PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180, 304 combinado com 297 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por policiais militares quando conduzia um automóvel produto de roubo. Durante a abordagem, identificou-se com nome falso e apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - igualmente falso, com o nome de um terceiro. Assim, a materialidade e a autoria foram comprovadas diante da prova pericial e dos relatos dos condutores do flagrante, corroborada pela confissão parcial do réu. 2 A redução da pena abaixo do mínimo legal é vedada pela Súmula 231/STJ. A pluralidade de ações delituosas, em momentos distintos, impede o reconhecimento do concurso formal de crimes. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180, 304 combinado com 297 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por policiais militares quando conduzia um automóvel produto de roubo. Durante a abordagem, identificou-se com nome falso e apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - igualmente falso, com o nome de um terceiro. Assim, a materialidade e...
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringirEM os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira e ameaçar matá-la. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pelas palavras da vítima, que se apresentam harmônicas e coerentes em ambas as fases, sendo as lesões corporais foram ratificadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. A ameaça é idônea quando incute genuíno temor à ofendida, levando-a a registrar a ocorrência e requerer medidas protetivas. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, devendo ser decotado o excesso. A violência e a grave ameaça a mulher impedem a sua substituição por restritivas de direitos. 4 Havendo pedido expresso na denúncia, fixa-se valor mínimo indenizatório a título de dano moral, conforme entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos especiais 1.643.051/MS e 675.874/MS, julgados em 28/02/2018 sob o rito dos repetitivos. 5 Apelação acusatória provida; provimento parcial da defensiva.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringirEM os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira e ameaçar matá-la. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pelas palavras da vítima, que se apresentam harmônicas e coerentes em ambas as fases, sendo as lesões corporais foram rati...
PENAL E PROCESSUAL PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÕES DA DEFESA E DO ÓRGÃO ACUSADOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PROCESSUAL PARA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA NA PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal (vítima alvo) e 121, § 2º, incisos III e IV, combinado com § 4º do mesmo diploma (vítima por erro de pontaria). O mandante do crime respondeu apenas pelo homicídio contra a vítima efetivamente visada. Os três réus foram responsáveis por duas mortes, uma mãe e a filha de tenra idade que trazia no colo, agindo com crueldade e por motivo torpe. Um disparou os tiros que mataram as duas, outro deu apoio à execução e o terceiro foi o mentor intelectual. 2 O prazo de três dias antes do julgamento plenário úteis previsto no artigo 479, do Código de Processo Penal, é computado a partir da data designada para o o ato, determinando a volta no tempo valendo-se do critério de contagem dos prazos em geral. Como o julgamento aconteceu na segunda-feira, os três dias anteriores, desconsiderando o fim de semana se esgotaram na quarta-feira anterior, quando Defesa de todos os réus foi intimada dos documentos juntados pelo órgão acusador. Não há nulidade posterior à pronúncia: o processo tramitou regularmente e culminou em sentença proferida com estrita observância das normas legais e ao que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 3 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas dos autos, firmada a partir dos depoimentos colhidos em Juízo, inclusive a confissão de um dos réus. 4 Exclui-se a avaliação negativa da culpabilidade do corréu que não tinha controle sobre a forma de proceder do executor do crime, sob pena de se acolher a responsabilidade penal objetiva. 5 Reconhece-se a agravante do artigo 62, inciso I, do Código Penal em relação ao réu que arquitetou o crime - mandante, não sendo obrigatório sua quesitação perante os jurados. 6 Aplica-se a regra da continuidade delitiva quando dois homicídios são praticados no mesmo contexto, em idênticas condições de tempo, lugar e forma de execução. 7 Apelação acusatória e do réu Sérgio Rolim providas em parte; desprovimento das demais apelações.
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PENAL E PROCESSUAL PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÕES DA DEFESA E DO ÓRGÃO ACUSADOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PROCESSUAL PARA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA NA PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal (vítima alvo) e 121, § 2º, incisos III e IV, combinado com § 4º do mesmo diploma (vítima por erro de pontaria). O mandante do crime respondeu apenas pelo homicíd...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo em execução penal contra decisão que indeferiu o pedido de nova designação de audiência admonitória para concessão do sursis, porque a defesa técnica não participara da primeira. 2 Não se verifica nulidade na realização de audiência admonitória sem a participação da defesa, pois o agravante foi cientificado das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas e optou por esses requisitos em vez de cumprir a pena privativa de liberdade. Ademais, acaso manifeste interesse, a suspensão condicional da pena pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, não havendo prejuízo ao réu. 3 Agravo não provido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo em execução penal contra decisão que indeferiu o pedido de nova designação de audiência admonitória para concessão do sursis, porque a defesa técnica não participara da primeira. 2 Não se verifica nulidade na realização de audiência admonitória sem a participação da defesa, pois o agravante foi cientificado das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas e optou por esses requisitos em vez de cumprir...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PERTO DE ESCOLA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante quando vendia uma porção de crack nas cercanias de uma escola, sendo apreendidas na sua posse dinheiro miúdo e mais porções do entorpecente. 2 Não transcorrido o quinquênio depurador desde o cumprimento ou a extinção da pena em relação por fato anterior, caracteriza-se a reincidência, obstando a benesse do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 3 Apesar da inequívoca nocividade do crack, a quantidade ínfima apreendida, em torno de dois gramas, não traz maiores repercussões à saúde pública considerada como um todo, não justificando o aumento da pena-base em um ano. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PERTO DE ESCOLA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante quando vendia uma porção de crack nas cercanias de uma escola, sendo apreendidas na sua posse dinheiro miúdo e mais porções do entorpecente. 2 Não transcorrido o quinquênio depurador desde o cumprimento ou a extinção da pena em relação por fato anterior, caracteriza-se a reincidência...
PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime são evidenciadas quando as declarações da vítima se apresentam lógicas e coerentes, sendo ainda confirmada por testemunha e pelo laudo de exame de lesões corporais. 3 Não há como desclassificar o delito para vias de fato, quando a lesão provocada impediu a locomoção da vítima por vários dias, evidenciando que a ofensividade da conduta extrapolou os limites da conduta contravencional. 4 A condenação definitiva que ultrapassa o prazo depurador de cinco anos desde a extinção ou cumprimento da pena não caracteriza maus antecedentes, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime são evidenciadas quando as declarações da vítima se apresentam lógicas e coerentes, sendo ainda confirmada por testemunha e pelo laudo de exame d...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA A MULHERES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, depois de ameaçou matar as sobrinhas. 2 O reconhecimento da semi-imputabilidade prescinde de prova de perturbação da saúde do réu que implique a falta de pleno conhecimento da ilicitude da conduta, ou da capacidade de determinar-se de forma lícita, ou ainda, que o estado de embriaguez decorra de evento fortuito ou de força maior. 3 Não caracteriza maus antecedentes condenação anterior ao quinquênio depurado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4 O concurso formal próprio fica evidenciado quando ameaças contra duas pessoas diferentes são praticadas no mesmo contexto fático mediante uma única ação. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA A MULHERES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, depois de ameaçou matar as sobrinhas. 2 O reconhecimento da semi-imputabilidade prescinde de prova de perturbação da saúde do réu que implique a falta de pleno conhecimento da ilicitude da conduta, ou da capacidade de determinar-se de forma lícita, ou ainda, que o estado de embriaguez decorra de evento...
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS A PEDIDO DA OFENDIDA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira e ameaçar matá-la. 2 O artigo 217 do Código de Processo Penal permite que o réu seja retirado da sala de audiência quando a ofendida manifesta temor de ser ouvida na sua presença, o que não implica ofensa ao contraditório e ampla defesa. 3 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pelas palavras da vítima, harmônicas com o Laudo de Exame de Corpo de Delito. Destaca-se que a ameaça foi idônea a incutir verdadeiro temor à ofendida, pois esta registrou ocorrência e requereu medidas protetivas.Ademais, a embriaguez do réu não o exime de responsabilidade, salvo quando for involuntária ou acidental, o que não foi demonstrado pela Defesa. 4 O acréscimo por agravante deve ser proporcional ao tipo penal infringido, adotando-se o critério de um sexto indicado pelas superiores cortes. 5 Havendo pedido expresso na denúncia, fixa-se valor mínimo indenizatório a título de dano moral, conforme entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos especiais 1.643.051/MS e 675.874/MS, julgados em 28/02/2018 sob o rito dos repetitivos. 6 Apelação do Ministério Público provida e a defensiva parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS A PEDIDO DA OFENDIDA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira e ameaçar matá-la. 2 O artigo 217 do Código de Processo Penal per...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 OU DO ARTIGO 33, § 3º, DA LAT. INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. PRISÃO DO USUÁRIO. AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.340/2006. ACOLHIMENTO. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para os delitos de porte de entorpecentes para uso próprio ou de cessão gratuita e eventual de drogas para consumo compartilhado, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tráfico imputado ao recorrente, conforme depoimentos acostados nos autos. A palavra dos agentes de polícia é apta a alicerçar o decreto condenatório. 2. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não podem ser considerados para fins de exasperação da pena, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu, razão pela qual a fundamentação utilizada para graduar a fração da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, revela-se inidônea. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas próximo a local recreativo/esportivo), aumentar a fração da causa de diminuição da pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 de 1/3 (um terço) para 2/3 (dois terços), reduzindo a pena de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no valor mínimo legal, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de direitos por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 OU DO ARTIGO 33, § 3º, DA LAT. INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. PRISÃO DO USUÁRIO. AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.340/2006. ACOLHIMENTO. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclas...
EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC e HC 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento, para o crime praticado após o início da execução. 3.Embargos infringentes conhecidos e providos, a fim de que prevaleça o voto minoritário, que negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo Ministério Público, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, 16/08/2014, como data efetiva para o cálculo da benesse progressiva.
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EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC e HC 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser consid...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDENAÇÃO PRETÉRITA. EXTINÇÃO DA PENA. TRANSCURSO DE CINCO ANOS. PERÍODO DEPURADOR. EXCLUSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os antecedentes seguem a lógica do sistema da temporariedade, previsto para a reincidência (art. 64, inciso, I, CP), segundo o qual, após o interstício de cinco anos, contados da extinção ou do cumprimento da pena, cessam os seus efeitos, sob pena de indevida perpetuação da sanção penal. 2. Concorrendo duas causas de aumento, o Magistrado poderá valer-se de uma delas para exasperar a pena mínima na primeira fase da dosimetria; e a outra para majorar a pena na 3ª fase. 3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de modo que, se não observada a devida proporção, deverá o Tribunal promover a adequada redução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDENAÇÃO PRETÉRITA. EXTINÇÃO DA PENA. TRANSCURSO DE CINCO ANOS. PERÍODO DEPURADOR. EXCLUSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os antecedentes seguem a lógica do sistema da temporariedade, previsto para a reincidência (art. 64, inciso, I, CP), segundo o qual, após o interstício de cinc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DE UM DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. FILMAGEM E APREENSÃO DE DROGA. DEPOIMENTO DE USUÁRIO ABORDADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando ratificados em Juízo, no âmbito do devido processo legal, e corroborados por outros elementos de convicção, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, a condenação dos denunciados é medida que se impõe. 5. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa de um dos acusados desprovido, mantendo-se a sua condenação. Recurso do Ministério Público provido para condenar o outro denunciado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DE UM DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. FILMAGEM E APREENSÃO DE DROGA. DEPOIMENTO DE USUÁRIO ABORDADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando ratificados em Juízo, no âmbito do devido processo legal, e corroborados por outros elementos de convicção, consoante firme ente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS REFERENTES À TIDEM (GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO COM EXCLUSIVIDADE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL). OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. CONDENAÇÃO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou expressamente que o servidor-embargante recebeu indevidamente a gratificação relativa ao tempo integral e dedicação exclusiva ao magistério (TIDEM), porque descumpriu pressuposto legal, ao exercer atividade remunerada que lhe era vedada. 3. De acordo com precedente do c. STJ, tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, é desnecessário se manifestar sobre todos os dispositivos legais e teses suscitados pela parte. 4. Não existindo vício no v. acórdão e tendo o embargante reiterado os argumentos já apresentados na apelação cível, pretendendo, assim, estender a discussão acerca das matérias já apreciadas, evidencia-se o caráter manifestamente protelatório dos embargos, razão pela qual deve incidir, no presente caso, a multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do NCPC, que ora fixo em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS REFERENTES À TIDEM (GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO COM EXCLUSIVIDADE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL). OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. CONDENAÇÃO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou expressamente que o servidor-embargante recebeu indevida...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA. GASTOS SUPÉRFLUOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Demonstrando o contracheque que a parte aufere renda mensal suficiente para o pagamento das custas processuais, sem despesas que extrapolem os gastos regulares do homem médio, afasta-se a alegada miserabilidade, que, em tese, autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. 2. Os gastos havidos com bens supérfluos, não essenciais para manutenção de uma vida digna, revelam a possibilidade de pagamento das custas processuais para recebimento da petição inicial, sem prejuízo do sustento próprio. 3. Agravo interno desprovido. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA. GASTOS SUPÉRFLUOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Demonstrando o contracheque que a parte aufere renda mensal suficiente para o pagamento das custas processuais, sem despesas que extrapolem os gastos regulares do homem médio, afasta-se a alegada miserabilidade, que, em tese, autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. 2. Os gastos havidos com bens supérfluos, não essenciais para manutenção de uma vida digna, revelam a possibilidade de p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.MULTA COMINATÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.A multa cominatória (astreintes) é uma medida coercitiva, a fim de compelir o réu a cumprir a obrigação que lhe foi imposta em processo judicial, devendo a quantia ser arbitrada pelo magistrado de maneira a intimidar o obrigado a cumprir efetivamente essa obrigação, observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil). 2.Em vista disso é que o art. 537, §1º, I, do Código de Processo Civil, faculta ao magistrado, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade dessa multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. 3.Além disso, as astreintes fixadas devem ser razoáveis e proporcionais ao valor da condenação principal, uma vez que se tratam de obrigação acessória. 4.Ademais, é possível a alteração ou supressão das astreintes em qualquer momento processual, porquanto a multa cominatória não integra a coisa julgada, não havendo preclusão da decisão judicial que a fixa. 5.No presente caso, o valor das astreintes, após revisão do magistrado, mostra-se desproporcional, haja vista que a agravada apenas cumpriu a determinação judicial de ligação de energia após 115 (cento e quinze) dias dessa determinação, devendo a multa cominatória ser fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6.Recurso provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.MULTA COMINATÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.A multa cominatória (astreintes) é uma medida coercitiva, a fim de compelir o réu a cumprir a obrigação que lhe foi imposta em processo judicial, devendo a quantia ser arbitrada pelo magistrado de maneira a intimidar o obrigado a cumprir efetivamente essa obrigação, observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do enriquecimento sem causa (artigo 884 do Có...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não há que se falar em contradição, pois ficou devidamente esclarecido que a questão versada nos autos é bem diversa da previsão editalícia invocada, sendo certo que os embargos de declaração não são adequados para rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não há que se falar em contradição, pois ficou devidamente esclarecido que a questão versada nos autos é bem diversa da previsão editalícia invocada, sendo certo que os embargos de declaração não são adequados pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a antecipação de tutela para obrigar a operadora do plano de saúde a custear o tratamento domiciliar (home care) ao agravado, tendo em vista que não cabe ao plano de saúde proceder a interpretação desfavorável contida em cláusula contratual que expressamente prevê o direito a internação domiciliar. 2. Ademais, o contrato entabulado entre as partes está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretado de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação, nos termos do art. 47, deste diploma legal. Orientação da Súmula 469, do STJ. Outrossim, o art. 35-C, I, da Lei n° 9.656/98, determina a obrigatoriedade de cobertura em hipóteses de emergência. 3. Além disso, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a eles limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Outrossim, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. 4. O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital. Precedente STJ (REsp 1378707 / RJ). 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão agravada mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a antecipação de tutela para obrigar a operadora do plano de saúde a custear o tratamento domiciliar (home care) ao agravado, tendo em vista que não cabe ao plano de saúde proceder a interpretação desfavorável contida em cláusula contratual que expressamente prevê o direito a internação domiciliar. 2. Ademais, o contrato entabulado entre as partes está s...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. LEI DISTRITAL Nº 3.172/03. PARCELA INDIVIDUAL FIXA NÃO CONFIGURA REVISÃO GERAL. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parcela individual, no valor de R$ 59,87, foi implementada pelo art. 2º da Lei n. 3.172/03 para os ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, excetuados os servidores públicos das Carreiras de Auditoria Tributária, Procurador, Assistência Jurídica e Apoio às Atividades Jurídicas. 2. A apelante afirma que na Lei Distrital n. 3.172/03 foram reproduzidos os mesmos moldes das Leis Federais n. 10.697/2003 e n. 10.698/2003, nas quais, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1536597, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA), a instituição da Vantagem Pecuniária Individual configurou revisão geral dissimulada. Requer, assim, o reconhecimento do caráter dissimulado da revisão geral estipulado na parcela fixa prevista na Lei n. 3.172/03, para incorporar à sua remuneração o percentual de R$ 6,83%. 3. A revisão geral tem por escopo repor a variação inflacionária que corrói ano a ano o poder aquisitivo da remuneração dos servidores estatais e deve envolver todos os servidores da esfera em que é realizada, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme determinação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 4. A parcela individual fixa, prevista na Lei Distrital 3.172/03, não goza das peculiaridades próprias da revisão geral, especialmente porque não é dirigida a todos os servidores da esfera distrital. Portanto, não se constata a ocorrência de revisão geral dissimulada sustentada pela apelante que justifique o reajuste de sua remuneração. 5. Além disso, a eventual concessão de reajuste, nos moldes requeridos pela recorrente, violaria o conteúdo da Súmula Vinculante n. 37, a qual prevê que ?Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. LEI DISTRITAL Nº 3.172/03. PARCELA INDIVIDUAL FIXA NÃO CONFIGURA REVISÃO GERAL. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parcela individual, no valor de R$ 59,87, foi implementada pelo art. 2º da Lei n. 3.172/03 para os ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, excetuados os servidores públicos das Carreiras de Auditoria Tributária, Procurador, Assistência Jurídica e Apoio às A...