EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECEITAS PRÓPRIAS DE CLUBE. EXAME DA
LISTAGEM DAS RECEITAS DO RECORRENTE. SÚMULA 279.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou o entendimento de que compete ao juízo da
execução a fixação exata dos ônus de sucumbência.
Precedentes.
2. O pretendido exame da listagem das receitas do
recorrente encontra óbice na Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECEITAS PRÓPRIAS DE CLUBE. EXAME DA
LISTAGEM DAS RECEITAS DO RECORRENTE. SÚMULA 279.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou o entendimento de que compete ao juízo da
execução a fixação exata dos ônus de sucumbência.
Precedentes.
2. O pretendido exame da listagem das receitas do
recorrente encontra óbice na Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00384
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ICMS. FATO GERADOR.
ESTADO CREDOR. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O fato gerador do imposto
ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, no entanto, o Estado
credor é aquele onde se localiza a sede da empresa.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ICMS. FATO GERADOR.
ESTADO CREDOR. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O fato gerador do imposto
ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, no entanto, o Estado
credor é aquele onde se localiza a sede da empresa.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01104
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 37, VII. PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA
CONTIDA. NECESSIDADE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O preceito constitucional que
garante o exercício de greve aos servidores públicos é de
eficácia contida, de acordo com jurisprudência consolidada desta
Corte.
II - A eficácia plena do preceito constitucional demanda
a existência de norma infraconstitucional que regulamente os
efeitos e a forma de exercício deste direito.
III - A ausência
de lei não conduz a conclusão de que a Administração Pública
deveria considerar justificadas as faltas, a ofensa ao texto
constitucional, se ocorrente, seria meramente reflexa.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 37, VII. PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA
CONTIDA. NECESSIDADE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O preceito constitucional que
garante o exercício de greve aos servidores públicos é de
eficácia contida, de acordo com jurisprudência consolidada desta
Corte.
II - A eficácia plena do preceito constitucional demanda
a existência de norma infraconstitucional que regulamente os
efeitos e a forma de exercício deste direito.
III - A ausência
de lei não conduz a...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01097 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 117-121
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.
TRANSMISSÃO POR MEIO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INACESSÍVEL.
RESPONSABILIDADE DO REMETENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
responsabilidade pela integridade dos arquivos remetidos
eletronicamente é do remetente.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.
TRANSMISSÃO POR MEIO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INACESSÍVEL.
RESPONSABILIDADE DO REMETENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
responsabilidade pela integridade dos arquivos remetidos
eletronicamente é do remetente.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01055
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01049
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO
AO SUS. ARTIGO 32 DA LEI N. 9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O
Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n.
1.931-MC, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 28.5.04,
decidiu pela constitucionalidade do ressarcimento ao SUS
instituído pela Lei n. 9.656/98.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO
AO SUS. ARTIGO 32 DA LEI N. 9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O
Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n.
1.931-MC, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 28.5.04,
decidiu pela constitucionalidade do ressarcimento ao SUS
instituído pela Lei n. 9.656/98.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00297 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 284-288
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. NORMA VIGENTE.
1. Aplica-se a legislação vigente ao
tempo da aposentadoria para regular os proventos decorrentes da
inatividade [Súmula n. 359-STF].
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. NORMA VIGENTE.
1. Aplica-se a legislação vigente ao
tempo da aposentadoria para regular os proventos decorrentes da
inatividade [Súmula n. 359-STF].
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00281
EMENTA: PROCESSUAL TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É extemporâneo o recurso extraordinário
interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos
na instância a quo, sem que tenha havido a posterior
ratificação.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É extemporâneo o recurso extraordinário
interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos
na instância a quo, sem que tenha havido a posterior
ratificação.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00892
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EC 20/98.
MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EC 20/98.
MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00228
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
1. As razões do recurso
extraordinário estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
1. As razões do recurso
extraordinário estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00204
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impossibilidade de extensão de parcelamento de débito
previdenciário em até 240 meses, concedido apenas para as
empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e
Municípios
2. Esta Corte não pode atuar como legislador
positivo. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impossibilidade de extensão de parcelamento de débito
previdenciário em até 240 meses, concedido apenas para as
empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e
Municípios
2. Esta Corte não pode atuar como legislador
positivo. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00163
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE SAÚDE
COMPLEMENTAR. OFENSA INDIRETA.
1. A legitimidade da cobrança da
Taxa de Saúde Complementar é matéria afeta à análise da
legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE SAÚDE
COMPLEMENTAR. OFENSA INDIRETA.
1. A legitimidade da cobrança da
Taxa de Saúde Complementar é matéria afeta à análise da
legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00159
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI N. 7.689/88. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da
constitucionalidade da contribuição social sobre o lucro
instituída pela Lei n. 7.689/88, ressalvando apenas a
inconstitucionalidade do artigo 8º da referida lei, por ofensa ao
princípio da irretroatividade. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI N. 7.689/88. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da
constitucionalidade da contribuição social sobre o lucro
instituída pela Lei n. 7.689/88, ressalvando apenas a
inconstitucionalidade do artigo 8º da referida lei, por ofensa ao
princípio da irretroatividade. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00109
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE MAGISTRADO.
TETO.
1. Sendo a agravada pensionista, na condição de viúva de
Magistrado, não lhe é aplicável o teto do Poder Executivo.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE MAGISTRADO.
TETO.
1. Sendo a agravada pensionista, na condição de viúva de
Magistrado, não lhe é aplicável o teto do Poder Executivo.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00103
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FRUIÇÃO
PARCIAL DE CRÉDITO. INOVAÇÃO.
1. A jurisprudência deste Tribunal
assentou que "não é possível, em agravo regimental, inovar o
feito, trazendo à discussão temas ou questões complementares, não
objeto do decisum" [RE n. 216.936, Relator o Ministro Néri da
Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FRUIÇÃO
PARCIAL DE CRÉDITO. INOVAÇÃO.
1. A jurisprudência deste Tribunal
assentou que "não é possível, em agravo regimental, inovar o
feito, trazendo à discussão temas ou questões complementares, não
objeto do decisum" [RE n. 216.936, Relator o Ministro Néri da
Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00082
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA
PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do
STF.
II - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da
legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Matéria que demanda a análise
de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA
PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do
STF.
II - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da
legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Matéria que demanda a análise
de fatos e provas, o...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-13 PP-02626
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º,
XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento
no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para
julgar demanda que envolva pretensões decorrentes do vínculo
celetista está limitada pelo advento do regime estatuário.
II -
A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação
ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar,
quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional,
por demandar a análise de legislação processual ordinária.
III -
Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o
acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º,
XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento
no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para
julgar demanda que envolva pretensões decorrentes do vínculo
celetista está limitada pelo advento do regime estatuário.
II -
A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação
ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar,
quando muito,...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-13 PP-02518
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante, nas razões do recurso
extraordinário, não demonstrou, em preliminar formal e
fundamentada, a existência de repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso.
II - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - Não há
contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão
recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA OFENSA
AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante, nas razões do recurso
extraordinário, não demonstrou, em preliminar formal e
fundamentada, a existência de repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso.
II - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-12 PP-02306
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE CLÁUSULAS
DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As
normas contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil,
são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Reexame de
cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmula n. 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE CLÁUSULAS
DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As
normas contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil,
são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-11 PP-02218
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento
em textos normativos infraconstitucionais, inclusive legislação
local. Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento
em textos normativos infraconstitucionais, inclusive legislação
local. Súmula n. 280 deste Tribunal....
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-11 PP-02192