APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MORAIS. ESBULHO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE AFRONTA.REJEIÇÃO. IMÓVEL IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS DO LOTE EM DUPLICIDADE. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO PELOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além de o princípio da identidade física do juiz não contar com previsão expressa no CPC de 2015, ainda que analisado sob a vigência do CPC de 1973, esse princípio não é absoluto. Consoante o que dispunha o art. 132, do CPC/1973, essa norma principiológica poderia ser excepcionada nas hipóteses em que o magistrado presidente da audiência de instrução e julgamento estivesse convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado. Assim, ausente qualquer prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, não há que se falar em nulidade da sentença. 2. A reintegração de posse no caso de esbulho é cabível desde que o autor prove a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, nos exatos termos do art. 927, do CPC/73. 3.Se ambas as partes possuem instrumento particular de cessão de direitos do mesmo lote, a resolução da lide deve ser feita mediante a análise de quem, de fato, exerceu a melhor posse sobre o bem. 4. Comprovada a efetiva posse pela parte ré, porquanto ao adquirir o terreno o cercou e construiu seu barraco, improcedente o pleito de reintegração formulado pelos autores, que, possuindo cessão de direitos do lote, não mantiveram o mínimo de cuidado em relação à preservação e vigilância do bem. 5. Não caracterizado qualquer ato ilícito, não há que falar em indenização a título de danos morais. 6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MORAIS. ESBULHO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE AFRONTA.REJEIÇÃO. IMÓVEL IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS DO LOTE EM DUPLICIDADE. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO PELOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além de o princípio da identidade física do juiz não contar com previsão expressa no CPC de 2015, ainda que analisado sob a vigência do CPC de 1973, esse princípio não é absoluto. Consoante o que dispunha o art. 132, do CPC/1973, essa norma principiológic...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. O art. 1.022, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material. Esse recurso específico não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos da decisão. 2. Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. O art. 1.022, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material. Esse recurso específico não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos da decisão. 2. Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PAGAMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇAS. ILEGALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS JULGADOS PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STF. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL. INAPLICABILIDADE. IPCA-E. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. Se o acórdão desta egrégia 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, posteriormente sobrestado por decisão do Presidente Tribunal para aguardar o julgamento do REsp nº 1.495.146/MG, submetido ao rito do art. 1.040, do CPC, divergiu do que restou decidido pelo colendo STJ no julgamento do recurso paradigma referido, impõe-se a realização de novo julgamento, a fim de que se decida sobre a adequação do acórdão ao entendimento daquela Corte Superior.O exame da admissibilidade do recurso extraordinário também restou sobrestado, em razão da prejudicialidade em relação ao recurso especial, tendo em conta, ainda, a existência de repercussão geral do tema em discussão no RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), sob o rito do art. 1.036, do CPC. 2. Consoante o que restou decidido pelas cortes superiores, o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, no que diz respeito à atualização monetária, é inconstitucional, por impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, inciso XXII), uma vez que o índice de remuneração da caderneta de poupança - Taxa Referencial - não é capaz de recompor o valor da moeda, sendo manifesta e abstratamente incapaz de mensurar a variação do poder aquisitivo da moeda. 3. Sendo assim, restou decidido - no que diz respeito ao regime de atualização monetária - pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) às condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo que se cuide. 4. Apelação não provida. Recurso adesivo provido.
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PAGAMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇAS. ILEGALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS JULGADOS PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STF. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL. INAPLI...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. LEI DISTRITAL Nº 5.997/2017. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AFIRMADA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. 1. Não evidenciada a premente necessidade de sobrestamento dos efeitos da norma jurídica, nem se apresentando a relevância da argumentação expendida no sentido da inconstitucionalidade formal e material da norma reputada inconstitucional, há que ser indeferido o pedido liminarmente formulado objetivando a sustação de seus efeitos. 2. A edição de norma destinada a coibir ao Banco de Brasília prática reputada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, sem alterar as atribuições da referida sociedade de economia mista, insere-se, em princípio, na competência concorrente atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre proteção do consumidor. 3. Liminar indeferida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR. LEI DISTRITAL Nº 5.997/2017. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AFIRMADA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. 1. Não evidenciada a premente necessidade de sobrestamento dos efeitos da norma jurídica, nem se apresentando a relevância da argumentação expendida no sentido da inconstitucionalidade formal e material da norma reputada inconstitucional, há que ser indeferido o pedido liminarmente formulado objetivando a sustação de seus efeitos. 2. A edição de norma destinada a coibir ao Banco de Brasília prática reputada abusiva pelo Código de Defesa...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PORTARIA 106/2016 DESTE TRIBUNAL. PLANTÃO JUDICIAL. REGIME DE SOBREAVISO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBA RECEBIDA DE BOA-FÉ. 1. Se o que pretende o impetrante é a anulação de ato administrativo que entende ser abusivo, não há que se falar em inadequação da via eleita. 2. Em se tratando de verba alimentar, recebida de boa-fé pelo impetrante, incabível a realização de descontos em sua folha de pagamento, ainda que o pagamento tenha ocorrido por erro da Administração, que não observou os termos da Portaria nº 106/2016. 3. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PORTARIA 106/2016 DESTE TRIBUNAL. PLANTÃO JUDICIAL. REGIME DE SOBREAVISO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBA RECEBIDA DE BOA-FÉ. 1. Se o que pretende o impetrante é a anulação de ato administrativo que entende ser abusivo, não há que se falar em inadequação da via eleita. 2. Em se tratando de verba alimentar, recebida de boa-fé pelo impetrante, incabível a realização de descontos em sua folha de pagamento, ainda que o pagamento tenha ocorrido por erro da Administração, que nã...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE VENDA A CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO ENTRE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EMPRESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SUSTENTADA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA. RETENÇÃO DE PAGAMENTOS RECEBIDOS PELA FORNECEDORA DO EQUIPAMENTO E DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NECESSÁRIA PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR OS NUMERÁRIOS BLOQUEADOS. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação havida entre fornecedor de máquinas e serviços de venda por cartão de crédito e empresário individual. 2. Não se evidenciando das cláusulas apontadas abusivas a imposição de obrigação iníqua, nem patente desequilíbrio entre as prestações estatuídas aos contratantes, há que prevalecer hígido o contrato. 3. Se a ré sustenta que a retenção dos valores recebidos por meio de operações de vendas realizadas pelo autor decorreu de fraude na utilização da máquina de cartão de crédito/débito que lhe foi fornecida, há que demonstrar a existência do sustentado fato extintivo, sobretudo quando a parte autora instruiu a inicial com cópias dos comprovantes de venda e respectivas notas fiscais. 4. Sendo evidente que a retenção de valores por longo período de tempo ocasionou desequilíbrio nas contas da parte autora, capaz de lhe ocasionar sofrimento moral, impõe-se à demandada a obrigação de indenizar os danos morais. 5. A indenização fixada a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, sem, contudo, caracterizar fonte de enriquecimento ilícito. 6. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE VENDA A CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO ENTRE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EMPRESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SUSTENTADA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA. RETENÇÃO DE PAGAMENTOS RECEBIDOS PELA FORNECEDORA DO EQUIPAMENTO E DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NECESSÁRIA PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR OS NUMERÁRIOS BLOQUEADOS. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação havida entre fornecedor de máquinas e serviço...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SOFTWARES. LICENÇA DE USO. INEXISTÊNCIA. LEI N. 9.608/98. DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA TÉCNICA EM PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DIREITO A INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme oart. 9º da Lei n. 9.609/98, a utilização lícita de programa de computador está condicionada à existência de contrato de licença, que pode ser suprido por meio de documento fiscal de aquisição ou licenciamento de cópia, sob pena de configurar violação ao direito autoral. 2. No caso dos autos, a vistoria realizada em sede de ação cautelar de produção antecipada de provas constatou o tipo e quantidade de programas que estavam indevidamente instalados nos computadores da ré, os quais não seriam de utilização gratuita, o que impõe o dever de indenizar. 3. Apena pecuniária não pode restringir-se ao preço do produto no mercado dos programas, em razão docaráter reparatório e repressivo da punição, assim como de desestimular a prática do ilícito. 4. Mostra-se razoável a fixação da indenização ao equivalente a 5 (cinco) vezes o valor dos softwares contrafeitos. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SOFTWARES. LICENÇA DE USO. INEXISTÊNCIA. LEI N. 9.608/98. DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA TÉCNICA EM PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DIREITO A INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme oart. 9º da Lei n. 9.609/98, a utilização lícita de programa de computador está condicionada à existência de contrato de licença, que pode ser suprido por meio de documento fiscal de aquisição ou licenciamento de cópia, sob pena de configurar violação ao direito autoral. 2. No caso dos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo do Embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendida sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo do Embargante é quanto à te...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo da embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia). Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 4. De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pela embargante, para fim de prequestionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 5. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo da embarga...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo das embargantes é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendida sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. Não há vício a ser sanado, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial e no recurso interposto. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo das embargantes é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pre...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo das embargantes é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendida sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. Não há vício a ser sanado, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial e no recurso interposto. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo das embargantes é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE.REPARAÇÃO CIVIL. MULTA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PREJUDICIAL REJEITADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É defeso ao recorrente apresentar novos fundamentos em fase recursal, uma vez que o recurso permite o rejulgamento da causa segundo os limites impostos pelo pedido e a causa de pedir constantes na petição inicial e os fatos e fundamentos impeditivos, modificativos ou desconstitutivos invocados pelo réu em sua resposta (RT 811/282 e JTJ 349/292). A inovação contraria os princípios do contraditório, ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido, neste ponto. 2. Por se tratar de demanda cuja pretensão é indenizatória, decorrente de contrato de compra e venda de imóvel, por inadimplemento da construtora/incorporadora, que teria atrasado a entrega da obra, aplica-se o prazo decenal, na forma do art. 205 do Código Civil. Prejudicial de mérito rejeitada. 3. Configurado o atraso na entrega da obra superior ao prazo de 180 dias úteis, a incorporadora incide na multa penal compensatória contratualmente prevista, a partir do vencimento do termo até a data do efetivo recebimento da unidade pela autora. 4. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE.REPARAÇÃO CIVIL. MULTA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PREJUDICIAL REJEITADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É defeso ao recorrente apresentar novos fundamentos em fase recursal, uma vez que o recurso permite o rejulgamento da causa segundo os limites impostos pelo pedido e a causa de pedir constantes na petição inicial e os fatos e fundamentos impeditivos, modificativos ou desconst...
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. AGRESSÃO À EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, e o artigo 147, do Código Penal, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira com chutes e tentar esganá-la, alem de ameaçá-la de morte com uma faca e enviar mensagens pelo telefone celular prometendo causar-lhe mal injusto e grave. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pelas provas dos autos, justificando a condenação quando se mostra lógica e consistente. A ameaça é idônea quando efetivamente incute temor à vítima, levando-a a pedir socorro à Polícia. 3 Impõe-se fixar um valor mínimo indenizatório a título de dano moral, independentemente de instrução probatória, contanto que haja pedido expresso da ofendida ou da acusação. 4 Provimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. AGRESSÃO À EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, e o artigo 147, do Código Penal, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira com chutes e tentar esganá-la, alem de ameaçá-la de morte com uma faca e enviar mensagens pelo telefone...
PENAL E PROCESUAL PENAL. CRIMES DE MAUS TRATOS, DE ABANDONO INTELECTUAL E DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DOS RÉUS DA AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NAS DUAS ÚLTIMAS CONDUTAS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 136, § 3º (duas vezes) e 246 do Código Penal e o corréu por infringir o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, todos combinados com artigo 5º, inciso II e 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006, pois a primeira expôs a perigo a vida e a saúde de seus filhos, para fins de educação e custódia, privando-os de alimentação e cuidados indispensáveis e sujeitando-os a trabalho excessivo, além de deixar de prover à instrução primária de sua filha, enquanto o segundo importunou a menor, tentando acariciar seus seios. 2 Não há nulidade na retirada dos réus da sala de audiência quando justificada pelo constrangimento da vítima, com apenas treze anos de idade, ao ter de prestar depoimento na presença dos seus ofensores, a mãe e o namorado desta. 3 Apesar do comportamento negligente da ré nos cuidados aos filhos, com idades entre 10 e 12 anos, não há na conduta ofensividade capaz de justificar a aplicação do Direito Penal, compreendido como solução de ultima ratio, quando outros ramos do direito não sejam suficientes para solver o conflito de interesses. Os menores ficavam pouco tempo sozinhos e podiam se alimentar livremente na casa da avó e de duas vizinhas, que sempre os acudiam quando necessário e residiam no mesmo lote. Impõe-se o afastamento da condenação por maus tratos. 4 A ré não matriculou a filha na escola básica alegando que não havia vagas, mas as mesmas vizinhas, demonstrando o apego às crianças, pediram ajuda aos membros do Conselho Tutelar, logrando obter a matrícula. Todavia, o delito se configura com a mera omissão da genitora em se omitir e deixar de providenciar, sem justa causa, a instrução da filha. 5 A importunação ofensiva ao pudor se reputa provada quando a vítima declara, de forma lógica e consistente, nas vezes em que foi ouvida no inquérito e em Juízo, que que o réu tentou lhe afagar os seios. 6 A exasperação da pena por agravantes deve observar a fração de um sexto, conforme o critério adotada pelas cortes superiores. Não bis in idem quando incide a agravante da violência contra a mulher junto com as normas tutelares da Lei 11.340/2006: estas tratam apenas do rito procedimental e aquela pertine à dosagem da pena. 7 Ao julgar os recursos especiais 1643051/MS e 675874/MS, sob o rito dos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Todavia, deve-se possibilitar a ampla defesa e o contraditório, o que não ocorre quando o pedido é feito apenas em sede de alegações finais. 8 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESUAL PENAL. CRIMES DE MAUS TRATOS, DE ABANDONO INTELECTUAL E DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DOS RÉUS DA AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NAS DUAS ÚLTIMAS CONDUTAS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 136, § 3º (duas vezes) e 246 do Código Penal e o corréu por infringir o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, t...
PENAL. AMEAÇAS À COMPANHEIRA E À CUNHADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCESSO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, porque ameaçou a companheira e a cunhada de causar-lhes mal injusto e grave. 2 A palavra segura das vítimas em ambas as fases, confirmada por testemunha policial, justifica a condenação, sendo indiscutível as ameaças incutiram verdadeiro temor às ofendidas quando procuraram correndo ajuda da Polícia e representaram contra o réu. A alegação de embriaguez, sendo esta voluntária, não exclui o caráter ilícito da conduta crime. 3 A dosimetria da pena deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo cominados ao tipo, e qualquer acréscimo àquele deve ser justificado por fundamento legítimo. Não há bis in idem quando incide a agravante da violência contra a mulher junto com as normas da Lei 11.340/2006: estas define apenas o rito procedimental e aquela é pertinente à dosagem da pena. 4 Ao julgar os recursos especiais 1643051/MS e 675874/MS, sob o rito dos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Assim, deve a sentença ou acórdão fixar desde logo o quantum da reparação mínima pelo dano moral, independentemente de dilação probatória quanto a esse tema. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇAS À COMPANHEIRA E À CUNHADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCESSO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, porque ameaçou a companheira e a cunhada de causar-lhes mal injusto e grave. 2 A palavra segura das vítimas em ambas as fases, confirmada por testemunha policial, justifica a condenação, sendo indiscutível as ameaças incutiram verdadeiro temor às ofendidas quando pro...
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 129, § 9o, combinados com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-companheira; posteriormente, tentou atropelá-la quando ela caminhava na rua com o filho, jogando o carro contra os dois, mas a mulher conseguiu evitar o atropelamento correndo e subindo a calçada. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento vitimário, coerente e em harmônica sempre que ela foi ouvida, sendo indiscutível o temor incutido pela conduta do réu, levando-a a registrar a ocorrência policial e a requerer medidas protetivas de urgência. 3 A jurisprudência da Corte Superior consagrou a razoabilidade do aumento da pena-base de um oitavo entre a pena mínima e máxima em abstrato cominada ao crime, aceitando igualmente o acréscimo de um sexto pela agravante da violência contra a mulher. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 129, § 9o, combinados com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-companheira; posteriormente, tentou atropelá-la quando ela caminhava na rua com o filho, jogando o carro contra os dois, mas a mulher conseguiu evitar o atropelamento correndo e subindo a calçada. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento vitimário, co...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ARTIGO 182, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL AOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de furtarem diversos bens que guarneciam a residência da vítima. 2 A imunidade relativa penal não alcança os terceiros, por falta de previsão legal. O legislador visou afastar das relações familiares o ódio e as desavenças, não devendo se estender o benefício legal ao estranho que participa do crime. 3 Reputa-se provado o furto quando o agente efetivamente retira o objeto da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, ainda que de maneira fugaz, conforme a teoria da amotio. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal, decotando-se eventuais excessos. 5 Apelações providas em parte.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ARTIGO 182, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL AOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de furtarem diversos bens que guarneciam a residência da vítima. 2 A imunidade relativa penal não alcança os terceiros, por falta de previsão legal. O legislador visou afastar das relações familiares o ódio e as desavenças, não devendo se es...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. EXIGÊNCIA DA REINSERÇÃO GRADATIVA DO CONDENADO À SOCIEDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que teve negada o benefício de saída temporária e suspendida saídas especiais quinzenais por ter sido considerado temerário que se recolhesse na casa de um sobrinho onde morava uma criança com dois anos de idade portadora de necessidades especiais. 2 Se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, não pode ter seus direitos restringidos ou suprimidos tão somente pela presença de pessoa vulnerável no endereço onde deverá permanecer e pernoitar durante as saídas temporárias. É recomendável os benefícios que favoreçam e possibilitem a reinserção gradativa à sociedade. 3 Agravo provido.
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. EXIGÊNCIA DA REINSERÇÃO GRADATIVA DO CONDENADO À SOCIEDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que teve negada o benefício de saída temporária e suspendida saídas especiais quinzenais por ter sido considerado temerário que se recolhesse na casa de um sobrinho onde morava uma criança com dois anos de idade portadora de necessidades especiais. 2 Se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, não pode ter seus direitos restringidos ou suprimidos tão somente pela presença de pessoa vulnerável no endere...