõe, ainda que seu intento seja obter prequestionamento. O afastamento de precedente indicado pelas partes apenas desafia o overruling e o distinguishing ? sob pena de nulidade, ou de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. TAXA CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE RECURSOS REPETITIVOS. PRESENTES OS ELEMENTOS DO ART. 311, CPC. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que manteve o indeferimento do pedido de concessão da tutela de evidência, no intuito de compelir a requerida ao pagamento mensal da taxa de condomínio referente à unidade adquirida, bem como de determinar que a mesma se abstenha de promover a inclusão do nome do autor no Cadastro de Inadimplentes. 2. Sem adentrar nas questões de fundo ventiladas no processo originário, é possível identificar a presença de elementos que indicam o enquadramento da hipótese em apreço ao entendimento adotado por este Tribunal quanto à responsabilidade sobre as parcelas condominiais após a expedição do ?habite-se? e antes da imissão da posse pelo promitente adquirente. Desse modo, demonstrado o intuito de resguardar o autor das aludidas cobranças, mormente diante do caráter precário inerente às tutelas provisórias, deve ser deferida a medida de evidência. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. TAXA CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE RECURSOS REPETITIVOS. PRESENTES OS ELEMENTOS DO ART. 311, CPC. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que manteve o indeferimento do pedido de concessão da tutela de evidência, no intuito de compelir a requerida ao pagamento mensal da taxa de condomínio referente à unidade adquirida, bem como de determinar que a mesma se abstenha de promover a inclusão do nome do autor no Cadastro de Inadimplentes. 2. Sem adentrar nas ques...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUIR NO IMÓVEL. PLANO DIRETOR LOCAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelo interposto nos autos da ação de conhecimento, que versa sobre pedido de rescisão contratual com restituição de valores pagos relativo a compra e venda de terrenos por licitação. 2. A Embargante alega contradição no aresto, pois por um lado entendeu que culpa pela rescisão contratual não é atribuível a nenhuma das partes por envolver fato de terceiro, e por outro também considerou correta a caracterização da culpa da embargante na rescisão do contrato de compra e venda. 2.1 Aduz omissão no aresto, porquanto o r. acórdão não observou o previsto no art. 26 e seguintes da Lei n. 9.514/97. 3. O aresto asseverou que a embargante não agiu com boa-fé, pois omitiu à embargada informação sobre ônus e entraves jurídicos relacionados ao imóvel objeto do contrato, inviabilizando a construção. 3.1. O princípio da boa-fé é postulado por deveres e condutas que devem ser observados pelas partes, conforme bem salientado por Cristiano Chaves de Farias (Curso de Direito Civil, 2014, pag. 179) ?[...] o dever de esclarecer, informar, é correlato à relação obrigacional desde sua origem até o seu ocaso, envolvendo as conversações preliminares e a fase pós-contratual. Ele nasce de uma necessidade: há um déficit de informações ? uma pessoa possui uma informação e a outra a necessita.? 3.2 O decisum foi claro ao dizer que, o fato de ter havido alienação fiduciária em garantia não constitui causa impeditiva à pretensão da embargada, pois, a rescisão pleiteada se fundamentou no descumprimento da obrigação contratual por parte da embargante quando violou o princípio da boa-fé. 3.3. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUIR NO IMÓVEL. PLANO DIRETOR LOCAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelo interposto nos autos da ação de conhecimento, que versa sobre pedido de rescisão contratual com restituição de valo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES RELATIVOS A INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A MIGRAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cálculo de expurgos inflacionários, afeto às importâncias restituídas de plano de previdência privada, com períodos e percentuais devidamente discriminados na sentença, prescinde de atuação de perito atuarial, de maneira que se revela suficiente o processamento de perícia contábil, mediante cálculos aritméticos. 2. O cumprimento de sentença cinge-se aos estritos parâmetros do título executivo, não havendo como dele extrair pontos que não foram decididos na formação do título. Assim, quando a sentença não decide questão afeta à compensação de valores relativos a incentivos financeiros conferidos para a migração de planos de previdência operada pelas partes, é inviável deduzi-la na fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES RELATIVOS A INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A MIGRAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL ESPECÍFICO. VIOLAÇÃO AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cálculo de expurgos inflacionários, afeto às importâncias restituídas de plano de previdência privada, com períodos e percentuais devidamente discriminados na sentença, prescinde de atuação de perito atuarial, de maneira q...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO. TRINTA DIAS. COBRANÇA REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR AO CANCELAMENTO DO CONTRATO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão, que julgou o apelo interposto nos autos da ação de cobrança. 2. A embargante alega que houve omissão e contrariedade no acórdão. 2.1. Sustenta que o acórdão foi omisso ao deixar de analisar o presente caso de acordo com os artigos 196, 197 e 199 da Constituição Federal. 2.2. Aduz, ainda, que houve contradição, porquanto o acórdão afirmou que a embargada não seria atingida pela resolução da ANS, a qual prevê o prazo de 60 (sessenta) dias para que o contrato seja cancelado, e por não ter aplicado o princípio do pacta sun servanda. 2.3. Sustenta que foram violados os arts. 196, 197 e 199 da Constituição Federal, bem como o art. 421 do Código Civil, motivo pelo faz o prequestionamento. 3. O acórdão asseverou que as condições gerais do contrato firmado entre as partes exigiam prazo de 30 (trinta) dias para comunicação do cancelamento do contrato, não de 60 (sessenta) dias. 3.1. Mencionou ainda que o pedido de cancelamento do contrato foi recebido pela autora embargante no dia 12 de julho de 2016. Ressaltou que o contrato permaneceu vigente até 12 de agosto de 2016. 3.2. O decisum foi claro ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de prêmio referente ao período posterior ao cancelamento do contrato de seguro e, dessa forma, asseverar que a cobrança de valores referidos ao período de 31/8/2016 a 30/09/2016 era improcedente, pois se referia a período posterior ao cancelamento do contrato. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual ?havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados.? (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 7. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO. TRINTA DIAS. COBRANÇA REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR AO CANCELAMENTO DO CONTRATO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão, que julgou o apelo interposto nos autos da ação de cobrança. 2. A embargante alega que houve omissão e contrariedade no acórdão. 2.1. Sustenta que o acórdão foi omisso ao deixar de analisar o presente caso de acordo com os artigos 196, 1...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL HÁBIL REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ACERCA DA RENÚNCIA AO MANDATO ANTES DE INCIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 274, CAPUT, DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AGRAVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A impugnação específica da matéria abordada na decisão agravada, em adequada obediência à dialeticidade, afasta alegação de irregularidade formal do recurso. Preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça em parecer rejeitada. 2. É manifesta a legitimidade passiva ad causam da agravada, porquanto figura no polo passivo do título executivo judicial que, após o trânsito em julgado, deu origem à fase de cumprimento de sentença, na qual foi proferida a decisão agravada. Preliminar arguida em contrarrazões rejeitada. 3. É inequívoca a força executiva do título executivo judicial que declara a nulidade do negócio jurídico e determina o retorno ao patrimônio do agravante de 50% dos direitos sobre o imóvel, objeto da demanda. Preliminar arguida em contrarrazões rejeitada. 4. Diante da inexistência de previsão legal acerca da renúncia ao mandato antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, deve ser aplicada a regra do art. 274, caput, do CPC, que determina a intimação pessoal da parte agravada. 5. Se a agravante apenas exerceu seu direito de recorrer, nos termos do art. 1.015 e seguintes do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé, sobretudo, ante a ausência de prova adequada e pertinente do dolo processual. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL HÁBIL REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ACERCA DA RENÚNCIA AO MANDATO ANTES DE INCIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 274, CAPUT, DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AGRAVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A impugnação específica da matéria abordada na decisão agravada, em adequada obediência à dialeticidade, afasta alegação de irregularidade formal do recurs...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios, com efeitos infringentes, opostos contra o acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para conceder gratuidade de justiça. 2. A embargante alega que houve omisso no acórdão em relação a provas documentais e indícios de que a embargada poderia arcar com as custas e despesas processuais. 2.1. Sustenta, por meio de novos documentos trazidos aos autos, que não deve ser concedida gratuidade de justiça à embargada, uma vez que haveria uma empresa registrada em seu nome. 3. O acórdão asseverou que a embargada faz jus à gratuidade de justiça, porquanto preenche os requisitos necessários, conforme prevê os §§ 1º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil. 3.1 O acórdão mencionou que as circunstâncias dos autos indicam que a autora deve ser considerada hipossuficiente, visto que apresentou declaração e comprovou ter sido deferida a gratuidade em ação conexa. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4.1. Quanto ao documento novo trazido pela embargante, não se constata quaisquer das circunstâncias previstas no parágrafo único do art. 435 do CPC, já que a embargante não apresentou nenhuma justificativa para a juntada extemporânea. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, pois não foram encontrados no acórdão embargado vícios de omissão. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios, com efeitos infringentes, opostos contra o acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para conceder gratuidade de justiça. 2. A e...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JULGAMENTO DE QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora e indeferiu a concessão de efeito suspensivo à execução, bem como os benefícios da justiça gratuita 2. O pagamento do preparo é ato incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. 3. Não pode o juízo ad quem se manifestar sobre questões ainda não abordadas pelo juízo de primeira instância, visto que tal iniciativa implicaria em supressão de instância, ofendendo o princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Consoante o disposto no artigo 525, §5º, do CPC, ?a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação?. Logo, ausentes os requisitos explicitados na norma, não deve o magistrado atribuir o efeito suspensivo pleiteado pela parte. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JULGAMENTO DE QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora e indeferiu a concessão de efeito suspensivo à execução, bem como os benefícios da justiça gratuita 2. O pagamento do preparo é ato incompatível com o pedido de gratuidade de justiça....
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO. ADIMPLEMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS VENCIDAS. ORDEM CONCEDIDA. Como é cediço, a decretação de prisão do alimentante revela-se cabível apenas quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação de execução de alimentos, consoante o disposto no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Além disso, a privação da liberdade do devedor de alimentos é medida extrema, razão pela qual somente deve ser decretada em face de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação. Inferindo-se dos autos que o inadimplemento da obrigação alimentar ocorreu por motivos alheios à vontade do devedor e tendo ele comprovado a propositura de acordo visando o pagamento do montante devido, além do depósito das três últimas prestações, a revogação do decreto prisional é medida que se impõe.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. PROPOSTA DE ACORDO PARA PAGAMENTO. ADIMPLEMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS VENCIDAS. ORDEM CONCEDIDA. Como é cediço, a decretação de prisão do alimentante revela-se cabível apenas quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação de execução de alimentos, consoante o disposto no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Além disso, a privação da liberdade do devedor de alimentos é medida extrema, razão pela qual somente deve ser decretada em face de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação. Inferindo-se dos...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR EMBARGOS À MONITÓRIA OU PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INÉRCIA DO DEVEDOR. TÍTULO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 701 do Código de Processo Civil afirma que, estando evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. 2. Se, na ação monitória, o devedor não efetua o pagamento voluntário do mandado inicial, ainda que não ofertados embargos à monitória, os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com a regra do art. 85, § 2º, do CPC, afastando-se, pois, a incidência do art. 701, caput, do CPC, o qual prevê o arbitramento da verba honorária em 5% do valor atribuído à causa na hipótese de adimplemento da obrigação no prazo legal. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR EMBARGOS À MONITÓRIA OU PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INÉRCIA DO DEVEDOR. TÍTULO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 701 do Código de Processo Civil afirma que, estando evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. 2. Se,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO SISTEMA SAC. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO A COISA JULGADA. APLICAÇÃO JUROS SIMPLES. MÉTODO MAJS. MULTA MORATÓRIA. CONTRATO MANTIDO. INCIDÊNCIA NOS TERMOS PACTUADO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 2. Não há se falar em desrespeito aos princípios da fundamentação das decisões, da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa e do contraditório se o Juízo de origem fundamenta sua decisão, ainda que de forma sucinta, com base nos esclarecimentos prestados pela Contadoria do Juízo. 3. Tendo a sentença exequenda, transitada em julgado, determinado a impossibilidade de aplicação do método SAC, considerando o embuste de juros capitalizados no contrato, o qual foi tido por ilegal, correta a utilização do método MAJS pela contadoria judicial, pois visa respeitar os limites da coisa julgada. 4. Não havendo a sentença alterado os termos do contrato no que tange à multa moratória, deve ser aplicada nos termos pactuado entre as partes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO SISTEMA SAC. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO A COISA JULGADA. APLICAÇÃO JUROS SIMPLES. MÉTODO MAJS. MULTA MORATÓRIA. CONTRATO MANTIDO. INCIDÊNCIA NOS TERMOS PACTUADO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 2. Não há se falar em desrespeito aos princípios da fundamentação das decisões, da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa e do contraditório se o Juízo de origem fundam...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. PERDA TOTAL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA (BAFÔMETRO). NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA SEGURADORA. POTENCIALIZAÇÃO DO RISCO NÃO COMPROVADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Nos termos da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, em casos de acidente de trânsito, a embriaguez do segurado, por si só, não pode ser considerada causa de agravamento de risco, a exonerar, em qualquer hipótese, a seguradora. Esta somente fica desobrigada de pagar a indenização quando demonstrado que o agravamento do risco pela embriaguez influiu efetivamente para a ocorrência do sinistro. Constitui ônus da seguradora a prova referente ao liame de causalidade entre o estado de embriaguez do segurado e a ocorrência do acidente. Em casos que sequer comprovado o estado de embriaguez do motorista, tampouco o nexo causal entre a suposta influência de álcool pelo condutor do veículo e o acidente, o dever de indenizar da seguradora em decorrência de responsabilidade contratual, é medida que se impõe. O descumprimento da obrigação contratual, somente em casos excepcionais, gera dano moral passível de compensação pecuniária, e a exceção não se materializa em casos de negativa de cobertura securitária em decorrência de interpretação de cláusulas contratuais, sobretudo, em casos que os danos advindos da negativa foram de cunho exclusivamente materiais.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. PERDA TOTAL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA (BAFÔMETRO). NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA SEGURADORA. POTENCIALIZAÇÃO DO RISCO NÃO COMPROVADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Nos termos da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, em casos de acidente de trânsito, a embriaguez do segurado, por si só, não pode ser considerada causa de agra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FIADOR. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. PREVISÃO LEGAL. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL NÃO ABUSIVO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao contrato de locação regido pela Lei n. 8.245/1991. 2. O fiador pode renunciar expressamente ao benefício de ordem, de modo que não cabe falar em nulidade da cláusula contratual que prevê essa renúncia. 3. A cláusula penal que fixa em 20% (vinte por cento) o valor da multa sobre o aluguel não é abusiva, desde que devidamente prevista no contrato firmado entre as partes, pois não são aplicáveis às relações locatícias a legislação consumerista. 4. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de modo que não se pode estender à parte executada o ônus de arcar com o adimplemento dos honorários contratuais, de cujo contrato não fez parte. 5. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FIADOR. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. PREVISÃO LEGAL. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL NÃO ABUSIVO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao contrato de locação regido pela Lei n. 8.245/1991. 2. O fiador pode renunciar expressamente ao benefício de ordem, de modo que não cabe falar em nulidade da cláusula contratual que prevê essa renúncia....
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FATO GERADOR E SINISTRO JÁ OCORRIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não se opera automaticamente. Somente é possível nos casos em que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). 2. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, e cabe a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil. Encontrando-se o pleito em condições de julgamento, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais. 3. A não insurgência da parte, pela via recursal adequada, contra a decisão que indefere o pedido de prova pericial faz preclusa a questão. A preclusão veda a repetição de atos processuais, ou o retorno a fases já ultrapassadas, o que proporciona não só a segurança jurídica e a razoável duração do processo, mas também a boa-fé e a lealdade no trâmite processual. 4. Uma vez já ocorrido e reconhecido o fato gerador em demanda anterior, não é possível a ocorrência de novo sinistro pelo mesmo evento, o que torna a indenização securitária incabível. 5. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FATO GERADOR E SINISTRO JÁ OCORRIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não se opera automaticamente. Somente é possível nos casos em que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). 2. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, e cabe a el...