EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01349
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. FURTO. ART. 157, § 2º,
DO CP. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO
MÍNIMO LEGAL.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal
reapreciar os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial.
2. A causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas
no crime de roubo [art. 157, § 2º, do CP] não se aplica ao crime
de furto; há, para este, idêntica previsão legal de aumento de
pena [art. 155, § 4º, IV, do CP].
3. A pena relativa ao tipo
penal não pode ficar aquém do mínimo cominado.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. FURTO. ART. 157, § 2º,
DO CP. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO
MÍNIMO LEGAL.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal
reapreciar os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial.
2. A causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas
no crime de roubo [art. 157, § 2º, do CP] não se aplica ao crime
de furto; há, para este, idêntica previsão legal de aumento de
pena [art. 155, § 4º, IV, do CP].
3. A pena relativa ao tipo
penal n...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00646
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
1. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal reapreciar os pressupostos de admissibilidade do
recurso especial e proceder ao exame da matéria de mérito nele
suscitada.
2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
1. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal reapreciar os pressupostos de admissibilidade do
recurso especial e proceder ao exame da matéria de mérito nele
suscitada.
2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individu...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00634
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA AFRONTA
AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA.
É de se aplicar ao caso a Súmula 636 do
Supremo Tribunal Federal, cujo teor ora reproduzo: "Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA AFRONTA
AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA.
É de se aplicar ao caso a Súmula 636 do
Supremo Tribunal Federal, cujo teor ora reproduzo: "Não cabe
recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01318
EMENTA: PROCESSUAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA
RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática
proferida, que rejeitou os embargos à SBDI-1, cabível ainda, a
interposição de agravo à SBDI-1. Ante a ausência de decisão de
única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA
RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática
proferida, que rejeitou os embargos à SBDI-1, cabível ainda, a
interposição de agravo à SBDI-1. Ante a ausência de decisão de
única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01608
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA REFLEXA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição, em regra,
configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
II - A parte agravante não atacou todos os
fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente
recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA REFLEXA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição, em regra,
configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
II - A parte agravante não atacou todos os
fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente
recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01588
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. Se a questão constitucional
não vinha sendo discutida, e não foi suscitada nos embargos de
declaração opostos, não há falar em prequestionamento. Incidem,
na espécie, as Súmulas 282 e 356 da Corte.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base em normas processuais, sendo
pacífico na jurisprudência desta Corte o não-cabimento de recurso
extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou
inobservância dessas normas. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário.
III - A alegada violação ao art. 5º LIV e LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. Se a questão constitucional
não vinha sendo discutida, e não foi suscitada nos embargos de
declaração opostos, não há falar em prequestionamento. Incidem,
na espécie, as...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01510
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do agravo de
instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que
impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do
plano de demissão voluntária - PDV torna inviável o recurso
extraordinário, por envolver questões de caráter
infraconstitucional.
III - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do agravo de
instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que
impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do
plano de demissão voluntária - PDV torna inviável o recurso
extraordinário, p...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01463
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - É de natureza infraconstitucional o
debate acerca dos pressupostos de admissibilidade de ação
rescisória. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada
violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra,
configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - É de natureza infraconstitucional o
debate acerca dos pressupostos de admissibilidade de ação
rescisória. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada
violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra,
configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
III - Agravo regimental...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-07 PP-01340
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. FATO
GERADOR. DATA DA OPERAÇÃO MERCANTIL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. FATO
GERADOR. DATA DA OPERAÇÃO MERCANTIL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-01038
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Comprovante de consulta a órgãos
de proteção ao crédito. Utilização em processo judicial. Alegação
de ofensa ao direito constitucional ao sigilo bancário.
Inocorrência. Não viola o direito constitucional ao sigilo
bancário o uso, em processo judicial, de comprovante de consulta
a órgão de proteção ao crédito, com o propósito de impedir,
modificar ou extinguir direito da parte adversa.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Comprovante de consulta a órgãos
de proteção ao crédito. Utilização em processo judicial. Alegação
de ofensa ao direito constitucional ao sigilo bancário.
Inocorrência. Não viola o direito constitucional ao sigilo
bancário o uso, em processo judicial, de comprovante de consulta
a órgão de proteção ao crédito, com o propósito de impedir,
modificar ou extinguir direito da parte adversa.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00862 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 367-369
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00571
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTEMPORÂNEO.
I -
Os embargos de declaração opostos à decisão monocrática que
inadmitiu o extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo
para interposição de outro recurso.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTEMPORÂNEO.
I -
Os embargos de declaração opostos à decisão monocrática que
inadmitiu o extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo
para interposição de outro recurso.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01207
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS
279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - O exame de matéria de fato e a interpretação de
cláusulas contratuais, atrai a incidência das Súmulas 279 e 454
do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS
279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - O exame de matéria de fato e a interpretação de
cláusulas contratuais, atrai a incidência das Súmulas 279 e 454
do STF.
III - Agravo regimental improvid...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01152
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DE ILIDIR, PONTUALMENTE,
CADA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO. ERRO
MÉDICO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Nos termos da jurisprudência desta
colenda Corte, o descumprimento da obrigação processual de ilidir,
pontualmente, cada um dos fundamentos da decisão recorrida
acarreta o desprovimento do agravo regimental interposto.
Para
se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem,
quanto à configuração de erro médico, é necessário o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DE ILIDIR, PONTUALMENTE,
CADA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO. ERRO
MÉDICO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Nos termos da jurisprudência desta
colenda Corte, o descumprimento da obrigação processual de ilidir,
pontualmente, cada um dos fundamentos da decisão recorrida
acarreta o desprovimento do agravo regimental interposto.
Para
se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem,
quanto à configuração d...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00515 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 136-139 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 300-307
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA
JURÍDICA DAS EMPRESAS RECORRENTES. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA
JURÍDICA DAS EMPRESAS RECORRENTES. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00478
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a
causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que
demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01164
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. DIREITO DE PERCEPÇÃO. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMRPOVIDO.
I - A apreciação do tema
referente ao direito à percepção dos depósitos do FGTS, no caso,
depende do prévio exame de norma infraconstitucional (artigo 19-A
da Lei 8.036/90, com redação dada pela MP 2.164-41, de
24/8/2001). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. DIREITO DE PERCEPÇÃO. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMRPOVIDO.
I - A apreciação do tema
referente ao direito à percepção dos depósitos do FGTS, no caso,
depende do prévio exame de norma infraconstitucional (artigo 19-A
da Lei 8.036/90, com redação dada pela MP 2.164-41, de
24/8/2001). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01130
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - É de
natureza infraconstitucional o debate acerca dos pressupostos de
admissibilidade de ação rescisória. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Julgamento contrário aos interesses da parte não
basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional.
IV
- A violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
em regra, não dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista
processual, o que caracteriza ofensa reflexa à Constituição e
inviabiliza o recurso extraordinário.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
I -
Ausência de prequestionamento da questão constitucional
suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - É de
natureza infraconstitucional o debate acerca dos pressupostos de
admissibilidade de ação rescisória. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Julgamento contrário aos interesses da parte não
basta à configuração da neg...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01120
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS.
FINSOCIAL. IMUNIDADE. ARTIGO 155, § 3º, DA CB/88. SÚMULA N. 659
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. É legítima a cobrança da COFINS,
do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia
elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais no país. Súmula n. 659 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento. Condenação ao pagamento de
multa de 1% [um por cento] sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS.
FINSOCIAL. IMUNIDADE. ARTIGO 155, § 3º, DA CB/88. SÚMULA N. 659
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. É legítima a cobrança da COFINS,
do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia
elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais no país. Súmula n. 659 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento. Condenação ao pagamento de
multa de 1% [um por cento] sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00405