AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. REITERAÇÃO DA MEDIDA. COOPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCURSO DE RAZOÁVEL LAPSO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. As pesquisas nos sistemas interligados ao Judiciário permitem maior celeridade do processo e contribuem para a efetividade da tutela jurisdicional, devendo serem autorizadas sempre que se mostrarem adequadas e razoáveis à fase processual em curso. Nada obsta a repetição da pesquisa de bloqueio de valores do executado em instituições financeiras se decorrido tempo razoável entre a primeira tentativa e o novo requerimento, tendo em vista que o instituto da penhora eletrônica visa conferir celeridade e efetividade à execução.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. REITERAÇÃO DA MEDIDA. COOPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCURSO DE RAZOÁVEL LAPSO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. As pesquisas nos sistemas interligados ao Judiciário permitem maior celeridade do processo e contribuem para a efetividade da tutela jurisdicional, devendo serem autorizadas sempre que se mostrarem adequadas e razoáveis à fase processual em curso. Nada obsta a repetição da pesquisa de bloqueio de valores do executado em instituições financeiras se decorrido tempo razoável entre a primeira tentativa e o novo reque...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI N.º 911/69. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. LOCALIZAÇÃO DO BEM PARA DILIGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO CREDOR. SENTENÇA CASSADA. O pedido de antecipação de tutela recursal para cassar a r. sentença é incabível porquanto possui natureza satisfativa, haja vista que a sua concessão esgotaria o objeto do recurso. Não pode ser exigido do credor, para que se determine o desentranhamento do mandado de busca e apreensão, a comprovação de que o veículo se encontra no endereço indicado, posto que não há previsão legal nesse sentido. A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, em caso de não localização do veículo objeto da alienação fiduciária, é faculdade da parte credora, consoante dispõe expressamente o art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014. É prematura a extinção do processo por não ter a parte pleiteado a conversão em ação de execução, principalmente porque há interesse da apelante no prosseguimento da ação de busca e apreensão, não tendo sido esgotados os meios de localização do veículo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI N.º 911/69. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. LOCALIZAÇÃO DO BEM PARA DILIGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO CREDOR. SENTENÇA CASSADA. O pedido de antecipação de tutela recursal para cassar a r. sentença é incabível porquanto possui natureza satisfativa, haja vista que a sua concessão esgotaria o objeto do recurso. Não pode ser exigido do credor, para que se determine o desentranhamento do mandado de busca e apreensão, a comprovação de que o veíc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 1.1. Segundo a decisão, não há razão para a executada levantar a ilegitimidade das partes após o trânsito em julgado da sentença. Assevera que a legitimidade passível de discussão em sede de cumprimento diz respeito apenas à fase executiva definida no art. 779, I, do CPC. Informa que não há matéria a ser tratada de ofício ou por exceção de pré-executividade e deixa de aplicar multa por má-fé. 2. Consoante disposto no art. 525, II, do CPC, na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado poderá alegar a ilegitimidade da parte. No entanto, a ilegitimidade da parte na execução somente pode ocorrer se isto não foi e não poderia ter sido objeto da fase de conhecimento. 3. No caso, quem deve figurar no pólo passivo da fase de cumprimento de sentença é a parte vencida na fase de conhecimento. 4. Assim, como a ilegitimidade passível de discussão em sede de cumprimento de sentença diz respeito à fase executiva (art. 779, I, do CPC), não há razão à executada em levantar a ilegitimidade das partes após o trânsito em julgado da sentença, em face da sua eficácia preclusiva. 5. Precedentes desta e. Corte de Justiça: ?(...) 1.Consoante prescreve o artigo. 525, II do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar a ilegitimidade de parte. Essa alegação, contudo, somente pode dizer respeito a ilegitimidade de parte na execução se isto não foi e não poderia ter sido objeto da fase de conhecimento. Se a ilegitimidade de parte é a mesma que foi levantada ou poderia ter sido arguida na fase de conhecimento, a questão estará preclusa, não podendo ser alegada em fase de cumprimento de sentença. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. 2. Decisão que indefere a impugnação ao cumprimento de sentença ante a força preclusiva da coisa julgada confimada. 3. Agravo De Instrumento Improvido?. (07114174420178070000, Relator: Getúlio De Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, DJE: 07/03/2018).5.1 ?(...) O momento processual oportuno para o oferecimento de defesa e a requisição de prova pericial, imprescindível para afastar a veracidade de título extrajudicial que aparelha a execução fundada em ação monitória, é por ocasião do oferecimento dos embargos. 2. Caso os embargos não forem opostos, é defeso ao devedor, posteriormente questionar a validade do título exequendo, uma vez que preclusa a oportunidade para tanto. 3. Recurso desprovido?. (20150020294899, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE : 14/12/2015). 7. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 1.1. Segundo a decisão, não há razão para a executada levantar a ilegitimidade das partes após o trânsito em julgado da sentença. Assevera que a legitimidade passível de discussão em sede de cumprimento diz respeito apenas à fase executiva definida no art. 779, I,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÁRTULAS DE CHEQUE. EMISSÃO EM PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA. TÍTULOS USADOS PARA A COMPRA DE MATERIAL EM MADEIREIRA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. Para que o emitente da cártula de cheque possa negar o seu pagamento sob a alegação de desacordo comercial, nas hipóteses em que o título é repassado a terceiro não componente da relação contratual, deve preencher o campo do beneficiário e impedir o endosso, riscando a expressão ?ou a sua ordem? e escrevendo, em substituição, a expressão ?não à ordem?. A circulação da cártula de cheque emitida para pagamento de serviços de marcenaria, tendo o título sido endossado à madeireira, impede que o seu emitente faça uso da exceptio non adimplenti contractus, face à incidência da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, decorrente do princípio da autonomia desse título de crédito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÁRTULAS DE CHEQUE. EMISSÃO EM PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA. TÍTULOS USADOS PARA A COMPRA DE MATERIAL EM MADEIREIRA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. Para que o emitente da cártula de cheque possa negar o seu pagamento sob a alegação de desacordo comercial, nas hipóteses em que o título é repassado a terceiro não componente da relação contratual, deve preencher o campo do beneficiário e impedir o endosso, riscando a expressão ?ou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. VALOR LOCATÍCIO. CONTROVÉRSIA ENTRE PERÍCIA JUDICIAL E LAUDO ALTERNATIVO PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELO DEVEDOR. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Restou configurada a condenação do réu, ora agravante, à indenização dos autores, ora agravados, por lucros cessantes no tocante à locação de imóvel situado na Asa Norte, cujo valor seria oportunamente arbitrado em liquidação de sentença. Em fase de cumprimento de sentença, o agravante se insurgiu contra a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo perito e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. A apresentação de laudo alternativo produzido unilateralmente pelo devedor, desacompanhada da indicação das razões pelas quais as conclusões do perito judicial estariam equivocadas, não se afigura suficiente para infirmar o entendimento do expert nomeado pelo Juízo de origem. 3. Se há divergência entre as partes quanto ao valor locatício do imóvel objeto do contrato, deve prevalecer o laudo elaborado pelo perito judicial, dotado de isenção e imparcialidade, mormente ante a inexistência de fundamentos hábeis a refutar a conclusão do expert. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. VALOR LOCATÍCIO. CONTROVÉRSIA ENTRE PERÍCIA JUDICIAL E LAUDO ALTERNATIVO PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELO DEVEDOR. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Restou configurada a condenação do réu, ora agravante, à indenização dos autores, ora agravados, por lucros cessantes no tocante à locação de imóvel situado na Asa Norte, cujo valor seria oportunamente arbitrado em liquidação de sentença. Em fase de cumprimento de sentença, o agravante se insurgiu contra a decisão que homol...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há que se falar em omissão, sendo incabíveis os embargos de declaração para fins de reexame de mérito ou apenas para fins de prequestionamento. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade, razão pela qual configurado o intuito meramente protelatório, a atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há que se falar em omissão, sendo incabíveis os embargos de declaração para...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA VENTILADA EM AGRAVOS ANTERIORES. PRECLUSÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. JUROS DE MORA. ÍNDICE DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição de alvará de levantamento das quantias depositadas em favor do exequente, até o referido montante, e saldo remanescente em prol do executado. 2. Sabe-se que o processo é uma marcha para frente, uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar um fim, que é a prestação da tutela jurisdicional, razão pela qual não se pode rediscutir matéria já preclusa. 3. Na espécie, parcela das questões debatidas (fluência dos juros de mora e atualização monetária) não versa sobre eventual equívoco na elaboração dos cálculos pela Contadoria, mas sim sobre as diretrizes destes, já acobertadas pelo manto da preclusão ? visto que decididas quando do julgamento dos respectivos agravos de instrumento. 4. Os juros de mora incidem à taxa de 0,5% ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a data de 10/01/03 e, a partir de 11/01/03, momento de entrada em vigor do Código Civil de 2002, calculados à taxa de 1% ao mês (art. 406 do CC/02) ? por refletirem em obrigações de trato sucessivo que obedecem à lei vigente à época de seu vencimento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA VENTILADA EM AGRAVOS ANTERIORES. PRECLUSÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. JUROS DE MORA. ÍNDICE DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição de alvará de levantamento das quantias depositadas em favor do exequente, até o referido montante, e saldo remanescente em prol do executado. 2. Sabe-se que o processo é uma marcha para frente, uma...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR. ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na ação de busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento em contrato garantido por alienação fiduciária, a citação ocorre após cumprimento da medida liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/69. 2. O art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969 dispõe que: Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. 3. Se intimado para as providências necessárias, o autor não indicar o endereço para localização do bem alienado fiduciariamente, bem como não converter o feito em ação executiva para entrega da coisa ou por quantia certa, conforme determina a legislação específica, mantendo-se inerte, ficará caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, de modo que a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR. ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na ação de busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento em contrato garantido por alienação fiduciária, a citação ocorre após cumprimento da medida liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/69. 2. O art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969 dispõe que: Se o bem al...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO. E DE SUSPENSÃO DOS ATOS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO OU DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O IMÓVEL OBJETO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. MÁ-FÉ EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em Ação de Retrovenda, que deu prosseguimento a atos de reintegração de posse, diante do julgamento de improcedência de embargos de terceiro nº 2015.01.1.032965-3. 1.1. Em seu recurso, a agravante pede a suspensão da reintegração de posse, de imóvel localizado no Lote de nº 16, Rua 312, da QS 05, Águas Claras/DF, objeto da matrícula 100845, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro por ela manejados. Argumenta que é proprietária e possuidora do referido imóvel, adquirido legalmente por meio de escritura pública de compra e venda, diretamente do ex-proprietário. Com isto, requer seja deferido o efeito suspensivo ao agravo, determinando-se a suspensão da decisão agravada, até o julgamento final do presente recurso. No mérito, requer a reforma da decisão agravada, a fim de que os autos da Ação de Retrovenda permaneçam suspensos até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro 2. Não havendo o reconhecimento do domínio ou da posse, não há que se falar em suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel objeto de embargos de terceiro. 2.1. O recurso de apelação interposto nos autos dos embargos de terceiro nº 2015.01.1.032965-3 foi julgado por esta Colenda Turma, em 18/04/2018, tendo sido negado provimento, restando assentado o seguinte: ?CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE RETROVENDA. IMÓVEL ADJUDICADO À TERRACAP. HONORÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO INTENCIONAL DA VERDADE DOS FATOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGOS 80, II E 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIDO O DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. IMPROVIDO O DA GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL. 1.Embargos de terceiro, na qual a embargante pede a revogação da decisão que deferiu pedido de reintegração de posse, para que seja mantida no imóvel. Assevera que adquiriu o imóvel em 2007 de boa-fé, sem que constasse qualquer informação sobre a indisponibilidade do bem na matrícula imóvel. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. 1.2. Na primeira apelação, a Associação dos Advogados da Terracap pede a majoração dos honorários advocatícios. 1.3. Na segunda, a embargante suscita as preliminares de julgamento extra petita e de cerceamento de defesa e no mérito, reitera os termos da inicial, para que seja invalidada a decisão que deferiu a imissão da Terracap na posse do imóvel. 2. Preliminar de Julgamento extra petita rejeitada.2.1. A sentença foi proferida nos exatos limites do pedido, ao julgar improcedente o requerimento de revogação da decisão proferida em ação de retrovenda. 3.Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 3.1. A técnica processual do julgamento antecipado da lide, medida prevista no art. 355, I, CPC, deve ser utilizada quando não houver necessidade de produção de provas, como no caso dos autos, em que a questão controvertida é preponderantemente de direito e pode ser verificada nas provas documentais já contidas nos autos. 4.A embargante não se desincumbiu de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, conforme preceitua o art. 373, I, do CPC, pois deixou de provar que exerce quaisquer prerrogativas sobre o imóvel, já adjudicado à embargada na ação de retrovenda 13.379/85, por sentença transitada em julgado. 5.Destarte e ainda presente a lição de um dos maiores processualistas que este país já teve, o Professor Alfredo Buzaid, na exposição de motivos do Código de Processo Civil de 1973, Posto que o processo civil seja, de sua índole, eminentemente dialético, é reprovável que as partes se sirvam dele, faltando ao dever, da verdade, agindo com deslealdade e empregando artifícios fraudulentos; porque tal conduta não se compadece com a dignidade de um instrumento que o Estado põe à disposição dos contendores para atuação do direito e realização da justiça. Tendo em conta estas razões ético-jurídicas, definiu o projeto como dever das partes: a) expor os fatos em juízo conforme a verdade; b) proceder com lealdade e boa-fé; c) não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; d) não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito (art. 17). E, em seguida, dispôs que responde por perdas e danos todo aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente (art. 19). No art. 20, prescreveu: Reputar-se-á litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa, cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer; b) alterar intencionalmente a verdade dos fatos; c) omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa; d) usar do processo com o intuito de conseguir objetivoilegal; e) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; f) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; g) provocar incidentes manifestamente infundados. 5.1 Impõe-se, portanto, a aplicação de multa por litigância de má-fé, também nos autos deste processo, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos dos artigos 80, II e 81, ambos do Código de Processo Civil. 6. Destarte, (...) No § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, a expressão inestimável se contrapõe ao termo irrisório. Enquanto este se refere às hipóteses em que proveito econômico extremamente é baixo, o outro, por sua vez, se identifica com as ações em que proveito obtido é surpreendentemente alto. Nessas circunstâncias, necessária a fixação equitativa dos honorários advocatícios, ponderado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objeto de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes, especialmente se a ação inicialmente foi deflagrada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. (...). (07063189320178070000, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 23/08/2017). 7.Recurso da autora improvido. Recurso da Associação dos Advogados da Terracap - ADTER conhecido e provido.? (20150110329653APC, Relator: João Egmont 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 27/04/2018. Pág.: 282/315). 8. Note-se que apenas a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido (art. 678 do CPC). 9. Este é o entendimento desta Colenda Corte: ?A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos.? (20170710022860APC, Relator: Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE: 06/12/2017). 2.4. Assim, impossível e fora de propósito, aguardar-se até o trânsito em julgado da ação de embargos de terceiro para retomar a ordem de reintegração de posse do imóvel objeto dos autos.2.4.1 Aliás, trata-se de lide que se arrasta por trinta anos. 3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO. E DE SUSPENSÃO DOS ATOS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO OU DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O IMÓVEL OBJETO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. MÁ-FÉ EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Públic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS AUSENTES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. TÉRMINO DO PRAZO. RETOMADA DO CURSO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 2. Restando evidenciada a ausência dos requisitos da tutela de urgência, na medida em que transcorrida suspensão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevista no artigo 6º e seu § 4º da Lei nº 11.101/05, em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, sem que haja notícia de que referido prazo tenha sido prorrogado pelo juízo falimentar, autorizando, pois, a retomada do curso das ações e execuções. 3. Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS AUSENTES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. TÉRMINO DO PRAZO. RETOMADA DO CURSO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 2. Restando evidenciada a ausência dos requisitos da tutela de urgência, na medida em que transcorrida suspensão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevista no artigo 6º e seu § 4º da Lei nº 11.101/05, em razão do deferimento do proc...
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CEGUEIRA. VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/88. ROL TAXATIVO. REEXAME CONHECIDO E PROVIDO. 1. Restou comprovado que o autor, portador de visão monocular, obteve o indeferimento na esfera administrativa de pedido para fazer jus à isenção do imposto de renda quanto aos proventos de aposentadoria, sob o argumento de que não era portador de doença especificada no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. 2. Nos termos do art. 111, II, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. A esse respeito, é de se consignar que a interpretação literal, ou gramatical, pretende a indagação da realidade morfológico-sintática dos vocábulos encontrados nas normas jurídicas, a fim de auxiliar o intérprete na elucidação do sentido do texto normativo. 3. Conforme o dicionário Aurélio, o termo ?cegueira? é destinado a quem possui o ?estado de cego?, e é ?cego? quem é ?privado da vista? (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 438). Assim, por intermédio de interpretação literal do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, o qual apresenta o rol de moléstias que permitem a isenção do imposto de renda, a doença ?cegueira? somente abrange os casos em que ocorre a privação do sentido visual, isto é, apenas abarca os casos em que a perda da visão se manifesta de maneira total. 4. Convém mencionar que a interpretação literal não se confunde com a interpretação extensiva, uma vez que, enquanto esta amplia o conteúdo da norma para além do conteúdo contido na letra de seu enunciado, aquela almeja atingir o sentido específico e objetivo da palavra, buscando verificar o sentido da lei. Assim, o esforço interpretativo de incluir a visão monocular no rol do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 caracteriza interpretação extensiva, a qual é vedada para a outorga de isenções tributárias, nos termos do art. 111, II, do CTN. 5. Reexame necessário conhecido e provido.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CEGUEIRA. VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/88. ROL TAXATIVO. REEXAME CONHECIDO E PROVIDO. 1. Restou comprovado que o autor, portador de visão monocular, obteve o indeferimento na esfera administrativa de pedido para fazer jus à isenção do imposto de renda quanto aos proventos de aposentadoria, sob o argumento de que não era portador de doença especificada no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. 2. Nos termos do art. 111, II, do CTN, interp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ASTREINTES. VALOR. PROPORCIONALIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a ilegitimidade passiva decorre de fato superveniente ao título executivo, não pode a parte arguí-la em sede de cumprimento de sentença, pois tal questão já está acobertada pelo manto da coisa julgada. Preliminar rejeitada. 2. A sentença transitada em julgado determinou o restabelecimento do plano de saúde da parte autora. Inviável a reapreciação da matéria no cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. O valor fixado a título de multa coercitiva diária, fixado em R$20.000,00 e limitado a R$200.000,00, reveste-se de proporcionalidade, atendendo às circunstâncias do caso concreto e à finalidade das astreintes, notadamente por envolver cancelamento de plano de saúde, que pode causar danos de difícil reparação à saúde da autora, haja vista fazer uso do serviço UTI home care, devido ao seu debilitado estado de saúde. 4. Se a medida liminar é concedida para obstar a interrupção de serviço contratado, não há que se cogitar em dilação de prazo para o cumprimento do disposto. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ASTREINTES. VALOR. PROPORCIONALIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a ilegitimidade passiva decorre de fato superveniente ao título executivo, não pode a parte arguí-la em sede de cumprimento de sentença, pois tal questão já está acobertada pelo manto da coisa julgada. Preliminar rej...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença, homologou o laudo pericial e acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, porém deixou de fixar honorários advocatícios em favor do patrono dos executados ante a inexistência de previsão legal. 2. Se o credor deu causa ao oferecimento da impugnação ao cobrar valor em excesso e, com o acolhimento daquela, resta sucumbente, devendo portanto, arcar com os honorários sucumbenciais. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos, firmou o seguinte entendimento: ?não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença?, todavia, ?no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado.? (REsp 1.134.186/RS, rito do art. 543-C, do CPC/73). 4. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 5. Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicada a análise do agravo interno interposto contra a decisão que deferiu parcialmente a tutela de evidência. 6. Recurso conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença, homologou o laudo pericial e acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, porém deixou de fixar honorários advocatícios em favor do patrono dos executados ante a inexistência de previsão legal. 2. Se o credor deu causa ao oferecimento da impugnação ao cobrar valor em excesso e...
DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR DESPROPORCIONAL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para, confirmando a antecipação de tutela, cancelar de forma definitiva o protesto efetivado pela ré no valor de R$ 3.660,98 (três mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), bem como condená-la ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais. 2. O dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de maus pagadores é presumido (in re ipsa), não sendo necessária, portanto, a prova do prejuízo. Caracterizados o ato ilícito e o nexo de causalidade, é impositivo o dever de indenizar. 3. A indenização por danos morais não tem unicamente o caráter de sanção, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, fixando a indenização com moderação, observadas a posição social e a capacidade econômica das partes envolvidas, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido do ofendido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor. 4. Revelando-se o valor fixado a título de dano moral insuficiente e parcimonioso a ponto de passar despercebido, não ostentando, pois, o condão de desestimular novas condutas análogas, considerando ser a parte ofensora uma instituição financeira, impõe-se a majoração de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR DESPROPORCIONAL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para, confirmando a antecipação de tutela, cancelar de forma definitiva o protesto efetivado pela ré no valor de R$ 3.660,98 (três mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), bem como condená-la ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais. 2. O dano moral d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. VAZAMENTOS IMPERCEPTÍVEIS NA ÁREA INTERNA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. DESCONTO SOBRE O CONSUMO. REVISÃO DE FATURAS EMITIDAS PELA CAESB. APURAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA PELO HIDRÔMETRO. TARIFA DE ESGOTO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. Compete à Caesb a realização de serviços de manutenção e reparos nas instalações prediais externas dos imóveis, cabendo ao usuário providenciar os reparos na parte interna, conforme prescreve o art. artigo 63, do Decreto Distrital n° 26.590/2006. De acordo com o artigo 118, caput e § 5º da Resolução nº 14/2011 da ADASA, a Caesb deverá conceder desconto sobre o consumo excedente quando houver constatação e subsequente eliminação de vazamento imperceptível nas instalações hidráulicas da unidade usuária. O desconto será aplicado sobre não mais que duas faturas mensais subsequentes que comprovadamente sofreram influência do vazamento confirmado pelo prestador de serviços, limitado a duas ocorrências em um período de 12 (doze) meses. Há a presunção juris tantum acerca da utilização do serviço de tratamento de esgoto, razão pela qual a lei exige a realização de vistoria para comprovar que o excesso de água de vazamento escoou para fora da rede pública coletora de esgotos sanitários como requisito para afastar a presunção legal e permitir a concessão de abatimento na cobrança da tarifa, o que deve ser feita com base na média de consumo da unidade usuária (art. 118, § 4º da Resolução nº 14 da ADASA).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. VAZAMENTOS IMPERCEPTÍVEIS NA ÁREA INTERNA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. DESCONTO SOBRE O CONSUMO. REVISÃO DE FATURAS EMITIDAS PELA CAESB. APURAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA PELO HIDRÔMETRO. TARIFA DE ESGOTO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. Compete à Caesb a realização de serviços de manutenção e reparos nas instalações prediais externas dos imóveis, cabendo ao usuário providenciar os reparos na parte interna, conforme prescreve o art. artigo 63, do Decreto Distrital n° 26.590/2006. De...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há omissão se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de rediscutir a matéria. 3. Mesmo que opostos com o fim de prequestionamento para viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento dos embargos de declaração depende da demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há omissão se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de rediscutir a matéria. 3. Mesmo que opostos com o fim de prequestionamento para viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento dos embargos de declaração...