DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR SOBRE FALTA DE DIALETICIDADE AFASTADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB. DEMANDANTE JÁ CONTEMPLADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade quando há argumentos de questões analisadas na sentença referente regularização da propriedade que alega morar a mais de 20 anos e à aprovação dos requisitos para participar do programa, sobre o procedimento da política habitacional, bem como se fundamenta nos artigos da Constituição Federal, o que reflete o seu direito recursal. 2. Há impedimento legal, nos termos do artigo 4º da Lei Distrital nº. 3.877/2006, quando é verificado que a parte já foi contemplada com imóvel residencial em programa habitacional de regularização de propriedade de imóvel pelo Programa ?Morar Bem?. 3. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR SOBRE FALTA DE DIALETICIDADE AFASTADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB. DEMANDANTE JÁ CONTEMPLADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade quando há argumentos de questões analisadas na sentença referente regularização da propriedade que alega morar a mais de 20 anos e à aprovação dos requisitos para participar do programa, sobre o procedimento da política habitacional, bem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. DERRUBADA DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA. PROBABILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Improcede pedido liminar formulado em embargos de terceiro relativo a demanda que se dá entre particulares ? Ação de Manutenção de Posse, mas requerida contra a possibilidade de atos demolitórios tomados pela AGEFIS, terceira estranha à lide. 2. Além disso, não se encontra presente a probabilidade de provimento do recurso pela demonstração de que a agravante adquirira o bem quando as terras já se encontravam sob litígio, como também pela existência de ordem judicial anterior que proibira qualquer edificação no terreno. 3. Não cabe ao Tribunal adentrar às teses defendidas pela recorrente antes mesmo de examinadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. DERRUBADA DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA. PROBABILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Improcede pedido liminar formulado em embargos de terceiro relativo a demanda que se dá entre particulares ? Ação de Manutenção de Posse, mas requerida contra a possibilidade de atos demolitórios tomados pela AGEFIS, terceira estranha à lide. 2. Além disso, não se encontra presente a probabilidade de provimento do recurso pela demonstração de que a agravante adquirira o bem quando as terras já se encontravam sob litígio, como tamb...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PENHORA DE SALÁRIO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE PERSEGUE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM ? VERBA QUE NÃO SE EQUIPARA À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ? NATUREZAS DISTINTAS ? JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL ? EFEITO NÃO VINCULATIVO - DECISÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários de corretagem não implica em considerá-los como prestação alimentícia, a fim de incidir a exceção legal quanto à impenhorabilidade dos vencimentos. 2. A locução ?prestação alimentícia? de que trata o art. 833, IV e § 2º do CPC, à semelhança do que já dispunha o art. 649, § 2º, do CPC/73, decorre de obrigações lastreadas em direito de família e em responsabilidade civil por ato ilícito, nos termos dos arts. 948 e 1.694 e seguintes do Código Civil, não admitindo interpretação abrangente, dado o seu caráter de exceção à regra da impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do CPC. 3. Os julgados deste e. Tribunal colacionados no recurso, embora de inestimável valor, apenas demonstram que a matéria é controvertida no seio desta Corte e não se encaixam nas hipóteses vinculantes previstas pelo art. 927 do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PENHORA DE SALÁRIO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE PERSEGUE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM ? VERBA QUE NÃO SE EQUIPARA À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ? NATUREZAS DISTINTAS ? JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL ? EFEITO NÃO VINCULATIVO - DECISÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários de corretagem não implica em considerá-los como prestação alimentícia, a fim de incidir a exceção legal quanto à impenhorabilidade dos vencimentos. 2. A locução ?prestação alimentícia? de que trata o art. 833, IV e § 2º do CPC, à semelhança do que já dispunha o art. 649, § 2º, do CPC/73,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os li...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL QUE NÃO POSSUI VALORES DEPOSITADOS EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS. POSSIBILIDADE DE BACENJUD EM CONTAS BANCÁRIAS DE EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NOS TERMOS DO ART. 28, §5º, DO CDC (TEORIA MENOR). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No presente caso, foram devidamente observados pelo Juízo a quo os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, garantindo o contraditório e a ampla defesa, de acordo com os artigos 133 a 137 do CPC. Todavia, ao final do referido incidente decidiu o Magistrado que não seria caso de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a devedora principal (JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) possui imóveis registrados em seu nome. 2. É incontroverso que as empresas JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A e JOÃO FORTES CONSTRUTORA LTDA fazem parte do mesmo grupo empresarial, conforme admitido pelos agravados em sua contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e demonstrado pela análise dos quadros societários das referidas empresas. 3. A jurisprudência do STJ é farta no sentido da possibilidade de se atingir, com a desconsideração da personalidade jurídica, empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que apresenta estrutura meramente formal. 4. Conforme orientação firmada pelo Egrégio STJ, a aplicação, às relações de consumo, da teoria menor da desconsideração subordina-se, apenas, à prova de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230) 5. Para aplicação da teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, não é necessária a prova de confusão patrimonial entre os bens dos sócios e os da pessoa jurídica devedora, bastando ao consumidor demonstrar o estado de insolvência do fornecedor ou que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 6. Sobre as empresas JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A e JOÃO FORTES CONSTRUTORA LTDA, este E. TJDFT, em casos semelhantes, já entendeu que as referidas empresas compõem um mesmo grupo econômico e que não existiam bens penhoráveis suficientes para o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, impondo-se, por consequência, a desconsideração da personalidade jurídica com base na regra do art. 28, §5º, do CDC (teoria menor). Precedentes. 7. Sendo reconhecida a natureza consumerista da relação obrigacional e encontrando-se a parte ré obrigada ao pagamento de quantia certa, bem como restando evidente os empecilhos impostos à parte mais vulnerável para a satisfação de sua pretensão, já que a empresa ré não possui valores depositados em suas contas bancárias, nem bens livres e desembaraçados, estão presentes os requisitos legalmente preconizados para o levantamento do véu da personalidade jurídica, aplicando-se ao caso a teoria defendida pelo Código de Defesa do Consumidor (teoria menor). 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para determinar a desconsideração da personalidade jurídica das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL QUE NÃO POSSUI VALORES DEPOSITADOS EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS. POSSIBILIDADE DE BACENJUD EM CONTAS BANCÁRIAS DE EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NOS TERMOS DO ART. 28, §5º, DO CDC (TEORIA MENOR). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No presente caso, foram devidamente obs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. Assim, a inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. Assim, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO ? HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO ? PROVA PERICIAL ? DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELA PRÓPRIA DEVEDORA ? MUDANÇA DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FINANCIAMENTO ? INSUFICIÊNCIA DOS VALORES CONSIGNADOS - INSURGÊNCIA INFUNDADA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se infundada a alegação da devedora quanto à inobservância, pelo perito, da mudança do índice de atualização do financiamento (TR/INPC em 1995 e INPC/TR em 2004), porquanto o demonstrativo de evolução do financiamento, por ela fornecido, demonstra que o saldo devedor fora atualizado somente pela TR, não sendo implementadas as mudanças requeridas pelos agravados. 2. Não procede a alegação de insuficiência dos valores consignados e levantados para pagamento das prestações subsequentes, tendo em vista a utilização do saldo pago a maior pelos agravados para amortização do saldo devedor. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO ? HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO ? PROVA PERICIAL ? DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELA PRÓPRIA DEVEDORA ? MUDANÇA DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FINANCIAMENTO ? INSUFICIÊNCIA DOS VALORES CONSIGNADOS - INSURGÊNCIA INFUNDADA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se infundada a alegação da devedora quanto à inobservância, pelo perito, da mudança do índice de atualização do financiamento (TR/INPC em 1995 e INPC/TR em 2004), porquanto o demonstrativo de evolução do financiamento, por ela fornecido, demonstra que o saldo de...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE REDE HOTELEIRA. DESCUMPRIMENTO PELO FORNECEDOR. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam (art. 6º, III, da Lei 8078/90). 2. É obrigação do fornecedor informar, no momento da contratação, quais os serviços disponibilizados, com especificação clara dos seus limites e forma de utilização. 3. Ao permitir o fracionamento quanto ao uso das diárias, a companhia hoteleira tem o dever de informar, de maneira clara e destacada, as restrições passíveis de serem infligidas para impossibilitar a segmentação a determinada rede de hotéis. 4. A ausência de informação e a posterior recusa de cumprimento ao que foi ofertado, autorizam o consumidor a rescindir o contrato, com restituição dos valores adimplidos (art. 35 do CDC). 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE REDE HOTELEIRA. DESCUMPRIMENTO PELO FORNECEDOR. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam (art. 6º, III, da Lei 8078/90). 2. É obrigação do fornecedor informar, no momento da contratação, quais os serv...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO REGRESSIVA. CEB. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414/2010 DA ANEEL E DO CDC. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º, CF E ART. 22 DO CDC. PROVA PERICIAL PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 373, I DO CPC. PROVA DIABÓLICA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Aplica-se a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica aos casos de danos ocorridos em equipamentos eletrônicos (no período de sua vigência), em virtude de suposta falha na prestação dos serviços de distribuição de energia. 2. Ao efetuar o pagamento da indenização securitária, a seguradora se sub-roga, legalmente, em todos os direitos e ações que caberiam ao segurado contra a causadora do dano, inclusive os de natureza consumerista. 3. As empresas concessionárias e permissionárias do serviço público respondem objetivamente pelos danos causados ao particular (§6º do art. 37, CF). Aplica-se igualmente o CDC nas relações existente entre os Órgãos da Administração Direta e Indireta e o particular (art. 22). A responsabilidade civil do prestador de serviço é objetiva e só poderá ser afastada quando demonstrado que o serviço foi prestado sem defeito ou a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, §4º CDC). 4. É entendimento pacífico do STJ que a responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica é objetiva, em relação aos danos causados por falha na prestação do serviço. 5. Tendo em vista a aplicação do CDC, caberia à CEB demonstrar que o serviço foi prestado sem defeito, tal fato foi comprovado pela perícia técnica, que verificou a inocorrência de distúrbios elétrico na rede sob responsabilidade da concessionária. 6. A alegação de impossibilidade de realização de prova diabólica não merece respaldo, quando, no caso concreto, exigiu-se tão somente da parte contrária a comprovação de que prestou o serviço sem defeito e não a produção de fato negativa ou impossível. 8. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO REGRESSIVA. CEB. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414/2010 DA ANEEL E DO CDC. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º, CF E ART. 22 DO CDC. PROVA PERICIAL PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 373, I DO CPC. PROVA DIABÓLICA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Aplica-se a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica aos casos de danos ocorridos em equipamentos eletrônicos (no período de...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARQUE. IMPEDIMENTO. VOO INTERNACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixado pela decisão vergastada, não merece alteração, tendo em vista que atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante das peculiaridades do caso concreto. 2. In casu, o consumidor, impedido de embarcar pela companhia aérea, permaneceu em país estrangeiro por tempo superior ao planejado inicialmente e só retornou após cinco dias da data estipulada na passagem. Ademais, estava sem seus pertences pessoais, uma vez que sua bagagem já havia sido despachada, bem como teve de retornar ao aeroporto por repetidas vezes, sem garantia de que de fato e quando embarcaria. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARQUE. IMPEDIMENTO. VOO INTERNACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixado pela decisão vergastada, não merece alteração, tendo em vista que atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante das peculiaridades do caso concreto. 2. In casu, o consumidor, impedido de embarcar pela companhia aérea, permaneceu em país estrangeiro por tempo superior ao planejado inicialmente e só retornou após cinco dias da data estipula...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PARTE REPRESENTADA POR MAIS DE UM ADVOGADO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE QUAISQUER DELES. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS. MULTA E HONORÁRIOS DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. No cumprimento de sentença, o devedor será intimado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagamento em quinze dias. Nesse sentido, cabe à parte demonstrar a modificação de sua representação processual através da juntada de nova procuração ou substabelecimento. Não há irregularidade na intimação dirigida a advogada com procuração nos autos. De mais a mais, a jurisprudência tem sido unânime no entendimento de que quando a parte é representada por mais de um advogado, é válida a intimação no nome de quaisquer deles. Caso o devedor, intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído, não cumpra a obrigação no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º, do CPC). É devida a cassação da sentença que extingue o feito, baseada no pagamento integral da dívida, quando resta a execução dos valores referentes à multa e aos honorários, devidos em razão do pagamento após o prazo para cumprimento voluntário. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PARTE REPRESENTADA POR MAIS DE UM ADVOGADO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE QUAISQUER DELES. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS. MULTA E HONORÁRIOS DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. No cumprimento de sentença, o devedor será intimado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagamento em quinze dias. Nesse sentido, cabe à parte demonstrar a modificação de sua representação processual através da juntad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe à recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. 2. Nas razões de recurso, a apelante se limitou a sustentar o erro in procedendo do magistrado, sem, contudo, combater os fundamentos da sentença, cujos razões de decidir foram no sentido de que se trataria de pedido de extinção de condomínio, logo a pretensão deveria prosseguir sob rito próprio e não sob o procedimento de cumprimento de sentença. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe à recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. 2. Nas razões de recurso, a apelante se limitou a sustentar o erro in procedendo do magistrado, sem, contudo, combater os fundamentos da sentença, cujos razões de decidir foram...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESEMBOLSADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 337, § 4º, do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, que já foi decidida por decisão transitada em julgado, hipótese inexistente nos autos. 2. No caso, não há que se falar em ofensa à coisa julgada, pois o pedido de restituição das prestações pagas não foi objeto de julgamento do processo n. 2011.01.1.176729-0. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESEMBOLSADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 337, § 4º, do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, que já foi decidida por decisão transitada em julgado, hipótese inexistente nos autos. 2. No caso, não há que se falar em ofensa à coisa julgada, pois o pedido de restituição das prestações pagas não foi objet...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pretende a parte agravante revolver matéria já abarcada pela coisa julgada, e, portanto, preclusa, ao afirmar que houve erro material na sentença que o condenou a ressarcir valores relativos a comissão de corretagem. 2. Não se trata de erro material que ocasionou o excesso de execução alegado pelo agravante, tendo em vista que a matéria foi exaustivamente debatida e refutada no julgamento da apelação do agravante por esta 5ª Turma Cível, que inclusive foi objeto de embargos declaratórios, que também foram rejeitados à unanimidade. 3. Desse modo, por estar o tema abarcado pela coisa julgada, uma vez que já transitou em julgado a sentença originária, é defeso, em sede de execução revolver matéria de conhecimento que tem a mera intenção de modificar a condenação imposta, nos exatos termos dos artigos 505 a 508 do CPC. 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão mantida em seus termos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pretende a parte agravante revolver matéria já abarcada pela coisa julgada, e, portanto, preclusa, ao afirmar que houve erro material na sentença que o condenou a ressarcir valores relativos a comissão de corretagem. 2. Não se trata de erro material que ocasionou o excesso de execução alegado pelo agravante, tendo em vista que a matéria foi exaustivamente debatida e refutada no julgamento da apelaç...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. REGIME DE INCORPORAÇÃO (LEI 4.591/64). INADIMPLÊNCIA OU MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. CLÁUSULAS PENAIS COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. 1. A atividade de incorporação imobiliária traz intrínsecos riscos atrelados à construção e desembaraço burocrático, de modo que não podem ser invocados pelo fornecedor para afastar sua responsabilidade contratual pelo inadimplemento ou mora. Mas ainda que se entendesse de modo diverso, a impossibilidade de entrega da unidade na data aprazada, em decorrência de escassez de mão de obra, materiais e equipamentos de construção, não são fatos imprevisíveis, tampouco insuperáveis, de modo que não eximem o incorporador de cumprir com sua prestação. 2. Ajustado expressamente pelas partes as cláusulas penais, definidas como moratória a que fixa multa de 0,5% (meio por cento) mensal e moratória a de 2% (dois por cento), ambas sobre o valor desembolsado pelo comprador, não há razão para afastar suas exigibilidades, quando caracterizada a mora ou inadimplência da incorporadora. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. REGIME DE INCORPORAÇÃO (LEI 4.591/64). INADIMPLÊNCIA OU MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. CLÁUSULAS PENAIS COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. 1. A atividade de incorporação imobiliária traz intrínsecos riscos atrelados à construção e desembaraço burocrático, de modo que não podem ser invocados pelo fornecedor para afastar sua responsabilidade contratual pelo inadimplemento ou mora. Mas ainda que se entendesse de modo diverso, a impossibilidade de entrega da unidade na dat...