EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AO ART. 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz
da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II - A exigência do art. 93, IX,
da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como
ocorreu.
III - Matéria que demanda a análise de fatos e provas,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA OFENSA
AO ART. 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz
da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II - A exigência do art. 93, IX,
da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e conc...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01354
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APRECIAÇÃO DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE DEPENDE DE EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. ALEGAÇÃO DE
QUE A PENA PODE SER FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO COMINADO. TESE
CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
I. A análise das circunstâncias
judiciais, no caso, depende de exame aprofundado do contexto
probatório, o que é vedado na estreita via do habeas corpus.
II
- Impossibilidade de que a pena venha a ser fixada, por conta de
reconhecimento de circunstância atenuante, em patamar inferior ao
mínimo legal.
III - A segurança jurídica penal não se revela
apenas na segura descrição típica, mas também na previsibilidade
das sanções.
IV - Função preventiva da sanção que vem expressa
no art. 59, caput, in fine, do Código Penal.
V - Impetração
conhecida em parte e indeferida na parte conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APRECIAÇÃO DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE DEPENDE DE EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. ALEGAÇÃO DE
QUE A PENA PODE SER FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO COMINADO. TESE
CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
I. A análise das circunstâncias
judiciais, no caso, depende de exame aprofundado do contexto
probatório, o que é vedado na estreita via do habeas corpus.
II
- Impossibilidade de que a pena venha a ser fixada, por conta de
reconhecimento de circu...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00786
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, X, XXXII, XXXVII E LV, DA CONSTITUIÇÃO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 282
do STF, se a questão constitucional suscitada (art. 5º, X, XXXII
e XXXVII, da CF/88) não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram
opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - A alegada violação
ao art. 5º, LV, da Constituição, em regra, configura situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, X, XXXII, XXXVII E LV, DA CONSTITUIÇÃO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 282
do STF, se a questão constitucional suscitada (art. 5º, X, XXXII
e XXXVII, da CF/88) não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram
opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - A alegada violação
ao art. 5º, LV, da Constituição, em re...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01659
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL E PENAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA.
1. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal reapreciar os pressupostos de admissibilidade do
recurso especial e proceder ao exame do mérito da questão
suscitada no Superior Tribunal de Justiça.
2. O reconhecimento
da continuidade delitiva ocorre "quando o agente, mediante mais
de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma
espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e
outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como
continuação do primeiro" (CP, art. 71). No caso dos autos, os
modos de execução são distintos e os delitos estão separados por
espaço temporal igual a seis meses. Não se cuida, portanto, de
crime continuado, mas de reiteração criminosa. Incide a regra do
concurso material.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL E PENAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA.
1. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal reapreciar os pressupostos de admissibilidade do
recurso especial e proceder ao exame do mérito da questão
suscitada no Superior Tribunal de Justiça.
2. O reconhecimento
da continuidade delitiva ocorre "quando o agente, mediante mais
de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma
espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e
outras sem...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00571 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 503-508
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO
SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO DE CONTRATOS IRREGULARES. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO
SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO DE CONTRATOS IRREGULARES. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
of...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00998
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-12 PP-02389
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA. JUSTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de violação meramente reflexa do texto da
Constituição.
3. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal. Inviabilidade
da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento
na alínea "b" do artigo 102, III, da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA. JUSTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de norma...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00581
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01335
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00607
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no
acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no
acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01320
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. O provimento parcial do recurso especial
prejudica o exame do recurso extraordinário, que foi interposto
com o mesmo propósito.
2. Não se encontram configuradas no
acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. O provimento parcial do recurso especial
prejudica o exame do recurso extraordinário, que foi interposto
com o mesmo propósito.
2. Não se encontram configuradas no
acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitado...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00554
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUTÔNOMO. INOVAÇÃO.
1. A
jurisprudência deste Tribunal assentou que "não é possível, em
agravo regimental, inovar o feito, trazendo à discussão temas ou
questões complementares, não objeto do decisum" [RE n. 216.936,
Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUTÔNOMO. INOVAÇÃO.
1. A
jurisprudência deste Tribunal assentou que "não é possível, em
agravo regimental, inovar o feito, trazendo à discussão temas ou
questões complementares, não objeto do decisum" [RE n. 216.936,
Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00460
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NEGADO SEGUIMENTO. PRECEDENTES.
1. Em rigor, não cabe
concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto
para destrancar seguimento de recurso extraordinário inadmitido
pelo Tribunal de origem. Necessidade de instauração da jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NEGADO SEGUIMENTO. PRECEDENTES.
1. Em rigor, não cabe
concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto
para destrancar seguimento de recurso extraordinário inadmitido
pelo Tribunal de origem. Necessidade de instauração da jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00183
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou i...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00454
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REQUISITOS DE ADIMISSIBILIDADE DE
MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravante, na petição de interposição do agravo
de instrumento, não atacou os fundamentos da decisão impugnada, o
que faz incidir a Súmula 284 do STF.
II - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. Se a questão constitucional
não vinha sendo discutida, e não foi suscitada nos embargos de
declaração opostos, não há falar em prequestionamento. Incidem,
na espécie, as Súmulas 282 e 356 da Corte.
III - A discussão em
torno dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança
possui natureza meramente processual, que envolve a apreciação de
normas infraconstitucionais.
IV - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria fático-probatória, o
que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REQUISITOS DE ADIMISSIBILIDADE DE
MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravante, na petição de interposição do agravo
de instrumento, não atacou os fundamentos da decisão impugnada, o
que faz incidir a Súmula 284 do STF.
II - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apre...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01134
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMISSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas constitucionais, no
caso, depende do prévio exame de matéria infraconstitucional.
II
- O Tribunal a quo não declarou inconstitucional lei federal ou
tratado, incabível a interposição de recurso extraordinário com
base na alínea b do art. 102, III, da Constituição.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMISSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas constitucionais, no
caso, depende do prévio exame de matéria infraconstitucional.
II
- O Tribunal a quo não declarou inconstitucional lei federal ou
tratado, incabível a interposição de recurso extraordinário com
base na alínea b do art. 102, III, da Constituição.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01125
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO EQUIVOCADA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RECURSO RECEBIDO EXTEMPORANEAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, CORTE COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO.
É intempestivo o
recurso equivocadamente interposto perante Tribunal diverso e
recebido no Supremo Tribunal Federal, órgão competente para sua
apreciação, somente após o trânsito em julgado da decisão
recorrida. Precedentes: AIs 489.451-AgR, da relatoria do ministro
Sepúlveda Pertence; 456.015-AgR, da relatoria da ministra Ellen
Gracie; e 386.616-AgR, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, e
RE 206.774-ED, da relatoria do ministro Ilmar Galvão.
Embargos
não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO EQUIVOCADA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RECURSO RECEBIDO EXTEMPORANEAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, CORTE COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO.
É intempestivo o
recurso equivocadamente interposto perante Tribunal diverso e
recebido no Supremo Tribunal Federal, órgão competente para sua
apreciação, somente após o trânsito em julgado da decisão
recorrida. Precedentes: AIs 489.451-AgR, da relatoria do ministro
Sepúlveda Pertence; 456.015-AgR, da relatoria da ministra Ellen
Gracie; e...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01973
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental. Agravo de
instrumento. Multa processual. Precedentes
1. O recolhimento
prévio da multa imposta no julgamento do agravo regimental, com
base no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, é
pressuposto de admissibilidade de novos recursos. Assim, não se
conhece dos embargos declaratórios quando não comprovado o
depósito antecipado da respectiva multa, ainda que o recurso
objetive o seu afastamento.
2. Embargos de declaração
não-conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental. Agravo de
instrumento. Multa processual. Precedentes
1. O recolhimento
prévio da multa imposta no julgamento do agravo regimental, com
base no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, é
pressuposto de admissibilidade de novos recursos. Assim, não se
conhece dos embargos declaratórios quando não comprovado o
depósito antecipado da respectiva multa, ainda que o recurso
objetive o seu afastamento.
2. Embargos de declaração
não-conhecidos.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01399
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos
embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos
embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-09 PP-01826
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. ART. 93, IX, DA
CF. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como
ocorreu.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. ART. 93, IX, DA
CF. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como
ocorreu.
III - Agravo regimental impro...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-13 PP-02647